Petição n.º 1453/2024, apresentada por Oleh Sopilniak, de nacionalidade ucraniana, em nome do Grupo de Iniciativa Independente da Diáspora Ucraniana «Liberty UA» na Polónia, sobre a proposta de legislação da UE para reconhecer passaportes caducados e emitir documentos de viagem da UE a cidadãos ucranianos residentes na UE

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Estado: Disponível para a manifestação de apoio

Dados da petição

1453/2024
Título da síntese: Petição n.º 1453/2024, apresentada por Oleh Sopilniak, de nacionalidade ucraniana, em nome do Grupo de Iniciativa Independente da Diáspora Ucraniana «Liberty UA» na Polónia, sobre a proposta de legislação da UE para reconhecer passaportes caducados e emitir documentos de viagem da UE a cidadãos ucranianos residentes na UE
Número da petição: 1453/2024
Assuntos: Justiça,  Direitos Fundamentais,  Fraude e Corrupção,  Imigração,  Igualdade de oportunidades e de género
País: Todos os países da UE
Nome da associação: Independent Initiative Group of the Ukrainian Diaspora Liberty UA in Poland

Dados do peticionário

Nome: Oleh Sopilniak

Síntese da petição

O peticionário explica que o Grupo de Iniciativa Independente da Diáspora Ucraniana «Liberty UA» na Polónia foi criado em resposta à aplicação prematura da Lei n.º 3633 IX (sobre a alteração de determinados atos legislativos ucraniano em questões relativas ao serviço militar, à mobilização e ao registo militar) pelo Governo ucraniano. Esta situação viola alegadamente os artigos 58.º e 25.º da Constituição ucraniana e causa problemas aos cidadãos ucranianos quando solicitam documentos de identidade no estrangeiro. Nos termos da Lei n.º 3633 IX, os homens em idade de recrutamento militar só podem utilizar os serviços consulares no estrangeiro se possuírem documentos comprovativos da sua situação militar, o que — segundo o peticionário — não os obriga a regressar à Ucrânia e a alistarse no exército, mas, pelo contrário, encorajaos a tentar permanecer, legal ou ilegalmente, na UE. Esses documentos só são aceites sob a forma de códigos QR gerados com ferramentas digitais, ou seja, a aplicação móvel+ ou o portal Diia do governo, ambos parte do registo militar Oberih. Muitas vezes, os documentos gerados são incorretos devido a lacunas nos dados deste registo; esta situação é particularmente problemática para as pessoas oriundas de territórios que estão ou estiveram sob ocupação russa em algum momento da guerra. O sofrimento destas pessoas é agora agravado pela recusa de passaporte. As pessoas que viviam na UE antes do início da guerra não podem utilizar a aplicação Reserva + ou o portal Diia, uma vez que são obrigadas a ter uma conta bancária ucraniana ou um documento de identificação com um chip para efeitos de registo. O peticionário menciona igualmente a questão das pessoas que solicitaram passaportes antes da entrada em vigor da Lei n.º 3633 IX e que, por razões pouco claras, não puderam levantar os seus passaportes nos consulados ucranianos na UE. Em contrapartida, foram emitidos passaportes a outras pessoas consideradas «vulneráveis». O peticionário considera que estas restrições à emissão de passaportes constituem uma violação dos direitos humanos e das liberdades e criam vários problemas jurídicos aos cidadãos ucranianos. O peticionário solicita à UE uma nova lei que reconheça a validade dos passaportes ucranianos caducados para todos os efeitos, e outra lei que preveja um procedimento especial para a emissão de documentos de viagem.