Presidente. Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0161/2006) da Deputada Roth-Behrendt, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 999/2001 que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (COM(2004)0775 – C6-0223/2004 – 2004/0270B(COD)).
Günter Verheugen, Vice-Presidente da Comissão. (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por manifestar os agradecimentos da Comissão ao Parlamento Europeu, à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e, em especial, à Senhora Deputada Roth-Behrendt, relatora, e ao Senhor Deputado Schnellhardt, na qualidade de relator-sombra, pelo seu dedicado trabalho nesta matéria.
Gostaria de lembrar que, no ano passado, a Comissão adoptou o Roteiro das EET Serviu inicialmente como documento de discussão para ajustamentos a curto, médio e longo prazo, constituindo igualmente a base para discutir questões individuais com os Estados-Membros.
Gostaria uma vez mais de reiterar aqui um dos aspectos decisivos: nada se alterará na nossa política global em matéria de protecção dos consumidores e erradicação das EEB. Assim sendo, a Comissão congratula-se com o trabalho empreendido até à data e com a proposta de compromisso que agora será discutida e votada. Esta proposta proporciona um enquadramento jurídico seguro que permitirá à Comissão continuar a intervir com base em novos achados científicos, preservando em simultâneo o actual nível de protecção da saúde humana e animal na União Europeia, ou suscitando essa questão, caso tal se justifique cientificamente. A proposta de compromisso pode, pois, ser aceite pela Comissão.
A proposta representa igualmente uma aproximação entre a legislação comunitária e as normas internacionais, segundo as quais os países são classificados de acordo com o respectivo risco de propagação das EEB.
Karl-Heinz Florenz (PPE-DE), em nome da relatora. - (DE) Senhora Presidente, a relatora, Senhora Deputada Roth-Behrendt, pediu-me para apresentar hoje o seu relatório devido ao facto de se encontrar doente. Espero que ela se junte a nós em breve.
A directiva relativa às EET é basicamente composta por duas partes. Em primeiro lugar, trata dos períodos de vigência das medidas provisórias e, em segundo, das questões operacionais ou de fundo. De modo a discutirmos a parte substancial em profundidade e de forma mais extensa, foi sugerido que dividíssemos o relatório, o que fizemos com o consentimento da Comissão. Em meados de 2005, decidimos prorrogar o período de vigência das medidas provisórias em primeira leitura, deixando-nos tempo suficiente para a segunda parte que debatemos hoje e que discutimos igualmente em numerosos grupos de trabalho e mesas redondas, inclusivamente com veterinários europeus e colegas no Parlamento.
Como o Senhor Comissário Verheugen já indicou, estamos decididos a não enfraquecer a directiva, mas a dar maior ênfase à política de saúde. Sob a liderança da Senhora Deputada Roth-Behrendt conseguimos atingir esse objectivo de forma excelente. Apelou à Comissão no sentido de desenvolver uma espécie de roteiro que, apesar de tal não ter sido ainda discutido oficialmente no Parlamento, irá todavia guiar-nos na nossa abordagem da difícil questão das EEB e das EET no futuro. É uma iniciativa que muito saudamos.
Permita-me que me pronuncie sobre os conteúdos. Até à data tivemos cinco categorias de risco, o que foi bom, correcto e útil. Apercebemo-nos, contudo, e ficámos convencidos que, para sermos compatíveis com o que se faz noutras partes do mundo, incluindo na Organização Mundial de Sanidade Animal em Paris, seria preferível reduzirmos o esquema a três factores, o que se revelou mais fácil após longa discussão. Constatámos que muitos países não comunitários sabem muito pouco sobre esta epizootia e que, com esta nova classificação, a União Europeia e também a OIE em Paris poderão obter informações de muito maior qualidade que sejam fáceis de comparar. Este foi o compromisso a que chegámos após a relatora - que apoio vivamente - ter dado o seu acordo a esta proposta. Trata-se afinal de um factor importante na protecção dos consumidores e dos agricultores, uma vez que estas questões podem agora ser melhor coordenadas e controladas mundialmente nos países em desenvolvimento.
Ficou de novo claro que as inspecções para pesquisa da EEB constituem uma parte importante de todo o processo. Continuarão a ser inspeccionados os animais saudáveis, os que apresentam sinais manifestos e os que sofrem de perturbações. Mas, se as inspecções revelarem uma evolução favorável e duradoura em determinadas áreas, será possível diminuir a frequência dos controlos, com base em provas científicas.
Um assunto controverso sobre o qual me interessaria debruçar é a questão da farinha de peixe. Enquanto agricultor, penso que não é correcto alimentar os ruminantes a farinha de peixe. Contudo, alguns países na Europa têm evidentemente uma perspectiva diferente. Tenho de a respeitar. O Parlamento disse claramente Não em 2004. Com o apoio de muitos especialistas, a relatora retomou este tema e deixou claro que este princípio - ou seja, que não se deve administrar farinha de peixe aos herbívoros - será incluído no presente relatório. A título excepcional - e isso faz parte do compromisso - seria admissível acrescentar farinha de peixe às rações destinadas a animais até uma certa idade. Penso que poderemos dar o nosso acordo a esse compromisso.
Um domínio problemático e deveras sensível é a questão da carne separada mecanicamente. A forma como a carne é biselada dos ossos constitui um problema muito complexo. Quem alguma vez tiver assistido ao processo não volta a comê-la. A própria Comissão afirmou que irá rever esta matéria e apresentar-nos uma proposta adequada à resolução do problema. A lista mínima de materiais de risco especificados (MRE) é algo que preocupa particularmente a relatora, a Senhora Deputada Roth-Behrendt. O cérebro e a espinal-medula, por exemplo, vão agora constar numa lista própria e não nos Anexos como anteriormente, o que é correcto e representa um bom contributo.
