Parlamento dá luz verde ao Certificado Digital Covid da UE 

Comunicado de imprensa 
 
 

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Certificado Digital Covid da UE tornará viagens na UE mais fáceis a partir de 1º de julho de 2021 ©European Union 2021 - EC-Xavier Lejeune  
  • Todos os Estados-membros da UE reconhecerão os certificados atestando que o seu portador foi vacinado, apresentou um teste com resultado negativo ou recuperou da infeção por COVID-19 
  • Certificado deverá facilitar a livre circulação e contribuir para o levantamento gradual das restrições de forma coordenada 
  • Entrada em vigor a 1 de julho de 2021 e validade de 12 meses 
  • Incentiva-se a testagem acessível e a preços razoáveis: 100 milhões de fundos da UE para a compra de testes 

Os eurodeputados concluíram hoje os trabalhos legislativos relativos ao pacote do Certificado Digital Covid da UE, para facilitar as viagens na UE e contribuir para a recuperação económica.

O plenário aprovou as novas disposições relativas ao Certificado Digital Covid da UE por 546 votos a favor, 93 votos contra e 51 abstenções (cidadãos da UE) e por 553 votos a favor, 91 votos contra e 46 abstenções (nacionais de países terceiros).


O certificado será emitido gratuitamente pelas autoridades nacionais e estará disponível em formato digital ou em papel, munido de um código QR. O documento atestará que o seu portador foi vacinado contra a COVID-19, apresentou um teste com resultado negativo recente ou recuperou da infeção. Na prática, serão três documentos distintos. Um quadro comum europeu tornará os certificados interoperáveis e verificáveis em todos os países da UE, bem como impedirá a fraude e a falsificação.


O sistema será aplicado a partir de 1 de julho de 2021 e vigorará durante 12 meses. O certificado não constituirá uma condição prévia para a livre circulação, nem será considerado como um documento de viagem.


Restrições de viagem adicionais apenas se devidamente justificadas


Durante as negociações interinstitucionais, os eurodeputados garantiram um acordo para que os Estados-membros não possam impor restrições de viagem adicionais aos portadores do certificado - como a quarentena, o autoisolamento ou a testagem - “salvo se forem necessárias e proporcionais para a salvaguarda da saúde pública”. Dados científicos, “incluindo os dados epidemiológicos publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)”, deverão ser tidos em conta. As medidas devem ser comunicadas, se possível, com 48 horas de antecedência aos outros Estados-membros e à Comissão Europeia, bem como aos cidadãos, mediante um pré-aviso de 24 horas.


Testagem acessível e a preços razoáveis


Os governos nacionais são incentivados a garantir que a testagem se encontra largamente disponível e a preços acessíveis. A pedido do Parlamento, a Comissão Europeia comprometeu-se a mobilizar 100 milhões de euros ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência na União, de forma a permitir que os Estados-membros adquiram testes para a emissão dos certificados digitais.


Vacinas


Todos os Estados-membros deverão reconhecer os certificados de vacinação emitidos num outro país da UE para as vacinas autorizadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA). Competirá aos Estados-membros decidir se também reconhecerão certificados emitidos para vacinas autorizadas segundo os processos de autorização nacionais ou para vacinas indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para utilização de emergência.


Salvaguardas de proteção de dados


Todos os dados pessoais serão tratados de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Os certificados serão verificados offline e não serão conservados quaisquer dados pessoais.


Citação


Presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e relator Juan Fernando López Aguilar (S&D, Espanha) declarou: “Hoje o Parlamento abriu caminho para restaurar a liberdade de circulação e um espaço Schengen totalmente funcional, enquanto continuamos a lutar contra esta pandemia. O Certificado Digital Covid da UE funcionará a partir de 1º de julho e garantirá viagens seguras e coordenadas neste verão. Os países da UE são encorajados a não impor mais restrições, a menos que seja estritamente necessário e proporcional, e é tranquilizador que alguns já estejam emitindo o certificado.”


Próximos passos


O texto deverá agora ser formalmente adotado pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial, para entrada em vigor imediata e aplicação a partir de 1 de julho de 2021.

Vídeos das intervenções de eurodeputados portugueses no debate


Paulo RANGEL (PPE)