Serviços digitais: novas regras para um ambiente em linha mais seguro e aberto 

Comunicado de imprensa 
 
 

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© AdobeStock/Jacob Lund  

O novo conjunto de regras digitais da UE estabelece normas sem precedentes em matéria de responsabilização das empresas em linha, num mercado digital aberto e competitivo.

Na terça-feira, o Parlamento Europeu procedeu à votação final dos novos Regulamento Serviços Digitais (RSD) e Regulamento Mercados Digitais (RMD), na sequência de um acordo alcançado entre o Parlamento e o Conselho em 23 de abril e 24 de março, respetivamente. Ambos os regulamentos visam abordar os efeitos sociais e económicos da indústria tecnológica, estabelecendo normas claras para o seu funcionamento e prestação de serviços na União Europeia, em conformidade com os direitos e valores fundamentais da UE.


O Regulamento Serviços Digitais foi aprovado por 539 votos a favor, 54 votos contra e 30 abstenções. O Regulamento Mercados Digitais foi aprovado por 588 votos a favor, 11 votos contra e 31 abstenções.

O que é ilegal fora de linha deve ser ilegal em linha


O Regulamento Serviços Digitais (RSD) estabelece obrigações claras para os prestadores de serviços digitais, como as redes sociais ou os mercados em linha, para combater a propagação de conteúdos ilegais, a desinformação em linha e outros riscos sociais. Estes requisitos são proporcionais à dimensão e aos riscos que as plataformas representam para a sociedade.


As novas obrigações incluem:


  • novas medidas para combater os conteúdos ilegais em linha e a obrigatoriedade de as plataformas reagirem rapidamente, respeitando simultaneamente os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a proteção de dados;
  • o reforço da rastreabilidade e dos controlos dos comerciantes nos mercados em linha, a fim de garantir a segurança dos produtos e serviços, incluindo esforços para realizar controlos aleatórios sobre o eventual ressurgimento de conteúdos ilegais;
  • maior transparência e responsabilização das plataformas, por exemplo, fornecendo informações claras sobre a moderação de conteúdos ou a utilização de algoritmos para recomendar conteúdos (os chamados «sistemas de recomendação»); os utilizadores poderão contestar as decisões de moderação de conteúdos;
  • proibições de práticas enganosas e de determinados tipos de publicidade direcionada, como as que visam crianças e anúncios baseados em dados sensíveis; serão igualmente proibidos os chamados «padrões obscuros» e as práticas enganosas destinadas a manipular as escolhas dos utilizadores.

As plataformas e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (com 45 milhões ou mais utilizadores mensais), que apresentam o risco mais elevado, terão de cumprir obrigações mais rigorosas, aplicadas pela Comissão. Tais obrigações incluem a prevenção de riscos sistémicos (como a divulgação de conteúdos ilegais, efeitos adversos nos direitos fundamentais, nos processos eleitorais, na violência de género ou na saúde mental) e a realização de auditorias independentes. Estas plataformas terão igualmente de dar aos utilizadores a possibilidade de não receberem recomendações com base na definição de perfis e de facilitar o acesso aos seus dados e algoritmos às autoridades e aos investigadores habilitados.


Uma lista do que os controladores de acesso podem ou não fazer

O Regulamento Mercados Digitais (RMD) estabelece obrigações para as grandes plataformas em linha que atuam como «controladores de acesso» (plataformas cuja posição dominante em linha as torna difíceis de evitar) no mercado digital, a fim de assegurar um ambiente empresarial mais justo e mais serviços aos consumidores.


Para evitar práticas comerciais desleais, as plataformas designadas como controladores de acesso terão de:

  • permitir que terceiros interoperem com os seus próprios serviços, o que significa que as plataformas de menor dimensão poderão solicitar que as plataformas de mensagens dominantes permitam aos seus utilizadores trocar mensagens, enviar mensagens de voz ou ficheiros entre diferentes aplicações de mensagens; tal proporcionará aos utilizadores uma maior escolha e evitará o chamado efeito de «vinculação» quando estes se limitam a uma aplicação ou plataforma;
  • permitir que os utilizadores profissionais acedam aos dados que geram na plataforma do controlador de acesso, promovam as suas próprias ofertas e celebrem contratos com os seus clientes fora da plataforma do controlador de acesso.

Os controladores de acesso deixam de poder:

  • classificar os seus próprios serviços ou produtos de forma mais favorável (autofavorecimento) do que os de terceiros nas suas plataformas;
  • impedir os utilizadores de desinstalarem facilmente quaisquer software ou aplicações pré-instalados, ou de utilizarem aplicações e lojas de aplicações de terceiros;
  • tratar os dados pessoais dos utilizadores para fins de publicidade direcionada sem o seu consentimento explícito.

Sanções


A fim de garantir que as novas regras relativas ao RMD são aplicadas corretamente e em consonância com o dinamismo do setor digital, a Comissão Europeia pode realizar investigações de mercado. Se um controlador de acesso violar as regras, a Comissão pode aplicar coimas até 10 % do seu volume de negócios total a nível mundial no exercício precedente ou até 20 % em caso de incumprimento reiterado.


Próximos passos

Uma vez formalmente aprovados pelo Conselho, em julho (RMD) e em setembro (RSD), ambos os regulamentos serão publicados no Jornal Oficial da UE e entrarão em vigor vinte dias depois.


O RSD será diretamente aplicável em toda a UE quinze meses após a sua entrada em vigor ou a partir de 1 de janeiro de 2024 (consoante a data que ocorrer mais tarde). Os requisitos do RSD relativos às plataformas e aos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão aplicar-se-ão mais cedo – quatro meses após serem designados como tal pela Comissão.


O RMD começará a ser aplicado seis meses após a sua entrada em vigor. Os controladores de acesso disporão de um prazo máximo de seis meses após serem designados como tal para cumprir as novas obrigações.