Um outro contributo igualmente positivo prende-se com a forma como são actualmente tratados os animais da coorte. Trata-se dos irmãos de animais que estão doentes. Antigamente, todos eles eram brutalmente abatidos. Agora foi descoberto um bom método e estes animais são preservados, não podendo obviamente entrar na cadeia alimentar.
Em suma, gostaria de agradecer à relatora e a todos os que participaram no relatório. Realizaram um importante trabalho. E congratulo-me com o facto de a Senhora Deputada Roth-Behrendt ter podido acompanhar-nos neste terreno difícil, esperando que ela se junte a nós em breve.
Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf (Verts/ALE), relator de parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, o Parlamento Europeu e a relatora, Senhora Deputada Roth-Behrendt, em especial, deram mostras de grande dedicação na gestão da crise da EEB, e não só o seu papel foi extremamente positivo como também conseguiram colocar a Comissão no bom caminho mediante vários instrumentos, entre eles, a Comissão de Inquérito sobre a BSE e a "moção de censura condicional" subsequente.
Apraz-nos que já não tenhamos de lidar com o começo ou o pico da crise, mas, sim, com o seu declínio. Esta foi uma crise causada pelo homem e, se removermos as causas da mesma, encontraremos a saída. A Comissão da Agricultura entende que devemos efectivamente ter a coragem de começar a sair, de vez, desta crise. Mais uma vez, o fim desta evolução significará, pois, que uma alimentação com um elevado teor de proteína animal pode ser utilizada em animais não vegetarianos se a proteína de origem animal for proveniente de animais que se destinam ao consumo humano.
O que nos perturba relativamente a esta evolução é que a Comissão vai assumindo o controlo da situação através do processo de comitologia e tomando decisões. Entendemos que o Parlamento Europeu deve ser envolvido. Todos nós, de alguma forma, nos preocupamos com o facto de a Comissão, ao ter controlo sobre o processo administrativo e regulamentar, esteja a ignorar o papel do Parlamento. Por conseguinte, reforçámos as decisões de princípio por forma a assegurar que as questões ligadas à defesa do consumidor e à protecção do ambiente ocupem necessariamente uma posição de relevo. Em termos gerais, consideramos que, relativamente à questão da co-decisão no processo de comitologia, o Parlamento Europeu, assim como o Conselho, têm de ter o direito de veto no caso de serem tomadas decisões sobre os Anexos em matérias que deveriam, de facto, ser tratadas no âmbito do processo de co-decisão com o Parlamento Europeu.
Horst Schnellhardt, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, penso que tenho de gastar um pouco do meu tempo a enviar os mais calorosos cumprimentos à Senhora Deputada Roth-Behrendt, para além dos votos de uma rápida recuperação.
O meu Grupo considera várias partes deste relatório sobre a alteração do Regulamento que estabelece regras para a prevenção de encefalopatias espongiformes transmissíveis um verdadeiro sucesso. Nos dias tumultuosos em que o problema da EEB estava no seu ponto alto, tivemos de tomar, com grande celeridade, decisões difíceis sobre várias questões; entretanto a ciência avançou e hoje podemos falar de uma boa proposta.
Que avanços vejo eu? Em primeiro lugar a comitologia foi limitada na proporção certa. A proposta original envolvia muito mais comitologia, Senhor Deputado Graefe zu Baringdorf! Isso contribui para a clareza e a fiabilidade na implementação. Em segundo lugar, a introdução de três categorias de risco simplifica a avaliação do risco sem prejudicar a segurança. Introduz um programa de medidas acordado internacionalmente para a prevenção da EEB/EET que vigora em toda a União Europeia, baseado nas propostas da Organização Mundial da Saúde Animal. Os resultados da avaliação de risco em todos os países podem agora ser comparados. Entre outras coisas, facilita as exportações e importações.
Em terceiro lugar, a idade a partir da qual se deve realizar testes para o rastreio da BSE nos animais é agora a mesma em toda a União Europeia, pois a regra consta do texto do Diploma. Para os animais abatidos para consumo humano, fixou-se uniformemente a idade de 30 meses. Sabemos que muitos países adoptaram regras bem diferentes. Esta nova regra tornará possível comparar as estatísticas dos Estados-Membros. Conseguiremos ter uma panorâmica muito melhor da situação.
Em quarto lugar, saúdo o facto de o abate geral do rebanho, que se fazia quando a EEB apareceu, ter sido abolido. Trata-se de uma decisão com base científica, e é assim que se deve fazer.
Em quinto lugar, a introdução dos limites de tolerância para as proteínas animais presentes acidental e inevitavelmente (quero sublinhá-lo) nos alimentos para animais à base de vegetais tem em conta a realidade e elimina problemas nos sectores em causa, sem com isso afectar a segurança. Espero que a Comissão e o Conselho aprovem o valor acordado de 0,5%. Considero este valor perfeitamente aceitável, embora se possa esperar que os limites de tolerância difiram grandemente nesta amplitude de medição e que as tolerâncias sejam muito elevadas.
Em sexto lugar, a proibição científica do uso de proteínas animais na alimentação de bovinos permanecerá. Saúdo sinceramente o facto de termos acordado uma norma que permite o uso de algumas farinhas de peixe nos bovinos jovens. Muito bem, é um compromisso! Preferiria que as águas estivessem separadas. Teria havido então uma separação clara no sector dos produtos alimentares para animais, além de que teríamos muito mais segurança. De toda a forma, esta norma deve ser bem-vinda.
Tenho igualmente de mencionar e lembrar a Comissão de que prometeu incluir a questão da alimentação de animais com resíduos de cozinha e mesa aquando da revisão do Regulamento Nº 1774/2002. Considero um assunto de suma importância e gostaria de voltar a sublinhá-lo. Neste quadro, creio que podemos concordar com a presente proposta por uma larga maioria, sem mais confusões.
