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Processo : 2009/2750(RSP)
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Textos apresentados :

O-0025/2010 (B7-0019/2010)

Debates :

PV 08/03/2010 - 17
CRE 08/03/2010 - 17

Votação :

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Segunda-feira, 8 de Março de 2010 - Estrasburgo Edição JO

17. Tributação das transacções financeiras (debate)
Vídeo das intervenções
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (O-0025/2010) apresentada pela deputada Sharon Bowles, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sobre os impostos sobre as transacções financeiras (B7-0019/2010)

 
  
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  Edward Scicluna, autor.(EN) Senhor Presidente, a Comissão ECON apresentou esta pergunta, bem como a resolução, porque se impõe uma reflexão cuidadosa sobre o assunto. No ano passado, a comissão debateu os impostos sobre as transacções financeiras com o senhor Comissário Kovács, que, como muitos outros, afirmou achar a ideia atraente, e tornou então claro que seria bom investigar o modo como funcionaria, incluindo em termos da infra-estrutura necessária.

Desde então, a Comissão tem investigado sobre a matéria; o que estamos aqui a fazer é salientar a vasta série de perguntas que carecem de resposta. Houve apelos, incluindo no G20 do passado mês de Setembro, no sentido de fazer o sector financeiro pagar o estabelecimento de fundos de estabilidade e compensar os danos que causou à economia real. O Presidente Barroso sugeriu um imposto financeiro mundial para financiamento de políticas inovadoras em matéria de luta contra as alterações climáticas. A ideia original do imposto Tobin de usar a tributação das transacções financeiras para a ajuda ao desenvolvimento ressurgiu fortemente.

A intenção da presente resolução não é exercer pressão para avançar numa determinada direcção; o objectivo é apenas obter respostas e avaliações de impacto, no entanto, como é óbvio, muitos são fortes defensores da tributação das transacções e muitos têm fortes reservas relativamente às mesmas. Hoje em dia, tudo aponta para uma maior facilidade na cobrança de um imposto de transacção, mesmo a nível internacional, dada a natureza electrónica de muitas transacções, mas também é impossível ignorar o facto de existirem mais destinos alternativos concorrentes para os proventos de um imposto.

Uma ideia sobre o imposto é a de que ninguém repararia na medida em que é tão pequeno, considerando cada situação individualmente. Por outro lado, outros sugerem que deverá ser utilizado para desencorajar as transacções excessivas. A minha comissão entende que se o montante final for avultado – e as contas sugerem que sim – então, algures, haverá efectivamente alguém a pagar. Muitas transacções financeiras são intermediárias, não são vendas finais, portanto os intermediários – bancos e instituições afins – suportarão o imposto. Mas obviamente que os custos adicionais – pois é isso que são – serão simplesmente transmitidos para o utilizador final. Há quem diga que isso não interessa. Contudo, também existem outras formas de a tributação poder ser cobrada nos serviços financeiros.

Depois há a questão de quem vai cobrar o imposto e de quem decide como é utilizado. Neste caso, há mesmo a questão da legalidade (“no taxation without representation”). Se o imposto sobre uma transacção de instrumentos derivados não custeada for cobrado em Londres e se se destinar a qualquer outro lugar no mundo, quem decide onde é utilizado? Esta questão pode ser mais fácil de responder se este for canalizado para uma causa relacionada com a estabilidade financeira, na qual os pagadores estão claramente a dar a sua participação, do que se for canalizado para fora da esfera financeira, como por exemplo, projectos ambientais ou ajuda ao desenvolvimento. Todas estas coisas têm uma componente internacional, quer do lado do pagamento quer do lado despesa. Provavelmente, não podemos conseguir tudo isto, e obter todos estes benefícios, pelo que haverá, no mínimo, que fazer escolhas sobre o que estamos a tentar resolver, o método com base no qual será feito e o primeiro propósito do imposto.

Por último, teremos de facto razão em misturar regulamentação com fiscalidade? Serão de factos complementares?

 
  
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  Algirdas Šemeta, Membro da Comissão.(EN) Senhor Presidente, regozijo-me por contribuir para este importante debate sobre os instrumentos financeiros inovadores e por responder a esta pergunta.

No que respeita às opções para a introdução de um imposto geral sobre as transacções financeiras, a Comissão tenciona, como anunciado na sua estratégia UE 2020, contribuir para o debate sobre um financiamento inovador a nível global.

Neste momento está a analisar e a definir diferentes abordagens, sendo uma delas um imposto geral sobre as transacções financeiras (ITF). A “Taxa de Responsabilidade sobre a Crise Financeira” proposta nos EUA e a “taxa de estabilidade” sobre certos activos de bancos, como introduzida na Suécia, são outras.

No que diz respeito ao ITF, é evidente que as opções hoje em dia diferem das discussões iniciadas sobre o Imposto Tobin, uma vez que abrangeria uma base mais alargada de produtos financeiros.

No que diz respeito às vantagens e desvantagens da introdução de um ITF geral, a Comissão considera que, ao avaliar diferentes instrumentos financeiros, é importante evitar a acumulação de iniciativas que possam ser prejudicais para o sector financeiro e assegurar que as novas iniciativas não redundem na deslocalização das transacções para outras regiões, o que teria um impacto negativo na competitividade da Europa.

No que se refere à possibilidade de aplicar um ITF na UE no caso de os nossos principais parceiros não introduzirem um imposto deste tipo, gostaria de lembrar que o FMI também está, a par do trabalho da Comissão, a estudar outras opções, incluindo um imposto global sobre transacções financeiras.

Isto comprova que o tema assume um carácter global, sendo que a Comissão considera que a melhor forma de resolver esta questão é assegurar soluções coordenadas e globais. Esta é a nossa primeira opção e a preferida.

No que respeita à utilização do imposto como instrumento regulamentar complementar no quadro das reformas do mercado financeiro, posso confirmar que a Comissão está a estudar a complementaridade entre o imposto e os instrumentos regulamentares e prestará atenção ao efeito cumulativo destes dois tipos de instrumentos sobre a capacidade de o sector financeiro apoiar a retoma económica.

No que se refere à possibilidade de dar ao sistema financeiro uma orientação a longo prazo com a introdução de um ITF geral, a Comissão não está na posse de dados claros ou estudos sobre a relação entre um imposto desse tipo e a estrutura de maturidade da intermediação financeira.

No que se refere à atribuição de receitas geradas por um ITF, uma vez que a análise do financiamento inovador continua em curso, creio que chegar a quaisquer conclusões sobre a partilha e distribuição seria prematuro. Permitam-me, não obstante, salientar que as potenciais receitas de um ITF geral seriam extremamente assimétricas, provavelmente localizadas em apenas alguns países que detêm os maiores centros financeiros. Esta assimetria aponta para a necessidade de soluções globais, incluindo sobre a partilha e distribuição das receitas.

Por último, o calendário das várias iniciativas. Como primeira medida, os serviços da Comissão estão actualmente a analisar a questão dos instrumentos financeiros inovadores em geral. A Comissão também terá em conta as conclusões dos nossos principais parceiros internacionais a fim de identificar as opções com maior potencial. Com base nisso, numa segunda medida, poderão ser lançadas propostas concretas com uma avaliação de impacto circunstanciada, na linha da abordagem-tipo da Comissão sobre melhor regulamentação.

