Eurodeputados querem proteger melhor os produtos agrícolas de qualidade
- Domínios online que utilizam ilegalmente uma indicação geográfica devem ser encerrados
- Indicações geográficas nos alimentos transformados devem ser protegidas
- Comissão Europeia será responsável por um registo mais rápido das indicações geográficas
- Mais direitos e recursos para os agrupamentos de produtores reconhecidos
O Parlamento Europeu adotou a sua posição para as conversações com os Estados-membros sobre as novas regras relativas às indicações geográficas da UE para os produtos agrícolas.
Os eurodeputados querem melhorar a proteção online das indicações geográficas (IG) — direitos de propriedade intelectual que identificam produtos com qualidades, características ou reputação devido a fatores naturais e humanos associados ao seu local de origem. Os domínios que utilizam um nome de uma IG sem estarem devidamente autorizados devem ser automaticamente encerrados ou atribuídos a um agrupamento de produtores que utilize legalmente a IG. Para o efeito, o Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) deve estabelecer um sistema de alerta para o registo de nomes de domínio.
A melhor proteção das IG nos géneros alimentícios transformados é outra das reivindicações do Parlamento. Em particular, os produtos transformados que contenham um ingrediente de IG não devem ser nomeados sem autorização expressa dos produtores da indicação.
O registo das IG deve ser mais rápido e deve continuar a ser feito pela Comissão, que terá cinco meses para um novo registo, defendem ainda os eurodeputados. No entanto, as autoridades nacionais devem gerir a maioria dos pedidos de alteração dos registos de IG existentes, sem que a Comissão tenha de os verificar novamente.
De acordo com os eurodeputados, a Comissão tem competências agrícolas únicas e, por conseguinte, deve continuar a administrar o sistema de IG, em vez do EUIPO.
Por último, os eurodeputados afirmam que os agrupamentos de produtores reconhecidos devem obter mais direitos e recursos. Devem ser responsáveis pelo estabelecimento de condições mínimas para a utilização de uma denominação IG e pela supervisão da utilização leal das IG. Os agrupamentos de produtores reconhecidos devem também poder receber contribuições financeiras obrigatórias de todos os produtores de IG. O texto foi aprovado com 603 votos a favor, 18 contra e 8 abstenções
Conferência de imprensa do presidente da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Norbert Lins (PPE, Alemanha), e do relator Paolo De Castro (S&D, Itália), esta quinta-feira, às 13h30.
O eurodeputado Álvaro Amaro (PPE, Portugal) foi relator-sombra neste relatório.
Citação
O relator Paolo De Castro (S&D, Itália) afirmou: «O texto de hoje representa raras boas notícias para os nossos agricultores, apoiando um sistema agroalimentar mais competitivo, sustentável e integrado, em benefício das nossas zonas rurais. A posição do Parlamento pretende ser uma evolução do sistema de indicações geográficas, que ascende a cerca de 80 mil milhões de euros para a UE e é reconhecido a nível mundial como representando a excelência do setor agroalimentar da UE. As indicações geográficas representam não só o nosso património económico e social, mas também um instrumento crucial capaz de criar valor económico sem a necessidade de investir quaisquer fundos públicos. Graças ao forte mandato hoje votado, temos a grande oportunidade de chegar a um acordo ambicioso com o Conselho sobre um sistema de IG mais forte, que possa verdadeiramente satisfazer as necessidades dos nossos produtores.»
Próximas etapas
O Parlamento está agora pronto para iniciar conversações com os governos da UE sobre a forma final da lei, logo que o Conselho também tenha adotado a sua posição.
Contexto
As indicações geográficas têm sido protegidas pela UE desde a década de 1970. Atualmente, o registo de IG da UE contém quase 3500 entradas, o que representa um valor de vendas de 74,8 mil milhões de euros. O valor de venda de um produto com um nome protegido é muitas vezes o dobro do valor de produtos semelhantes sem uma certificação.
Portugal tem 226 produtos registados na base de dados europeia, entre os quais as alheiras de Mirandela e de Vinhais, os azeites do Alentejo Interior e de Trás-os-Montes, queijo do Pico, a poncha da Madeira e ovos moles de Aveiro.
Ao aprovar esta resolução, o Parlamento Europeu está a responder às expectativas dos cidadãos no sentido de reduzir a normalização dos produtos e reconhecer as particularidades culturais e produtivas locais e regionais, tal como expressa nas propostas 12.3 das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa.
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Raquel Ramalho LOPES
Press officerAssessora de imprensa portuguesa