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Processo : 2010/0073(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

A7-0330/2010

Debates :

PV 06/06/2011 - 16
CRE 06/06/2011 - 16

Votação :

PV 07/06/2011 - 8.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2011)0253

Relato integral dos debates
Terça-feira, 7 de Junho de 2011 - Estrasburgo Edição JO

9. Declarações de voto
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Declarações de voto escritas

 
  
  

Relatório: Inés Ayala Sender (A7-0190/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. O candidato proposto tem, acima de tudo, experiência política, e também experiência de auditoria e financeira, apesar de esta última não ser porventura tão forte quanto desejável. Voto a favor deste candidato, mas penso que é necessária a continuação da reflexão sobre o tipo de qualificações que os membros do Tribunal de Contas devem possuir.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito.(FR) Apoiei a nomeação de Hans Gustaf Wessberg como membro do Tribunal de Contas, porque possui mais de 30 anos de experiência profissional em cargos de gestão de alto nível em instituições públicas, bem como em empresas privadas, na Suécia. Uma grande parte da sua carreira tem sido dedicada a melhorar as condições em que operam as empresas privadas na Suécia, como dirigente em organizações representativas dos interesses da indústria na vida pública. Possui igualmente uma vasta experiência de serviço público, quer como um político, quer como funcionário público. Exerceu o cargo de director-geral do Registo das Sociedades da Suécia, uma agência independente do Governo, bem como Secretário de Estado em várias ocasiões. Por isso, estou convencida de que possui as qualidades necessárias para este cargo.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito. (IT) O curriculum vitae apresentado por Hans Gustaf Wessberg para a sua nomeação como membro do Tribunal de Contas mostra que possui qualificações e experiência que estão certamente de acordo com os requisitos técnicos e científicos exigidos pelo cargo. Em particular, o compromisso de Hans Gustaf Wessberg para com o tecido empresarial do sector privado torna o candidato particularmente adequado para garantir o equilíbrio entre o direito comunitário e as exigências específicas, quer do mercado, quer das populações da Europa. Por isso, votei a favor desta proposta de decisão do Parlamento Europeu.

 
  
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  Nessa Childers (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da nomeação do sueco Hans Gustaf Wessberg para o Tribunal de Contas Europeu em substituição de Lars Heikensten. Quando a Comissão do Controlo Orçamental entrevistou Hans Gustaf Wessberg, em 24 de Maio de 2011, os deputados elogiaram seu desempenho no passado em ambos os sectores, privado e público. Uma vez nomeado, Hans Gustaf Wessberg exercerá o seu cargo até ao final do mandato da Suécia, ou seja, até Março de 2012, e poderá então ser reeleito para um outro mandato de seis anos. Desejo-lhe o melhor para o seu novo cargo.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Na importante tarefa para a qual é indicado, desejo a H.G. Wessberg um mandato com todo o sucesso, estando convicto de que exercerá as funções para as quais é agora nomeado com toda a dedicação e competência.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (SK) Como se esperava, a audiência do candidato sueco ao Tribunal de Contas não foi problemática. Como ficou evidente, posteriormente, na votação, o resultado final foi marginalmente favorável ao candidato. Possui experiência ministerial, bem como experiência de trabalho no sector privado. Trabalhou igualmente na área da defesa, exerceu cargos com responsabilidade finanças e orçamental de alto nível e foi ainda um defensor da adesão da Suécia à União Europeia.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor da nomeação sueco Hans Gustaf Wessberg para o Tribunal de contas Europeu. Hans Gustaf Wessberg substituirá Lars Heikensten, que deixou o cargo para se tornar Director-executivo da Fundação Nobel. Hans Gustaf Wessberg assumirá o seu cargo após a sua nomeação formal pelo Conselho de Ministros, prevista para sexta-feira, 10 de Junho de 2011.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O Tribunal de Contas é uma instituição fiscalizadora, que verifica a legalidade e regularidade das receitas e despesas da União Europeia, bem como a boa gestão financeira, exercendo as suas funções com total independência. Dentro deste espírito, a nomeação das individualidades que o compõem tem de se reger por critérios de competência e independência. O Senhor H. G. Wessberg (SV) apresentou o seu Curriculum Vitae, respondeu a um questionário escrito e foi ouvido na Comissão do Controlo Orçamental, tendo apresentado argumentos suficientes para justificar a nomeação para o Tribunal de Contas para aí desempenhar as suas funções de forma competente e independente.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) O Parlamento Europeu, tendo em conta o artigo 286.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0103/2011); tendo em conta o facto de, na sua reunião de 24 de Maio de 2011, a Comissão do Controlo Orçamental ter ouvido o candidato indigitado pelo Conselho para o cargo de membro do Tribunal de Contas; tendo em conta o artigo 108.º do seu Regimento; tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0190/2011); e considerando que H. G. Wessberg preenche os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: dá parecer favorável à nomeação de H. G. Wessberg para o cargo de membro do Tribunal de Contas e encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e, para informação, o Tribunal de Contas, as outras instituições da União Europeia e as instituições de auditoria dos Estados-Membros.

Votei contra, porque considero ser possível encontrar, do ponto de vista profissional, uma pessoa mais adequada para o cargo oferecido.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo à nomeação de H.G. Wessberg para o cargo de membro do Tribunal de Contas. Todos os dados apresentados para esta opção, incluindo as respostas ao Questionário destinado aos candidatos a membros do Tribunal de Contas, em anexo ao presente relatório, fundamentaram a minha decisão por indicarem o respeito dos critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 286.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e a necessidade de plena independência dos membros do Tribunal de Contas, pelo que me congratulo com a nomeação de H.G. Wessberg.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito.(IT) Votei a favor deste relatório, porque acredito que o Tribunal de Contas pode beneficiar da experiência de Hans Gustaf Wessberg na gestão financeira de instituições. O candidato preenche as condições previstas no artigo 286.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o seu curriculum vitae revela que exerceu uma série de cargos de alto nível na gestão financeira e controlo orçamental em instituições públicas e empresas privadas. As respostas do candidato ao questionário mostram a sua idoneidade e a sua elevada motivação.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Foi com prazer que apoiei o candidato da Suécia ao Tribunal de Contas.

 
  
  

Relatório: Diana Wallis (A7-0196/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Tendo em conta que as acusações remontam a 2004, o que significa antes de a referida pessoa acusada de difamação entrar no Parlamento Europeu como deputada, voto a favor do levantamento da imunidade parlamentar de Ágnes Hankiss.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito.(IT) Sou a favor da recomendação da relatora no sentido do levantamento da imunidade da senhora deputada Hankiss no caso em questão. O processo que pende sobre a colega tem a sua origem num incidente que remonta ao início de 2004, quando ainda não era deputada ao Parlamento Europeu. Resulta evidente, portanto que não podem aplicar-se as disposições do Regimento respeitantes aos privilégios e imunidades parlamentares, pelo que o levantamento da imunidade respeita as disposições normativas que regem a vida institucional e jurídica da nossa Assembleia.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (SK) O Tribunal Distrital Central de Buda, Budapeste, pede ao Parlamento Europeu que levante a imunidade do membro do Parlamento Ágnes Hankiss a propósito de um novo processo penal. Ágnes Hankiss foi acusada por acusação particular de um alegado crime de difamação pública e, em especial, do crime de difamação da memória de uma pessoa falecida, o pai do queixoso. Com base nos factos referidos, e de acordo com o regimento da Comissão dos Assuntos Jurídicos, penso que seria adequado recomendar o levantamento da imunidade neste caso.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito.(FR) A senhora deputada Wallis assevera que o Parlamento Europeu aplica sempre os mesmos princípios em relação ao levantamento da imunidade dos seus membros, o que é uma mentira cínica. Num caso relativo à minha pessoa, o Tribunal de Justiça decidiu em 2010 que o Parlamento havia violado os meus direitos como deputado europeu. E voltou a violá-los no mês passado, exactamente sobre os mesmos fundamentos!

Dizer que a imunidade de um deputado europeu deve ser levantada porque os comentários que lhe são censurados não foram feitos no âmbito da sua actividade parlamentar é um disparate absoluto do ponto de vista jurídico. Se tivesse sido esse o caso, nenhuma acção judicial teria sido possível! Esta é a base do actual artigo 8.º. Por definição, o artigo 9.º aplica-se a outras actividades que não as exercidas no âmbito deste Parlamento! O Parlamento, agora, decide a manutenção ou o levantamento da imunidade como bem entende: levantamento para a manifestação de opiniões políticas num caso, manutenção para uma suspeita de evasão fiscal noutro caso, considerando-a um exemplo de fumus persecutionis. Por ser um mais firme defensor da liberdade de expressão do que os pseudo-democratas desta Assembleia, recusar-me-ei sistematicamente a aprovar o levantamento da imunidade de um dos meus colegas, seja qual for o seu grupo político, pelo facto de ter expresso as suas opiniões, por muito opostas que sejam às minhas.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) A comissão responsável recomenda (unanimemente) o levantamento da imunidade parlamentar, porque o Tribunal Distrital Central de Buda, Budapeste, pede ao Parlamento Europeu que levante a imunidade do seu membro, Ágnes Hankiss, a propósito de um novo processo penal ordenado pela decisão do Supremo Tribunal da República da Hungria proferida a 12 de Novembro de 2009. Ágnes Hankiss foi acusada por um queixoso particular de um alegado crime de difamação da honra cometido em público (Secção 179 do Código Penal húngaro) e, em especial, de difamação da memória de uma pessoa falecida, o pai do queixoso, nos termos da Secção 181 do Código Penal húngaro, em resultado de uma declaração feita durante o programa "Péntek 8 mondatvadász" em 23 de Janeiro de 2004. Em Novembro de 2009, o Supremo Tribunal considerou que houvera de facto uma violação de disposições substantivas de direito penal tendo ordenado que o Tribunal Distrital Central de Buda conduzisse um novo processo. O tribunal deve conduzir este processo renovado à luz das considerações que constam da decisão do Supremo Tribunal. O Tribunal Central Distrital de Buda deu início ao novo processo em 31de Março de 2010. No mesmo dia, o processo foi suspenso com o fundamento de que Ágnes Hankiss goza de imunidade parlamentar enquanto membro do Parlamento Europeu. O respectivo pedido de levantamento dessa imunidade foi feito pelo Tribunal em 6 de Julho de 2010.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei no sentido do levantamento da imunidade parlamentar de Ágnes Hankiss, acusada de difamação. A imunidade da senhora deputada Hankiss foi levantada porque os acontecimentos em questão ocorreram em 2004, antes de ela ser eleita para o Parlamento Europeu (em Julho de 2009), e porque o caso não se relaciona com as suas actividades políticas como membro do Parlamento Europeu.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) A imunidade parlamentar não serve para cobrir os delitos de direito comum. Ágnes Hankiss pode ser julgada sem que a sua actividade parlamentar seja posta em causa. Votei a favor do levantamento da sua imunidade.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Uma vez que Ágnes Hankiss é acusada de alegada difamação nos termos da Secção 181 do Código Penal Húngaro, em resultado de uma declaração feita durante um programa em 23 de Janeiro de 2004, votei a favor.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Na sessão de 6 de Setembro de 2010, o Presidente comunicou, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regimento, que recebera uma carta apresentada pelo Tribunal Distrital Central de Budapeste em 6 de Julho de 2010, requerendo o levantamento da imunidade parlamentar de Ágnes Hankiss, tendo enviado o pedido, nos termos do mesmo artigo, à Comissão dos Assuntos Jurídicos. O relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos, votado por unanimidade, concluiu que o caso em análise não é abrangido pelo âmbito das actividades políticas de Ágnes Hankiss enquanto membro do Parlamento. Dizendo respeito a uma declaração efectuada em 2004, muito antes de ter sido eleita deputada ao Parlamento. A relatora também não encontrou indícios de fumus persecutionis, ou seja, uma suspeita suficientemente grave e precisa de que o processo foi movido com a intenção de causar danos políticos à deputada. Por estes motivos acompanho a proposta da Comissão dos Assuntos Jurídicos e votei favoravelmente o levantamento da imunidade parlamentar de Ágnes Hankiss.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito.(IT) Em 6 de Julho de 2010, o Tribunal Distrital Central de Buda requereu o levantamento da imunidade de Ágnes Hankiss a propósito de um novo processo penal ordenado pela decisão do Supremo Tribunal da República da Hungria proferida em 2009. Em 23 de Janeiro de 2004, após uma declaração feita durante um programa, a senhora deputada Hankiss foi acusada de um alegado crime de difamação da honra cometido em público e, em especial, de difamação da memória de uma pessoa já falecida.

Numa audiência de recurso em 25 de Março de 2009, o Tribunal Municipal de Budapeste absolveu a senhora deputada Hankiss das acusações, mas, em 12 de Novembro de 2009, o Supremo Tribunal húngaro ordenou a realização de um novo processo pelo Tribunal Distrital Central de Buda. O novo processo teve início em 31 de Março de 2010 e foi suspenso no mesmo dia com o fundamento de que Ágnes Hankiss goza de imunidade parlamentar. Por estas razões, e porque o caso não é abrangido pelo âmbito das actividades políticas de Ágnes Hankiss enquanto membro do Parlamento Europeu, antes dizendo respeito a uma declaração efectuada em 2004, muito antes de ter sido eleita deputada ao Parlamento, voto a favor do levantamento da sua imunidade parlamentar.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor. O caso diz respeito a um alegado crime de difamação, que não entra no âmbito das actividades políticas da senhora deputada Hankiss na qualidade de membro do Parlamento Europeu, relaciona-se sim com uma declaração feita em 2004, antes de ela ter sido eleita membro do Parlamento Europeu. A relatora também não encontrou provas de fumus persecutionis.

 
  
  

Relatório: Jan Zahradil (A7-0156/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Voto a favor do presente relatório, uma vez que se compreendem os objectivos pretendidos pela Comissão de simplificação da legislação em vigor com vista a criar e a tornar melhor e mais clara a legislação para os empresários, principalmente no que respeita a formalidades alfandegárias levadas a cabo por importadores de têxteis.

 
  
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  Roberta Angelilli (PPE), por escrito.(IT) O Regulamento (CE) n.º 1541/98 e o Regulamento (CEE) n.º 3030/93, inicialmente adoptados com o objectivo de aplicar medidas de política comercial ao sector têxtil, tornaram-se actualmente instrumentos obsoletos que condicionam o mercado livre e se adaptam mal à evolução do novo quadro regulamentar.

