Assunto: Ordem do dia do Conselho de Associação UE-Israel
Em resposta ao debate sobre a situação no Médio Oriente, que teve lugar no Parlamento Europeu em 7 de Setembro de 2005, Douglas Alexander, intervindo em nome da Presidência britânica do Conselho, repetiu a "clara visão" do Conselho no tocante ao muro de separação em Jerusalém-Leste e, assegurou aos membros que, "Se o Conselho tiver preocupações no que respeita as acções de Israel relativamente aos Direitos humanos, ele comunicará - e comunicou essas preocupações ao Governo israelita." Douglas Alexander explicou também que o Conselho ponderaria, em devida altura, os temas que irá apresentar no Conselho de Associação UE-Israel, agendado para finais deste ano.
Poderá o Conselho descrever em linhas gerais o processo pelo qual é definida a ordem do dia do Conselho de Associação UE-Israel, tendo em conta o sistemático incumprimento, por parte de Israel, do parecer do Tribunal Internacional de Justiça de 9 de Julho de 2004? Poderá o Conselho facultar alguma justificação, expondo o motivo pelo qual não deveria encontrar-se em primeiro lugar da ordem do dia a aplicação do parecer do mais alto Tribunal Internacional, que estabelece obrigações vinculativas para todos os Estados-Membros?