 
  
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  Jean-Paul Gauzès, em nome do Grupo PPE.(FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a crise financeira que nós estamos a viver obrigou as autoridades públicas a intervir financeiramente, recorrendo aos dinheiros públicos.

Nestas circunstâncias, é tentador considerar a aplicação de um imposto sobre transacções financeiras. O produto deste imposto seria utilizado, por exemplo, para financiar o relançamento e o desenvolvimento sustentável da economia e, numa primeira fase, poderia servir para compensar o custo da crise suportado pela economia real e pelos contribuintes. Esta tributação juntar-se-ia à regulamentação que rege o sector financeiro, à eliminação dos paraísos fiscais ou mesmo à regulamentação em fase de elaboração relativa aos produtos derivados.

Nesta etapa, seria aconselhável avaliar os efeitos de uma tributação sobre as transacções financeiras. Trata-se do objecto principal da pergunta oral: encorajar a Comissão a analisar em termos práticos as diferentes questões enumeradas na proposta de resolução a fim de dar um parecer sobre a viabilidade e a oportunidade de um imposto deste tipo.

Senhor Comissário, o que acabou de dizer representa um passo na direcção certa. Convém no entanto salientar – como o Senhor o fez – que esta medida terá de ser abordada de uma forma realista e pragmática. Uma tributação deste tipo não pode ser prejudicial para a economia europeia ou para a competitividade da indústria financeira europeia.

Em termos mais genéricos, é importante salientar as consequências da aplicação deste imposto só na União Europeia, como algumas pessoas preconizam, se não for possível um acordo a nível internacional. Na nossa opinião, este tipo de solução puramente europeia não deve ser considerada.

 
  
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  Udo Bullmann, em nome do Grupo S&D. - (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, gostaria de contribuir com algumas perguntas que se prendem com o que o senhor deputado Scicluna aqui nos disse em nome da comissão. Senhor Comissário, se existem 70, 80, 90 ou 100 vezes mais transacções financeiras no mundo do que produto nacional bruto, e se essa evolução se está a tornar ainda mais dinâmica, será que pode então dizer-se que estes elementos especulativos estão, na sua maioria parte, ligados a esta explosão de produtos financeiros? Em caso afirmativo, como pensam travá-los, ou o que poderá contribuir para travar esse processo? Se as transacções financeiras de curto prazo aumentarem progressivamente em relação ao produto nacional bruto no mundo, partilharão então da nossa opinião de que é preciso reforçar a abordagem de longo prazo na economia real, onde as pessoas trabalham, ganham a vida e fabricam produtos que podemos consumir e utilizar. Se partilham desta opinião, de que forma e com que meios pensam que poderemos atingir esses objectivos?

Senhor Comissário, se o imposto sobre as transacções financeiras pode dar um contributo nesse sentido - é isso que é preciso verificar - qual será o calendário para a sua negociação com os parceiros internacionais? Ficamos com a impressão de que os instrumentos financeiros criados em todo o mundo estão agora a ser a ser utilizados para especular contra a zona euro e contra o euro, procurando atingir os Estados-Membros mais débeis. Não será chegado o momento de enfrentar esta questão e de definir uma abordagem europeia?

Senhor Comissário, uma coisa não consigo compreender, a saber, por que razão impulsionamos os Estados-Membros a aumentarem o imposto sobre o valor acrescentado em três, quatro ou mais pontos percentuais, quando um imposto de transacção de 0,01 ou 0,05 pontos percentuais prejudicará, supostamente, a concorrência e enfraquecerá a posição da Europa. Nem posso acreditar. É preciso agir. É isso que o Parlamento deseja.

 
  
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  Carl Haglund, em nome do Grupo ALDE. - (SV) Senhor Presidente, como já aqui ouvimos nesta Assembleia, limpou-se a poeira da chamada Taxa Tobin, recuperando-se recentemente essa ideia como resultado da crise económica e das discussões cada vez mais acesas sobre as alterações climáticas.

Ficámos igualmente a conhecer as elevadas esperanças depositadas nesta taxa, que se destina, entre outras coisas, a gerar segurança nos mercados financeiros e a gerar receitas que possam ser usadas para financiar uma variedade de causas meritórias, como a ajuda ao desenvolvimento e o combate às alterações climáticas.

A meu ver, estas esperanças são relativamente ingénuas, pelo que me mantenho um tanto céptico quanto à possibilidade de introdução de um imposto sobre transacções que efectivamente funcione na perfeição. Por um lado, estou entre aqueles que duvidam que seja possível aplicar de facto esse imposto. Por outro, não acredito que esta venha a ter o efeito que algumas pessoas esperam. Entre outras razões, estou absolutamente convicto de que imposto algum no mundo poderia ter evitado a crise financeira que experimentámos nos últimos anos.

Pessoalmente, sou igualmente crítico da ideia de se aplicarem impostos para depois se usarem as respectivas receitas para fins que nada têm a ver com a actividade tributada. É uma política fiscal ilógica e que não é particularmente saudável.

Por favor, não me entendam mal. Quero que existam mais fundos disponíveis para a ajuda ao desenvolvimento. Critico o meu próprio país, que não conseguiu atingir a meta dos 0,7 por cento do PIB, valor frequentemente visto como um mínimo.

A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários elaborou um documento equilibrado a este respeito. É positivo que esteja a ser levada a cabo uma investigação adequada a nível da UE sobre a forma como este imposto poderá vir a funcionar. Após essa investigação, espero que disponhamos de mais factos e de menos opiniões políticas para alimentar este debate. Caso contrário, corremos o risco de sermos arrastados por um debate sobre um imposto que é impossível de aplicar, sem, ao mesmo tempo, encontrar oportunidades e soluções que nos permitam conseguir financiamento suficiente para o trabalho na área do desenvolvimento e para os nossos esforços na luta contra as alterações climáticas.

O pior que poderia acontecer seria a UE tentar introduzir este tipo de imposto sobre transacções financeiras à força e por razões ideológicas, sem que o resto do mundo o faça também. Isso só poderia conduzir a um fiasco económico para a Europa, o que é tudo o que a Europa não precisa nos tempos que correm. É preciso ter isso presente. Espero que a investigação em curso seja simultaneamente séria e eficaz.

(O orador aceita responder a uma pergunta segundo o procedimento "cartão azul", nos termos do n.º 8 do artigo 149.º)

 
  
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  Catherine Stihler (S&D). - (EN) Senhor Presidente, estou a experimentar a nossa nova regra que nos permite fazer uso do “cartão azul”.

Achei interessante a intervenção do orador anterior quando mencionou o caso do seu próprio país e as reservas que nutre, bem como o valor de 0,7% do PIB e a Taxa Tobin.

Obviamente, a Taxa Tobin é muito diferente do imposto sobre transacções financeiras, e é precisamente aí que frequentemente se gera confusão. Considero que tem toda a razão quanto à necessidade de clareza, mas gostaria talvez que se detivesse um pouco nas razões pelas quais não estamos a cumprir os 0,7%, bem como na forma como poderemos reforçar a clareza quanto ao que pretendemos obter com esse imposto, um imposto que efectivamente funcione.

 
  
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  Carl Haglund (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, esta nova forma de debate é, verdadeiramente, interessante. Dá-nos a possibilidade de diálogo.

