Parlamento Europeu adota lei para garantir transferências imediatas em euros
- Segurança dos consumidores é prioritária: sistema robusto e atualizado de deteção de fraude e verificação da identidade do destinatário
- Fim dos encargos mais elevados para pagamentos imediatos
- Clientes poderão definir um limite máximo para as suas transferências instantâneas
Os eurodeputados adotaram novas regras, quarta-feira, para garantir que os fundos transferidos cheguem imediatamente às contas bancárias dos clientes de retalho e das empresas em toda a UE.
O novo regulamento visa garantir que os clientes de retalho e as empresas, especialmente as PME, não tenham de esperar pelo dinheiro, bem como reforçar a segurança das transferências. Os bancos e outros prestadores de serviços de pagamento terão de assegurar que as transferências a crédito são acessíveis e processadas imediatamente. O texto, já acordado com os Estados-Membros, atualiza as atuais regras do Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA).
Transferência a crédito imediata
Uma transferência a crédito imediata deve ser executada independentemente do dia ou hora e o dinheiro deve chegar à conta do destinatário dentro de dez segundos. O ordenante deve também ser informado, no prazo de dez segundos, se os fundos transferidos foram ou não disponibilizados ao destinatário.
Os Estados-Membros cuja moeda não é o euro terão também de aplicar as regras, nos casos em que as contas já oferecem transações regulares em euros, após um período de transição mais longo. Haverá uma derrogação especial à realização do pagamento no prazo de dez segundos para essas contas fora do horário de expediente, dadas as possíveis preocupações quanto ao acesso à liquidez em euros.
Segurança dos clientes, penalidades e sanções
Para garantir a segurança, os prestadores de serviços de pagamento devem dispor de medidas sólidas e atualizadas para a deteção e prevenção de fraudes, a fim de evitar que as transferências a crédito entrem na conta errada, devido a fraude ou erro. Para o efeito, os prestadores de serviços de pagamento que operam na UE devem - de imediato e sem quaisquer encargos ou taxas adicionais -, para verificar a identidade do destinatário.
Como salvaguarda adicional contra a fraude, os prestadores de serviços de pagamento devem permitir que os seus clientes fixem um montante máximo para as transferências a crédito imediatas em euros, que poderá ser facilmente alterado antes da transferência seguinte.
De acordo com as novas regras, se um prestador de serviços de pagamento não cumprir as suas obrigações para prevenir a fraude e daí resultar um prejuízo financeiro, o cliente pode exigir-lhe uma indemnização.
Os prestadores de serviços de pagamento que oferecem transferências a crédito imediatas devem também verificar se algum dos seus clientes está sujeito a sanções ou outras medidas restritivas relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Taxas inalteradas
Os encargos aplicados por um prestador de serviços de pagamento às operações de transferência a crédito imediata em euros não podem ser superiores aos encargos aplicados às operações de transferência a crédito «não imediatas» em euros.
Citação
Michiel Hoogeveen (Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus, Países Baixos) declarou: «O regulamento relativo aos pagamentos imediatos assinala a tão esperada modernização dos pagamentos no mercado único europeu. Os clientes podem agora dizer adeus ao inconveniente de esperar dois ou três dias úteis para aceder ao seu dinheiro. Estamos a corresponder a algo que as pessoas e as empresas realmente se interessam: transferir dinheiro num prazo de 10 segundos a qualquer hora do dia.»
Próximas etapas
O texto foi adotado com 599 votos a favor, sete votos contra e 35 abstenções. As novas regras entram em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE. Os prestadores de serviços de pagamento da zona euro terão nove meses para se prepararem para receber transferências a crédio imediatas em euros e 18 meses para garantir os seus envios de acordo com as novas regras.
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Raquel Ramalho LOPES
Assessora de imprensa portuguesa