Karin Scheele, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhora Presidente, subscrevo as felicitações à relatora pelo seu relatório de qualidade e também pelo bom trabalho que fez neste campo durante muitos anos, e desejo-lhe rápidas melhoras. Gostaria também de me debruçar sobre um assunto que, durante anos, foi caro à Senhora Deputada Roth-Behrendt. Refiro-me à clarificação do Artigo 7º, que vários oradores já mencionaram, a saber, que as proteínas animais não devem ser dadas como alimento aos ruminantes adultos. Os bovinos são vegetarianos e só ingerem proteínas animais quando são jovens, sob a forma do leite da mãe.
De facto, é escusado dizê-lo. Contudo, a crise da EEB mostrou-nos que este princípio foi tudo menos óbvio durante muito tempo. Por conseguinte, é fundamental, agora que estamos a rever o regulamento de base para a EEB/EET, sublinhar os princípios éticos da nutrição animal e frisar a importância desta questão para a protecção da saúde humana e animal e também do ponto vista do princípio de precaução. Em finais de 2004, por iniciativa da relatora, o Parlamento Europeu bloqueou uma decisão adoptada em comitologia que permitia a utilização de farinhas de peixe na alimentação dos animais. Depois disso, esta questão foi novamente debatida calorosamente nesta Assembleia. Por várias vezes se referiu que não existe o risco de as farinhas de peixe causarem EET. Não me cabe a mim responder a esta pergunta de carácter científico e também não o pretendo fazer.
Nós, no Parlamento Europeu, simplesmente não queremos a utilização de farinhas de peixe ou outros produtos animais na alimentação dos bovinos. Posso concordar com o compromisso na medida em que prevê a possibilidade de, no futuro, alimentar com farinha de peixe os jovens vitelos, como um substituto do leite, quando são separados da mãe. As condições restritas e os controlos devem ser saudados. À parte isso, penso que teremos aprendido com a experiência da crise da EEB e que devemos enviar um sinal claro no sentido de promover os aspectos éticos da alimentação animal e uma melhor protecção da saúde e dos animais.
Mojca Drčar Murko, em nome do Grupo ALDE. – (SL) O novo caso de EET confirmado ontem na Áustria veio ilustrar o acerto da política de precaução a longo prazo da União Europeia para prevenir, controlar e erradicar determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis. A senhora deputada Roth–Behrendt tomou muito boa nota das posições dos Estados-Membros quando, durante uma troca de pontos de vista na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, se referiu ao projecto de alteração do regulamento de 2001, tendo os seus comentários motivado um empenhamento activo das presidências britânica e austríaca.
O resultado deste meritório trabalho é um texto com o qual os deputados, em princípio, concordam. Somos unânimes, tanto na nossa opinião geral de que o período de transição deve ser prolongado por um prazo razoável, como na nossa adesão ao princípio de uma proibição permanente da alimentação dos ruminantes com proteínas animais. Apoiamos a intenção da Comissão de ajustar a legislação existente às novas exigências internacionais. Os projectos de alterações propostos conjuntamente por vários grupos políticos chamaram a atenção para incoerências e, em certos aspectos, constituem um compromisso que, noutras circunstâncias, não seria o ideal, mas que, nesta fase, tem utilidade prática.
Um exemplo disto é a questão da alimentação do gado com farinha de peixe. De facto, o peixe não é um factor de risco e a farinha de peixe não é um vector de EET. O problema com a farinha de peixe é outro. A farinha de peixe é desnecessária para o desenvolvimento fisiológico dos ruminantes, sejam jovens ou adultos, porque, como estes são os únicos animais capazes de produzir proteínas a partir da erva, satisfazem as suas necessidades de proteína de outras maneiras. Não obstante as reservas de ordem ética, esta questão está também ligada à orientação a médio prazo da Política Agrícola Comum e, entre outras coisas, à aconselhável prevenção da acumulação de proteínas no leite.
Optámos pela solução de alimentar com farinha de peixe o gado jovem, sob a supervisão da Comissão, por razões práticas de controlo e como uma solução de compromisso, com o objectivo de assegurar que não exista sequer a hipótese teórica de, em algumas explorações, a farinha de peixe poder ser misturada com farinha de ossos. Esta é a razão do nosso apoio à solução de compromisso, ainda que seja opinião unânime, apoiada em pareceres de especialistas, que não há qualquer justificação para alimentar animais jovens com farinha de peixe.
Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE. – (NL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, no decurso da última década, o Parlamento Europeu desempenhou um papel determinante na reacção política à BSE, que, apesar de ter surgido no Reino Unido já nos anos 80, obteve uma nova dimensão quando o Ministro da Saúde britânico declarou no Parlamento em Westminster que existia uma relação provável entre a BSE e uma nova variante da doença de Creutzfeld-Jacob.
A reacção política do Parlamento Europeu não se fez esperar, designadamente sob a forma de uma comissão de inquérito, liderada pela senhora deputada Roth-Behrendt, que levou a cabo uma excelente investigação sobre a situação e sobre as insuficiências da Comissão e dos Estados-Membros. Isto foi seguido de uma moção de censura condicional, e um dos resultados essenciais foi o facto de a segurança alimentar ter sido retirada da esfera de competência da DG “Agricultura” e passado a ser uma das áreas políticas abrangidas pelo processo de co-decisão.
Desde a adopção da legislação relativa à BSE, em 2001 e 2002, e das regras detalhadas relativas aos subprodutos animais, foi também aprovado um vasto número de medidas controversas no âmbito do processo de comitologia. Desde Junho de 2001, a legislação relativa à BSE foi alterada não menos do que 19 vezes no que se refere a decisões adoptadas no quadro da comitologia, pelo que a vigilância por parte deste Parlamento tem de ser a ordem do dia.