Infelizmente, a Finlândia é um país que não contribui com 0,7% do seu PIB para ajuda ao desenvolvimento, o que é negativo. É uma questão que teremos de abordar, politicamente, no nosso país. Porém, é lamentável que o nosso Governo não tenha sido capaz de o fazer.

No que se refere à Taxa Tobin e ao imposto sobre transacções financeiras, tem toda a razão: trata-se provavelmente de algo que não funciona exactamente da mesma forma que James Tobin tinha inicialmente imaginado. Continuo muito céptico quanto à possibilidade de dispormos de uma taxa que funcione efectivamente a nível mundial, com a adesão de todos os países do mundo, pois só dessa maneira se conseguirá que dê resultados sem a deslocação de capitais para outros locais do mundo.

No entanto, teremos de aguardar para ver. Essa a razão pela qual a Comissão está a analisar esta questão. Será interessante.

 
  
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  Pascal Canfin, em nome do Grupo Verts/ALE. - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, as nossas finanças públicas estão numa situação de crise, e sabemos que parte da solução poderá residir na redução de algumas despesas, mas que uma grande parte da solução está na capacidade dos Estados-Membros de arrecadarem mais fundos.

Por conseguinte, o que está em causa é saber que tipo de imposto poderemos aumentar, que tipo de imposto deverá sofrer um aumento e quais as consequências desses aumentos de impostos. O Grupo Verts/ALE considera que seria difícil aumentar significativamente os impostos sobre as pequenas empresas, que criam a maioria do emprego. Dificilmente se poderá aumentar os impostos pagos pelas famílias - com a possível excepção dos que incidem sobre os mais ricos -, porque, na maioria dos casos, estes já são suficientemente elevados, particularmente na Europa.

Por conseguinte, a pergunta que se coloca é: quais os impostos que deverão sofrer aumentos? Se não se aumentarem os impostos sobre as pequenas e médias empresas, nem o IVA, será inevitavelmente necessário procurar outras possibilidades. Consideramos que um imposto sobre as transacções financeiras é, bem vistas as coisas, o imposto menos oneroso para a economia europeia. É aquele que tem menos consequências nefastas para a competitividade mundial da economia europeia.

Para além disso, o custo das transacções financeiras diminuiu de forma muito considerável ao longo dos últimos dez anos, quer devido a uma série de melhorias técnicas - se é que podemos chamar-lhes assim -, quer devido à regulamentação europeia.

Com efeito, estas reduções de custos foram totalmente absorvidas pelo sector financeiro e pela banca. Não seria totalmente injustificado que, por via de um imposto sobre as transacções financeiras, parte dos lucros conseguidos pelos bancos devido a essas reduções de custos fosse restituída às autoridades públicas que salvaram esses mesmos bancos.

Como sempre acontece, esta Assembleia está a transformar esta discussão num debate ideológico, porém, na verdade, a questão é bastante técnica. Os custos de transacção já existiam; foram reduzidos. Hoje, propomos que voltem a aumentar a fim de que as autoridades públicas possam beneficiar daquelas melhorias técnicas e não apenas os actores privados.

Levanta-se, naturalmente, a questão de saber se a União Europeia pode, por si própria, dar esse passo. É evidente para todos que seria melhor que essa medida fosse tomada num quadro internacional. Se os outros - especificamente os Estados Unidos - não seguirem os nossos passos, põe-se a seguinte pergunta: estará então a perspectiva de a União Europeia avançar nesse sentido posta de parte?

Algumas afirmações - por exemplo, as do senhor deputado Jean-Paul Gauzès - sugerem que o Grupo do Partido Popular Europeu acredita que a Europa nada pode fazer sozinha. Essa situação não seria, evidentemente, perfeita, e existiriam obstáculos a ultrapassar. No entanto, significa isso que a União Europeia deva necessariamente optar pelo menor denominador comum, que deva dispor da menor regulação possível, alinhando-se com o actor menos ambicioso? Essa não nos parece ser uma atitude que reforce a posição de liderança da União Europeia no mundo.

Para além disso, é possível imaginar que a União Europeia avance sozinha nesta matéria, muito simplesmente porque os fluxos de capitais que nos dizem respeito têm início na União Europeia, podendo depois deslocar-se para outros locais para acabar regressando à União Europeia.

A partir do momento que esses fluxos partem e regressam, temos a oportunidade de exigir a sua rastreabilidade e de saber se foram ou não sujeitos a esse imposto sobre as transacções financeiras. Em caso afirmativo, não há problema. Caso contrário, então poderemos deduzir um imposto de entrada ou de saída. Fizemos isso durante anos na economia real com a Pauta Exterior Comum. A globalização financeira obriga-nos, agora, a fazê-lo também na esfera financeira da economia, o que é totalmente possível de um ponto de vista técnico. É uma questão de vontade política.

 
  
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  Kay Swinburne, em nome do Grupo ECR. - (EN) Senhor Presidente, na sequência da recente agitação nos mercados financeiros mundiais, académicos, políticos e galardoados com o Prémio Nobel da Economia têm procurado, e bem, uma solução para recuperar o dinheiro empregue para resgatar as nossas instituições financeiras. Os impostos sobre transacções financeiras, nas suas formas muito diversas, são apenas uma de muitas ideias em cima da mesa, e não devemos limitar os instrumentos à disposição da UE e dos Estados-Membros, cingindo-nos apenas a uma ideia. Teremos de ser criativos e de optar por uma visão tão ampla quanto possível a fim de responder da melhor forma à crise financeira e de reforçar os nossos sistemas financeiros nacionais. O conceito do Presidente Obama de um imposto sobre as instituições financeiras poderá ter algum mérito.

No entanto, essa proposta é muito específica e não tem em consideração todas as outras formas de impostos ou taxas financeiras. Como o Senhor Comissário afirmou, o FMI, por instrução do G20, está actualmente a analisar possíveis taxas financeiras. No entanto, esta resolução parece procurar respostas antecipando-se a este estudo.

Não entendo a lógica de se tentar aplicar uma solução da UE a um problema mundial. Não faz sentido, e é ingénuo pensar que a UE, caso decida aplicar um imposto sobre transacções sem o apoio dos parceiros a nível mundial, não sairá prejudicada face aos demais países.

A minha preocupação é dupla no que se refere a esta resolução sobre impostos sobre as transacções financeiras na sua actual redacção.

Em primeiro lugar, não podemos apoiar uma medida que procura conferir poderes de cobrança de impostos à UE. É fundamental para a soberania dos Estados-Membros da UE que estes mantenham o controlo sobre os seus próprios sistemas fiscais. Seria útil, por conseguinte, clarificar se esta proposta se destina a um aumento coordenado de impostos por parte de cada um dos Estados-Membros - mantido e usado a esse nível - ou se se trata, na verdade, de um imposto da UE.

Em segundo lugar, os impostos cobrados para estabilizar os sistemas financeiros não deverão, a meu ver, tornar-se uma extensão de uma rubrica do orçamento da UE. Existem muitas iniciativas e programas de despesas liderados pela UE e pelos Estados-Membros que procuram responder ao ambiente mundial de forma inteligente. São ambiciosas as nossas metas no que respeita ao dinheiro a gastar nos países em desenvolvimento. Não poderei apoiar qualquer medida que equivalha a um aumento de impostos para outros fins.

