Quinta-feira, 21 de Novembro de 2002 - Estrasburgo
Edição JO
Votações
Montfort (NI),por escrito. –(FR) Com esta proposta de directiva, a Comissão procura regulamentar as condições de trabalho dos trabalhadores temporários nos Estados-Membros. A escolha desta medida vinculativa vai impor aos Estados-Membros uma regulamentação que não estará necessariamente adaptada às suas especificidades nacionais e que corre o risco, consequentemente, de penalizar este modo de trabalho, quando o seu objectivo era favorecê-lo.
Com efeito, embora não possamos contestar que a promoção do trabalho temporário, factor de flexibilidade para as empresas e de integração ou de reintegração no mercado de trabalho de certos tipos de trabalhadores, é absolutamente louvável, também não o podemos fazer a qualquer preço. Parece que esta proposta de directiva não assenta em bases suficientemente sólidas.
Por outro lado, este domínio releva da responsabilidade dos Estados-Membros, que estão, indubitavelmente, em melhor posição para avaliar a situação no seu mercado de trabalho.
Razão por que não posso votar a favor de um texto, que não só está longe de atingir os objectivos a que se propôs, como vai contra eles.