Permita-me que lhe refira apenas dois exemplos. A proposta da Comissão Europeia de reintroduzir a farinha de peixe como alimento para ruminantes só foi retirada na sequência de fortes protestos deste Parlamento. O segundo exemplo prende-se as disposições relativas aos alimentos para animais constantes do Anexo IV do Regulamento, que inicialmente abrangiam uma meia página no texto jurídico de 2001, e que foram alteradas no quadro da comitologia, sem participação adequada do PE, para não menos do que nove páginas de disposições circunstanciadas e de derrogações.
O processo de comitologia continua, portanto, a ser um enorme problema, um problema que não conseguimos resolver nesta ronda de negociações com o Conselho. Congratulamo-nos, no entanto, com o facto de, a partir de agora, ser necessário ter em linha de conta uma análise de risco científica relativa ao impacto nos seres humanos e nos animais, o que é sem dúvida positivo. O acordo alcançado com o Conselho em primeira leitura, que é reflectido nas alterações 41 a 56, conta com o inteiro apoio do nosso grupo. As áreas fundamentais neste contexto continuam a ser a proibição da utilização de todas as proteínas animais nos alimentos destinados a ruminantes, a disposição de que a farinha de peixe só pode ser utilizada nos alimentos destinados a animais jovens de espécies ruminantes na sequência de uma avaliação científica e com medidas de controlo suficientemente rigorosas, assim como ao abrigo de regras relativas às carnes separadas mecanicamente, que deveriam, finalmente, ser estabelecidas.
É particularmente lamentável que a relatora, a senhora deputada Roth-Behrendt, não possa estar presente neste debate. Desejo-lhe muita força, uma rápida recuperação e anseio por que ela volte muito brevemente a assumir as suas funções aqui, neste Parlamento.
Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL. – (EL) Senhora Presidente, gostaria de começar por felicitar a minha estimada colega, senhora deputada Roth-Behrendt, pelo seu excelente trabalho, e quero aproveitar o ensejo para desejar que fique bem e volte para junto de nós rapidamente, a fim de que possamos prosseguir a nossa excelente cooperação.
Em nome do meu grupo político, subscrevo todas as alterações de compromisso que preparámos a seguir às discussões, com excepção de duas: as alterações 41 e 48. O meu grupo político não pode apoiar estas duas alterações porque acredita que a proibição do uso de proteínas animais deve continuar, inclusive para ruminantes jovens, por dois motivos. Em primeiro lugar, porque devemos opor-nos ao fenómeno de canibalismo; referimo-nos à alimentação de herbívoros com proteínas animais. Em segundo lugar, porque não estamos inteiramente convencidos de que foram eliminados os riscos desta dieta específica associados aos riscos da encefalopatia espongiforme.
Gostaria de lhes lembrar que há alguns anos não havia qualquer ligação estabelecida entre fenómenos de encefalopatia espongiforme e gado ovino e caprino mas registámos recentemente registámos casos desse tipo, que estão a ser cuidadosamente examinados pelo laboratório competente no Reino Unido; neste momento, os cientistas especialistas não estão em condições para nos garantir que esse perigo não existe.
Termino aqui a mina intervenção, reiterando as minhas felicitações à relatora e os meus sinceros votos pessoais. Dizemos sim, excepto às alterações 41 e 48.
Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM. - (PL) Senhora Presidente, a utilização de métodos pecuários antinaturais na mira do lucro, aliada a uma alimentação animal à base de farinha de osso e à separação mecânica da carne, está na origem do recente aumento do risco de propagação da BSE. A carne que ainda contém fragmentos de periósteo, de tecido da medula espinhal e de outros tecidos nervosos tem mais probabilidade de ser infectada por priões perigosos para os seres humanos e os animais.
Entre os aspectos positivos das soluções actuais incluem-se a prevenção, a utilização de vários testes de controlo e o regresso aos alimentos tradicionais para animais. No entanto, a farinha de peixe utilizada na alimentação de animais continua a representar uma ameaça. Se as práticas supracitadas não tivessem alastrado também à Polónia, todos os animais de pecuária estariam a receber uma alimentação natural e a carne seria processada utilizando os métodos tradicionais. Felizmente, o nosso sector agrícola continua a praticar a agricultura biológica e não estão a ser feitas exigências no sentido de se introduzirem inovações por razões económicas.
Discordamos da expansão excessiva da administração fitossanitária, da implementação de um número desnecessário de programas, bem como de compromissos antinaturais impulsionados por grupos de interesses financeiros, que se traduzem todos em aumentos dos custos e num maior risco de várias doenças para além das encefalopatias espongiformes.
James Hugh Allister (NI). – (EN) Senhora Presidente, tendo passado não apenas pelo trauma da BSE, mas também pela recuperação muito demorada e dolorosa até termos recentemente assegurado o regresso das exportações de carne de bovino britânica, nenhum de nós quer ver essa situação acontecer de novo. Deste modo, dou o meu apoio às estruturas EET subscritas no presente relatório.
Quero, no entanto, manifestar uma preocupação relativamente às importações de carne de bovino para a UE. É muito correctamente sugerido numa das alterações que devemos legislar no sentido de regimes alimentares aceitáveis para o gado cuja carne é importada. Mas a minha pergunta é a seguinte: como policiamos esses regimes de modo que os consumidores possam ficar verdadeiramente convencidos de que as importações mais baratas são sujeitas aos mesmos controlos rigorosos que os produtos autóctones?
Não há apenas que estabelecer as mesmas normas para produtos importados e para produtos internos, temos de nos assegurar de que tais normas são cumpridas sem margem para dúvidas. É este o tema que eu convido o Senhor Comissário a abordar quando responder neste debate.