 
  
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  Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL. – Senhor Presidente, eu creio que a discussão técnica que temos que fazer é sem dúvida muito importante, mas ela não pode ocultar que a escolha que temos diante de nós é uma escolha de natureza política. E, portanto, conduzir e construir todo o argumento sobre uma base técnica para evitar ter que se fazer a escolha política não é muito legítimo.

O Colega Haglund, por exemplo, explicou que, se tivéssemos taxa Tobin, não teríamos evitado a crise financeira. E eu sou capaz de estar de acordo com ele, mas teríamos seguramente muito mais recursos para poder combater os efeitos da crise financeira nas nossas economias e sobre os sectores mais desfavorecidos da população europeia.

E é, portanto, esta a questão que está aqui em jogo. E o segundo aspecto diz respeito... e é por isso que não me convenceu nada a resposta do Comissário Šemeta, nem sobre os prazos, nem sobre a questão de fundo. No fundo, o que o Comissário Šemeta nos vem dizer, como o Colega Gauzès, é que a taxa é uma ideia atraente e muito interessante, mas não a podemos fazer em escala europeia. Tem que ser mundial.

Entendamo-nos. Dizer isto é dizer às pessoas que jamais existirá taxa Tobin em escala planetária. E, portanto, não vale a pena estarmos aqui a enganar. O que se está aqui a dizer é que ou é global ou não pode ser. O que se está a dizer é: assim não vai ser. E eu tenho uma perspectiva inteiramente diferente: eu penso que a União Europeia é um mercado financeiro suficientemente forte para que uma taxa geral residual sobre todas as transacções se possa fazer sem que haja fuga de capitais.

Mas, principalmente, diríamos aos nossos cidadãos algo absolutamente decisivo. É que, nesta crise, pelo menos residualmente, o capital financeiro que nos trouxe à crise, pelo menos residualmente, tem que pagar. E o destino disto era fundamentalmente e exactamente para combater a fome e a pobreza à escala internacional e para começar a financiar a montagem de um pilar social na construção europeia, que é o pilar que nos falta e que não temos.

Os cidadãos compreendiam isto muito bem.

 
  
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  Hans-Peter Martin (NI). - (DE) Senhor Presidente, há onze anos, fui dos poucos deputados co-fundadores do grupo de trabalho inter-partidário sobre a Taxa Tobin, e as nossas reuniões eram frequentemente olhadas com algum desdém. Tendo em perspectiva a viragem do milénio, analisámos reiteradas vezes a aparente racionalidade do mercado, os riscos para a concorrência e os possíveis cracks no quadro da globalização.

De nada nos vale continuarmos hoje a apresentar esses mesmos argumentos. Acabámos de evitar um enorme crash, e isso não só nos custou muito dinheiro, como também muita perda de confiança. Se agora se pensa ser possível abrandar um pouco, com a introdução deste imposto sobre transacções financeiras, então os especuladores - como lhes chamarei e com quem, pessoalmente, me tenho dado bem -, por outras palavras, os gestores de fundos de investimento, como eufemisticamente são conhecidos, possuem uma visão totalmente diferente, porque conduzem os seus negócios ao longo dessa linha divisória com uma rapidez e intensidade cada vez maiores.

Essa a razão pela qual não estou convicto de que um imposto sobre transacções financeiras aplicável ao volume das transacções financeiras possa conseguir algo mais do que conter estas enormes ondas especulativas. Gostaria muito que na Comissão e nos governos nacionais se concentrassem, acima de tudo, nas palavras dos nossos colegas dos Verdes, mas também nas do senhor deputado Bullmann e da Esquerda. Esta é uma questão política; os aspectos técnicos podem ser resolvidos rapidamente, porque para isso existem os especialistas.

 
  
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  Gunnar Hökmark (PPE). - (EN) Senhor Presidente, podemos perguntar-nos se, de um ponto de vista administrativo, é possível lançar um imposto sobre transacções financeiras, ou se é politicamente possível, mas penso que a questão essencial deverá ser: será positivo? Será útil para o desenvolvimento económico dispor de um imposto sobre transacções financeiras? Porque isso significa que teremos um imposto sobre os investimentos; em termos transfronteiriços, disporemos de um imposto sobre os investimentos em países onde temos menos capital do que noutros.

Caso tenha impacto, será útil para o comércio internacional ou prejudicá-lo-á?

Digo isso porque existem dois exemplos que podemos analisar ao debater esta questão. Em primeiro lugar, tivemos 30 anos de enorme crescimento económico, graças ao bom funcionamento dos mercados financeiros mundiais. Depois fomos testemunha das consequências desta crise, que conduziu à contracção do crédito. Considero que deveremos ter mercados financeiros globais mais prósperos e que funcionem melhor, em vez de tentar chegar a uma situação próxima da contracção do crédito.

Um imposto sobre transacções, como qualquer imposto, visa reduzir o volume daquilo sobre o que incide, e não vejo qualquer benefício em reduzir o volume do comércio internacional, pois ficámos bem cientes das suas consequências quando isso aconteceu. Não consigo perceber em que pode ser útil tornar mais caros os investimentos em países pobres.

Tributar as transacções financeiras não prejudicará as transacções financeiras. Nem sequer prejudicará o que, por vezes, designamos como investimentos especulativos. Prejudicará, sim, o grande fluxo de investimentos normais e do comércio, de que tanto precisamos.

Penso, Senhor Comissário, que existem todas as razões para sermos cuidadosos e hesitantes ao debater esta questão.

 
  
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  Pervenche Berès (S&D). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, ao que parece o Senhor Comissário é responsável pela fiscalidade, e, neste domínio, a sua contribuição para a Estratégia UE 2020 terá passado por propor um tipo inovador de tributação. Para uma fiscalidade inovadora é preciso ter coragem e não pôr de parte todo o trabalho inteligente e construtivo realizado pelos seus predecessores. Registo que a Estratégia UE 2020 nem sequer menciona a harmonização dos impostos sobre sociedades; talvez a tenha deixado esquecida numa gaveta. Sugiro que analise essa questão com maior profundidade.

Se, no entanto, o Senhor Comissário demonstrar aquela mesma coragem no que se refere ao imposto sobre transacções financeiras, não iremos muito longe. Para a União Europeia e a Comissão, a que agora pertence, as conclusões do G20 parecem um dogma. Pois bem, a tributação das transacções financeiras figura nas conclusões do G20, pelo que solicitamos que as implementem. E, por favor, não nos apresentem aqui o argumento de que teremos de aguardar que todos os outros o façam, pois quando o Presidente Barack Obama, sob a influência de Paul Volcker, propõe a reforma do sistema bancário dos Estados Unidos, está a virar totalmente as costas às conclusões do G20!

Por que razão descartaríamos nós um método que pode ser positivo para os Estados Unidos? Tanto mais, Senhor Comissário, que registo que o seu colega, o Senhor Comissário Michel Barnier, afirmou que essa reforma poderá adequar-se bem, especificamente, à situação americana, mas nada tem a ver com a Europa, devendo esta trilhar o seu próprio caminho no que respeita aos impostos sobre transacções financeiras. É verdade. Aguardamos as suas propostas corajosas e inovadoras, Senhor Comissário.

 
  
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  Louis Michel (ALDE). - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, para ser totalmente honesto - e contudo todos sabem que apoio totalmente a Comissão - as suas propostas parecem singularmente timoratas. Nenhuma delas exprime grande vontade de ambição política a respeito de um tema que, no entanto, me parece de extrema importância.