Até há pouco vigoravam restrições quantitativas às importações originárias de países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), além de medidas de salvaguarda especiais para produtos têxteis provenientes da República Popular da China. Essas restrições foram eliminadas com a expiração do acordo da OMC em 2005, assim como das disposições aplicadas à China em 2008. Portanto, o único método eficaz de prevenir as distorções do mercado e de continuar a controlar as importações de têxteis continua a ser sujeitar tais importações a procedimentos de verificação que exijam a indicação do país de origem. Essa indicação está, de facto, contida na proposta de regulamento sobre a marcação de origem "fabricado em"​​, aprovada nesta Câmara em 21 de Outubro de 2010, que introduz um mecanismo de controlo e visa simplificar a legislação em vigor, na perspectiva da criação de um enquadramento legislativo melhor e mais claro para as empresas e para a protecção dos consumidores.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste documento, que revoga o Regulamento (CE) n.º 1541/98 do Conselho relativo à prova de origem de determinados produtos têxteis que se enquadram na Secção XI da Nomenclatura Combinada, introduzidos em livre prática na Comunidade, bem como aos termos de admissibilidade da prova e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros. Em 2005, a Organização Mundial de Comércio revogou as restrições relativas às importações com origem em Estados-Membros, e a União Europeia também deveria simplificar a legislação em vigor, com vista à criação de um enquadramento legislativo melhor e mais claro para as empresas, principalmente, no que diz respeito à simplificação das formalidades aduaneiras seguidas pelos importadores de determinados produtos têxteis introduzidos em livre prática na Comunidade. Creio que as alterações referidas irão garantir a uniformidade das regras de importação e que irão alinhar as regras relativas à importação de têxteis com as de outros bens industriais, o que deve melhorar a coerência global do enquadramento legal neste domínio.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito.(BG) Apoiei o relatório do senhor deputado Zahradil porque penso que o Regulamento (CE) n.º 1541/98 do Conselho relativo à prova de origem de determinados produtos têxteis serviu o seu propósito. O Regulamento do Conselho de 1998 introduziu instrumentos para o controlo da importação de produtos têxteis, que possibilitaram a implementação do Acordo da OMC. Com a expiração do Acordo da OMC em 2005 e das medidas especiais de salvaguarda em 2008, o Regulamento do Conselho serviu o seu propósito, enquanto as medidas de restrição de importações que ele impôs puderem ser geridas com a utilização de outros instrumentos.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito.(IT) Embora a revogação destas normas possa parecer um passo positivo e bem-vindo do ponto de vista da simplificação legislativa, significaria, por outro lado, privar a nossa indústria têxtil de formas de defesa ainda válidas contra a concorrência desleal de países como a China.

Os argumentos do relator de que a futura legislação relativa à marcação de origem "fabricado em" e os acordos da OMC serão em breve uma boa solução para o problema de defender a nossa indústria não parecem válidos: ainda estamos à espera de que o Conselho responda em relação à marcação de origem, mas parece não ter qualquer intenção de aprovar um regulamento que este Parlamento adoptou no Outono passado por maioria esmagadora. Não há dúvida de que pareceria mais sensato esperar que haja um enquadramento legal claro relativo à importação de determinados produtos têxteis do Extremo Oriente, antes de começarmos a revogar legislação antiga. Votei, portanto, contra o relatório.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório, porque o seu objectivo principal é revogar o regulamento da UE actualmente em vigor, estabelecendo requisitos adicionais que provem a origem de produtos têxteis importados para a UE, simplificando assim a legislação em vigor e criando um enquadramento legislativo melhor e mais claro para as empresas. Até a Organização Mundial de Comércio (OMC) ter revogado as restrições às importações de produtos têxteis da República Popular da China em 2008, a UE precisava realmente de um instrumento legislativo para regular o comércio com países terceiros e proteger o Mercado Interno da UE e os seus fabricantes. Contudo, procedimentos administrativos tão complicados já não são proporcionais, especialmente porque outro regulamento da UE impõe uma obrigação de indicação do país de origem de um produto nos documentos aduaneiros antes da introdução em prática livre no mercado da UE, e a protecção do consumidor também está a ser reforçada actualmente na UE aumentando a quantidade de informações fornecidas aos consumidores.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Aprovo a revogação do regulamento do Conselho relativo à prova de origem de determinados produtos têxteis, pois creio que, de forma a criar um enquadramento legislativo mais claro para as empresas, são necessários esforços que visem simplificar a legislação em vigor. Não obstante, devo acrescentar que considero importante a manutenção de mecanismos alternativos de controlo das importações de tais produtos para a UE, com vista a evitar que o aumento das mesmas cause perturbações no mercado.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. Sou por natureza favorável a medidas de desburocratização e de simplificação administrativa. Quando se trata de resolver anacronismos, mais entusiasta fico! É este o caso. De facto, a existência de fardos administrativos desnecessários, como era o caso das provas de origem de certos produtos têxteis, nos casos em que não existem restrições quantitativas à importação desses produtos para o espaço europeu ou nos casos em que existe a necessidade de apresentação de uma autorização de importação, apenas adiciona areia à engrenagem da fluidez pretendida para o comércio internacional. Dito isto, e embora não directamente relacionado com esta medida, gostaria ainda de sublinhar a importância da manutenção do status quo no que diz respeito às actuais regras da OMC, em especial no que diz respeito ao mercado mundial de Têxteis e Vestuário (T&V) e muito concretamente a alterações às regras para a importação de produtos de T&V para a União Europeia, numa altura de forte contracção económica em diversos Estados-Membros.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por considerar que a proposta da Comissão Europeia contribui para a redução de sobrecargas administrativas e custos adicionais para as empresas através do reforço da uniformização das regras de importação de determinados produtos têxteis.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A revogação do Regulamento n.º 1541/98 do Conselho pretende retirar aos importadores o ónus de apresentar a prova de origem de determinados produtos. Atendendo a que os produtos podem ser livremente importados, torna-se aparentemente desnecessária a comprovação da sua origem, mas subsistem dúvidas acerca da bondade desta medida facilitadora. Não posso deixar de frisar a necessidade de assegurar a qualidade dos produtos vendidos no espaço europeu e de garantir a segurança dos seus utilizadores. Mais do que saber qual a origem dos produtos têxteis provindos de fora da União, é essencial garantir os padrões europeus e não permitir que matérias-primas e produtos transformados entrem e sejam vendidos na União sem possuírem condições mínimas que o permitam. Julgo ainda que mais importante que o tipo de produtos empregados no fabrico dos produtos têxteis é aferir se os mesmos são produzidos no cumprimento das regras da concorrência e no respeito pela dignidade e direitos dos trabalhadores, porquanto se multiplicam os casos de violação de ambos, com consequências inadmissíveis para os próprios e para a viabilidade do sector têxtil europeu, nomeadamente do português, forçado a competir com quem incumpre sistematicamente tais regras e direitos.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório debruça-se sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que pretende revogar o Regulamento (CE) n.º 1541/98 do Conselho quanto à prova de origem de determinados produtos têxteis, assim como no que respeita aos termos de admissibilidade de prova, alterando o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho sobre o regime comum aplicável às importações de alguns produtos têxteis oriundos de países terceiros. As alterações agora introduzidas no enquadramento regulamentar permitem melhorar as medidas de política comercial, sobretudo após o aumento de importações com origem na República Popular da China, introduzindo instrumentos de controlo para as importações de produtos têxteis provenientes de países terceiros. Votei favoravelmente este relatório, pois, ao melhorar significativamente a informação aos consumidores, permitirá uma escolha consciente e responsável por parte de todos os cidadãos dos Estados-Membros e a opção de produtos made in UE.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A proposta da Comissão, que o relatório aprova, propõe-se simplificar as formalidades seguidas pelos importadores de determinados produtos têxteis introduzidos em livre prática na Comunidade. Para o efeito propõe-se revogar as condições de aceitação das provas de origem relativas a determinados têxteis e respectivas obras com origem em países terceiros. O rol de produtos abrangidos é extenso: seda; lã, algodão; outras fibras têxteis vegetais; filamentos sintéticos ou artificiais; feltros e falsos tecidos; tapetes e outros revestimentos para pavimentos; tecidos especiais, rendas, tapeçarias, bordados; tecidos de malha ou croché; vestuário e seus acessórios; entre muitos outros. São bem conhecidas, em países como Portugal, as consequências da liberalização do comércio internacional no domínio do têxtil, com a eliminação das restrições quantitativas às importações e de disposições especiais de salvaguarda.

Esta proposta, em linha com as medidas anteriores, propõe-se facilitar ainda mais a vida aos grandes importadores europeus – os seus principais beneficiários, que assim acedem a matérias-primas e produtos finais de baixo custo, com sacrifício das indústrias nacionais e de milhares de postos de trabalho. Adiada fica uma reivindicação antiga do sector e dos consumidores, objecto já de resoluções deste Parlamento (a última, de 2010): a indicação do país de origem e a disponibilização de informação sobre a origem das várias mercadorias.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Este relatório aprova a proposta da Comissão Europeia que se propõe simplificar as formalidades seguidas pelos importadores de determinados produtos têxteis introduzidos em livre prática na União Europeia.

Assim, propõe-se revogar as condições de recolha das provas de origem relativas a determinados têxteis e respectivas obras com origem em países terceiros. O rol de produtos abrangidos é extenso, designadamente: seda; lã, algodão; outras fibras têxteis vegetais; filamentos sintéticos ou artificiais; feltros e falsos tecidos; tapetes e outros revestimentos para pavimentos; tecidos especiais, rendas, tapeçarias, bordados; tecidos de malha ou croché; vestuário e seus acessórios.

Ora, são bem conhecidas, em países como Portugal, as consequências da liberalização do comércio internacional no domínio do têxtil, com a eliminação das restrições quantitativas às importações e de disposições especiais de salvaguarda.

Esta proposta, em linha com as medidas anteriores, propõe-se facilitar ainda mais a vida aos grandes importadores europeus – os seus principais beneficiários – que acedem a matérias-primas e produtos finais de baixo custo, com sacrifício das indústrias nacionais e de milhares de postos de trabalho.

Adiada fica uma reivindicação antiga do sector e dos consumidores, objecto já de resoluções deste Parlamento (a última, de 2010): a indicação do país de origem e a disponibilização de informação sobre a origem das várias mercadorias, o que lamentamos.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (SK) A Comissão tem como objectivo, entre outras coisas, apoiar a uniformidade das regras de importação, através da harmonização das regras relativas às importações têxteis com as regras relativas às importações de outros bens industriais. Isto deve melhorar a coerência global do enquadramento legal neste domínio. O instrumento legal a ser abolido diz respeito às condições de aceitação da prova de origem de determinados têxteis e produtos têxteis originários de países terceiros. A meu ver, o objectivo deveria ser a implementação de medidas de política comercial que ajudassem a prevenir a distorção do mercado provocada pelo forte crescimento das importações de países terceiros, como a República Popular da China, por exemplo.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Apoiei este documento, porque a proposta da Comissão de revogação do Regulamento (CE) n.º 1541/98 do Conselho e de alteração do Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho se deve ao compromisso político da União Europeia de simplificar a legislação em vigor tendo em vista a criação de um enquadramento legislativo melhor e mais claro para as empresas, principalmente no que diz respeito à simplificação das formalidades aduaneiras seguidas pelos importadores de determinados produtos têxteis introduzidos em livre prática na Comunidade, abrangidos pela secção XI da Nomenclatura Combinada. Além disso, o objectivo da Comissão também é reforçar a uniformidade das regras de importação através do alinhamento das regras relativas à importação de têxteis com as de outros bens industriais, o que deve melhorar a coerência global do enquadramento legal neste domínio. A Comissão considera que as medidas de política comercial muito limitadas no sector têxtil aplicadas pela União podem ser geridas sem que seja imposto o encargo excessivo da apresentação da prova de origem para todas as importações. Isto também ajuda a prevenir o problema das distorções de mercado que seriam provocadas por um aumento das importações desses produtos têxteis para o mercado da União Europeia, caso as quotas autorizadas não fossem respeitadas.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório que é motivado pelo compromisso político da União Europeia de simplificar a legislação em vigor tendo em vista a criação de um enquadramento legislativo melhor e mais claro para as empresas, sobretudo no que diz respeito à simplificação das formalidades aduaneiras seguidas pelos importadores de determinados produtos têxteis introduzidos em livre prática na UE.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito.(IT) Apoiámos firmemente este relatório tendo em consideração o compromisso estratégico da UE de simplificar a legislação em vigor. O nosso objectivo é criar um enquadramento legislativo melhor e mais claro para as empresas. As medidas de política comercial europeias no sector dos têxteis podem ser geridas sem que seja imposto o encargo excessivo da apresentação da prova de origem para todas as importações. Para manter o controlo das importações de produtos têxteis que continuam sujeitos a restrições quantitativas e que têm a sua origem em países que ainda não são membros da OMC, a UE recorrerá agora às autorizações de importação. Entretanto, no que diz respeito às categorias de produtos abrangidos pela Secção XI da Nomenclatura Combinada não sujeitos a restrições quantitativas e, consequentemente, introduzidos em livre prática na União Europeia, está a ser aplicado um sistema de vigilância estatística ex post para monitorizar o impacto das mesmas no mercado da UE. Recordamos que, além dos supracitados mecanismos de controlo das importações, é obrigatória, desde 2010, a indicação do país de origem de alguns produtos de países terceiros, para uma melhor informação dos consumidores sobre a sua origem. Devemos agora procurar reforçar a uniformidade das regras de importação através do alinhamento das regras relativas à importação de têxteis com as de outros bens industriais, o que também deve melhorar a coerência global do enquadramento legal neste domínio.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A votação expressa vem no sentido de que a designação fabricado em é essencial para a transparência dos mercados e para o devido esclarecimento dos consumidores sobre a origem dos produtos que consomem. É necessário fortalecer a economia comunitária, com a melhoria da competitividade da indústria da UE na economia mundial. Só conseguiremos ter uma concorrência justa se esta funcionar com regras claras para os produtores, para os exportadores e importadores, tendo também em atenção as premissas sociais e ambientais comuns. A codificação das regras já em vigor para as menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício é o objectivo desta proposta. É, no entanto, de lamentar ainda não ser possível acompanhar o percurso do produto desde a sua origem.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Uma vez que o relatório incide numa proposta da Comissão que tem como objectivo simplificar a legislação em vigor tendo em vista a criação de um enquadramento legislativo melhor e mais claro para as empresas, sobretudo no que diz respeito à simplificação das formalidades aduaneiras seguidas pelos importadores de produtos têxteis, votei a favor.

 
  
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  Claudio Morganti (EFD), por escrito.(IT) Votei contra este relatório porque se baseia em pressupostos infundados e em vagas suposições futuras.