Avril Doyle (PPE-DE). – (EN) Senhora Presidente, em 2001, durante a crise e os surtos de BSE e de doença de Creutzfeld-Jacob, a Comissão implementou uma proibição temporária da alimentação de ruminantes à base de produtos de origem animal ou peixe, encontrando-se pendente uma análise de risco mais aprofundada do regulamento. De acordo com o princípio da precaução e como medida para promover a confiança dos consumidores, foi posta em prática uma política de tolerância zero às proteínas animais e carne processadas, bem como à farinha de ossos na alimentação animal. E, apesar de não ter sido descoberto qualquer caso de EET no peixe, a alimentação de ruminantes com farinha de peixe também foi sujeita a uma proibição temporária. A proibição inicial de seis meses tem sido consecutivamente prolongada desde então, apesar de um anúncio categórico da Comissão, em 2004, de que não havia risco de ocorrência de EET, nem seque de transmissão a partir da farinha de peixe para os ruminantes, devendo ser levantada a política de tolerância zero relativamente aos alimentos para animais contendo fragmentos de carne e ossos.
A Comissão argumentava que esta política de tolerância zero não podia ser implementada uma vez que os métodos técnicos de detecção para identificar proteínas animais processadas não haviam tido, anteriormente, a suficiente precisão para tomar em conta a chamada presença acidental de pequenas quantidades de proteínas provenientes de aves, mamíferos e roedores de pequeno porte, apanhados no decurso do processo de colheita.
A impossibilidade de estas proteínas e fragmentos de ossos, que não envolvem risco de EET, serem distinguidas das proteínas provenientes de ruminantes, que podem conter priões portadores de BSE, teve como resultado uma série de apreensões de carregamentos, em operações desnecessárias e de grande notoriedade e dispêndio, além de outras, mais controversas em relação a alimentos para animais à base de beterraba devido à presença fortuita de proteínas provenientes de animais não ruminantes, algo que é inofensivo e inevitável.
A proposta em apreço destina-se a alterar e actualizar o regulamento. Em particular, a listagem dos países em categorias de acordo com o risco existente de BSE e respectiva vigilância e monitorização, material de risco especificado, fornecendo uma permanente base jurídica para programas de reprodução relativamente à resistência às EET, dando aos Estados-Membros a opção de manter os animais da coorte onde tenha sido detectado um caso positivo de BSE, revendo obviamente o retorno de informação.
Dada a prolongada incerteza que o facto de não ter sido tomada uma decisão sobre o levantamento da proibição trouxe aos agricultores e ao sector, espero sinceramente que este dossiê seja adoptado em primeira leitura. Congratulo-me com o compromisso obtido e dou o meu apoio às disposições relativamente a um possível levantamento da proibição deste tipo de alimentação, dado que esta cláusula se baseia em dados científicos válidos. Creio que existem suficientes salvaguardas a postos para salvaguardar todos os interesses. Acresce o facto de que creio ser importante sublinhar que as proteínas são componentes necessários da dieta dos animais. Na Europa, apenas temos uma auto-suficiência de 23% em proteínas. Muitas das nossas proteínas de maior qualidade, por exemplo a soja brasileira, são expedidas de países a grandes distâncias, nos quais o debate sobre a sustentabilidade está neste momento ao rubro.
Ao mesmo tempo que decorre um debate sobre a forma como os animais estão a ser alimentados, deveríamos ter em conta que as alternativas, por vezes, colocam questões éticas ainda maiores. É um facto que a indústria alimentar na UE é deficiente em proteínas, e fico satisfeita por se ter chegado a um acordo sobre a inclusão de farinha de peixe na alimentação de jovens vitelos, dadas as suas elevadas necessidades de proteínas. Não nos podemos deixar guiar pela emoção, pois, caso contrário, a nossa credibilidade enquanto legisladores será gravemente prejudicada. O rigor científico encontra-se no âmago deste regulamento. Devemos respeitar o consenso científico indiscutível de que a farinha de peixe não representa risco de EET.
Resumindo e concluindo, no que se refere ao estabelecimento de limiares de tolerância para a presença acidental de fragmentos de ossos e para a contaminação tecnicamente inevitável, é imperativo aplicarmos o rigor científico por meio dos comités permanentes no âmbito do procedimento de comitologia. Este procedimento não é perfeito, mas é mais responsável do que a co-decisão e garante uma análise científica informada e avaliação de riscos, em vez de se correr o risco de deixar que as preocupações de natureza emotiva guiem as decisões comunitárias em domínios técnicos.
Nesta perspectiva, não me é possível apoiar a alteração 57, a qual, creio, iria comprometer as possibilidades de um acordo esforçado em primeira leitura, a bem dos interesses de todas as partes envolvidas. Mas, tendo proferido esta afirmação enquanto parlamentares, não devemos descurar o exercício vigilante do pleno direito de controlar os resultados das reuniões de comitologia e de chamar a Comissão a contas quando as decisões do seu comité permanente de peritos excedem os poderes que lhe foram conferidos pelo regulamento sobre EET.
Senhora Presidente, permita-me enviar os meus votos de rápidas melhoras à senhora deputada Roth-Behrendt, agradecendo-lhe o seu interesse de longa data nesta importante problemática. Obrigada pela vossa paciência.
Linda McAvan (PSE). – (EN) Senhora Presidente, gostaria de felicitar a minha colega, senhora deputada Roth-Behrendt, pois elaborou um relatório baseado no equilíbrio e no bom-senso.
Passando ao tema da farinha de peixe, talvez eu esteja a ser um pouco emotiva, mas tenho maior tendência para concordar com aqueles que afirmam não se dever tornar a alimentar os ruminantes com proteínas animais. Deixámos de o fazer há uma série de anos atrás. Continuamos a alimentar os ruminantes e a comê-los nos nossos países e, nesta perspectiva, entendo que se trata de um retrocesso. Imagino o que diria a opinião pública se lhe pedíssemos opinião sobre esta matéria. Quereriam que voltássemos a alimentar os ruminantes com resíduos de peixe? Será que é isso que a opinião pública pretende?