Recordo que o Consenso de Monterrey de 2002 e o seguimento da conferência de Doha de 2008 recomendaram financiamentos inovadores e alternativos no domínio do desenvolvimento. Também não acredito que este imposto sobre transacções financeiras possa regular o sistema financeiro mundial; não se trata disso. Considero que a União Europeia -em conjunto, certamente, com o G20 - deve tomar a iniciativa de lançar um imposto sobre as transacções financeiras internacionais, que poderá ser fixado, como já foi referido, num intervalo entre 0,01% - que montante enorme! - e 0,1% do valor da transacção. As receitas esperadas variam, obviamente, consoante esses dois coeficientes. Têm a possibilidade de escolher entre 20 mil milhões e 200 mil milhões de dólares americanos.

O imposto pode ter um carácter global e geral. No entanto, há um aspecto relativamente ao qual não concordo convosco: não considero que a sua implementação deva ficar sujeita a um acordo entre todos os países do mundo, mas, ao invés, apenas entre actores económicos fundamentais. Não devemos esperar que o mundo todo aceite este imposto, o que, como todos sabemos, cortaria pela raiz a própria ideia.

O imposto deverá ser cobrado a nível dos Estados e, inicialmente, ser voluntário, o que, evidentemente, poderia dar algum ímpeto à própria ideia. Deverá ser coordenado com os principais actores económicos, em particular, com o G20. Uma vez que se perguntam para que poderia ser utilizado, uma das opções seria alimentar um fundo mundial ou mesmo europeu; o Fundo Europeu de Desenvolvimento poderá efectivamente utilizá-lo como meio de concessão de ajuda pública ao desenvolvimento. A outra opção seria os próprios Estados fazerem uso do mesmo nas respectivas políticas de desenvolvimento.

Há ainda um outro elemento relativamente ao qual nutro sérias reservas, que, para além disso, parecem justificar-se face aos sinais que temos. Exemplo disso é a circunstância de ter ouvido o Director do Fundo Monetário Internacional perverter de certa forma a filosofia subjacente à Taxa Tobin, ou ao imposto sobre transacções financeiras, fazendo deles uma espécie de garantia, em antecipação ou cobertura dos riscos do mundo das finanças - daqueles a que chamaria malabaristas financeiros. Não é, de todo, o que está em causa! Não quero que o objectivo deste imposto seja a cobertura de riscos assumidos pelo mundo da finança. Esses riscos deverão ser pagos de uma outra forma. Agir deste modo equivaleria a uma subversão, que não posso aceitar.

Gostaria de recordar que todo o progresso registado, nos últimos anos, numa série de países em desenvolvimento - mesmo nos que apresentam um desempenho mais positivo - será provavelmente anulado, impedindo a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Por conseguinte, sou um fervoroso defensor de um imposto sobre transacções financeiras.

 
  
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  Vicky Ford (ECR). - (EN) Senhor Presidente, existem, evidentemente, muito boas razões para instar as instituições financeiras a contribuírem mais para a tributação dos rendimentos depois da crise financeira, e é lamentável que esta resolução se debruce apenas sobre os impostos sobre transacções e não sobre outros exemplos, como a imposição proposta pelo Presidente Barack Obama.

No que se refere aos impostos sobre transacções, nutro três tipos de preocupações.

Em primeiro lugar, preocupa-me o impacto sobre os utilizadores finais dos serviços financeiros. No Reino Unido, o imposto de selo que existiu durante muitos anos teve um impacto desproporcionado nos pequenos investidores e nas empresas que procuram obter capitais.

Em segundo lugar, preocupam-me as consequências de a UE avançar sozinha neste domínio, pois sabemos que os mercados financeiros são mundiais e muito fluidos. Existe um risco óbvio de estarmos a atirar para fora da Europa as transacções, o que não seria benéfico.

A minha terceira preocupação prende-se com um risco moral: a possibilidade de este dinheiro ser colocado num fundo de resgate de instituições financeiras. Não acredito que toda e qualquer instituição financeira em dificuldades deva automaticamente ser resgatada pelos contribuintes. Deverá ser possível permitir que um banco vá à falência, protegendo-se, simultaneamente, os seus clientes. A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e a Comissão Especial para a Crise Financeira, Económica e Social foram alertadas por especialistas para a possibilidade de esse tipo de fundo encorajar a assunção irresponsável de riscos.

 
  
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  Nikolaos Chountis (GUE/NGL). - (EL) Senhor Presidente, não podem restar dúvidas de que a recente crise financeira demonstrou que a liberalização dos mercados financeiros e a insistência no mercado livre permitiram que o sistema financeiro crescesse demasiado em relação e correlação com a economia real e funcionasse, durante anos, com base na rendibilidade maciça e na falta de responsabilização e de regulação, conduzindo, por fim, à crise.

Por conseguinte, a proposta de um imposto sobre as transacções financeiras poderá limitar a dimensão do sistema financeiro e tornar não lucrativas algumas opões financeiras especulativas. No entanto, esta medida será letra morta a menos que seja acompanhada por um plano integrado de regulação do sistema financeiro, com vista a minimizar as políticas abusivas aplicadas pelos bancos e a especulação dos fundos especulativos e agências de notação de risco, que exacerbam e exploram os problemas económicos de numerosos países.

No entanto, a meu ver, este tipo de medida não deverá, simplesmente, ser considerada temporária. Os bancos deverão devolver os avultados pacotes de apoio que receberam dos governos europeus, pacotes que, em última análise, aumentaram o défice financeiro nesses países, que agora se vêem forçados a contrair empréstimos junto dos mesmos bancos, pagando-lhes, por conseguinte a dobrar.

É preciso que sejamos claros. Os bancos devem pagar as suas dívidas aos governos. Razão por que, para além de tudo o mais, é preciso que tributemos as transacções financeiras, em primeiro lugar, para limitar a dimensão do sector financeiro e, em segundo lugar, para poupar recursos para as novas políticas sociais e de desenvolvimento.

 
  
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  Markus Ferber (PPE). - (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o que está em causa aqui? A questão é muito simplesmente: como irão os mercados financeiros ajudar a reduzir os custos incorridos pelos Estados, sociedades e economias? Esta é a pergunta fundamental a que temos de responder.

Penso que, em conjunto, desenvolvemos um texto bastante equilibrado. Estou igualmente muito grato ao Senhor Comissário pela forma como o verbalizou. Por um lado, não podemos fingir que a Europa é uma Ilha de Abençoados onde podemos fazer o que entendemos sem que os mercados financeiros reajam aos nossos actos. É preciso que todas as medidas sejam articuladas a nível internacional. Por outro lado, é preciso que asseguremos que o sector dê um contributo adequado para a resolução da crise.

Essa a razão por que alerto para que deixemos de apresentar, todas as semanas, algo novo para a resolução dos problemas do mundo. Há uns meses, era uma taxa adicional sobre os bilhetes de avião, que resolveria todos os nossos problemas, agora é um imposto sobre transacções financeiras e, no próximo mês, alguém pensará numa outra coisa. Estamos a ir longe demais. O que está em causa é envolver os mercados financeiros de uma forma coordenada a nível internacional. Se for possível apresentar uma solução sensata nesse sentido por parte da Comissão e propô-la nas negociações internacionais, então estaremos no bom caminho.