Por um lado, sustenta a inutilidade da prova de origem, pois afirma que a União Europeia pode proteger-se com base num sistema de vigilância estatística aduaneira ex post. No entanto, não diz, por exemplo, que o "Código Aduaneiro Comunitário" actualizado está longe de estar plenamente operacional e que ainda apresenta algumas lacunas evidentes, especialmente em termos de uma completa e necessária informatização do sistema.

Ao mesmo tempo, afirma-se expressamente no relatório que a implementação do relatório Muscardini sobre a marcação de origem "fabricado em" – que, aliás, apoiámos fortemente – servirá para proteger a marcação de origem. Pois bem, regozijo-me com essa certeza do relator, mas, neste momento, o regulamento sobre a marcação de origem ainda não existe, nem tão-pouco sabemos se, quando e como vai ser aprovado.

Em substância, portanto, este relatório parece-me um perigoso salto para o vazio, com pesadas consequências, como de costume, para a indústria têxtil, que a União Europeia continua a maltratar perante a indiferença geral.

 
  
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  Cristiana Muscardini (PPE), por escrito.(IT) A adopção da proposta do senhor deputado Zahradil reabriu o debate sobre a importância da marcação de origem de produtos de países terceiros, como uma medida destinada a implementar uma política comercial que pode prevenir perturbações do mercado, devidas a um aumento das importações estrangeiras e a resolver o complicado enquadramento legislativo que dificulta actualmente o desenvolvimento das pequenas e médias empresas.

Sou, por isso, a favor de um regulamento que reforce a uniformidade das regras de importação de têxteis europeus alinhando-as com as regras de outros bens industriais. Contudo, devemos ter em mente o facto de que, mesmo com a utilização de mecanismos de controlo ex ante e ex post para avaliar o impacto das importações de países terceiros no mercado europeu, a União Europeia ainda não foi capaz de adoptar um mecanismo de controlo baseado numa informação justa e importante aos consumidores como a que é fornecida pela marcação de origem. Espero que o Conselho também chegue rapidamente a uma conclusão positiva em relação aos passos decisivos dados por este Parlamento para assegurar a rastreabilidade e a adequada informação sobre os produtos. Estas medidas irão garantir que as pessoas, além de terem um conhecimento adequado e fiável sobre os produtos no mercado, também apreciem a singularidade da produção europeia.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga o Regulamento (CE) n.º 1541/98 do Conselho relativo à prova de origem de determinados produtos têxteis da secção XI da Nomenclatura Combinada, introduzidos em livre prática na Comunidade, bem como aos termos de admissibilidade da prova, e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros. Fi-lo com reservas, mas por globalmente ser positivo e por concordar com o compromisso estratégico da União Europeia de simplificar a legislação em vigor, tendo em vista a criação de um enquadramento legislativo melhor e mais claro para as empresas, sobretudo com o objectivo de simplificar as formalidades seguidas pelos importadores de determinados produtos têxteis introduzidos em livre prática na Comunidade e, igualmente, com o objectivo de reforçar a uniformidade das regras de importação através do alinhamento das regras relativas à importação de têxteis com as de outros bens industriais, o que também deve melhorar a coerência global do enquadramento legal neste domínio.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito.(IT) O objectivo da proposta da Comissão de revogar o Regulamento (CE) n.º 1541/98 do Conselho, relativo à prova de origem de determinados produtos têxteis, e de alterar o Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros, é a simplificação da legislação em vigor tendo em vista a criação de um enquadramento legislativo melhor e mais claro para as empresas, principalmente no que diz respeito à simplificação das formalidades aduaneiras seguidas pelos importadores de determinados produtos têxteis introduzidos em livre prática na Comunidade.

Os requisitos para a apresentação da prova de origem de determinados produtos têxteis foram introduzidos para assegurar a adequada implementação de medidas de restrição das importações a fim de evitar perturbação do mercado provocada por importações com origem na República Popular da China. O impacto e a quantidade de medidas aplicadas pela União Europeia às importações destes produtos têm diminuído gradualmente nos últimos anos. De facto, foram criadas disposições especiais de salvaguarda para as importações de têxteis e de vestuário originárias da República Popular da China e foram eliminadas restrições quantitativas às importações com origem em países membros da Organização Mundial do Comércio. Pelas razões acima referidas, votei a favor do relatório.

 
  
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  Phil Prendergast (S&D), por escrito. (IT) Já falei antes sobre esta questão e vou votar a favor deste relatório, porque acredito que os cidadãos da UE têm o direito de conhecer a composição das roupas que compram. Este regulamento irá permitir que os consumidores evitem comprar produtos que contêm partes não têxteis de origem animal, por questões de saúde, éticas ou outras. Nos termos deste regulamento, por exemplo, as guarnições das golas serão etiquetadas clara e separadamente do resto da peça de vestuário, permitindo que os consumidores façam uma escolha informada sobre as roupas que compram. As pessoas alérgicas, em especial, saem a ganhar com esta proposta, uma vez que as peles são potencialmente perigosas para a sua saúde e, sem uma etiquetagem adequada, podem comprar um produto que contenha estes têxteis sem se aperceberem.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. O Regulamento (CE) n.º 1541/98 tinha por objecto os requisitos de prova de origem de produtos têxteis com origem em países terceiros a que se aplicavam restrições quantitativas à importação. Por força das alterações entretanto ocorridas, nomeadamente por efeito do Acordo da OMC sobre Têxteis e Vestuário de 2005, parece justificar-se o afastamento daquela primeira prova de origem dos produtos, tendo, por isso, apoiado a revogação do referido regulamento. Visa-se, no conspecto geral, desagravar os encargos sobre os produtos à entrada no espaço europeu, sem sacrificar, no momento final, os interesses dos adquirentes, sendo, nessa medida, importante a manutenção de mecanismos alternativos de controlo das importações de tais produtos para a UE.

 
  
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  Crescenzio Rivellini (PPE), por escrito.(IT) Gostaria de apresentar as minhas felicitações pelo excelente trabalho levado a cabo pelo senhor deputado Zahradil. As medidas de política comercial muito limitadas aplicadas pela UE no sector dos têxteis podem ser geridas sem que seja imposto o encargo excessivo da apresentação da prova de origem para todas as importações. Contudo, as medidas de controlo para as importações de produtos têxteis devem ser mantidas. De facto, para manter o controlo das importações de produtos têxteis ainda sujeitos às restrições quantitativas e que têm a sua origem na Bielorrússia e na Coreia do Norte, que ainda não são membros da Organização Mundial do Comércio, a UE recorre às autorizações de importação. Isso ajuda a evitar o problema das distorções do mercado que seriam provocadas por um aumento das importações de determinados produtos têxteis para o mercado da UE, caso as quotas autorizadas não fossem respeitadas.

Além disso, no que diz respeito às categorias de produtos não sujeitas a restrições quantitativas das importações e introduzidas em livre prática na UE, está a ser aplicado um sistema de vigilância estatística ex post para monitorizar o impacto das mesmas no mercado da UE. Também gostaria de salientar que em 2010, o Parlamento Europeu adoptou, em primeira leitura, o relatório da senhora deputada Muscardini sobre a indicação do país de origem de determinados produtos importados de países terceiros ("Fabricado em"), que também diz respeito aos têxteis e ao vestuário.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor. No âmbito da abordagem "legislar melhor", a Comissão propõe a revogação de um Regulamento do Conselho, datado de 1998, nos termos do qual os importadores são obrigados a fornecer provas de origem dos têxteis e artigos de vestuário, no quadro dos procedimentos aduaneiros da UE. O regulamento em causa revelou-se útil, enquanto estiveram em vigor as restrições quantitativas relativas às importações de têxteis e artigos de vestuário, impostas pelo Acordo Multifibras da OMC, acordo esse que expirou em 2005. Em 2008, também o Acordo da OMC sobre os Têxteis e o Vestuário, celebrado entre a UE e a República Popular da China, havia chegado ao fim, bem como todos os restantes sistemas de vigilância das importações de têxteis e de vestuário daquele país oriental. Apenas as importações de têxteis e vestuário da Bielorrússia e da Coreia do Norte – nenhum dos quais é membro da OMC – se encontram ainda sujeitas a restrições quantitativas. O sistema de autorizações de importação continua a existir para efeitos de controlo das importações desses dois países, as quais, no entanto, não colocam quaisquer problemas, em termos do funcionamento do mercado comunitário.

Este sistema é considerado suficiente. Afinal de contas, o Parlamento está a defender um novo sistema de marcação "fabricado em" que é, actualmente, uma "Bela Adormecida", após a conclusão da primeira leitura, em 2010. Um tal sistema ofereceria melhores possibilidades de controlo – e uma melhor prestação de informação ao consumidor – do que os antigos regulamentos relativos às provas de origem.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito.(IT) Votei a favor deste relatório porque estou em sintonia com o espírito que lhe é subjacente: simplificar e uniformizar a legislação da UE sobre as importações de produtos têxteis, a fim de facilitar o comércio com os países terceiros. Creio, de facto, que as limitadas medidas de política comercial aplicadas pela União Europeia ao sector dos têxteis são plenamente geríveis sem impor o excessivo encargo de apresentar provas de origem para todas as importações. Além disso, as autorizações de importação, os sistemas de vigilância estatística ex post e as exigências de documentos administrativos únicos já garantem um controlo eficaz das importações na União. Para completar o quadro, porém, aguardo com expectativa a plena entrada em vigor do relatório Muscardini, que irá permitir aos consumidores europeus estarem mais bem informados sobre a origem dos produtos, incluindo os têxteis provenientes de países terceiros.

 
  
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  Oreste Rossi (EFD), por escrito.(IT) A legislação que neste caso é revogada diz respeito às condições de aceitação das provas de origem de certos produtos têxteis com origem em países terceiros, que estabelecia requisitos específicos através da aplicação de restrições quantitativas. O relator subscreve a opinião da Comissão de que as medidas de política comercial aplicadas pela União no sector dos têxteis podem ser geridas sem que seja imposto o encargo excessivo da apresentação da prova de origem para todas as importações. Em nossa opinião, é do interesse dos consumidores e das empresas assegurar que qualquer encargo imposto aos importadores de mercadorias de países terceiros sirva para controlar e limitar esses bens.

Acima de tudo, preocupa-nos o facto de irmos revogar normas úteis para o controlo aduaneiro sem que neste momento haja progressos no regulamento sobre a marcação de origem "fabricado em"​​, actualmente bloqueado na Comissão por causa do obstrucionismo do Conselho. Quero também recordar que o Conselho vetou as marcações de origem em relação à medida ad hoc relativa aos têxteis e está a tentar fazer o mesmo no que se refere à indicação obrigatória do local de origem nos rótulos dos alimentos.

Votámos contra o relatório.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Esta proposta da Comissão simplifica a legislação em vigor sobre as provas de origem relativas a certos produtos têxteis.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. Em 1998, a União Europeia definiu a obrigatoriedade de as empresas importadoras efectuarem uma prova de origem dos produtos que constam da Secção XI da Nomenclatura Combinada, referidos no Anexo 1 ao Regulamento (CEE) n.º 3030/93 do Conselho, e que tenham sido produzidos em países terceiros. Importa salientar que, em 2005, foram eliminadas as restrições quantitativas às importações sobre produtos têxteis e vestuário de países membros da OMC, assim como, no final de 2008, também expiraram as disposições relativas ao mesmo tipo de produtos com proveniência da RP da China.

Sendo assim, voto favoravelmente o presente relatório por entender que é positivo definir um enquadramento legislativo mais claro e simplificado para as empresas europeias que importem produtos têxteis e de calçado com origem em países terceiros, continuando a existir restrições quantitativas, pois não são membros da OMC. Entendo ainda que as autorizações de importação contribuem efectivamente para monitorizar de forma eficiente a importação desta tipologia de produtos, salvaguardando de forma eficaz o seu impacto no tecido económico da UE e, consequentemente, de cada Estado-Membro.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito.(DE) Votei a favor do relatório sobre a prova de origem de determinados produtos têxteis. A reformulação da legislação neste domínio tem como objectivo simplificar e uniformizar o quadro legislativo, incluindo as formalidades administrativas, e contemplando também, ao mesmo tempo, os instrumentos adequados para gerir as perturbações do mercado provocadas pelo acentuado aumento das importações de países terceiros. Finalmente, o novo regime tem em conta os apelos feitos pelo Parlamento Europeu até agora no sentido de uma maior informação dos consumidores.

 
  
  

Recomendação: Debora Serracchiani (A7-0186/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Voto a favor da participação da Croácia nos trabalhos do Observatório da Droga e da Toxicodependência, uma vez que o Observatório está aberto à participação de quaisquer países terceiros e especialmente tendo em atenção que a Croácia é uma rota de trânsito de drogas ilícitas que são contrabandeadas no caminho dos países de produção para os países consumidores, achando por isso essencial o seu envolvimento desde já.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito.(FR) Ao pedir para participar nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), a República da Croácia mostrou que partilha o interesse da UE e dos seus Estados-Membros pelos objectivos e pela actividade do Centro, cuja tarefa consiste em recolher dados sobre a droga e a toxicodependência, para elaborar e publicar informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. É por isso que aprovei o relatório da nossa colega Debora Serracchiani sobre a celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do OEDT.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o presente documento. O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência desempenha um papel fundamental no âmbito da recolha de dados sobre a droga e a toxicodependência, bem como da elaboração e publicação de informações objectivas, fiáveis e comparáveis, a nível europeu. A informação assim obtida destina-se a proporcionar uma base para analisar a procura de drogas, as formas de reduzir essa mesma procura e o mercado da droga, em geral. Em 2005, a República da Croácia solicitou a sua participação nas actividades do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. Aquele Estado da Europa Central é uma rota de trânsito de drogas ilícitas, que são contrabandeadas no caminho dos países de produção para os países consumidores. Têm-se registado apreensões em grande escala de cocaína, na Croácia, na sua maioria, relacionadas com os transportes marítimos. Apoiei o Acordo em apreço, entre a União Europeia e a República da Croácia, bem como a participação desta última nas actividades do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, a qual irá possibilitar a recolha, a nível europeu, de informação factual e objectiva sobre o país, no que respeita às drogas, à toxicodependência e às respectivas consequências, permitindo, ao mesmo tempo, que a República da Croácia obtenha informações sobre as melhores práticas para compreender a natureza dos seus problemas de droga e reagir a estes da melhor forma.

 
  
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  Regina Bastos (PPE), por escrito. A droga é hoje um dos maiores flagelos que a nossa sociedade enfrenta. É uma problemática social e culturalmente complexa e dinâmica, que não pára de se modificar, apresentando novos contornos, a utilização de novas substâncias e novos grupos de consumidores. O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), criado em 1993, tem como principais tarefas a recolha de dados sobre a droga e a toxicodependência, a elaboração e publicação de informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. Esta informação é muito importante porque proporciona uma base para analisar a procura de drogas e as formas de a reduzir, assim como, de um modo geral, os fenómenos associados ao mercado da droga.