Posso aceitar o compromisso que a senhora deputada Roth-Behrendt nos apresentou, pois faz sentido e nos ajudaria a chegar a um acordo em primeira leitura.
O segundo aspecto tem a ver com a mudança de política relativamente aos níveis de tolerância para pequenas quantidades de proteína animal. Em termos concretos, este ponto significa que, no meu círculo eleitoral, por exemplo, uma fábrica de rações que, neste momento, produz rações para ruminantes poderá passar a produzir em simultâneo rações para suínos e aves de capoeira. Presentemente têm de transportar, com maiores despesas, rações de outras regiões do país, ocasionando mais um impacto ambiental devido ao transporte. É uma ideia baseada no bom-senso ter os limiares de tolerância para assegurar que existe uma conveniente separação entre os diferentes tipos de produção de rações.
Aproveito para enviar os melhores votos à senhora deputada Roth-Behrendt. Espero que regresse dentro em breve. Produziu um excelente relatório e sei que trabalhou arduamente estas matérias da EET e da BSE durante muitos anos ao serviço deste Parlamento.
Marios Matsakis (ALDE). – (EN) Senhora Presidente, desejo rápidas melhoras à senhora deputada Roth-Behrendt. Produziu um excelente relatório, abordando de forma diligente o tema central. Nesta perspectiva, manifesto o meu apoio à sua posição em praticamente todos os aspectos do seu relatório, excepção feita a um ponto: a questão da farinha de peixe.
A farinha de peixe constitui uma rica fonte de proteínas, sendo extremamente alimentícia para a nutrição animal, incluindo dos ruminantes. Estes últimos possuem características que lhes permitem metabolizar as proteínas contidas na farinha de peixe e usá-las para suprir as suas necessidades estruturais e energéticas. Daí que a utilização de utilização de farinha de peixe na alimentação animal proporcione à agropecuária um suplemento alimentar eficiente e de baixo custo.
Existem duas ordens de questões relativamente à alimentação dos ruminantes com farinha de peixe. A primeira: até que ponto é eticamente correcto administrar proteínas de origem animal a animais que normalmente não as ingerem. Trata-se de algo, efectivamente, controverso. Continua, no entanto, a ser uma questão de ordem ética e não algo que tenha a ver com o regulamento em apreço hoje e cujo objectivo é prevenir, controlar e erradicar certas encefalopatias espongiformes transmissíveis.
A segunda questão – e a mais relevante – é a seguinte: podem certas EET ser transmitidas pela farinha de peixe aos ruminantes? A resposta, baseada na evidência científica actualmente disponível é “não”. Tanto quanto é do meu conhecimento, nunca houve um caso documentado de EET transmitido por farinha de peixe a um ruminante, apesar de este produto ter sido largamente utilizado pelos agricultores no passado, prosseguindo actualmente essa prática em muitas explorações fora da UE.
Claro que temos de considerar o princípio da precaução, mas até onde podemos levar este princípio quando não temos qualquer evidência sólida de que as EET podem passar por esta via para os ruminantes? Sabemos que, na hipótese muito remota de uma tal evidência surgir, poderíamos parar tal prática de imediato. O princípio da precaução funciona bem apenas quando é usado com a devida precaução. Caso contrário, pode constituir um grave impedimento para a nossa existência. Por exemplo, por que não proibimos as viagens por forma a impedir a ocorrência de mortes e lesões relacionadas com os transportes? Bem vistas as coisas, nós, seres humanos, comemos peixe e não estamos preocupados com a possibilidade de contrair uma qualquer encefalopatia espongiforme derivada dos peixes, algo que seria muito mais provável do que ser contraída por um bovino a partir da ingestão de farinha de peixe.
Se ela aqui se encontrasse, estou certo de que não teria convencido a senhora deputada Roth-Behrendt do meu argumento de que a farinha de peixe constitui um bom alimento para ruminantes, mas espero ter dado aos restantes colegas algum alimento para as suas ideias em relação a esta matéria.
Thomas Ulmer (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, as mais calorosas felicitações para a senhora deputada Roth-Behrendt, o desejo de uma rápida recuperação e um grande obrigado pelo seu excelente relatório e pelas boas negociações com o Conselho e a Comissão. Estou em crer que alcançaremos hoje um acordo em primeira leitura.
Tem condições para oferecer uma excelente garantia de defesa do consumidor. Apoiamos inteiramente as medidas mais restritas que a relatora preconiza. Consideramos que as regras propostas pelo Parlamento, a saber os controlos de EET no caso dos bovinos com idade superior a 30 meses abatidos para consumo humano e de todos os bovinos com mais de 24 meses que morreram ou foram enviados para abate de emergência, são suficientes e correctas. Só ao pequeno estado federado de Schleswig-Holstein, esta medida poupará 4 a 5 milhões de euros por ano sem prejuízo da segurança.
A adaptação às três categorias de risco da Organização Mundial para a Saúde Animal é também lógica e necessária. A definição de categorias de vigilância activa e passiva salvaguarda a monitorização epidemiológica e preserva a sua qualidade. Creio que a proibição limitada de alimentar ruminantes com proteínas animais é correcta, ainda que não totalmente suficiente. A natureza não concebeu os ruminantes a comerem proteínas animais, excepto no caso dos vitelos, sob a forma do leite da mãe. O argumento de que as proteínas “limpas” das farinhas de peixe não são diferentes pode até ter uma base científica, mas na minha opinião não está correcto. De um ponto de vista ético, considero a alimentação à base de farinha de peixe problemática e indesejável.