Temos de ser honestos connosco mesmos. Aqueles que defendem que podemos travar a especulação com esse tipo de instrumentos estão a iludir-se. O que queremos é que os especuladores dêem o seu contributo para fazer face e ultrapassar o risco. Essa é a abordagem correcta. Ao assumi-la, Senhor Comissário, terá todo o nosso apoio.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D). - (EN) Senhor Presidente, neste momento, no Reino Unido, está a ser lançada uma campanha intitulada “Robin Hood Campaign” que envolve ONG, igrejas e a sociedade civil e que é encabeçada pelo actor Bill Nighy. Senhor Comissário, se não visitou ainda o sítio na Internet desta campanha, recomendo vivamente que o faça, como contributo para deste debate. A base da campanha é um imposto sobre transacções financeiras de 0,05%, que os promotores acreditam poder render cerca de 37 mil milhões de libras.

Por isso, o que está em causa com o imposto sobre transacções financeiras não é que as pessoas se desloquem a uma caixa automática para levantar dinheiro: o que está em causa são transacções não públicas e a possibilidade de aqueles que contribuíram para a crise darem algo em troca. Tendo isso em conta, ouvi há três semanas o economista John Kay, altura em que se deslocou à Escócia para uma palestra. Se a Escócia fosse um país independente e os nossos bancos tivessem falido, cada um dos homens, mulheres e crianças escoceses teria uma responsabilidade no valor de 750 000 libras. Não podemos deixar que isso aconteça de futuro. Por enquanto, ainda não aconteceu, graças a Deus, porque nós, na Escócia, fazemos parte do Reino Unido. Porém, é preciso que, de futuro, analisemos seriamente a questão dos impostos sobre transacções financeiras e a forma como poderão ser aplicados.

A campanha “Robin Hood Campaign” é interessante, e penso que, no seu seio, deveria existir uma divisão de 80:20; 80% para os serviços públicos e 20% para nos assegurarmos de que dispomos de um fundo que permita evitar que voltemos a viver uma crise bancária.

Obrigada, Senhor Comissário, aguardo com expectativa a sua proposta. Talvez nos possa fornecer um calendário para a apresentação do seu parecer. Estou ciente de que em Abril será apresentada a Estratégia UE 2020, mas seria importante dispor de um calendário.

 
  
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  Patrick Le Hyaric (GUE/NGL) . - (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, na crise actual, só temos duas escolhas: ou fazemos as pessoas pagar a crise, como temos vindo a fazer, através de planos de austeridade, planos de desemprego, aumentos dos impostos, como o recente aumento do IVA na Grécia, ou, então, tributamos os movimentos de capital especulativos e as transacções financeiras. Esta última solução traria receitas consideráveis à economia europeia e, a meu ver, seria uma arma contra a crise financeira em que hoje nos encontramos. Haveria que ter a coragem, também, de encerrar os paraísos fiscais.

A minha sugestão nada tem de revolucionária, até porque já figura em acordos do G20. Alguns destes princípios até já foram aqui debatidos, e votados, mas é urgente irmos além das proclamações vãs. Devemos pôr imediatamente cobro a esta especulação letal. Com efeito, vários economistas acreditam que, se aplicássemos às transacções financeiras um imposto baixo, de 0,5%, isso aumentaria em 500 mil milhões de euros as disponibilidades financeiras da União Europeia. Isto é dinheiro que poderíamos utilizar num relançamento da economia baseado no trabalho, na formação, na investigação, nos salários, e em novas políticas industriais e agrícolas respeitadoras do ambiente.

Precisamos, porém, de passar aos actos. Precisamos de ter a coragem de votar a favor do princípio do referido imposto e de o aplicar.

 
  
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  Othmar Karas (PPE). - (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, no Parlamento austríaco e no Governo Federal da Áustria, bem como no meu partido, o Partido Popular Austríaco, existe uma ampla vontade política de militar pela introdução de um imposto sobre as transacções financeiras. A crise financeira e económica tem repercussões, e causas, globais; não podemos cingi-las a um só continente.

Não necessitamos apenas de mecanismos de governação global; precisamos de mecanismos de supervisão global, de mecanismos de orientação regulamentar global e também de fontes de financiamento. No entanto, não basta resolver a questão das fontes de financiamento. Os efeitos da orientação são igualmente importantes.

Antes de mais, necessitamos de uma vontade europeia comum, de um projecto europeu, para podermos também ser bem sucedidos globalmente. A pergunta à Comissão e a proposta de resolução em apreço, que espero que o Parlamento aprove na quarta-feira por ampla maioria, são expressão da vontade política conjunta de desenvolver e aplicar - de preferência à escala mundial - um modelo de imposto sobre as transacções financeiras. Fico na expectativa de receber da Comissão uma proposta muito concreta que contribua para essa solidariedade na Europa, e espero que a Comissão apresente essa proposta, bem como uma resposta às nossas perguntas, o mais rapidamente possível.

Que impacto terá na economia real e na competitividade da posição económico-financeira da União Europeia esse imposto sobre as transacções financeiras? Qual deve ser a sua base de incidência, e quão elevada a percentagem a aplicar? Quem cobra o imposto, e a quem se destinam as verbas cobradas? Será de ponderar a afectação a destinatários específicos? Diria que sim, mas quais? Temos de resolver todas estas questões. Com o debate de hoje, e com a votação de quarta-feira, estamos a traçar o rumo. Por favor, dêem-nos uma resposta rapidamente.

 
  
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  Magdalena Alvarez (S&D). - (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a crise pôs em evidência que a União Europeia carece dos instrumentos necessários para contrariar os efeitos da mesma e proporcionar um enquadramento adequado para a recuperação económica.

É necessário, por conseguinte, articular uma resposta comum. Uma resposta que deve passar não só pela coordenação das estratégias dos Estados-Membros mas também por nos dotarmos, enquanto União, de instrumentos adequados que confiram à União Europeia uma verdadeira capacidade de actuação para dar uma resposta imediata e global.

O primeiro objectivo deve ser dotar a União de uma maior e melhor governança económica, o que passa por uma maior autonomia financeira. Neste contexto, seria de grande utilidade um imposto sobre as transacções financeiras concebido com uma tripla função. Com efeito, há que reforçar a capacidade da União para desenvolver as suas próprias políticas; há que proporcionar maior estabilidade à economia refreando as operações especulativas; e há que disponibilizar a informação necessária para monitorizar a evolução e a situação dos mercados financeiros. Acresce que, na concepção deste instrumento fiscal, se impõe assegurar que o sector financeiro contribua para a reparação dos danos causados à economia real e para cobrir os gastos e os custos da estabilização do sistema bancário.

Senhor Comissário, pode dar-nos uma ideia da programação temporal para estas acções?

 
  
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  Diogo Feio (PPE). - Senhor Presidente, faz bem o Parlamento Europeu em pôr um conjunto de questões em relação a esta matéria e não dar uma posição definitiva sobre o novo imposto relativamente às transacções financeiras.

Há, aliás, várias razões para isso. Basta ouvir aquilo que nos tem sido dito pelos defensores em definitivo dessa taxa. Que ela é um problema de natureza política, que pouco interessam as soluções técnicas.

Primeiro, avance-se com a taxa, depois veja-se como é que ela vai ser aplicada. É um erro. Não é com ideologia que se vai resolver o problema da crise financeira.

