Disparidade salarial de género: PE adota novas regras de transparência salarial 

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Mulheres na UE ganham, em média, 13 % menos do que os homens pelo mesmo trabalho 
  • Fim do sigilo salarial: os trabalhadores terão direito a informações sobre a remuneração na sua categoria profissional 
  • Sanções dissuasivas, incluindo multas, para empregadores que não cumpram as regras 
  • Empresas terão de agir se a sua disparidade salarial entre homens e mulheres for superior a 5 % 
As novas regras visam colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres. © AdobeStock_JBettencourt_peopleimage  

A nova legislação obrigará as empresas da UE a divulgar informações que facilitem aos trabalhadores a comparação de salários e exponham as disparidades salariais entre homens e mulheres.

Segundo as regras aprovadas na quinta-feira pelo plenário do Parlamento, com 427 votos a favor, 79 contra e 76 abstenções, as estruturas de remuneração para comparar os níveis salariais terão de basear-se em critérios neutros em termos de género e incluir sistemas de avaliação e classificação profissionais igualmente neutros quanto ao género. Os anúncios de vagas e as designações dos cargos terão de ser neutros do ponto de vista do género e os processos de recrutamento, conduzidos de forma não discriminatória.

Se os relatórios sobre as remunerações revelarem uma disparidade salarial entre homens e mulheres de, pelo menos, 5 %, os empregadores terão de realizar uma avaliação salarial conjunta em colaboração com os representantes dos seus trabalhadores. Os Estados‑Membros terão de aplicar sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas, como multas, aos empregadores que infrinjam as regras. Um trabalhador que tenha sofrido danos em resultado de uma infração terá direito a pedir uma indemnização. Pela primeira vez, a discriminação interseccional e os direitos das pessoas não binárias foram incluídos no âmbito de aplicação das novas regras.


Proibição do sigilo salarial

As regras determinam que os trabalhadores e os seus representantes terão direito a receber informações claras e completas sobre os níveis de remuneração individuais e médios, repartidos por género. O sigilo salarial será proibido; não devem existir cláusulas contratuais que impeçam os trabalhadores de divulgar a sua remuneração ou de procurar informações sobre a mesma ou outras categorias remuneratórias dos trabalhadores.

Inversão do ónus da prova

No que diz respeito às questões salariais, o ónus da prova passará do trabalhador para o empregador. Caso um trabalhador considere que o princípio da igualdade de remuneração não foi aplicado e leve o caso a tribunal, a legislação nacional deve obrigar o empregador a provar que não houve discriminação.


Citações das relatoras

Samira Rafaela (Renew Europe, Países Baixos), da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros, declarou: «A minha prioridade era assegurar aos trabalhadores as medidas mais inclusivas e com maior impacto em matéria de transparência salarial. Finalmente, não só temos medidas vinculativas para combater as disparidades salariais entre homens e mulheres, como também todos os cidadãos da UE estão capacitados, reconhecidos e protegidos contra a discriminação salarial. As pessoas não binárias têm o mesmo direito à informação que os homens e as mulheres. Orgulho-me de, com esta diretiva, termos definido pela primeira vez a discriminação interseccional na legislação europeia e de a termos incluído como circunstância agravante na determinação das sanções.»


Kira Marie Peter-Hansen (Verdes/ALE, Dinamarca), da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, afirmou: «Esta legislação deixa bem claro que não aceitamos qualquer tipo de discriminação salarial em função do género na UE. Historicamente, o trabalho das mulheres tem sido subvalorizado e mal remunerado e, com esta diretiva, damos um passo importante para garantir a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor. Orgulho-me muito de o Parlamento ter conseguido alargar o âmbito de aplicação, reforçar o papel dos parceiros sociais e garantir direitos individuais e coletivos sólidos.»


Próximos passos

O Conselho terá de aprovar formalmente o acordo para que o texto seja promulgado e publicado no Jornal Oficial da UE. As novas regras entrarão em vigor 20 dias após a sua publicação.


Contexto

O princípio da igualdade de remuneração está consagrado no artigo 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. No entanto, em toda a União Europeia, a disparidade salarial entre homens e mulheres persiste e situa-se em cerca de 13 %, com variações significativas entre os Estados-Membros. Nos últimos 10 anos, diminuiu apenas ligeiramente.