Novas regras da UE para defender as vozes críticas da intimidação judicial 

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Proteção da União Europeia (UE) contra ações judiciais transfronteiriças abusivas 
  • Processos infundados indeferidos, e demandados com proteção financeira 
  • Restringir a busca do foro mais favorável e melhorar o acesso das vítimas à informação 
Estas são as primeiras regras da UE para proteger os jornalistas de ações judiciais estratégicas (SLAPPs) @ Britta Pendersen/DPA/AFP  

Os deputados confirmaram terça-feira a sua determinação em proteger jornalistas, ativistas e académicos, e respetivas organizações contra ações judiciais abusivas destinadas a silenciá-los.

O Parlamento Europeu aprovou, por 546 votos a favor, 47 votos contra e 31 abstenções, uma nova lei, acordada com o Conselho em 30 de novembro de 2023, para assegurar que as pessoas e organizações que trabalham em questões de interesse público, como os direitos fundamentais, as alegações de corrupção, a proteção da democracia ou a luta contra a desinformação, beneficiem de proteção da UE contra ações judiciais infundadas e abusivas. A proteção aplicar-se-á a todos os processos transfronteiriços, exceto se tanto o demandado como o demandante forem do mesmo Estado-Membro que o tribunal ou se o processo for relevante apenas para um Estado-Membro.


Salvaguardas financeiras dissuasivas

Os deputados asseguraram que as vítimas são protegidas de forma sólida através da introdução de duas salvaguardas: o indeferimento liminar se o processo for infundado; e a possibilidade de solicitar ao demandante que pague os custos estimados do processo, incluindo a representação legal do demandado, e indemnizações por danos. Se o demandado solicitar o indeferimento liminar, caberá ao demandante provar que existem motivos para continuar o processo. O tribunal pode também impor outras sanções aos demandantes, que são frequentemente políticos, sociedades ou grupos de pressão, como a condenação ao pagamento de uma indemnização por danos.


Vias de recurso para casos de países terceiros e acesso à informação

A fim de evitar a busca do foro mais vantajoso — quando o demandante escolhe a jurisdição em que as suas hipóteses de êxito são mais elevadas — as novas regras asseguram que as decisões judiciais proferidas por países terceiros em processos infundados ou abusivos contra pessoas ou instituições da UE não serão reconhecidas.

Os governos da UE assegurarão igualmente que as potenciais vítimas de ações judiciais abusivas possam aceder às informações sobre garantias processuais e vias de recurso num único local, nomeadamente apoio judiciário e apoio financeiro e psicológico. Os Estados-Membros terão de assegurar a prestação de apoio judiciário nos processos cíveis transfronteiriços. Devem também publicar todas as sentenças definitivas em matéria de SLAPP (ações judiciais estratégicas contra a participação pública) e recolher dados pormenorizados sobre as mesmas.


Citação

Após a votação em sessão plenária, o eurodeputado relator Tiemo Wölken (S&D, Alemanha) afirmou: «As ações judiciais estratégicas contra a participação pública constituem uma ameaça para o Estado de direito e comprometem gravemente os direitos fundamentais à liberdade de expressão, de informação e de associação. Trata-se de uma forma de assédio jurídico e de abuso do sistema judicial, cada vez mais utilizada por pessoas e organizações poderosas para evitar o escrutínio público. Os nossos tribunais não devem ser utilizados de forma abusiva para benefício pessoal. Esta diretiva ajudará a combater as ações judiciais estratégicas contra a participação pública, impedindo as pessoas de recorrerem aos tribunais para intimidar e dissuadir jornalistas e ativistas de divulgarem informações e aplicarem uma espécie de autocensura.»

A conferência de imprensa com o relator vai decorrer às 15.00 de Estrasburgo.


Próximos passos

A diretiva entrará em vigor no 20.º dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros disporão de dois anos para transpor as regras para os seus sistemas nacionais.


Contexto

Tendo em conta o número crescente de ações judiciais estratégicas contra a participação pública na UE, os eurodeputados propuseram, numa resolução de 2021, medidas para proteger os jornalistas, os meios de comunicação social e os ativistas do assédio jurídico.


Ao adotarem esta legislação, os eurodeputados respondem às propostas dos cidadãos incluídas nas conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa: sobre combater a desinformação e a propaganda (proposta 23, n.º 5), sobre o desenvolvimento de uma política mais eficaz e unificada em matéria de regimes autocráticos e híbridos e o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil (proposta 24, n.º 8), sobre a introdução de legislação que aborde as ameaças à independência dos meios de comunicação social (proposta 27, n.º 1) e sobre a aplicação rigorosa das regras de concorrência da UE no setor dos meios de comunicação social (proposta 27, n.º 2).