Períodos até oito anos em casos duvidosos são suficientes para a proibição da venda de animais provenientes de países terceiros. A abolição da tolerância zero para a presença de proteínas animais na alimentação animal em resultado de uma contaminação acidental é um passo em frente, absolutamente fundamental e lógico. No meio país, a tolerância zero resultou na destruição de dezenas de milhar de toneladas de beterraba açucareira porque foi detectada a presença de proteína animal quando foi distribuída. A presença de um ingrediente proteico até 0,5%, que será agora tolerada, provém predominantemente de pequenos animais que foram mortos na colheita ou que morreram nos campos muito tempo antes e não têm seguramente EET. O novo limite, neste caso é um verdadeiro passo em frente em prol de uma legislação sensata.
Concordo com a proposta, mas não posso deixar de fazer uma pequena observação em jeito de conclusão, a saber, que a vida para o Parlamento seria seguramente melhor e mais democrática se houvesse menos ou mesmo nenhuma comitologia.
Elisabeth Jeggle (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, mesmo depois de dez anos do surto de EEB, a prevenção, o controlo e a erradicação de certas encefalopatias espongiformes ainda são necessárias e ainda são debatidas.
O regulamento sobre esta matéria, hoje em debate, visa alinhar a direito comunitário com os requisitos internacionais e as normas da Organização Mundial da Saúde Animal, especialmente importantes, na medida em que incluem todas as precauções. A segurança alimentar e a defesa do consumidor são ambas prioritárias, todavia também é importante desenvolver uma abordagem ponderada. Sempre que possível, as medidas devem ter exclusivamente uma base científica.
Na qualidade de relatora sombra do Grupo PPE/DE na Comissão da Agricultura e Desenvolvimento Rural, subscrevo os resultados e compromissos alcançados até à data. Gostaria de agradecer especialmente a todos os deputados da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar que têm estado a trabalhar nesta matéria, pela sua cooperação construtiva e pela forma prática como geriram tão importante questão. Provou-se que é possível avançar com simplificações pragmáticas que reduzem a burocracia. A este respeito há três aspectos importantes. O primeiro é que nós realmente queremos ter três, em vez de cinco, categorias de risco, o que viabilizará o desenvolvimento de uma acção coordenada a nível nacional contra a EEB, e trará maior segurança, em geral. A lista de matérias de risco especificadas também faz parte disto.
Em segundo lugar, um ponto em que estamos inquestionavelmente de acordo é que os ruminantes não devem ser alimentados com proteínas animais, nem agora, nem nunca. Contudo, não há problema em permitir que os jovens vitelos – e refiro-me aos muito jovens mesmo – sejam alimentados com farinhas de peixe em alguns casos, sujeitos a controlos adequados. Os jovens vitelos ainda não desenvolverem completamente os seus estômagos de ruminantes e precisam de proteína animal.
O terceiro ponto prende-se com a necessidade de haver um nível de tolerância até 0,5% para a presença acidental de proteína animal nos produtos alimentares para animais; seja ele um rato, um pássaro, um pequeno animal ou um osso que se encontrem no campo. Zero por cento de tolerância é praticamente inatingível neste mundo.
Um dos pontos mais importantes no que respeita à Comissão da Agricultura é que o regulamento CE restringe significativamente os poderes de comitologia. Em conjunto com o Comité Consultivo para a Encefalopatia Espongiforme, o Parlamento influenciou decisivamente a gestão do risco na legislação, aquando da primeira versão deste regulamento. Depois disso, o Parlamento tem sido ignorado e foram feitas várias alterações através da comitologia. Esta actuação não parece ser muito democrática e impede frequentemente a cooperação e a aceitação. Com moderação e responsabilidade, vamos promover o princípio do fim deste quadro.
Gostaria de agradecer especialmente à senhora deputada Roth-Behrendt pelo seu excelente trabalho. Quero também desejar-lhe as maiores felicidades e espero, para nosso bem e da senhora deputada, que esteja em breve entre nós.
Christa Klaß (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário Verheugen, Senhoras e Senhores Deputados, “legislar melhor” já se tornou num slogan que dispensa qualquer tradução. É importante rever leis, regulamentos e directivas com regularidade, e incorporar no texto legislativo quaisquer alterações que as novas conclusões considerem necessárias ou possíveis. Consequentemente, também eu saúdo a proposta da Comissão de alterar o Regulamento No 999/2001 que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis.
Agradeço à relatora, a senhora deputada Roth-Behrendt, o seu relatório. As melhorias que introduz revelam um elevado nível de conhecimento das necessidades e possibilidades práticas, e esperemos que o Conselho e a Comissão sigam as nossas recomendações. A aprovação deste Regulamento em 2001 – com incertezas internas e sem provas científicas suficientes, e levados pelos acontecimentos da altura –, foi uma boa medida que indicou o caminho a seguir. Actualmente, podemos ver que a situação se alterou – em verdade melhorou – em termos da nossa sensibilidade em relação ao tratamento dos animais, à criação de animais e à alimentação animal, pelo menos.
Apoiamos um sistema de medidas internacionalmente acordado para resolver o problema das encefalopatias espongiformes transmissíveis e bovina ao nível da Organização Mundial para a Saúde Animal, o que possibilitará também reunir informação de países que, infelizmente, não têm ainda disponíveis quaisquer dados. Como Konrad Adenauer disse uma vez, não existe qualquer lei contra a possibilidade de nos tornarmos mais espertos. O nosso conhecimento é agora muito superior em resultado também dos crescentes esforços no domínio da investigação. No entanto, também o nosso conhecimento da natureza foi confirmado. Os nossos processos de medição tornaram-se tão apurados que é possível detectar um cubo de açúcar no Lago Constança. As tolerâncias zero podem ser avaliadas, mas criam naturalmente problemas – que alguns deputados acabaram de referir – na medida em que a tolerância zero não existe na natureza. Razão por que precisamos de uma tolerância para a contaminação natural de alimentos com proteína animal, um limite praticável, que gostaríamos de fixar em 0,5% hoje. Creio que se trata de um compromisso que todas as partes podem apoiar, pelo que gostaria também de pedir ao Conselho e à Comissão que apoiassem a alteração 57.
