Estado de Direito: Parlamento prepara-se para processar Comissão Europeia por inação 

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Risco crescente do uso indevido de fundos da UE pelos Estados-membros 
  • Eurodeputados exortam a Comissão Europeia a agir rapidamente na aplicação do regulamento de condicionalidade  
  • Parlamento deve iniciar imediatamente os preparativos necessários para eventuais processos judiciais  

Os eurodeputados encarregam o Presidente Sassoli de solicitar à Comissão Europeia que “cumpra as suas obrigações” ao abrigo do Regulamento de Condicionalidade do Estado de Direito.

Numa resolução adotada na quinta-feira com 506 votos a favor, 150 contra e 26 abstenções, os eurodeputados observam que o novo instrumento de condicionalidade para proteger o orçamento da UE está em vigor desde 1 de janeiro de 2021 e também se aplica aos fundos de recuperação. Contudo, a Comissão Europeia não propôs quaisquer medidas ao abrigo das novas regras e não respeitou o prazo de 1 de junho estabelecido pelo Parlamento na sua resolução de 25 de março para finalizar as orientações sobre a aplicação do regulamento. Tal “constitui uma base suficiente para intentar ações judiciais ao abrigo do artigo 265.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) contra a Comissão Europeia”, afirmam os parlamentares.

O texto sublinha que o risco de o orçamento da União ser mal utilizado nos Estados-membros aumentou e o Estado de Direito está a deteriorar-se. Assim sendo, os parlamentares solicitam que o Presidente do Parlamento, David Sassoli, apele à Comissão Europeia, no período máximo de duas semanas, para "cumprir as suas obrigações" ao abrigo do novo regulamento. Para estar tudo preparado, “no entretanto, o Parlamento deverá iniciar imediatamente os preparativos necessários para potenciais processos judiciais ao abrigo do artigo 265.º do TFUE contra a Comissão Europeia”.

O Parlamento exorta a Comissão Europeia a resolver rapidamente as graves violações do princípio do Estado de Direito em alguns Estados-membros que estão a comprometer seriamente a distribuição justa, legal e imparcial dos fundos da UE. A instituição deve utilizar todos os instrumentos necessários - incluindo o procedimento previsto no artigo 7.º do Tratado da UE, o quadro do Estado de Direito da UE e os processos por infração - para fazer face às violações persistentes da democracia e dos direitos fundamentais nos países, incluindo ataques à liberdade de imprensa e de jornalistas, bem como à liberdade de associação e reunião.

Contexto

O Regulamento de Condicionalidade do Estado de Direito, concebido para proteger os fundos da UE contra a sua possível utilização indevida por governos nacionais, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021. Contudo, não foram propostas medidas perante as novas regras. O Conselho solicitou à Comissão Europeia que atrasasse a sua aplicação para que os Estados-membros pudessem contestá-la no Tribunal de Justiça da UE (Polónia e Hungria fizeram-no a 11 de março de 2021) e até que a instituição tivesse diretrizes de aplicação específicas.


Numa resolução adotada em março de 2021, o Parlamento reiterou que as conclusões do Conselho sobre esta matéria não têm efeitos jurídicos e que a aplicação do novo regulamento não pode estar sujeita a quaisquer orientações. Se a Comissão Europeia considerar que tais orientações são necessárias, estas devem ser adotadas o mais tardar até 1 de junho. Os eurodeputados também solicitaram à Comissão Europeia que consultasse o Parlamento antes da eventual adoção. Numa reunião das Comissões dos Orçamentos e do Controlo Orçamental, em 26 de maio, a Comissão Europeia indicou que tencionava consultar o Parlamento na primeira quinzena de junho.

Vídeos das intervenções da Presidência Portuguesa do Conselho e de eurodeputados portugueses no debate

Ana Paula Zacarias, Secretária de Estado dos Assuntos Europeus de Portugal, em nome da Presidência Portuguesa do Conselho (introdução)

Margarida MARQUES (S&D)

Ana Paula Zacarias, Secretária de Estado dos Assuntos Europeus de Portugal, em nome da Presidência Portuguesa do Conselho (conclusão)