Em segundo lugar, que esta seria uma taxa que poderia ajudar os mais desfavorecidos, uma espécie de imposto Robin dos Bosques, pois os mais favorecidos ultrapassam a sua situação com crescimento da economia.

O problema da escala europeia ou global interessa pouco. Também é uma fuga à resolução da questão. O que aconteceria se apenas a Europa tivesse esta espécie de imposto?

Há alguns elementos que têm de ser tidos em atenção. Numa altura de crise, não é com um novo imposto que se resolve o que quer que seja. Não é com um novo imposto que vamos resolver o problema das finanças públicas. Não é com um novo imposto, que funciona como uma espécie de imposto sanção, imposto castigo. Um imposto que é para castigar os responsáveis da crise.

Quem com um novo imposto sofre são os consumidores finais. Quem com um novo imposto sofre são aqueles que necessitam de crédito.

Em segundo lugar, há um conjunto de problemas técnicos a colocar. Os tais que não interessam. Existe um sistema administrativo europeu que possa aplicar um imposto como este? Alguém sabe dizer qual o custo dessa mesma aplicação? Alguém sabe dizer qual o seu efeito sobre a liquidez e o crédito? Como é que se vai aplicar um imposto global com diferenças de horário e transacções feitas ao segundo? Como se faz o controlo de tudo isto?

Todas estas questões estão por responder. Parece-me que na crise se devem tirar lições, se devem tomar atitudes. Duvido que seja um novo imposto.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: LAMBRINIDIS
Vice-presidente

 
  
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  Anni Podimata (S&D). - (EL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, o debate sobre a imposição de um imposto sobre as transacções financeiras internacionais pode não ser novo mas é, hoje, de uma enorme actualidade, pois a lição fundamental que se retira da crise na economia global, sobretudo para a zona euro, que nos últimos tempos tem sido submetida a ataques sistemáticos por parte dos especuladores, é que a anterior irresponsabilidade dos mercados financeiros e a ausência de regulamentação e governação, fundamentais no plano financeiro, estão a ter repercussões imediatas e visíveis na economia real, na viabilidade das economias públicas, e na estabilidade social.

Neste quadro, a imposição de um imposto sobre as transacções financeiras internacionais reveste-se de particular importância e é, de resto, um dos elementos cruciais da reestruturação dos mecanismos de controlo financeiro, há muito aguardada. Como é evidente, a solução não passa por introduzirmos mais um imposto europeu, com repercussões duvidosas na competitividade da economia europeia, mas sim por formularmos uma proposta europeia ambiciosa, a apresentar ao G20.

 
  
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  Sirpa Pietikäinen (PPE). - (EN) Senhor Presidente, os mercados financeiros são globais e as empresas financeiras são globais; a bem dizer, o sector financeiro é hoje o maior sector a nível mundial. Uma vez que as nossas necessidades também são globais - é o caso da agenda para o desenvolvimento, dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, do combate às alterações climáticas -, para mim faz todo o sentido que a tributação das transacções financeiras seja a primeira tentativa rumo à tributação à escala mundial.

A política não é global, da mesma maneira que a União Europeia, como sabemos, não é global. Mas alguém tem de assumir a dianteira na abordagem desta questão, e faz todo o sentido que seja a União Europeia a dar esse primeiro passo. Geralmente, quem assume a dianteira - desenvolvendo os mecanismos, os modelos, dispondo da propriedade intelectual -adquire poder de influência, além de ter a vantagem de ser o primeiro no processo.

Embora a introdução deste imposto traga ligeiras vantagens em termos de refrear um pouco a maioria das transacções especulativas, os grandes benefícios prendem-se com a entrada num novo domínio da tributação, através de um mecanismo global e da colecta de recursos - não tanto no sector financeiro mas, sobretudo, tendo em vista o nosso desenvolvimento europeu e global e a resposta às nossas necessidades em matéria de ambiente.

Com efeito, a fim de ser pró-activa em relação a esta questão, a União Europeia tem de ser clarividente e manter uma posição unida. Esta a razão por que gostaria que a Comissão apresentasse, a muito breve trecho, uma proposta sobre como viabilizar este imposto sobre as transacções financeiras.

 
  
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  Edward Scicluna (S&D). - (EN) Senhor Presidente, já lá vão quarenta anos desde que, no nosso tempo de estudantes, debatíamos uma nova ordem económica internacional, da qual fazia parte uma proposta no sentido de utilizar empréstimos sobre os direitos de saque especiais (DSE) ao FMI e incluir uma espécie de imposto sobre os governos nacionais, cujas receitas seriam utilizadas para ajudar os países pobres. Esta proposta, como sabem, jamais se concretizou.

Muitos anos volvidos, as realidades mudaram: a globalização, juntamente com o avanço tecnológico e uma vontade política mais forte, tornou certos planos mais fazíveis. O número de objectivos políticos a nível global, porém, aumentou. Para além da pobreza, que infelizmente continua a ser uma realidade, temos preocupações relacionadas com problemas ambientais de âmbito global, como as alterações climáticas, e neste momento estamos a falar, essencialmente, de uma espécie de prémio de seguro global para compensar as vítimas dos prejuízos sociais e económicos causados pela catástrofe financeira.

Quando confrontados com múltiplos objectivos, devemos ser cuidadosos. Sugiro que acatemos a regra da sensatez, segundo a qual devemos assegurar que dispomos, para cada objectivo, de um instrumento separado. Deixem a Comissão ser ousada mas, pela nossa parte, devemos assegurar que o imposto sobre as transacções financeiras seja perfeitamente direccionado e viável. Evitemos querer que seja um imposto sobre tudo e para todos.

 
  
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  Elena Băsescu (PPE). - (RO) Penso que a introdução de um imposto sobre as transacções financeiras não servirá absolutamente para nada. Não ajudará a tirar-nos da crise, nem ajudará a evitar uma nova crise, nem contribuirá para a estabilidade dos mercados financeiros. É uma medida que teria como únicos resultados aumentar o custo do capital e do crédito e travar o investimento.

Antes de introduzir um novo imposto, a Comissão Europeia deve analisar criteriosamente os prós e os contras que este imposto acarretaria. Se a decisão for no sentido de introduzir um imposto sobre as transacções financeiras, isso poderá afectar a competitividade da economia europeia na sua globalidade. A dupla tributação deve igualmente ser evitada, bem como a criação de obstáculos que bloqueiem a livre circulação de capitais.

Os custos decorrentes de um tal imposto não devem ser suportados pelo cidadão comum. Faria sentido ponderar a introdução deste tipo de imposto em países onde há acumulação de capital especulativo, o que resulta na criação de dívida externa de curto prazo. Esta medida poderia evitar a acumulação de capital especulativo.

Em 2009, a Suécia introduziu uma taxa de estabilidade anual a aplicar aos bancos e instituições e crédito, correspondente a 0,036% do total de determinados elementos do passivo. Contudo, na Roménia não se justifica a aplicação de uma tal taxa. No âmbito das negociações realizadas entre o Governo romeno, o FMI e a Comissão Europeia, foram acordadas alterações legislativas ao procedimento de administração especial que permitem ao Banco Nacional da Roménia intervir rápida e eficazmente quando uma instituição de crédito se encontra em dificuldades.