Por último, gostaria de lembrar à Comissão que existe uma lacuna no que respeita à reciclagem da lavadura. Os prazos estão quase a terminar. Estamos ansiosamente à espera de uma proposta da Comissão nesta matéria, com vista à reciclagem e uso seguro e optimizado destes materiais, que não são detritos, mas sim materiais renováveis que, se forem devidamente transformados, podem ser utilizados adequadamente.
Richard Seeber (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, Senhor Vice-Presidente da Comissão, gostaria de me associar a todos aqueles que desejaram as melhoras e uma rápida recuperação à senhora deputada Roth-Behrendt, e gostaria também de lhe agradecer o seu relatório. Não nos devemos esquecer que não existem profilaxias ou tratamento para as encefalopatias espongiformes transmissíveis e bovinas quer nos seres humanos, quer nos animais, que estas doenças são sempre fatais, e que a cadeia de impacto com respeito à formação destes priões ainda não foi completamente investigada por cientistas.
Quero também de lembrar a esta Assembleia que nos últimos dias se assistiu à descoberta de um caso de EEB numa exploração de montanha, de agricultura biológica, na Alta Áustria, e que todo o rebanho composto por 40 animais teve de ser abatido – o que, obviamente, implicou um grande prejuízo em termos de subsistência para o agricultor em causa.
No entanto, devemos proceder a ajustamentos na forma como abordamos estas precauções. Podemos também constatar que se registou uma queda no número geral de casos, o que nos permite concluir que as medidas tiveram obviamente efeito. Por outro lado, estes controlos, ou as medidas tomadas, são extremamente dispendiosas e representam uma verdadeira ameaça para a subsistência de muitos agricultores. Porém, basicamente, a cadeia de medidas não deve ser quebrada. Refira-se que, em especial, a proibição de alimentar ruminantes com proteínas animais deve manter-se. O compromisso alcançado, a saber, que os ruminantes podem ser alimentados com farinhas de peixe até um ano de idade, constitui um limite máximo, na minha opinião, e é bastante confortável para a indústria pesqueira.
Considero os ajustamentos contidos nesta proposta absolutamente necessários, em especial se tivermos em conta que as medidas são agora extensíveis a todos as espécies animais e, em princípio, deixam de estar limitadas apenas aos ovinos e bovinos.
É igualmente importante estender estas medidas aos controlos e às proibições no plano das exportações. O alinhamento com os requisitos da Organização Mundial de Saúde Animal, a saber, a redução das cinco categorias de risco para três justifica-se, desde que, obviamente, o resultado não represente uma diluição das medidas, no seu conjunto.
Um outro espinho, pela parte que me toca, é que há uma promoção, em certa medida, do procedimento de comitologia. O Parlamento como Instituição deve fazer um esforço real para o manter em níveis mínimos, de modo a que estas medidas, que são afinal muito técnicas, permaneçam sujeitas a um controlo democrático.
Mairead McGuinness (PPE-DE). – (EN) Senhora Presidente, eu era jornalista no auge da crise da BSE e tenho, portanto, nítidas memórias do desenrolar dessa história e do seu impacto não apenas nos políticos, mas também na confiança dos consumidores. Foi a história do século em termos do seu impacto sobre a agropecuária e sobre a forma como tratamos estes assuntos, bem como em relação à indústria de alimentos para animais. Lembro-me de, nessa altura, ter entrevistado um fabricante de rações compostas e de ele não ter a menor ideia sobre de onde vinha a maior parte dos ingredientes que utilizava, pois o termo rastreabilidade ainda não tinha sido inventado. Penso que, se calhar, nos estamos a esquecer de como a situação era grave.
Neste momento, na Irlanda, está-se a procurar não abater os animais da coorte quando se descobre um caso de BSE nas explorações, mas muitas destas sofreram as consequências da nossa política rigorosa neste domínio.
A farinha de peixe constitui uma importante fonte de proteínas e penso que não deveria ser o medo a mantê-la fora da cadeia alimentar. Já foi dito, a Europa produz apenas um quinto das suas necessidades proteicas e importamos soja para suprir essa lacuna, sendo muita dessa soja geneticamente modificada. É algo irónico que os consumidores europeus estejam preocupados com os OGM e acabem por ter de depender de proteínas GM para satisfazer muitas das suas necessidades em matéria de alimentação animal.
A questão da tolerância zero tem sido um tema de envergadura para a indústria de rações e para os agricultores. Tem causado enormes problemas e é algo com que não se pode trabalhar. Quanto a mim, a alteração 50 é melhor do que a alteração 57 quando se trata de contaminação acidental e tecnicamente inevitável de ingredientes de rações. Precisamos que a ciência dite as suas regras neste ponto e precisamos de análises de risco científicas quanto ao nível de fontes proteicas nas rações. Creio que a própria indústria de rações se congratularia com a clareza neste domínio, pois demasiadas a questão da tolerância zero deu origem a custos gigantescos, bem como a preocupação e confusão no seio desta indústria.
Há dez anos que estamos neste caminho. Penso que ser positivo o facto de estarmos aqui, nesta noite, a debater esta questão em termos menos emotivos do que o teríamos feito há dez anos atrás, mas eu exortaria as pessoas, ao votarem este importantíssimo relatório, a terem mais em conta a parte científica do debate e não a parte emocional do passado.