A Croácia é uma rota de trânsito de drogas ilícitas, que são contrabandeadas no caminho dos países de produção para os países consumidores. É por isso muito importante para a Europa que a Croácia faculte informação objectiva sobre drogas, toxicodependência e respectivas consequências, ao mesmo tempo podendo obter informação sobre as melhores práticas. Daí o meu apoio à presente recomendação.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito.(BG) Apoio a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da União, de um Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. O meu apoio justifica-se pelo facto de o número de mortes ter diminuído para todas as drogas, à excepção da heroína, em comparação com o ano anterior; e também pelo facto de, em geral, se terem registado progressos na luta contra o consumo de drogas. Além disso, a Croácia poderá obter informações sobre as melhores práticas para compreender a natureza dos seus problemas de droga e reagir a estes da melhor forma.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito.(IT) Votei favoravelmente o relatório da senhora deputada Serracchiani, relativo à assinatura de um Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, por considerar que tal acordo seria extremamente vantajoso para ambas as partes. Por um lado, sendo a Croácia uma das principais rotas de trânsito para o contrabando de drogas ilícitas para a União Europeia, a sua participação nas actividades do Observatório forneceria informação factual, que seria decisiva no apoio ao nosso compromisso de luta contra o comércio ilegal de drogas; por outro lado, aquele país poderia fazer uso das melhores práticas europeias para dar resposta ao problema e combatê-lo.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório porque concordo que a participação da Croácia no Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) é vital para combater o consumo e o tráfico de drogas ilícitas, tanto na própria Croácia como em toda a UE. Sendo um Estado costeiro situado nas fronteiras externas da UE, a Croácia é utilizada como país de trânsito do tráfico internacional de droga, pelo que é particularmente importante que a UE proporcione às instituições nacionais deste país toda a assistência necessária para combater um fenómeno que representa uma ameaça para a saúde e a estabilidade social. Em conformidade com o acordo, a Croácia participará no programa de trabalho do Observatório, respeitará as obrigações estabelecidas na legislação da UE e partilhará dados com o OEDT, no respeito das exigências da União em matéria de protecção de dados.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito.(RO) A República da Croácia é uma importante rota de trânsito através da qual drogas ilícitas são contrabandeadas dos países de produção para os países consumidores. A prova disto é providenciada pelas significativas apreensões de cocaína na Croácia, que estão principalmente relacionadas com os transportes marítimos. De acordo com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), não foi realizado na Croácia nenhum inquérito à população sobre o uso de drogas ilícitas. Contudo, os últimos dados, de 2008, sobre mortes relacionadas com drogas, indicam que foram registados 87 casos. Houve um aumento constante nas quantidades de drogas apreendidas. A formação de agentes de polícia e a disponibilização do equipamento necessário tem prosseguido. Contudo, os resultados das investigações e as acções judiciais de crimes relacionados com droga precisam de ser muito melhorados.

A Croácia permanece uma das principais rotas de tráfico de drogas para a UE. A participação da República da Croácia nas actividades do OEDT torna-se, nestas circunstâncias, um desenvolvimento positivo para toda a União. Isto significa que o envolvimento da Croácia no programa de trabalho do OEDT requer uma ligação à Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência e um intercâmbio de dados com o OEDT.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Desejo desde já felicitar o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência pelo relevante trabalho que tem vindo a desenvolver no sentido de reduzir a quantidade de drogas e dos fenómenos a estas associados no espaço europeu. Confirmo a minha concordância com a participação da Croácia nas actividades do Observatório, pois, tendo em conta a integração deste país numa rota de trânsito de drogas ilícitas devido à sua posição geográfica estratégica, creio que a adopção do programa europeu conduzirá à melhoria da saúde e da paz social, não só a nível europeu, mas também mundial.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. O OEDT desempenha um papel fundamental na recolha de dados sobre a droga e a toxicodependência, contribuindo para a existência de informações objectivas, fiáveis e comparáveis ao nível europeu que servem de base para a análise do nível de procura de drogas, das formas para a reduzir, bem como, de um modo geral, dos fenómenos associados ao mercado da droga. Os países terceiros que partilhem dos interesses da União e dos Estados-Membros pelos objectivos e trabalhos do OEDT poderão participar nesses trabalhos. A Croácia fez o seu pedido em 2005, tendo as negociações sido concluídas, em 2009, com êxito. É importante a aprovação deste Acordo, pois a Croácia é uma das principais rotas de tráfico de drogas ilícitas para a UE, pelo que é essencial que este país seja associado aos trabalhos do OEDT o mais rápido possível, especialmente tendo em conta que a adesão da Croácia à UE está prevista para o final de 2012 ou início de 2013. A Croácia deverá ter uma ligação à Rede Europeia – REITOX – e partilhar dados com o OEDT, com o pleno respeito das regras em matéria de protecção de dados previstas no direito da União, bem como na legislação nacional.

 
  
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  Mário David (PPE), por escrito. O fenómeno da toxicodependência e em especial dos mercados da droga é uma ameaça global e um obstáculo terrível, difícil de combater devido à sua constante deslocação e mutação. A natureza do trabalho desenvolvido pelo OEDT é bastante relevante neste domínio, visto permitir, a partir de diferentes Estados, a criação de uma base de conhecimento e informação internacional. Informação esta crucial à análise e criação de estratégias para reduzir e combater a existência dos mercados da droga e da toxicodependência. A vontade da Croácia em se associar à UE nesta importante contenda tem vindo a enunciar-se desde 2005 e urge agora que se concretize, através da sua integração nos trabalhos do OEDT, com sede em Lisboa. A proposta apresentada no relatório, no que diz respeito ao cumprimento das obrigações pela Croácia perante o OEDT e a UE, é muito positiva. Voto positivamente este relatório, pois acredito que esta ligação entre a Croácia e a UE contribuirá não só para um mais eficaz combate ao fenómeno da droga e da toxicodependência, mas também para a construção de uma maior solidariedade entre a UE a Croácia, país candidato à adesão e membro de pleno direito a curto prazo... pelo menos assim espero!

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito.(FR) A principal tarefa do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) consiste em recolher dados sobre a droga e a toxicodependência, para elaborar e publicar informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. O OEDT está, na prática, aberto à participação de quaisquer países terceiros que partilhem o interesse da UE nesta matéria. A Croácia solicitou a sua participação no OEDT em 2005. Agora fará parte também da Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência.

A meu ver, este relatório ilustra também a necessidade de um melhor intercâmbio de informações entre Estados-Membros e agências europeias e, sobretudo, de preparar uma eventual adesão da Croácia de uma forma mais tranquila do que o "grande" alargamento de 2004 e 2007, quando os países da Europa Central e Oriental aderiram à UE.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre a "participação da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência", porque me parece positiva, tendo em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia prevista para breve, mas, sobretudo, porque o consumo e o tráfico de drogas ilícitas são fenómenos globais com gravíssimas repercussões socioeconómicas e sanitárias.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) tem por objectivo recolher dados sobre o consumo de drogas e a toxicodependência, de modo a analisar a evolução do consumo de drogas entre a população, bem como estudar a promoção de políticas e acções tendentes à redução do consumo. Sabendo que o OEDT está aberto à participação de Estados não membros da UE e que, em 2005, a República da Croácia solicitou a participação; e considerando que a Croácia está na rota de trânsito de drogas ilícitas, entre os países produtores e os países consumidores, e que importantes apreensões, sobretudo de cocaína, são feitas neste Estado, considero um passo importante a participação da República da Croácia no OEDT. Por isso voto favoravelmente a decisão relativa à assinatura, em nome da União, de um acordo entre a União Europeia e a República da Croácia com esta finalidade.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A presente recomendação, elaborada por Debora Serracchiani e tendo por base a proposta de decisão do Conselho sobre a assinatura de um Acordo entre a União Europeia (UE) e a República da Croácia, versa sobre o interesse manifestado pela República da Croácia em integrar o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. Considerando que a Croácia é uma das principais rotas de tráfico de droga para a UE e onde têm sido feitas apreensões significativas de produtos alucinogéneos ilícitos (canábis, heroína, cocaína, ecstasy e anfetaminas); considerando a adopção de um Programa Nacional de Prevenção do Consumo da Droga entre os Jovens por parte do Governo croata; considerando que a República da Croácia solicitou a adesão à UE, cuja integração se prevê em 2013, apoio a assinatura do Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia para que esta possa integrar o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, sediado na cidade de Lisboa.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A evolução da situação mundial relativamente à produção, tráfico e consumo de drogas ilícitas é preocupante. O relatório de 2009 do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência confirma desenvolvimentos de sentido negativo, em relação a drogas como a cocaína, a heroína e novas drogas sintéticas, em que se regista a persistência de consumos elevados e mesmo a tendência do seu agravamento. Nesta evolução pesarão inúmeros factores, não lhe sendo alheio o aprofundamento da crise do capitalismo e dos seus efeitos sociais em inúmeros países. Neste relatório propõe-se o apoio ao Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a sua participação nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

Independentemente do processo de adesão deste país à UE, dos seus desenvolvimentos e desenlace, é proposta a sua participação no referido Observatório, tendo em conta que está a fazer esforços em termos de investigação e repressão dos crimes relacionados com droga. Sugere-se contudo que estes esforços devem ser consideravelmente melhorados, dado que a Croácia continua a ser uma das principais rotas do tráfico de droga da UE. Seria importante que esta adesão da Croácia ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, que apoiamos, pudesse contribuir para melhorar o combate ao tráfico de droga.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Com a aprovação deste relatório o Parlamento Europeu deu o seu apoio ao Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a sua participação nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

Embora, como refere a relatora, esteja prevista a entrada da Croácia na União Europeia no segundo semestre de 2012 ou no início de 2013, pode aceitar-se a sua participação no referido Observatório, dado que esse país está a fazer esforços em termos de investigação e repressão dos crimes relacionados com droga. Mas os esforços têm de ser consideravelmente melhorados, dado que a Croácia continua a ser uma das principais rotas do tráfico de droga da UE.

Sabemos que o desenvolvimento da situação mundial em relação à produção, tráfico e consumo de drogas ilícitas é preocupante. Segundo dados do relatório, de 2009, do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, evidenciam-se desenvolvimentos de sentido negativo, com incidência na cocaína, heroína e novas drogas sintéticas, em que se regista a persistência de consumos elevados e mesmo a tendência do seu agravamento.

Esperemos que esta decisão contribua para melhorar o combate ao tráfico de droga.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (SK) A Croácia atravessa a rota de trânsito através da qual drogas são ilegalmente contrabandeadas dos países produtores para os países consumidores. As apreensões de cocaína, significativas e em grande escala, estão principalmente relacionadas com os transportes marítimos. O consumo e o contrabando de drogas ilegais são fenómenos globais que ameaçam a saúde e a estabilidade social. Congratulo-me, por isso, com a participação da Croácia no trabalho do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, principalmente para efeitos da educação neste domínio e da prevenção do consumo de drogas e de outras substâncias estupefacientes.

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito. (IT) Considerando que a Croácia será um parceiro importante para o futuro da União Europeia nas relações com os países da ex-Jugoslávia, e que é um território chave para o trânsito e o tráfico de drogas, congratulamo-nos com a participação deste país candidato no Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. É para nós fundamental que possamos conhecer e trabalhar com peritos croatas neste domínio, a fim de combater este triste problema. Por isso sou favorável à proposta.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE), por escrito.(FR) Na qualidade de relatora-sombra sobre este dossiê, votei resolutamente a favor desta resolução e deste acordo que permite à Croácia participar nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, assim como na Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (REITOX). Assim sendo, apoio plenamente a participação da Croácia para que possa desempenhar um papel activo na luta contra este fenómeno, cuja dimensão e efeitos devastadores estão a aumentar perigosamente na Europa. De acordo com as estatísticas compiladas pelo Observatório, 75 milhões de Europeus já consumiram cannabis e 14 milhões de Europeus já consumiram cocaína pelo menos uma vez. Importa igualmente salientar que a Croácia continua a ser uma das principais rotas de tráfico de droga para a UE. Este acordo permitirá, portanto, obter informação factual e objectiva da Croácia sobre as drogas, a toxicodependência e as respectivas consequências, mas permitirá também à Croácia, através destes intercâmbios de informação e de boas práticas, compreender a natureza deste fenómeno e reagir a este da melhor forma.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Apoiei o relatório, porque, como sabemos, a principal tarefa do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência consiste em recolher dados sobre a droga e a toxicodependência para elaborar e publicar informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. As informações devem servir para analisar a procura de droga e os meios de a reduzir, bem como, de um modo geral, os fenómenos associados ao mercado da droga. Está estipulado que o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) deve estar aberto à participação de qualquer país terceiro que partilhe dos interesses da União e dos Estados-Membros pelos seus objectivos e trabalho. Em 2005, a República da Croácia, solicitou a sua participação nas actividades do OEDT. A República da Croácia participará no programa de trabalho do Observatório, respeitará as obrigações estabelecidas no regulamento, disporá de uma ligação à Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (REITOX) e partilhará dados com o OEDT, sujeitos às exigências, em matéria de protecção de dados, previstas na legislação da União e nas legislações nacionais. A República da Croácia contribuirá financeiramente para a União, a fim de cobrir os custos da sua participação e também participará no Conselho de Administração do Observatório sem direito de voto até se tornar membro da União Europeia. O OEDT, por sua vez, tratará a República da Croácia da mesma forma que os actuais Estados-Membros, conferindo-lhe igualdade em termos de ligação à Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (REITOX) e das disposições relativas ao pessoal.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) A toxicodependência é um problema social, tanto para os países desenvolvidos como para os países subdesenvolvidos. Tal como outros países, a Croácia está a debater-se com a toxicodependência e tem uma legislação muito dura neste domínio. Está a ser feito um trabalho de prevenção, principalmente nas escolas, porque esse grupo social é o mais vulnerável à toxicodependência. A Croácia, como país candidato à adesão à UE, tem a obrigação de adaptar o seu sistema jurídico ao sistema que está em vigor nos países da União. Penso que a participação da Croácia no trabalho do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência é muito importante, especialmente porque a Croácia é uma rota de trânsito. Substâncias ilícitas são contrabandeadas através da Croácia dos países produtores para os países consumidores. A participação no trabalho do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência irá ajudar a introduzir na Croácia a importantíssima política anti-droga da União.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito.(IT) Com o meu voto de hoje apoiei a recomendação sobre a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. A República da Croácia participará, de facto, no programa de trabalho do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, cuja principal tarefa consiste em recolher dados sobre a droga e a toxicodependência, para elaborar e publicar informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. O tema é claramente muito importante, tanto pelo seu marcado impacto a nível da protecção da saúde e para a luta contra as actividades criminosas associadas ao mercado da droga. A Croácia é, de facto, uma das rotas de trânsito marítimo comummente utilizadas pelo crime organizado para introduzir drogas ilegais originárias dos países produtores nos países consumidores. Este facto é para nós ainda mais preocupante se considerarmos que a Croácia será o próximo país candidato a tornar-se Estado-Membro da União Europeia. Espero, portanto, que a participação da Croácia no programa de trabalho possa revelar-se de máxima utilidade.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) Este projecto de decisão do Conselho sobre a conclusão do Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia sobre a participação da República da Croácia no trabalho do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) é importante, uma vez que a Croácia é um dos principais pontos de entrada das drogas na Europa.