Contra este pano de fundo, gostaria de perguntar à Comissão Europeia que mecanismos ou fórmulas estão a ser considerados para proteger os países contra a acumulação de capital especulativo, e, também, se a Comissão está a ponderar outras medidas para regular e supervisionar o sistema financeiro.

Obrigada.

 
  
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  Seán Kelly (PPE). - (EN) Senhor Presidente, duas palavras me vêm à mente quando debatemos este tema: são elas as palavras latinas festina lente, ou "apressem-se lentamente". Isto porque o tema em debate é obviamente bastante controverso, como todos os impostos o são. Suponho que é particularmente atractivo falar sobre a aplicação de um imposto às instituições financeiras, para que estas se tornem mais conscientes dos riscos e, porventura, para as fazer pagar pelos seus pecados, mas as transacções financeiras têm uma dimensão global, não apenas europeia, e, por conseguinte, como observou a senhora deputada Swinburne, temos de considerar todas as opções.

Vejamos por onde vão o FMI e o G20 e, depois, sigamos eventualmente pelo mesmo caminho, mas essa é uma decisão a ponderar criteriosamente. Repito, pois, festina lente, apressem-se devagar, mas só depois de terem pensado profundamente sobre o assunto e efectuado amplas consultas, após o que teremos, então, porventura, de actuar, com ou sem a ajuda de Robin dos Bosques.

 
  
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  Kriton Arsenis (S&D). - (EL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, muito embora os países desenvolvidos sejam responsáveis por 80% das emissões de gases com efeito de estufa, são os países em desenvolvimento os que hoje estão a pagar pelas piores repercussões desse facto. Essas repercussões extremamente drásticas estão a atingir os países mais pobres, aqueles que nada fizeram para causar o fenómeno do buraco do ozono.

O número de refugiados por razões de cariz ambiental ascende hoje a vinte milhões. Se não fizermos alguma coisa rapidamente, esse número aumentará para 500 milhões em 2050. Temos para com estes países uma obrigação séria, relacionada com o clima, estimada em 100 mil milhões de euros anuais. Destes, a fatia que seria justo a União Europeia pagar são 35 mil milhões de euros.

É vital introduzirmos com carácter imediato um imposto sobre as transacções financeiras, de modo a podermos financiar a nossa obrigação relacionada com o clima. Simultaneamente, este imposto permitir-nos-á pagar à posteridade a nossa dívida ligada ao clima, ajudando-nos a financiar a independência energética através do carvão.

 
  
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  Enrique Guerrero Salom (S&D). - (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a crise financeira e económica permitiu que uma proposta que há duas décadas não conseguiu vingar seja neste momento novamente objecto de discussão e debate. Hoje, já não são só académicos ou grupos minoritários ou da oposição que defendem essa proposta: o G-20, o Fundo Monetário Internacional e alguns dirigentes dos países mais desenvolvidos do mundo sugerem a introdução deste imposto. Temos de aproveitar a oportunidade, pois este é o momento certo para o fazermos.

Como membro da Comissão do Desenvolvimento, subscrevo a opinião de que, no caso de este imposto ser introduzido, parte das receitas geradas devem ser dedicadas ao financiamento do desenvolvimento. Se as receitas fossem utilizadas exclusivamente para financiar um seguro de depósitos ou para fins puramente económicos, o sector financeiro não estaria a dar um contributo justo para a justiça global. Por conseguinte, parte das receitas devem ser canalizadas para a ajuda ao desenvolvimento.

 
  
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  Algirdas Šemeta, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, regozijo-me pelo facto de terem dedicado o vosso tempo a este importante debate. A ideia de um imposto sobre as transacções financeiras tem suscitado muita atenção nos últimos tempos. Como expliquei, a Comissão está neste momento a analisar diversos instrumentos de financiamento inovadores a nível global e, nesse processo, tem prestado particular atenção às questões que passo a expor.

Em primeiro lugar, a análise do factor competitividade. Atendendo a que as transacções financeiras se caracterizam por tão grande mobilidade e os mercados financeiros são tão competitivos, o risco de relocalização de actividades para outros mercados afigura-se muito elevado. Isto significa que é necessária uma abordagem comum ou, pelo menos, uma boa cooperação a nível internacional.

Uma segunda questão prende-se com o efeito cumulativo de várias iniciativas, que importa assegurar que não comprometa a capacidade do sector financeiro para apoiar a recuperação económica.

Em terceiro lugar, temos de fazer as análises correctas. A Comissão publicará em breve a sua análise sobre várias possibilidades. Devo dizer que a questão não é tão simples assim. Estamos a proceder a uma análise de diversos instrumentos. Trata-se de instrumentos relacionados não apenas com o imposto sobre as transacções financeiras mas também com uma eventual tributação dos activos dos bancos, da sua capitalização, e por aí adiante. Temos de proceder a esta análise de uma forma muito criteriosa, a fim de chegar a conclusões acertadas sobre quais as melhores opções a considerar.

A Comissão irá depois comparar as suas conclusões com as de um dos seus parceiros internacionais. Com base nesta comparação, serão identificados os instrumentos mais promissores, que a Comissão depois avaliará de uma forma mais aprofundada.

Cumpre-me ainda assinalar que, na Estratégia UE 2020, os termos "tributação" e "impostos" são mencionados com grande frequência, o que contrasta grandemente com anteriores documentos estratégicos. Penso que a Comissão está a prestar muita atenção às questões que se prendem com desenvolvimentos no domínio da tributação.

A terminar, gostaria de salientar que a Comissão promove e apoia uma análise global séria sobre as potenciais vantagens e desvantagens de diferentes instrumentos financeiros inovadores, entre os quais o imposto sobre as transacções financeiras. Agradeço ao Parlamento o seu interesse e a sua participação na análise deste tema.

 
  
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  Presidente. - Recebi uma proposta de resolução(1), apresentada nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar às 12H00 de quarta-feira, dia 10 de Março de 2010.

Declarações escritas (artigo 149.º)

 
  
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  Proinsias De Rossa (S&D), por escrito. - (EN) Há muito que defendo a introdução de um imposto sobre as transacções financeiras (ITF) ou, como lhe chamam os seus apoiantes nos Estados Unidos, um imposto sobre a especulação financeira. James Tobin foi um dos primeiros a promover esta ideia, como forma de estabilizar os mercados financeiros mundiais e, nesse processo, angariar recursos substanciais para a ajuda ao desenvolvimento. Os especuladores financeiros poderosos rejeitaram-na, tal como o fizeram os governos poderosos, alegando a sua inviabilidade. Neste momento, em consequência da crise, o FMI está a analisar a sua viabilidade, e temos de insistir em que o relatório pericial não seja esvaziado do seu conteúdo e tornado inútil por actividades lobísticas de bastidores. Dispomos hoje dos instrumentos, por exemplo, o sistema de compensação SWIFT, na Europa, que nos permitiria aplicar um imposto. Mas mesmo assim, contrariando a investigação, são avançados os velhos argumentos falaciosos: "poderá ser objecto de evasão, será um pesado encargo para os consumidores". A crise financeira, instigada por especuladores financeiros sem escrúpulos, que continuam a fazer fortunas imensas, e cujas actividades puseram a economia mundial de rastos, tem de ser circunscrita. O apoio crescente à introdução de um ITF deve ser fortemente impulsionado pela opinião pública, a fim de levar os governos a actuar em vez de cederem a indivíduos cuja ganância m tem limites.

 
  

(1)Ver acta.

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