Lei europeia da desflorestação: Parlamento apoia medidas de simplificação 

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Todas as empresas vão ter mais um ano para cumprirem as novas regras 
  • Requisitos mais simples em matéria de dever de diligência para alguns operadores e comerciantes 
  • Revisão da simplificação da legislação da UE em matéria de desflorestação até 30 de abril de 2026 

Os eurodeputados votaram a favor da simplificação das leis da UE sobre desflorestação, aprovadas em 2023 para garantir que os produtos vendidos na UE não provêm de terras desflorestadas.

O Parlamento votou soluções específicas para facilitar a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE pelas empresas, partes interessadas a nível mundial, países da UE e de países terceiros. Esta decisão surge na sequência da decisão, tomada na última sessão plenária, de acelerar uma nova proposta da Comissão Europeia.

Um ano de adiamento para todas as empresas

De acordo com a posição do Parlamento votada esta quarta-feira, as empresas terão mais um ano para cumprir as novas regras da UE para prevenir a desflorestação. Os grandes operadores e comerciantes terão agora de respeitar as obrigações do presente regulamento a partir de 30 de dezembro de 2026 e as micro e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2027. Este período adicional destina-se a garantir uma transição harmoniosa e a permitir a aplicação de medidas destinadas a reforçar o sistema informático que os operadores, os comerciantes e os seus representantes utilizam para elaborar as declarações eletrónicas de diligência devida.

Simplificação do dever de diligência

Os membros do Parlamento consideram que o ónus da apresentação da declaração de diligência devida deve recair sobre as empresas que introduzem primeiro o produto em causa no mercado da UE e não sobre os operadores e comerciantes que o comercializam posteriormente.

As alterações introduzidas pelos eurodeputados também reduzirão as obrigações dos micro e pequenos operadores primários, que passariam a ter de apresentar apenas uma declaração pontual e simplificada.

O Parlamento solicitou a revisão da simplificação até 30 de abril de 2026, a fim de avaliar o impacto e os encargos administrativos da lei, em especial para os micro e pequenos operadores.

Próximas etapas

O texto foi aprovado por 402 votos a favor, 250 votos contra e 8 abstenções.


O Parlamento está agora pronto para encetar negociações com os Estados-Membros sobre a forma final da lei, que tem de ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho e publicada no Jornal Oficial da UE antes do final de 2025, para que o adiamento de um ano entre em vigor.


Contexto

O regulamento que está a ser objeto de simplificação foi aprovado pelo Parlamento Europeu em 19 de abril de 2023. Procura combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, evitando a destruição de floresta associada ao consumo na UE de cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, borracha, carvão vegetal, papel impresso e produtos de origem bovina.

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta – uma área maior do que a UE – foram perdidos devido à desflorestação entre 1990 e 2020. O consumo da UE é responsável por cerca de 10% da desflorestação mundial. O óleo de palma e a soja são responsáveis por mais de dois terços deste valor.