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Relato integral dos debates
Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011 - Estrasburgo Edição JO

Declarações de voto
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Texto apresentado : A7-0001/2011

  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O presente relatório refere-se a uma proposta legislativa que consiste essencialmente numa codificação das disposições inalteradas de três regulamentos adoptados entre 1987 e 1990, na sequência do desastre de Chernobyl (1986), altura em que a questão da contaminação radioactiva do meio ambiente ganhou importância. Nesses regulamentos estabelecem-se os níveis de contaminação radioactiva tolerados em caso de emergência radiológica. O conteúdo do regulamento consiste num mecanismo de dois níveis de intervenção em caso de emergência radiológica ou de acidente nuclear que a Comissão propõe: (a) adopção imediata pela Comissão de um regulamento ad hoc para aplicar a um caso específico, numa determinada zona e durante um período de validade limitado, os níveis máximos tolerados de contaminação radioactiva especificados nos anexos I e III da proposta; e (b) estabelecer o prazo de um mês após a sua adopção para uma proposta da Comissão ao Conselho para adaptar ou confirmar este regulamento ad hoc. Voto favoravelmente o presente relatório por considerar que as alterações propostas pelo Parlamento Europeu são positivas e conferem ao texto uma lógica actual. Sendo o principal objectivo do regulamento a protecção da saúde pública, considero que a base jurídica deverá ser o artigo 168.° do TFUE.

 
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