Parlamento aprova orçamento da UE para período de 2021 a 2027 

Comunicado de imprensa 
 
 

Partilhar esta página: 

  • Voto sela acordo do Conselho Europeu 
  • Os eurodeputados negociaram grandes reforços para programas emblemáticos da UE, como Saúde, Horizonte (Investigação), Erasmus +, para benefício dos cidadãos da UE 
  • Acordo para um roteiro legalmente vinculativo introduz novas fontes de receita da UE 
  • Reforço do papel do Parlamento no escrutínio do fundo de recuperação 
  • Garantia de disposições mais robustas nas áreas da biodiversidade e do género 
PE consegue aumento do futuro financiamento da UE para investigação, saúde pública e investimentos na economia digital e verde. ©KT/AFP  

O Parlamento Europeu (PE) aprovou, na quarta-feira, o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), permitindo que o apoio da UE chegue aos cidadãos a partir do início do próximo ano.

Acordado com o Conselho Europeu a 10 de novembro, o texto sobre o orçamento de longo prazo da UE para 2021-2027 foi hoje aprovado por 548 votos a favor, 81 votos contra e 66 abstenções. Já o texto sobre o Acordo Interinstitucional (AII), também resultado do acordo com o Conselho, foi aprovado com 550 votos a favor, 72 contra e 73 abstenções.


15 mil milhões de euros em dotações complementares para os principais programas da UE


Este aumento é o resultado dos esforços de negociação do Parlamento para impulsionar, ao longo dos próximos sete anos, dez programas emblemáticos da UE selecionados para melhor proteger os cidadãos da pandemia da COVID-19, proporcionar oportunidades à próxima geração e preservar os valores europeus. Graças a este compromisso, o Parlamento Europeu triplica em termos reais o envelope para EU4Health, assegura o equivalente a um ano adicional de financiamento para o Erasmus+ e garante que o financiamento da investigação continuará a aumentar.


- 11 mil milhões de euros provêm sobretudo de verbas correspondentes à aplicação de multas da área da concorrência (cobradas a empresas caso não cumpram as regras europeias da concorrência), em linha com a posição de longa data do Parlamento de que os fundos gerados pela União Europeia devem permanecer no orçamento comunitário. A verba adicional aumentará gradualmente o teto global do QFP (fixado em 1.074,3 mil milhões de euros a preços de 2018) para 1.085,3 mil milhões de euros.


- 4 mil milhões de euros serão financiados a partir de redistribuições e margens no âmbito do QFP.


- Mil milhões de euros serão reservados para responder a eventuais necessidades e crises futuras, podendo também ser destinados aos programas emblemáticos.



Novos recursos próprios


Os negociadores acordaram que os custos de médio e longo prazo associados ao pagamento da dívida do Fundo de Recuperação não devem ser suportados à custa dos programas de investimento consolidados no QFP, nem de contribuições mais elevadas dos Estados-Membros. Para isso, os negociadores do PE delinearam um roteiro para introduzir novos recursos próprios nos próximos sete anos.

Este plano de ação é parte do “Acordo Interinstitucional”, um texto legalmente vinculativo. Além da contribuição do imposto sobre plásticos a partir de 2021, este roteiro considera recursos próprios baseados no regime de comércio de licenças de emissões (que a partir de 2023 poderá estar associado a um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras). Também contempla uma taxa digital (a partir de 2023) e um imposto sobre transações financeiras, bem como uma contribuição financeira reclamada ao setor empresarial ou uma nova base comum para o imposto sobre empresas (a partir de 2026).


O Parlamento irá observar a forma como os fundos do Plano de Recuperação Europeu são gastos


No que respeita às despesas dos fundos do Plano de Recuperação Europeu (“Next Generation EU”), o Parlamento conseguiu que as três instituições se reúnam regularmente para apurar a implementação dos fundos disponíveis de acordo com a base legal prevista no Artigo 122. Estas verbas excecionais, disponibilizadas fora do orçamento normal para relançar a economia, fortemente afetada pela pandemia, serão gastas de forma transparente e o Parlamento, juntamente com o Conselho, irá verificar qualquer desvio em relação aos planos previamente acordados.

O instrumento de recuperação baseia-se num artigo do Tratado de Funcionamento da UE (artigo 122 do TFUE) que não atribui um papel ao Parlamento Europeu. Este facto levou a que os negociadores do PE insistissem e conseguissem obter um novo procedimento, criando um “diálogo construtivo” entre o Parlamento e o Conselho. Este diálogo irá iniciar-se assim que a Comissão Europeia avaliar as implicações orçamentais de qualquer novo ato jurídico proposto com base no artigo 122.


Tópicos transversais: metas de biodiversidade, género e oportunidades iguais


Serão implementadas melhores metodologias de acompanhamento para garantir que pelo menos 30% do total de gastos provenientes do orçamento da União e do Fundo de Recuperação apoiem os objetivos de proteção do clima, e que 7,5% dos gastos anuais sejam dedicados aos objetivos de biodiversidade em 2024 e 2025. A partir de 2026, esse valor sobe para 10%.


A promoção da igualdade de género e a integração de género serão agora priorizadas no QFP, através de uma avaliação completa do impacto de género e da monitorização dos programas.

 

Equipa de negociação do PE para o próximo QFP e a reforma dos recursos próprios


Johan Van Overtveldt (ECR, Bélgica), presidente da comissão parlamentar dos Orçamentos

Jan Olbrycht (PPE, Polónia), correlator sobre o QFP

Margarida Marques (S&D, Portugal), correlatora sobre o QFP

José Manuel Fernandes (PPE, Portugal), correlator sobre os recursos próprios

Valérie Hayer (Renew, França), correlatora sobre os recursos próprios

Rasmus Andresen (Verdes/ALE, Alemanha)


Siga-os no Twitter: https://twitter.com/i/lists/1205126942384676866?s=20

Citações


Pode encontrar as declarações dos negociadores do PE aqui.


Próximos passos


Após a aprovação formal do regulamento do QFP e do Acordo Interinstitucional por parte do Conselho da UE, estes serão publicados no Jornal Oficial, entrando em vigor a 1 de janeiro de 2021.