Tendo em vista o combate eficaz da toxicodependência, que põe uma ameaça não só à Croácia mas também à União Europeia, é importante que a Croácia também esteja ligada à Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (REITOX) e que esteja envolvida activa e directamente no intercâmbio de dados com o OEDT. Este intercâmbio de dados ajuda a criar uma base de dados para analisar a procura de drogas e as actividades secundárias de tráfico de drogas que é vital para a publicação de informação adequada e objectiva que pode ser comparada a nível europeu.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Congratulo-me com este acordo e com a participação da República da Croácia nas actividades do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. O consumo e o tráfico de drogas ilícitas são fenómenos mundiais que ameaçam a saúde e a estabilidade social. As estatísticas demonstram que cerca de um em cada três jovens europeus já experimentou uma droga ilícita e que, pelo menos, um dos nossos cidadãos morre a cada hora devido a overdose de droga. A nível europeu, também é importante dispor de informação factual e objectiva da Croácia em relação às drogas e à toxicodependência e suas consequências, ao mesmo tempo que a República da Croácia pode obter informações sobre as melhores práticas para compreender a natureza dos seus problemas de droga e reagir a eles da melhor forma.

 
  
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  Jiří Maštálka (GUE/NGL), por escrito. (CS) O problema das drogas, que estamos a discutir agora, é, em larga medida, também um problema histórico. O comércio das drogas ilegais vai além, e sempre foi além, das fronteiras de um único país. Em minha opinião, o estabelecimento de uma cooperação internacional de alta qualidade a nível global, seria uma forma de melhorar a eficácia da luta contra este tipo de comércio.

Na qualidade de médico, também gostaria de dizer que o consumo abusivo de drogas pode ter consequências extremamente graves e irreversíveis para a saúde humana. Apoio, por isso, a cooperação internacional eficaz na luta contra o comércio ilegal de drogas ou dos seus precursores e, ao mesmo tempo, gostaria de referir a necessidade da prevenção.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. (IT) O consumo e o tráfico de drogas ilícitas são fenómenos mundiais que ameaçam a saúde e a estabilidade social. A República da Croácia é uma rota de trânsito de drogas ilícitas, que são contrabandeadas no caminho dos países de produção para os países consumidores. Além disso, na última década, o número de mortes relacionadas com a droga tem vindo a aumentar gradualmente. Apesar da formação contínua de agentes de polícia e da disponibilização do equipamento necessário, os resultados em termos de investigação e repressão dos crimes relacionados com droga têm de ser consideravelmente melhorados. A Croácia continua a ser uma das principais rotas de tráfico de droga para a UE. Somos certamente favoráveis à aprovação pelo governo de um programa nacional de prevenção do consumo de drogas entre os jovens, que visa actualizar os programas existentes. Aprovamos, portanto, a participação da República da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. Tratando-se de um país candidato que em breve irá aderir à União Europeia, é particularmente importante para que possa fornecer aos Estados-Membros informações exaustivas e objectivas sobre o tráfico de drogas, a toxicodependência e as respectivas consequências económicas e sociais.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. O flagelo da droga continua a preocupar toda a UE. Quanto mais países contribuírem para o seu combate, maiores possibilidades de sucesso teremos. Daí que a participação da Croácia nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência seja bem-vinda. É, no entanto, necessário que a Croácia intensifique o combate ao tráfico de droga no seu país, pois este continua a ser uma das principais rotas de tráfico da Europa.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito.(FR) O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) tem como principal tarefa recolher dados sobre a droga e a toxicodependência, para elaborar e publicar informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu.

A República da Croácia participará, assim, no programa de trabalho do Observatório, passará a estar ligada à Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (REITOX) e partilhará dados com o OEDT. A República da Croácia é uma rota de trânsito de drogas ilícitas provenientes dos países de produção e continua a ser uma das principais rotas de tráfico de droga para a UE.

No entanto, adoptou em 2010 um programa para a implementação do Plano de Acção de luta contra a droga, assim como um Programa Nacional de Prevenção do consumo de Droga entre os Jovens. Além disso, a formação de agentes de polícia e a disponibilização do equipamento necessário prosseguiu.

A participação da Croácia no OEDT permitir-lhe-á compreender a natureza do problema e reagir a este da melhor forma. Esta participação é também um sinal encorajador para a próxima adesão da Croácia à União Europeia.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Como é sabido, o Observatório está a trabalhar basicamente com responsáveis políticos ao nível da Comunidade e dos Estados-Membros, que assim ajudam a desenvolver uma estratégia para combater as drogas e fornecer informações ao público em geral. Actualmente, está a dar-se atenção principalmente à implementação do Plano de Acção da UE para o período de 2009-2012, que se destina ao reforço da cooperação europeia na luta contra as consequências inaceitáveis da toxicodependência. Gostaria de ver o Observatório a trabalhar não só nas consequências, mas também nas causas da toxicodependência, resolvendo assim o problema numa fase inicial. Votei a favor.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Penso que temos de dar passos, não apenas dentro da União Europeia, mas para além das suas fronteiras, com vista a reduzir o consumo e a procura de drogas, utilizando medidas preventivas rigorosas para combater os fenómenos associados ao mercado das drogas. Por conseguinte, é muito importante obter informações e dados precisos sobre drogas e toxicodependência, pois estes fenómenos são globais e constituem uma ameaça à saúde, à segurança e ao bem-estar social de todos nós. Apoio a participação da Croácia nas actividades do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. A Croácia deseja torna-se um membro pleno da União Europeia. É de salientar que a Croácia é uma via de trânsito através da qual grandes quantidades de droga são traficadas para outros países. Congratulo-me pelo facto de a Croácia estar a fazer esforços significativos para combater o tráfico, o consumo e a comercialização de drogas ilegais. Todavia, a Croácia continua a ser uma das principais rotas do tráfico de droga para a UE. Por conseguinte, é crucial obter rapidamente informações factuais e objectivas sobre drogas, toxicodependência e as suas consequências. Para além disso, isto criará uma estrutura ideal para que a Croácia obtenha informações sobre as melhores práticas de outros Estados-Membros da UE na abordagem de problemas relacionados com drogas e toxicodependência.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Congratulo-me com a participação da República da Croácia no Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT). A principal tarefa do OEDT consiste em recolher dados sobre a droga e a toxicodependência, para elaborar e publicar informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. A informação destina-se a proporcionar uma base para analisar a procura de drogas e as formas de a reduzir, bem como, de um modo geral, os fenómenos associados ao mercado da droga. De facto, a Croácia, à semelhança de alguns outros países europeus, é uma rota de trânsito de drogas ilícitas, que são contrabandeadas no caminho dos países de produção para os países consumidores. As apreensões importantes e em grande escala de cocaína na Croácia estão, na sua maioria, relacionadas com os transportes marítimos. Com a aprovação deste relatório, a República da Croácia passará a participar no programa de trabalho do Observatório e a partilhar dados com o OEDT, no respeito das exigências em matéria de protecção de dados previstas no Direito da União e na legislação nacional. O acordo assegura a contribuição financeira para a União, a fim de cobrir os custos da sua participação.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito.(IT) O OEDT é o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, criado em 1993 com a tarefa principal de recolher dados sobre drogas e toxicodependência, a fim de preparar e publicar informações objectivas, fiáveis e comparáveis a nível europeu. As informações fornecidas pelo Observatório constituem uma base para analisar a procura de drogas que penetram na UE e todos os fenómenos associados ao mercado das drogas, para que seja possível encontrar a melhor forma de combater estes problemas. O Observatório está aberto à participação de qualquer país terceiro que partilhe dos interesses da União e dos seus Estados-Membros relativamente aos seus objectivos e ao seu trabalho. A Croácia pediu para participar nas actividades do Observatório em 2005 e, em 2006, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a República da Croácia. Estas foram concluídas de forma positiva em Julho de 2009 com a iniciação do acordo.

O acordo foi subsequentemente revisto em Dezembro de 2009, à luz do Tratado de Lisboa. É de salientar que a Croácia faz já parte da rede Reitox, a Rede Europeia de Informação sobre Droga e Toxicodependência. Pelas razões acima mencionadas, e a fim de melhorar ainda mais a cooperação com países terceiros, votei a favor.

 
  
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  Fiorello Provera (EFD), por escrito.(IT) A Croácia pediu para integrar o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência em 2005. Uma vez que este país é uma das principais rotas de contrabando de drogas que penetram na União Europeia, considero importante ter informações factuais e objectivas da Croácia relativamente a estes problemas. Por conseguinte, a posição do relator parece-me absolutamente aceitável, e apoio esta recomendação.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A República da Croácia requereu a sua participação nas actividades do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), criado em 1993 e com sede em Lisboa. Na verdade, é este um Estado particularmente interessado no combate ao tráfico de droga: além dos problemas de política interna que conhece, apresenta-se como uma rota de entrada destes produtos no espaço comunitário. Pugnando contra a toxicodependência e o tráfico de droga, a República da Croácia já desenvolveu medidas neste sentido no plano interno, quer ao nível de prevenção do consumo, quer no apoio à investigação de crimes relacionados com o tráfico. Há, assim, interesse mútuo na adesão da República da Croácia ao OEDT. Todavia, na medida em que ainda não se trata de um Estado-Membro, torna-se necessário definir o seu estatuto (os seus direitos de participação e os deveres que sobre si devem impender) no contexto do Observatório.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Apoiámos o mandato do OEDT em 2006. Relativamente à situação específica da Croácia, este país é uma via de trânsito através da qual drogas ilícitas são traficadas a partir dos países produtores para os países consumidores. Apreensões significativas e em grande escala na Croácia estão maioritariamente associadas ao transporte marítimo. Nos últimos 10 anos, o número de mortes aumentou gradualmente na Croácia. A grande maioria dos casos de morte (77,1%) estava associada a opiáceos. Em 2008, o número total de crimes registados relacionados com drogas foi de 7 168. Em 2009, um total de 7 934 pessoas foram tratadas pelos institutos nacionais de toxicodependência. O número de apreensões diminuiu para todas a drogas, à excepção da heroína, comparativamente com o ano anterior e, no geral, foram feitos progressos no combate à toxicodependência. No global, a legislação de combate à droga da Croácia é semelhante à dos Estados-Membros da UE.

Todavia, a posição do relator salienta que, a partir de 2010, todas as comunidades terapêuticas terão de fornecer ao Observatório dados sobre os doentes tratados. Seria bom obter mais informações sobre o âmbito de acção desta obrigação. Não obstante, esta questão é da competência da legislação interna e não do Acordo.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor desta recomendação porque considero que a protecção da saúde e da estabilidade social dos cidadãos europeus é uma prioridade que deveria ser levada em conta no combate ao tráfico e ao consumo ilícito de drogas. A Croácia situa-se numa das principais rotas de tráfico de drogas que penetram na UE. A sua participação no programa de trabalho do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência fornecerá à União Europeia informações factuais sobre consumo e tráfico de drogas na Croácia, e permitirá a este país compreender a escala dos problemas que tem associados às drogas e adoptar a melhor prática para os resolver. Para além disso, uma base jurídica sólida para a sua participação pode ser encontrada no Artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 1920/2006 que institui o Observatório, que abre as portas do Observatório a países terceiros que partilhem dos seus objectivos e interesses.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Saúdo este relatório, que integra a Croácia na luta da UE contra as drogas.

 
  
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  Michèle Striffler (PPE), por escrito.(FR) O objectivo do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência é recolher dados sobre o problema das drogas (venda, mercado, consumo) e divulgá-los pelos Estados-Membros, a fim de que estes os possam analisar e responder melhor a este problema. Por conseguinte, apoio totalmente a participação da Croácia no trabalho do Observatório, a fim de que possa desempenhar um papel activo no combate a este problema, cuja escala e efeitos devastadores estão a aumentar perigosamente na Europa.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) O Acordo entre a União Europeia e a República da Croácia representa um meio eficiente para que a UE e a Croácia reduzam e entravem o comércio e o consumo de drogas com base na partilha de dados e de experiência relativamente a drogas e à toxicodependência, e à luz do facto de que a todas as horas morre um cidadão da UE devido a overdose. Deverá ser tido em conta o facto de a Croácia se estar a preparar para aderir à União Europeia em 2012 ou 2013 e de representar, devido à sua localização geográfica, um bom ponto de transbordo para os traficantes de droga.

 
  
  

Relatório: Sophie Auconie (A7-0077/2011)

 
  
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  Elena Băsescu (PPE), por escrito.(RO) Votei a favor do relatório da senhora deputada Auconie. Saúdo esta proposta para alargar o âmbito de aplicação ao transporte rodoviário transfronteiras de notas e moedas de euro. O território dos Estados-Membros que se preparam para introduzir a moeda única deve ser incluído no sistema de transporte de dinheiro. Dentro da zona euro deveria ser possível assinar um contrato com a empresa de transporte de dinheiro que oferecesse o melhor preço, mesmo que esta se situasse noutro Estado-Membro. Isto facilitaria o acesso aos canais mais eficientes de recolha e entrega de dinheiro e de fornecimento de serviços de numerário. No futuro, será necessário um número cada vez maior de operadores de transporte de dinheiro para o euro durante a preparação para a mudança para esta moeda. Para além disso, um grande número de Estados-Membros da zona euro assinaram ou podem desejar assinar acordos para a produção de notas e moedas no estrangeiro.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. (BG) Apoio o relatório sobre o projecto de regulamento do Conselho relativo ao alargamento do âmbito do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o transporte rodoviário transfronteiras profissional de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da zona euro. Isto porque é uma boa ideia incluir igualmente no âmbito do projecto de regulamento relativo ao transporte rodoviário transfronteiras de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da zona euro o território dos Estados-Membros que se preparam para introduzir o euro, uma vez que se verifica normalmente uma maior necessidade de transporte de notas e moedas de euro durante a preparação para a transição.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Concordo com o alargamento do âmbito de aplicação da proposta de regulamento sobre o transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro ao território dos Estados-Membros que estão em vias de aderir à zona euro.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito.(FR) O objectivo desta proposta consiste em alargar o âmbito do projecto de regulamento relativo a transporte rodoviário transfronteiras de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da zona euro (a proposta central) ao território dos Estados-Membros que se preparam para introduzir o euro, uma vez que se verifica normalmente uma maior necessidade de transporte de notas e moedas de euro durante a preparação para a transição. Saúdo este alargamento de âmbito (embora seja importante referir que a base jurídica para isto é o Artigo 352.º do TFUE, o que significa que o Parlamento apenas tem o poder de dar o seu consentimento).

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente esta recomendação por considerar necessário que o âmbito de aplicação deste Regulamento seja extensível ao território de um Estado-membro que esteja prestes a adoptar o euro. Esta decisão vai contribuir para uma transição mais harmoniosa para o euro, dando resposta adequada à necessidade acrescida de transporte transfronteiriço de notas e moedas durante o período que antecede a mudança de moeda em circulação.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Acompanho a relatora, no seguimento do seu relatório inicial, em que o regulamento relativo ao transporte profissional de notas e moedas de euro seja alargado ao território dos Estados-Membros que estão em vias de aderir à zona euro.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (SK) O objectivo desta disposição consiste em simplificar as restrições regulamentares, a fim de possibilitar que as notas e moedas de euro circulem mais facilmente entre os Estados-Membros e de garantir um alto nível de profissionalismo e de segurança dentro da zona euro. É correcto alargar o âmbito deste regulamento, uma vez que se verifica uma maior necessidade de transporte de notas e moedas de euro durante o período que antecede a introdução do euro nos Estados-Membros da zona euro.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor deste relatório, cujo objectivo consiste em alargar o âmbito do projecto de regulamento relativo a transporte rodoviário transfronteiras de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros (a proposta central) ao território dos Estados-Membros que e preparam para introduzir o euro, uma vez que se verifica normalmente uma maior necessidade de transporte de notas e moedas de euro durante a preparação para a transição.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Penso que é apropriado alargar o âmbito de aplicação do regulamento relativo ao transporte rodoviário transfronteiras de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da zona euro e aplicar as suas disposições ao território dos Estados-Membros que se preparam para introduzir o euro. É de salientar que nos países que se preparam para trocar de moeda, está a surgir uma significativa necessidade de serviços de transporte de notas e moedas de euro. Por conseguinte, temos de melhorar a qualidade dos serviços de transporte, criando condições favoráveis para que as empresas de transporte de dinheiro forneçam serviços rápidos e eficientes. Para além disso, dada a natureza e o valor dos bens transportados, é importante que o dinheiro chegue rapidamente ao destinatário final.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito.(IT) As notas e moedas de euro são genuinamente um meio de pagamento pan-europeu, pois a zona euro engloba actualmente 16 Estados-Membros. Uma vez que a legislação nacional pode ser incompatível entre os diversos países, é normalmente muito difícil para as empresas profissionais de transporte de dinheiro movimentar notas e moedas de euro entre Estados-Membros da zona euro, o que significa que esses transportes são actualmente muito limitados. Como consequência, a procura de transporte rodoviário transfronteiras de notas e moedas de euro aumentou significativamente.

Este novo projecto de regulamento procura alargar o âmbito do regulamento relativo a transporte rodoviário transfronteiras de notas e moedas de euro entre Estados-Membros da zona euro ao território dos Estados-Membros que se preparam para introduzir o euro. A proposta principal consiste em alargar o âmbito do regulamento relativo ao transporte transfronteiras entre Estados-Membros da zona euro, sem esquecer que existe uma necessidade crescente de transporte de notas e moedas de euro durante a preparação para a transição para o euro como moeda nacional dos novos Estados-Membros. Por estas razões, e a fim de garantir que esta questão seja claramente regulamentada, votei a favor do regulamento em questão.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito. (IT) Votei a favor desta recomendação porque acredito que o âmbito do regulamento relativo a transporte rodoviário transfronteiras profissional de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros deveria ser alargado ao território dos países que se preparam para introduzir a moeda única. Efectivamente, estes estados têm normalmente uma maior necessidade de notas e moedas de euro durante a preparação para a introdução da moeda única nos seus territórios, para se poderem envolver de forma rápida e completa no comércio comunitário e nele participar de forma plena.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Saúdo este relatório, que contém disposições para permitir que um maior volume de notas e moedas de euro viagem para países que se preparam para adoptar o euro, para que estes consigam fazer face à procura. Votei a favor deste relatório pois ele reforça a segurança e a formação dos profissionais que transportam as notas e as moedas de euro.

 
  
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  Niki Tzavela (EFD), por escrito.(EL) Votei a favor do projecto de regulamento do Conselho sobre o alargamento do âmbito do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte transfronteiras profissional de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros. Votei a favor porque considero que alargar o âmbito do regulamento é necessário e resolverá problemas relacionados com a segurança do pessoal responsável pelo transporte.

 
  
  

Relatório: Silvia-Adriana Ţicău (A7-0084/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Voto a favor do relatório em apreço, tendo em conta que os sistemas de navegação por satélite devem assegurar a interoperacionalidade entre os diferentes sistemas. Por seu turno, a Comissão deve assegurar os níveis correctos de financiamento. Devo notar ainda que, das 15 acções incluídas no Plano de Acção da Comissão, 9 devem ter aplicação imediata.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito.(FR) Votei a favor do relatório da nossa colega, a senhora deputada Ţicău, relativo à aplicação em matéria de transportes de sistemas globais de navegação por satélite. Com efeito, sou a favor da aplicação das funções dos sistemas globais de navegação por satélite a diferentes modos de transporte e da implementação adequada da investigação e do financiamento neste domínio.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor deste relatório. A 14 de Junho de 2010, a Comissão publicou o seu Plano de Acção sobre Sistemas Globais de Navegação por Satélite (GNSS), que incluía 24 recomendações de acção específicas. O plano de acção foi preparado levando em consideração a implantação geral dos sistemas globais de navegação por satélite e, especificamente, o desenvolvimento e utilização do EGNOS (Serviço Europeu Complementar de Navegação Geostacionária). A UE lançou o projecto EGNOS (e Galileo) para fornecer sinais para utilizações civis e para garantir que todos os níveis da indústria europeia tenham oportunidade de competir neste mercado estratégico em crescimento. A quota de mercado actual da Europa está 25% abaixo das expectativas. O EGNOS oferecerá mais possibilidades (o EGNOS é dez vezes mais preciso do que o GPS) quando o Galileo se tornar operacional em 2013. A Comissão está mais bem colocada para coordenar a implementação do plano de acção para evitar a duplicação a nível dos Estados-Membros e para assegurar progressos globais em diversas áreas políticas da UE cobertas pelas aplicações dos GNSS. Tendo em conta os importantes benefícios económicos que o EGNOS terá na economia europeia em geral se for plenamente desenvolvido e implementado, a Comissão deveria definir prioridades claras neste domínio, nomeadamente o funcionamento do EGNOS em toda a UE, e garantir investimentos adequados para a investigação e o desenvolvimento tecnológico associados.

 
  
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  Adam Bielan (ECR), por escrito.(PL) O desenvolvimento dinâmico dos sistemas de navegação por satélite nos últimos anos resulta do progresso tecnológico e das necessidades do mercado. Estes sistemas são actualmente utilizados em todo o lado, em todas as formas de transporte. A expansão contínua deste sector leva a que se projecte que o valor dos sistemas europeus venha a atingir um nível de 230 mil milhões de euros em 2025. Os projectos EGNOS e Galileo da UE podem contribuir para a competitividade em todas as áreas deste sector de serviços, pois são notavelmente melhores e mais precisos do que o sistema GPS e são igualmente compatíveis com ele. Infelizmente, os países do leste e do sul da União não estão ainda cobertos pelo sistema EGNOS. Alargar o seu alcance poderia, por conseguinte, ser essencial no contexto do seu maior desenvolvimento. Outra coisa que não foi clarificada foi como serão financiados os custos para manter o sistema Galileo. Estes foram estimados em cerca de 800 milhões de euros por ano. Tendo em conta o exposto, abstive-me de votar no relatório.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. – (BG) Apoio o relatório sobre aplicações em matéria de transportes dos sistemas globais de navegação por satélite – política europeia a curto e médio prazo, pois o mercado dos sistemas de navegação é enorme. A proposta ajudará a evitar a duplicação ao nível dos Estados-Membros e garantirá um progresso global na multiplicidade de áreas políticas da UE neste sector. No global, o sistema europeu de navegação (10 vezes mais preciso do que o GPS) contribuirá de forma importante para a segurança e para os objectivos ambientais dos transportes rodoviários e para um fluxo de tráfego mais livre através da oportunidade de portagens rodoviárias.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito.(IT) Fiz uma abordagem prudente e decidi abster-me de votar no relatório da senhora deputada Ţicău. Embora um plano de acção relativo aos sistemas globais de navegação por satélite possa ser considerado estratégico, para fornecer sinais para utilizações civis e para garantir que a indústria europeia, a todos os níveis, tenha uma oportunidade de competir na sua crescente parte de mercado, há pontos cruciais que não foram abordados. Entre eles, os potenciais riscos para a protecção de dados e em particular a incerteza quanto à forma como será financiado o custo de manutenção anual do Galileo, que se estima rondar os 800 milhões de euros. A falta de clareza relativamente à sustentabilidade financeira de um projecto tão importante para a economia europeia, e, contudo, também tão ambicioso, exige uma abordagem cautelosa e objectiva.

 
  
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  Philippe Boulland (PPE), por escrito.(FR) O objectivo da resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Junho de 2011, consiste em encorajar a Comissão Europeia a adoptar acções direccionadas para promover o desenvolvimento dos sistemas globais de navegação por satélite. Os projectos europeus GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite) e Galileo estão em concorrência directa com o GPS dos Estados Unidos. De agora em diante, estes projectos tornarão mais fácil a vida quotidiana. Eles representam um valor acrescentado, não apenas para a indústria, mas igualmente para os transportes na Europa, e é por isso que os apoio inteiramente. Os seus efeitos serão variados: no domínio da aviação civil, os sistemas de controlo de tráfego aéreo tornar-se-ão mais seguros; no domínio do tráfego rodoviário, este sistema facilitará a cobrança de taxas e aumentará a segurança através da localização por satélite de chamadas de emergência e da monitorização dos transportes rodoviários. Todas estas áreas serão melhoradas devido à criação deste serviço europeu. Votei a favor desta resolução, a fim de pressionar as autoridades europeias e nacionais e de evitar um atraso que todos os dias priva a Europa de infinitas possibilidades.

 
  
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  Jan Březina (PPE), por escrito. (CS) O Plano de Acção relativo às Aplicações do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) define os passos essenciais para que o GNSS ultrapasse um ponto de viragem e garanta o êxito do projecto. É importante que o plano não fique atolado num número excessivo de iniciativas e não se perca em meras consultas e que seja realmente implementado em 2013. O sistema do Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária (EGNOS) tem de cobrir toda a União Europeia e deveria ser alargado à Europa do Norte, do Leste e do Sudeste. A fim de ser plenamente eficaz para efeitos de transportes, tem de incluir, não apenas toda a União, mas igualmente os nossos vizinhos mais próximos. No domínio da aviação civil, o desenvolvimento do sistema e a utilização da aplicação do EGNOS para manobras de aterragem deveria ser apoiado. É uma condição prévia estratégica para a genuína criação de um Céu Único Europeu. Existe igualmente um grande potencial para a exploração do EGNOS e do GNSS nos domínios da segurança e do ambiente, e para o bom funcionamento dos transportes rodoviários, pois eles podem ser utilizados para cobrar taxas.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Concordo com a política respeitante à aplicação nos transportes de sistemas globais de navegação por satélite, que creio contribuir para uma gestão mais eficaz dos transportes e da logística, bem como dos sistemas de vigilância. Tendo em conta o elevado valor do mercado global deste sector, que continuará a crescer nos próximos anos, sublinho ainda a importância de criar as condições para que a indústria europeia possa competir.

 
  
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  Christine De Veyrac (PPE), por escrito.(FR) Segundo as actuais estimativas, espera-se que os sistemas globais de navegação por satélite valham à economia europeia entre 55 e 63 mil milhões de euros durante os próximos 20 anos. Estas aplicações, actualmente baseadas em grande parte no sistema GPS norte-americano, representam cerca de 6% do PIB total da UE.

