Objetivo 55: PE aprova legislação crucial para cumprir meta climática de 2030 

Comunicado de imprensa 
 
 

Partilhar esta página: 

  • Licenças gratuitas no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE) serão progressivamente eliminadas a partir de 2026 
  • Transporte rodoviário e edifícios estarão incluídos no novo CELE II a partir de 2027 
  • Novo instrumento de fuga de carbono para proteger a indústria da UE e aumentar a ambição climática mundial 
  • Fundo Social para o Clima destinado a combater a pobreza energética e de mobilidade 
Os eurodeputados aprovaram cinco leis para ajudar à redução dos gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55% até 2030. ©AdobeStock/Schankz  

Os eurodeputados aprovaram a reforma do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço e um novo Fundo Social para o Clima.

O Parlamento aprovou, esta terça-feira, os acordos alcançados com os Estados-Membros no final de 2022 sobre vários atos legislativos fundamentais do «pacote Objetivo 55 em 2030». Trata-se do plano da UE para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990. Este objetivo está em consonância com a Lei Europeia em matéria de Clima.

Reforma do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão

A reforma do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE) foi aprovada por 413 votos a favor, 167 contra e 57 abstenções. A lei aumenta a ambição do CELE, uma vez que as emissões de GEE nos setores abrangidos por este sistema devem ser reduzidas em 62 % até 2030, em comparação com os níveis de 2005.

Também elimina progressivamente as licenças de emissão gratuitas para as empresas entre 2026 e 2034 e cria um novo CELE II específico para os combustíveis destinados ao transporte rodoviário e para os edifícios, que fixará um preço para as emissões de gases com efeito de estufa destes setores em 2027 (ou 2028, se os preços da energia forem excecionalmente elevados).

Para mais informações sobre a reforma do CELE, consulte o comunicado de imprensa após o acordo com os Estados-Membros.

O Parlamento também votou a favor da inclusão, pela primeira vez, das emissões de GEE do setor marítimo no CELE (por 500 votos, 131 votos contra e 11 abstenções) e aprovou a revisão do CELE para a aviação (por 463 votos a favor, 117 votos contra e 64 abstenções). Tal eliminará progressivamente as licenças de emissão gratuitas para o setor da aviação até 2026 e promoverá a utilização de combustíveis de aviação sustentáveis.


Criação de um novo instrumento para evitar fuga de carbono

Com 487 votos a favor, 81 votos contra e 75 abstenções, o Parlamento aprovou as regras para o novo Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) da UE, que visa incentivar os países terceiros a elevarem a sua ambição climática e assegurar que os esforços climáticos da União e a nível mundial não sejam prejudicados pela deslocalização da produção da UE para países com políticas menos ambiciosas.

O MACF abrange mercadorias como o ferro, o aço, o cimento, o alumínio, os adubos, a eletricidade, o hidrogénio, bem como emissões indiretas em determinadas condições. Os importadores destas mercadorias terão de pagar qualquer diferença entre o preço do carbono pago no país de produção e o preço das licenças de emissão de carbono no CELE.

O MACF será introduzido gradualmente entre 2026 e 2034, ao mesmo ritmo a que as licenças gratuitas no CELE estão a ser eliminadas.

Para mais informações sobre o MACF, consulte o comunicado de imprensa após o acordo com os Estados-Membros.


Um Fundo Social para o Clima destinado a combater a pobreza energética

O acordo com os Estados-Membros para criar um Fundo Social para o Clima da UE em 2026, a fim de garantir que a transição climática seja justa e socialmente inclusiva, foi aprovado por 521 votos a favor, 75 votos contra e 43 abstenções. As famílias vulneráveis, as microempresas e os utilizadores de transportes particularmente afetados pela pobreza energética e de mobilidade beneficiarão desta medida. Quando estiver plenamente em vigor, o Fundo Social para o Clima será financiado pela venda em leilão de licenças de emissão do CELE II até um montante de 65 mil milhões de euros, com mais 25 % cobertos por recursos nacionais (num total estimado de 86,7 mil milhões de euros).

Para mais informações sobre o Fundo, consulte o comunicado de imprensa após o acordo com os Estados-Membros.

Próximos passos

Os textos têm agora também de ser formalmente aprovados pelo Conselho. Serão então publicados no Jornal Oficial da UE e entrarão em vigor 20 dias depois.

Ao adotar estes atos legislativos, o Parlamento está a responder às expectativas dos cidadãos para atingir e acelerar a transição verde, conforme expresso nas propostas 3.1, 3.8, 3.9, 11.1 e 11.7 das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa.