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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 24 de Setembro de 2003 - Estrasburgo Edição JO

Acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
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  Turco (NI). (IT) Senhor Presidente, também eu gostaria de agradecer ao senhor deputado Cashman o seu excelente relatório e o facto de ter conseguido trazer para a sessão plenária um relatório extremamente importante, com disposições essenciais, praticamente com apoio unânime.

A meu ver, para além do défice democrático que todos nós condenamos, este debate revela a existência de uma discrepância entre o que é possível e o que é necessário conseguir. Concordo plenamente com a primeira parte do discurso do senhor deputado Oreja Arburúa, contudo parece depois ter dado um passo atrás no que respeita à necessidade de se tornarem públicos também os debates nas comissões parlamentares, que se assemelham muito mais a verdadeiros debates do que os que se realizam nesta Câmara e que, certamente, correspondem muito mais a um exercício político.

A transparência e o acesso aos documentos não são um mero slogan – significam, acima de tudo, controlo democrático da parte dos nossos cidadãos. Se olharmos hoje para as possibilidades de controlo democrático do trabalho das nossas Instituições, verificamos que são extremamente limitadas.

No contexto das grandes políticas – justiça, assuntos internos, política externa, defesa –, o Parlamento Europeu é, regra geral, meramente consultado. Os parlamentos nacionais são informados, o Tribunal de Justiça possui poderes limitados e, por fim, evidentemente, os nossos cidadãos beneficiam de acesso directo aos documentos.

Por exemplo – como aqui foi salientado –, não há justificação para proibir que se revele o Estado-Membro que apresentou determinada proposta no Conselho, ou a forma como esta foi votada. Consideramos este factor uma violação grave dos direitos civis e políticos dos cidadãos. Estes, tal como nós, deputados dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu, vêem ser-lhes negado o direito a saber o que fazem os seus governos e o direito a manifestar a sua opinião. Impede-se, assim, a democracia de funcionar como deveria.

Para além disso, foi o Provedor de Justiça Europeu que referiu, num dos seus relatórios especiais ao Parlamento, que não faz sentido manter secretos os pareceres jurídicos, visto que não possuem o carácter de comunicação entre advogado e cliente. Não consigo compreender por que razão este passo rumo a uma maior transparência é tão receado pelos serviços jurídicos das Instituições e, de igual modo, escamoteado pelos políticos.

Outro aspecto positivo do relatório é a crítica feita à Comissão por se vergar à recusa dos Estados-Membros em permitir aos cidadãos o acesso à sua correspondência com a Comissão, no âmbito de processos por incumprimento, quando, na nossa opinião, o mesmo Regulamento concede à Comissão a possibilidade de tomar decisões independentes, que esta se recusa a tomar. O nosso receio é que, desta forma, a Comissão encubra o mau funcionamento da parte dos Estados-Membros e que, ao fazê-lo, actue, ela própria, de forma ilegal.

Considero, por exemplo, que, no que se refere ao que aconteceu relativamente aos pedidos de acesso à correspondência de Espanha e Portugal, no âmbito dos processos por incumprimento que a Comissão tencionava instaurar contra estes países pela violação da Directiva relativa à tributação – tendo em conta que a Igreja Católica está isenta de pagamento de IVA -, não há razão para que o público não conheça os fundamentos aduzidos pelos dois Estados e que convenceram a Comissão a arquivar o processo, apesar de terem ocorrido infracções claras.

Considero que temos de analisar casos concretos, de forma a identificar o que é necessário, e não só o que é possível, nesta tentativa de conciliação entre as verdadeiras necessidades e a resolução do défice democrático.

 
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