À luz destes elementos, votei a favor do relatório de iniciativa da senhora deputada Ţicău, que exorta a Comissão a fornecer financiamento adequado para o desenvolvimento de aplicações baseadas no sistema global europeu de navegação por satélite, EGNOS e Galileo. O acesso das PME a este financiamento deveria ser particularmente encorajado, a fim de estimular a inovação com base nestes sistemas europeus.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente este relatório por considerar que a aplicação do Plano de Acção proposto para o sistema global de navegação por satélite (GNSS) contribuirá para o estabelecimento de uma rede de transportes mais eficiente, através de meios de transporte mais seguros, mais ecológicos e mais económicos.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Os sistemas globais de navegação fazem parte do dia-a-dia do sector dos transportes e terão crescente importância num mundo que funciona cada vez mais em rede e que tem nas trocas e na rapidez das comunicações parte da sua essência. É evidente a vantagem e o valor comercial de tais sistemas, e é compreensível o interesse europeu de possuir o máximo deste tipo de soluções e que estas operem sem depender de terceiros. O Plano de Acção apresentado pela Comissão apresenta propostas válidas para o futuro da abordagem comunitária a estas questões e permite relançar o tema de modo mais sólido e consequente. O modo como estes sistemas serão financiados requer particular rigor de modo a evitar desperdícios bem como imaginação de forma a angariar apoios e parceiros. Faço votos que a União ainda possa dotar-se de sistemas globais de navegação autónomos e que explore todas as suas potencialidades de modo a promover o reforço da sua economia, o aumento dos postos de trabalho, a segurança dos transportes.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório, elaborado por Sílvia-Adriana Ţicău, debruça-se sobre a aplicação de sistemas de navegação por satélite nos transportes da União Europeia (UE), na sequência da publicação, em 14 de Junho de 2010, por parte da Comissão, do Plano de Acção sobre as aplicações do sistema global de navegação por satélite (GNSS). Desde 2000, data da disponibilização do serviço GPS, que este sector tem apresentado um crescimento exponencial (124 mil milhões de euros em 2008), prevendo-se que, em 2025, tenha um valor global de mercado na casa dos 230 mil milhões de euros. Como a UE não podia ficar para trás nesta tecnologia de ponta da navegação por satélite, desenvolveu um sistema europeu de navegação geoestacionária denominado EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service), precursor do sistema GALILEO, que deverá estar operacional em 2013 com um nível de exactidão dez vezes superior ao do GPS. Prevê-se, num futuro próximo, um grau de exactidão até 45 centímetros. Saúdo a relatora e congratulo-me com a aprovação deste relatório, que votei favoravelmente, o qual vai permitir à UE aumentar a sua quota de mercado e fornecer à indústria condições de competitividade num mercado estratégico e em franco crescimento.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Os sistemas globais de navegação por satélite (GNSS) podem ter aplicações importantes e muito úteis na actividade de todos os tipos de transportes, podendo, entre outros aspectos, torná-los mais seguros, mais ecológicos e mais económicos. O GNSS pode também desempenhar um papel vital no apoio e na promoção da utilização dos chamados sistemas de transporte inteligentes. A relatora aborda alguns destes aspectos. Mas, como as demais tecnologias, os resultados práticos das aplicações do GNSS são indissociáveis do contexto económico e social em que se produzem, das finalidades e objectivos que servem. Em geral e também neste sector em particular. Nessa medida, não é de estranhar que se proponha que este sistema sirva de apoio igualmente, por exemplo, à constituição do céu único europeu – aspecto do relatório de que nos distanciamos. Concordamos com um sistema global de navegação por satélite que possa apoiar o desenvolvimento, a modernização e a diversificação de serviços públicos – designadamente no domínio dos transportes. O GNSS não pode todavia deixar de ser analisado em toda a multiplicidade de dimensões em que poderá ter aplicação. Nessa medida, questionamos os limites das potenciais utilizações destes programas num quadro de competição assumida entre a UE e os EUA, no que respeita às funcionalidades e eficiências destes sistemas.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Os sistemas globais de navegação por satélite podem ter aplicações importantes e muito úteis na actividade de todos os tipos de transportes, podendo, entre outros aspectos, torná-los mais seguros, mais ecológicos e mais económicos. Estes sistemas podem também desempenhar um papel vital no apoio e na promoção da utilização dos chamados sistemas de transporte inteligentes. Mas, tal como as demais tecnologias, os resultados práticos das aplicações são indissociáveis do contexto económico e social em que se produzem, das finalidades e objectivos que servem. Nessa medida, não é de estranhar que se proponha que este sistema sirva de apoio, igualmente, por exemplo, à constituição do céu único europeu – aspecto do relatório de que nos distanciamos.

Concordamos com um sistema global de navegação por satélite que possa apoiar o desenvolvimento, a modernização e a diversificação de serviços públicos, designadamente no domínio dos transportes.

Mas o sistema não pode, todavia, deixar de ser analisado em toda a multiplicidade de dimensões em que poderá ter aplicação. Nessa medida, questionamos os limites das potenciais utilizações destes programas num quadro de competição assumida entre a UE e os EUA, no que respeita às funcionalidades e eficiências destes sistemas.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (SK) Em Junho de 2010, a Comissão publicou Plano de Acção relativo às Aplicações do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS), que inclui 24 recomendações específicas. O plano de acção foi elaborado num período em que os sistemas globais de navegação por satélite estavam a ser implementados, especificamente, o sistema do Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária (EGNOS). Os sistemas de navegação por satélite deveriam assegurar a cooperação entre os diversos sistemas e ser utilizáveis em transportes de carga e de passageiros. Na minha opinião, a Comissão deveria dar os passos necessários para coordenar a implementação do plano de acção e garantir o progresso em áreas políticas europeias relacionadas com as aplicações GNSS.

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito. (IT) Embora concordemos com alguns aspectos da proposta da senhora deputada Ţicău, não estamos seguros relativamente a muitos outros aspectos. Entre eles inclui-se a questão de como será financiado o custo de manutenção anual do Galileo, estimado em 800 mil milhões de euros, assim que este estiver operacional; os possíveis riscos para a protecção de dados associados à utilização de serviços e aplicações do sistema global de navegação por satélite; e a necessidade premente de encontrar fundos complementares para garantir que as operações relacionadas com o Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária (EGNOS) e com o sistema Galileo tenham rapidamente êxito. Por estas razões, a proposta não deveria ser rejeitada, mas não posso dar-lhe o meu total apoio.

 
  
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  Nathalie Griesbeck (ALDE), por escrito.(FR) A adopção deste relatório é um importante passo em frente, pois lança as bases para a implantação geral dos sistemas globais de navegação por satélite e, especificamente, para o desenvolvimento do EGNOS, que deveria facilitar o caminho para a implementação do sistema Galileo. Votei igualmente a favor porque ele fornecerá uma oportunidade para tomar medidas concretas que facilitarão o desenvolvimento dos transportes na Europa, terão um impacto importante nas questões de segurança e ambientais e melhorarão as condições do fluxo de tráfego dos transportes rodoviários.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Aprovei este documento porque, a 14 de Junho de 2010, a Comissão publicou o seu Plano de Acção relativo às Aplicações do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS), que incluía 24 recomendações de acção específicas. O plano de acção foi elaborado tendo em conta a implantação geral dos sistemas globais de navegação por satélite e, especificamente, o desenvolvimento e utilização do EGNOS (Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária). O EGNOS é o precursor do sistema Galileo. Os GNSS são importantes para o desenvolvimento de Sistemas de Transporte Inteligentes (STI), porque estes podem proporcionar soluções de transporte mais eficientes, mais limpas e mais seguras, e a implementação adequada de uma série de serviços de STI exige sistemas GNSS totalmente operacionais. O EGNOS e o Galileo podem contribuir de forma importante para a gestão do tráfego rodoviário, e é necessária uma campanha de sensibilização nesse sector a fim de aumentar a utilização das oportunidades que eles fornecem em termos de cobrança de taxas, do eCall, das reservas em linha de áreas de estacionamento seguro para veículos pesados e do rastreamento em tempo real, a fim de contribuir para um sistema de transporte rodoviário mais seguro e mais benigno para o ambiente.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) Esta proposta de resolução do Parlamento Europeu é importante pois os GNSS (Sistemas Globais de Navegação por Satélite) podem ser aplicados a todos os meios de transporte (terrestres, marítimos e aéreos), permitindo que o tráfego funcione de forma mais eficiente, apoiando o crescimento económico e reduzindo a poluição. Ao mesmo tempo, o GNSS faz parte dos principais objectivos de inovação da estratégia Europa 2020. Tem de ser disponibilizado um montante anual de financiamento maior do que o que é actualmente atribuído para que este sistema de navegação global seja implementado de uma forma adequada e uniforme em todos os Estados-Membros da UE.

Esta proposta de resolução sugere, entre outras coisas, a atribuição de financiamento para a investigação e para o desenvolvimento das novas aplicações do GNSS susceptíveis de serem aplicadas em áreas como a alteração climática, a agricultura, a protecção civil, sistemas de alerta de catástrofes naturais e assim por diante. Por último, mas não menos importante, desenvolver um sistema GNSS ao nível da UE garante a independência da União Europeia em relação a sistemas de navegação semelhantes fora da UE.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Saúdo o Plano de Acção sobre Aplicações do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) (COM(2010)308), cujo objectivo consiste em promover o desenvolvimento de aplicações derivadas através da certificação, da uniformização e da coordenação com a indústria e outros países, e igualmente através da divulgação da informação, da sensibilização, da implementação de medidas reguladoras e da incrementação do financiamento.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito. (IT) Com a publicação do Plano de Acção relativo às Aplicações do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) e o desenvolvimento e implementação do EGNOS (Serviço Europeu Complementar de Navegação Geostacionária), a União Europeia procurou destacar as utilizações civis e garantir que a indústria europeia, a todos os níveis, tenha oportunidade de competir neste mercado estratégico em crescimento acelerado. Concordamos com o plano de acção direccionado elaborado pela Comissão, que inclui 15 acções sectoriais, nove das quais têm uma aplicação imediata e importante a nível dos transportes, em particular no que diz respeito à promoção do EGNOS em países terceiros. Efectivamente, para que este sistema seja plenamente eficaz em matéria de transportes, o seu alcance tem de ir para além das fronteiras da Europa e incluir os nossos vizinhos mais próximos. Por conseguinte, ele deveria prioritariamente ser alargado para a Europa do Norte, do Leste e do Sudeste. No domínio da aviação civil, exortamos os Estados-Membros a dar prioridade a serviços e processos baseados no EGNOS, com vista a criar um verdadeiro Céu Único Europeu. É também evidente que o EGNOS e o GNSS podem, no geral, contribuir de forma importante para a segurança e a protecção ambiental. A fim de concretizar estes objectivos, precisaremos de investimentos adequados no sector europeu da investigação e do desenvolvimento.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. Este é o momento para a Comissão coordenar a execução do Plano de Acção de modo a evitar duplicação a nível dos Estados-Membros, e assegurar o progresso geral na multiplicidade de domínios de actuação da União Europeia abrangidos pelas aplicações GNSS. O sistema EGNOS deve cobrir a totalidade da União Europeia e, com carácter prioritário, deve ser alargado às regiões Sul, Este e Sudeste da Europa. Para que o EGNOS seja totalmente eficaz do ponto de vista dos transportes, o seu alcance tem de corresponder a todo o território da União, chegando mesmo mais além, até aos nossos vizinhos mais próximos. No domínio da aviação civil, os Estados-Membros devem promover o desenvolvimento e a utilização de procedimentos de aterragem baseados no EGNOS; por conseguinte, reveste-se de carácter prioritário a certificação para a aviação civil dos serviços e procedimentos baseados no EGNOS. Trata-se de um requisito estratégico para a criação de um verdadeiro céu único europeu. É igualmente evidente que os sistemas EGNOS e GNSS podem, de uma maneira geral, dar um importante contributo para os objectivos ambientais e de segurança, bem como para um melhor fluxo do tráfego no sector dos transportes rodoviários, através da sua disponibilização em sistemas de portagens rodoviárias. Temos de encontrar formas de financiamento deste sistema.

 
  
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  Louis Michel (ALDE), por escrito.(FR) As aplicações dos sistemas globais de navegação por satélite (GNSS) são uma componente central e crucial da actividade em todos os sectores ligados aos transportes, e seu bom funcionamento torna o transporte mais seguro, mais amigo do ambiente e mais eficaz em termos de custos.

A União Europeia não pode continuar a depender de sistemas inicialmente concebidos por outros países para outros usos. Tendo em conta o elevado valor acrescentado que os projectos GNSS e Galileo geram para a política industrial da UE, é fundamental assegurar o seu sucesso. Um plano de acção direccionado é a melhor maneira de imprimir um novo impulso e de contribuir significativamente para objectivos em matéria de segurança e ambiente, assim como para os objectivos relacionados com a melhoria da fluidez do tráfego para o transporte rodoviário.

Além disso, os sistemas globais de navegação por satélite devem proporcionar a interoperabilidade com sistemas diferentes, incluindo os sistemas tradicionais. O alargamento da cobertura do EGNOS (Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionário) deveria ser uma prioridade. Este sistema deverá seguidamente ser alargado a todo o continente europeu, assim como aos países da Parceria Euro-Mediterrânica e também ao Médio Oriente e a África. Por último, a Comissão deverá propor medidas a fim de garantir um nível de financiamento adequado, sem contudo reduzir os outros fundos afectados à política de transportes.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) Os sistemas de navegação por satélite devem assegurar a interoperabilidade entre os diferentes sistemas e devem permitir igualmente a utilização intermodal em serviços de transporte de passageiros e de mercadorias. Por conseguinte, dei o meu voto favorável.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Votei a favor da presente resolução sobre a aplicação nos transportes dos Sistemas Globais de Navegação por Satélite da política comunitária a curto e médio prazo sobretudo porque a UE, na sua globalidade, deve prestar especial atenção aos projectos GNSS e Galileo no sector dos transportes. A Comissão tem um papel especial a desempenhar relativamente a esta matéria, que passa pela criação de um mecanismo regulador que elimine os diversos obstáculos burocráticos e de outra natureza e facilite a implementação tranquila e eficaz destes projectos. Além disso, é muito importante assegurar um financiamento apropriado e suficiente para estes projectos, de acordo com critérios de transparência e proporcionalidade, prestando-se especial atenção às PME. Devemos promover a utilização do EGNOS e do Galileo na aviação civil e contribuir, assim, para a criação do programa de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu e facilitar a sua implementação. É fundamental que os programas europeus de radionavegação por satélite sejam adaptados a serviços multimodais e aplicados em toda a Europa e não apenas em alguns países, pois a implementação eficaz dos programas referidos iria aumentar a eficácia do transporte de mercadorias e ajudar a resolver muitas das questões existentes a nível de segurança nos transportes e ambientais.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito.(IT) Votei a favor do relatório da senhora deputada Ţicău pois considero que as novas tecnologias como os sistemas de navegação por satélite, que estão cada vez mais generalizadas e beneficiam toda a sociedade, devem ser aplicadas ao sector dos transportes. No sistema global em que vivemos, a UE tem de adaptar as suas políticas às necessidades dos diversos sectores e desenvolver um sistema global de navegação por satélite que se integre perfeitamente no conhecido sistema GPS, de modo a fornecer informações imediatas sem margem de erro. Com um mercado em forte expansão e um volume de negócios estimado em mais de 200 mil milhões de euros nos próximos 10 anos, a navegação por satélite necessita de um financiamento adequado que sustente o seu desenvolvimento concreto.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Em 14 de Junho de 2010, a Comissão publicou o seu Plano de Acção sobre aplicações do sistema global de navegação por satélite, contendo 24 recomendações específicas de acções a desenvolver. Este sector, na sua globalidade, tem experimentado uma enorme expansão desde a primeira disponibilização de serviços GPS a partir das instalações de satélite americanas em 2000. De facto, o valor do mercado global estimado era de 124 mil milhões de euros em 2008, projectando-se que atinja os 230 até 2025. Deste valor, 20 % provêm de Sistemas de Transporte Inteligentes e 5 % de aplicações de segurança, incluindo aplicações de segurança dos transportes. Este projecto tem o intuito de fornecer sinais garantidos para utilização civil e assegurar à indústria europeia, a todos os níveis, a possibilidade de competir neste mercado estratégico em crescimento. A quota de mercado actual da Europa, de 25 %, está aquém das expectativas. O EGNOS é compatível com o sistema GPS, mas oferecerá mais possibilidades quando o Galileo ficar operacional em 2013, tendo agora um nível de exactidão dez vezes superior ao do GPS. Estes factos, associados às implicações imediatas e importantes no sector dos transportes, que incluiu, designadamente, sistemas avançados de assistência ao condutor, motivam o meu voto favorável.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) O sector dos sistemas globais de navegação por satélite teve um forte crescimento desde 2000, altura em que os sistemas foram utilizados pela primeira vez nos Estados Unidos da América. O valor global de mercado estimado para 2025 é de 230 mil milhões de euros, 20% dos quais provirão dos sistemas de transporte inteligentes e 5% das aplicações de segurança.

