Dever de diligência: PE adota regras corporativas para defender direitos humanos e ambiente
- Lei aplica-se a empresas da União Europeia (UE), de países terceiros e empresas-mãe com um volume de negócios superior a 450 milhões de euros
- Empresas devem criar um plano de transição que cumpra o Acordo de Paris
- Empresas serão responsáveis por danos e podem ser multadas em caso de incumprimento
O Parlamento Europeu deu luz verde, esta quarta-feira, às novas regras que obrigam as empresas a reduzir o seu impacto negativo nos direitos humanos e no ambiente.
O Parlamento aprovou, com 374 votos a favor, 235 contra e 19 abstenções, a nova diretiva «dever de diligência», acordada com o Conselho, que exige que as empresas e os seus parceiros a montante e a jusante, incluindo o fornecimento, a produção e a distribuição, previnam, suprimam ou reduzam o seu impacto negativo nos direitos humanos e no ambiente. Este impacto inclui a escravatura, o trabalho infantil, a exploração laboral, a perda de biodiversidade, a poluição ou a destruição do património natural.
Abordagem baseada no risco e plano de transição
As regras aplicam-se às empresas e empresas-mãe da União com mais de 1 000 trabalhadores e um volume de negócios mundial superior a 450 milhões de euros. Também se aplicam às franquias ou acordos de licença que garantam uma identidade corporativa comum, com um volume de negócios mundial superior a 80 milhões de euros se pelo menos 22,5 milhões de euros resultarem de royalties. As empresas de países terceiros, empresas-mãe e empresas com acordos de franquia ou licenças na UE com o mesmo volume de negócios também estão abrangidas pela legislação. Estas empresas têm de integrar o dever de diligência nas suas políticas, fazer investimentos conexos, procurar obter garantias contratuais junto dos seus parceiros, melhorar o seu plano empresarial ou prestar apoio a pequenas e médias empresas parceiras para garantir o cumprimento das novas obrigações. As empresas têm também de adotar um plano de transição para tornar o seu modelo de negócios compatível com o limite de aquecimento global de 1,5 °C fixado no Acordo de Paris.
Multas e indemnização das vítimas
Os Estados-Membros são obrigados a ceder às empresas informação online pormenorizada sobre as suas obrigações em matéria de dever de diligência através de portais práticos que contenham as orientações da Comissão. Devem criar ou designar igualmente autoridades de supervisão para investigar e aplicar sanções às empresas em incumprimento. Estas incluem a «denúncia e divulgação» e multas até 5 % do volume de negócios líquido das empresas em todo o mundo. A Comissão vai criar uma Rede Europeia de Autoridades de Supervisão para apoiar a cooperação e facilitar a partilha de boas práticas. As empresas são responsáveis pelos danos causados pelo incumprimento das suas obrigações em matéria de dever de diligência e têm de indemnizar integralmente as suas vítimas.
Citação
Após a votação em sessão plenária, a eurodeputada Lara Wolters (S&D, Países Baixos) afirmou: «A votação de hoje é um marco essencial para uma conduta empresarial responsável e um passo importante no sentido de pôr termo à exploração das pessoas e do planeta por parte das empresas de "cowboys". Esta lei é um compromisso difícil de alcançar e é o resultado de muitos anos de negociações difíceis. Estou orgulhosa do que alcançámos com os nossos aliados progressistas. No próximo mandato do Parlamento, vamos lutar não só pela sua rápida aplicação, mas também por tornar a economia europeia ainda mais sustentável.»
Próximos passos
A diretiva tem agora de ser formalmente aprovada pelo Conselho, assinada e publicada no Jornal Oficial da UE. Entra em vigor passados 20 dias. Os Estados-Membros dispõem de dois anos para transpor as novas regras para as respetivas legislações nacionais.
As novas regras (exceto as obrigações de comunicação) vão ser aplicadas gradualmente às empresas da UE (e de países de fora da UE que atinjam um volume de negócios idêntico na UE):
- a partir de 2027 - a empresas com mais de 5 000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros a nível mundial;
- a partir de 2028 - a empresas com mais de 3 000 trabalhadores e um volume de negócios de 900 milhões de euros a nível mundial;
- a partir de 2029 - às restantes empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da diretiva (incluindo àquelas com mais de 1 000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 450 milhões de euros a nível mundial).
Contexto
O Parlamento tem apelado repetidamente a uma maior responsabilização das empresas e a uma legislação obrigatória em matéria de dever de diligência. A proposta da Comissão, apresentada a 23 de fevereiro de 2022, complementa outros atos legislativos em vigor e futuros, como o regulamento relativo à desflorestação, o regulamento relativo aos minerais provenientes de zonas de conflito e o regulamento relativo à proibição do trabalho forçado.
Ao aprovar esta legislação, o Parlamento Europeu está a responder às expectativas dos cidadãos relativamente: ao consumo sustentável, conforme no ponto 13 da proposta 5; ao reforço da dimensão ética das relações comerciais, tal como expressas nos pontos 2 e 3 da proposta 19; e ao modelo de crescimento sustentável, pontos 1 e 8 da proposta 11 das conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa.
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Raquel Ramalho LOPES
Assessora de imprensa portuguesa