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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2002 - Estrasburgo Edição JO

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  Montfort (NI), por escrito. – (FR) Com esta proposta de directiva, a Comissão procura regulamentar as condições de trabalho dos trabalhadores temporários nos Estados-Membros. A escolha desta medida vinculativa vai impor aos Estados-Membros uma regulamentação que não estará necessariamente adaptada às suas especificidades nacionais e que corre o risco, consequentemente, de penalizar este modo de trabalho, quando o seu objectivo era favorecê-lo.

Com efeito, embora não possamos contestar que a promoção do trabalho temporário, factor de flexibilidade para as empresas e de integração ou de reintegração no mercado de trabalho de certos tipos de trabalhadores, é absolutamente louvável, também não o podemos fazer a qualquer preço. Parece que esta proposta de directiva não assenta em bases suficientemente sólidas.

Por outro lado, este domínio releva da responsabilidade dos Estados-Membros, que estão, indubitavelmente, em melhor posição para avaliar a situação no seu mercado de trabalho.

Razão por que não posso votar a favor de um texto, que não só está longe de atingir os objectivos a que se propôs, como vai contra eles.

 
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