Em Junho de 2010, a Comissão publicou o Plano de Acção sobre Aplicações do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) e, especificamente, sobre o Sistema Europeu EGNOS: este plano de acção inclui igualmente 24 recomendações de acção específicas. Para que seja possível continuar a incrementar o sistema EGNOS, deve dar-se prioridade às medidas propostas no plano de acção e deve disponibilizar-se, necessariamente, um investimento e financiamento adequados para as actividades de investigação e desenvolvimento. De facto, a falta de financiamento europeu para as pequenas e médias empresas participarem neste projecto de investigação, ao abrigo dos Sétimo e Oitavo Programas-Quadro, torná-lo-ia menos atraente para os operadores comerciais. De modo a apoiar a continuação do desenvolvimento do sistema EGNOS e a assegurar que o sistema não fique privado do financiamento europeu, votei a favor da presente proposta.

 
  
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  Phil Prendergast (S&D), por escrito. (EN) O Plano de Acção da Comissão sobre aplicações dos Sistemas Globais de Navegação por Satélite demonstra existir uma enorme procura num mercado que se prevê valer 230 mil milhões de euros até 2025. No entanto, a Europa não está a conseguir competir globalmente neste campo e a nossa actual quota de mercado, de 25%, está aquém das expectativas. Temos de assegurar que tomamos as medidas necessárias que permitam a este sector alcançar o seu máximo potencial. O Sistema Europeu Complementar de Navegação Geostacionário EGNOS é dez vezes mais exacto do que o GPS e prevê-se que, num futuro próximo, atinja uma exactidão da ordem dos 45 centímetros. Este sistema tem aplicações óbvias no sector dos transportes aéreos e marítimos e pode ser igualmente utilizado nos transportes rodoviários. No entanto, devemos ter cuidado com a invasão excessiva da vida dos cidadãos europeus, uma vez que esta tecnologia implica questões óbvias de privacidade. Em termos globais, saúdo os sistemas EGNOS e GNSS pois podem dar um contributo importante para os objectivos ambientais e de segurança e considero essencial um investimento adequado para a investigação e o desenvolvimento a eles associados. Porém, é necessário que a lacuna do financiamento seja preenchida, para que possamos colher os benefícios destes projectos.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Na sequência do Plano de Acção sobre aplicações do sistema global de navegação por satélite (GNSS), publicado pela Comissão a 14 de Junho de 2010, com vista a incrementar o sistema europeu complementar de navegação geoestacionária EGNOS, devem envidar-se esforços para estender o sistema de navegação a todo o espaço europeu. Na verdade, trata-se de um sistema cuja expansão pode oferecer grandes vantagens a nível económico e de segurança. Para o efeito, é necessário, porém, um maior investimento em inovação e desenvolvimento. Só assim, por um lado, o sistema atingirá o seu escopo último e, por outro, chegará a um grau de maturação que permita o derradeiro retorno do ponto de vista económico. Trata-se de uma área, de resto, que tem conhecido um enorme desenvolvimento. Estima-se, por exemplo, que a breve prazo seja possível alcançar um grau de precisão da localização geográfica até 45 centímetros. Por estas razões, votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Crescenzio Rivellini (PPE), por escrito.(IT) Hoje, votámos na sessão plenária do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, o relatório sobre a aplicação nos transportes dos Sistemas Globais de Navegação por Satélite. Em 2010, a Comissão publicou o Plano de Acção sobre Aplicações do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS). O Plano de Acção delineia as soluções necessárias para assegurar o êxito da navegação por satélite. O Plano de Acção insere-se no contexto global de implantação geral dos sistemas globais de navegação por satélite e, em especial, de desenvolvimento e implantação do sistema europeu complementar de navegação geostacionário EGNOS.

O EGNOS é o precursor do sistema Galileo. A UE lançou o projecto EGNOS (e Galileo) com o intuito de fornecer sinais garantidos para utilização civil e assegurar à indústria europeia, a todos os níveis, a possibilidade de competir neste mercado estratégico em crescimento. Creio ser necessário, como salientou a senhora deputada Ţicău, reservar fundos adicionais para o programa Galileo e, possivelmente, criar no orçamento da UE um fundo de reserva para o Galileo que cubra eventuais despesas adicionais, sem prejudicar, no entanto, os outros programas.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor do presente relatório. Em 14 de Junho de 2010, a Comissão publicou o seu Plano de Acção sobre Aplicações do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS), contendo 24 recomendações de acção específicas. O Plano de Acção insere-se no contexto global de implantação geral dos sistemas globais de navegação por satélite e, em especial, de desenvolvimento e implantação do sistema europeu complementar de navegação geostacionário EGNOS, o precursor do sistema Galileo. O sector, na sua globalidade, tem experimentado uma enorme expansão desde a primeira disponibilização de serviços GPS a partir das instalações de satélite americanas em 2000. O valor estimado do mercado global era de 124 mil milhões de euros em 2008, projectando-se que atinja os 230 mil milhões de euros até 2025. Deste valor, 20% provêm de Sistemas de Transporte Inteligentes (STI) e 5% de aplicações de segurança, incluindo aplicações de segurança dos transportes.

A UE lançou o projecto EGNOS (e Galileo) com o intuito de fornecer sinais garantidos para utilização civil e assegurar à indústria europeia, a todos os níveis, a possibilidade de competir neste mercado estratégico em crescimento. A quota de mercado actual da Europa, de 25%, está aquém das expectativas. O EGNOS é compatível com o sistema GPS, mas oferecerá mais possibilidades quando o Galileo ficar operacional em 2013, tendo agora um nível de exactidão dez vezes superior ao do GPS.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito.(IT) Tal como a relatora, apoio o Plano de Acção da Comissão para o desenvolvimento do EGNOS e do Galileo, que assenta em nove medidas horizontais com uma aplicação imediata no sector dos transportes. A implantação do EGNOS até à sua máxima extensão, cobrindo a totalidade da Europa e estendendo-se aos nossos vizinhos mais próximos, terá um grande impacto positivo sobre a economia europeia em geral, bem como sobre os objectivos ambientais e de segurança, e irá promover um melhor fluxo do tráfego no sector dos transportes rodoviários. Porém, se quisermos atingir estes objectivos, necessitamos de um financiamento adequado para a investigação e o desenvolvimento, que tem sido escasso até à data. De facto, a UE é o único bloco comercial que não disponibiliza financiamento directo para o seu programa GNSS.

 
  
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  Vilja Savisaar-Toomast (ALDE), por escrito. (ET) O relatório sobre a aplicação nos transportes dos sistemas globais de navegação por satélite apoia e salienta o papel e a importância do Plano de Acção da Comissão para 2010-2013 nesta área e o seu impacto sobre o sector dos transportes. As nove medidas do plano de acção estão imediata e essencialmente relacionadas com os transportes. O plano prevê a utilização e o desenvolvimento de sistemas globais de navegação por satélite em todas as modalidades de transporte. Obviamente que isto terá um papel muito importante no sector dos transportes rodoviários e aéreos. Duas das medidas que merecem, sem dúvida, destaque são a facilitação da criação de um Céu Único Europeu e a criação de aplicações para os sistemas de transporte inteligentes.

Além disso, a utilização de satélites fornecerá uma oportunidade para o desenvolvimento e a utilização de inúmeras aplicações diferentes. Espero sinceramente que o desenvolvimento e a colocação em prática dos sistemas, das aplicações e das soluções especificados no relatório decorram conforme planeado e que, já nos próximos anos, seja possível aplicar as diversas soluções, facilitando a vida das empresas e dos cidadãos e aumentando a segurança no mar, no ar e nas estradas.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) Saúdo o presente relatório, que trata do desenvolvimento e da implementação de sistemas europeus, com o intuito de explorar o sistema Galileo e outros sistemas de satélite e as respectivas aplicações no domínio dos transportes.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. O GNSS tem actualmente implicações em todas as políticas da UE, e o seu desenvolvimento e aplicação terão um efeito catalisador na concretização da UE 2020 e na criação de uma indústria europeia estratégica e competitiva. No que diz respeito aos transportes, as aplicações do GNSS representam 20 % da totalidade das aplicações em termos de volume, e 44 % em termos de valor. Uma indústria que representa um mercado mundial em crescimento, no qual a Europa deve tomar a dianteira e alcançar a sua autonomia. As aplicações e serviços do GNSS no domínio dos transportes têm implicações variadas na segurança, na eficácia, nos custos económicos e ambientais de todos os modos de transportes. Outro elemento que considero importante realçar é que, para que haja um desenvolvimento equitativo, a cobertura do EGNOS deve abranger todos os Estados-Membros e possibilitar a interoperabilidade e compatibilidade com os países terceiros, de forma a tornar este mercado concorrencial e dinâmico. Por último, reforço a ideia do relator de que o novo QFP deve assegurar níveis adequados de financiamento, tanto para a investigação e o desenvolvimento como para a aplicação do GNSS, e devem ser criados mecanismos de facilidade de acesso ao mesmo por parte das PME, para o desenvolvimento e a comercialização das aplicações do GNSS.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Votei a favor do presente relatório. Na sequência do fracasso, face às expectativas, da quota do mercado europeu no crescente mercado de navegação por satélite, a Comissão apresentou, em Junho do ano passado, um plano de acção sobre aplicações do sistema global de navegação por satélite (GNSS). A Comissão escolheu sensatamente um plano de acção especificamente direccionado, cujas recomendações incluem não só a constituição de um Céu Único Europeu – uma prioridade que a União confirmou já muitas vezes – como também, na esfera dos transportes rodoviários, o GNSS dará um contributo importante no sentido de se atingirem os objectivos de segurança e de protecção ambiental. Na sua globalidade, o plano de acção está concebido para assegurar que também o mercado europeu pode competir neste sector, cujo valor de mercado global se prevê crescer até aos 230 mil milhões de euros até 2025.

 
  
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  Artur Zasada (PPE), por escrito.(PL) Estou convencido de que as acções destinadas a promover a utilização do EGNOS e do Galileo no sector da aviação civil são fundamentais para a implementação do programa de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu. Infelizmente, tal como salientou a relatora no seu documento, a introdução do sistema Galileo continua a ser confrontada com novos problemas. Concordo com o pedido efectuado à Comissão para assegurar a rápida certificação do EGNOS para a aviação civil. Já frisei diversas vezes que sou um entusiasta do conceito de Céu Único Europeu e do programa de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu.

A constituição rápida e completa do espaço aéreo europeu é um passo estratégico muito importante rumo à verdadeira integração da União e ao fortalecimento do mercado comum. Sem o Galileo não teremos o SESAR e sem o SESAR não obteremos o Céu Único Europeu 2. Lembremo-nos de que, nesta área em particular, estamos a lidar com um sistema de vasos interligados – uma fragilidade numa das partes terá um efeito desastroso sobre as restantes.

 
  
  

Relatório: Brian Simpson (A7-0079/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o relatório em causa, sendo necessário um quadro para avaliar os acordos aéreos individuais, embora os parlamentares necessitem de seguir as negociações em vez de serem deixados para trás, ficando sujeitos à escolha de aceitarem ou rejeitarem o texto final.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito.(FR) O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, veio aumentar os casos em que a aprovação do Parlamento era necessária para a conclusão de um acordo internacional. Os acordos aéreos incluem-se agora nesta categoria. Essa a razão por que sou a favor do relatório do meu colega Brian Simpson sobre a implementação de um conjunto de critérios para avaliar o conteúdo destes acordos. Penso também que é necessário promover o equilíbrio no acesso aos mercados e oportunidades de investimento, assim como a concorrência leal, especialmente em matéria de subsídios públicos e de normas sociais e ambientais.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os acordos respeitantes a domínios aos quais é aplicável o processo legislativo ordinário requerem a aprovação do Parlamento. Votei a favor do presente relatório que tem por objectivo definir alguns princípios gerais sobre o modo como os acordos sobre transportes aéreos devem ser avaliados em termos de substância e dos procedimentos que a Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento Europeu possa adoptar para se manter devidamente informada ao longo das negociações e para ter a oportunidade de expressar as suas prioridades muito antes de ser confrontada com a decisão final de aprovação ou rejeição. Os acordos aéreos globais com países vizinhos ou importantes parceiros mundiais podem criar benefícios substanciais para os passageiros, os operadores de transporte de mercadorias e as companhias aéreas, através quer do acesso ao mercado quer da convergência regulamentar para promover condições de concorrência equitativas, incluindo questões referentes a subvenções públicas e a normas sociais e ambientais. Concordo com o relator relativamente à necessidade de o Parlamento acompanhar o processo desde o início e de participar activamente nos temas em discussão, para ficar a conhecer o actual estado das negociações relativas aos acordos aéreos. A Comissão deverá ter igualmente conhecimento dos critérios que o Parlamento utilizará para avaliar os diferentes acordos e os respectivos elementos.

 
  
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  Sergio Berlato (PPE), por escrito.(IT) A entrada em vigor do Tratado de Lisboa aumentou os casos em que a aprovação do Parlamento era necessária para a conclusão de acordos internacionais. Os acordos sobre serviços aéreos pertencem agora a esta categoria. Os novos poderes parlamentares previstos no Tratado de Lisboa criam novas responsabilidades de assegurar que o Parlamento e a sua comissão competente estejam devidamente informados sobre a preparação dos acordos que mais tarde serão chamados a aprovar. Face a esta mudança, saúdo a nova responsabilidade correspondente de controlo mais próximo da condução das negociações por parte do Parlamento. Gostaria de aproveitar a oportunidade para salientar que, para estar em condições de tomar a sua decisão sobre a aprovação ou não aprovação do documento no final das negociações, o Parlamento tem de acompanhar o processo desde o início e não depois de as negociações estarem concluídas.

Por último, reitero o pedido feito à Comissão para que forneça ao Parlamento um fluxo constante de informações e apresente regularmente relatórios que analisem os pontos fortes e fracos dos acordos em vigor. Acredito, efectivamente, que esse relatório permitirá ao Parlamento avaliar mais eficazmente os futuros acordos.

 
  
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  Mara Bizzotto (EFD), por escrito.(IT) A presente proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a conclusão de acordos aéreos internacionais incorpora muitos dos princípios-chave defendidos pela Lega Nord. Incluem a necessidade de assegurar às companhias aéreas de todos os Estados-Membros direitos iguais de acesso ao mercado, evitando práticas ocultas de dumping financiadas directamente por políticas nacionais, que violam as regras comunitárias em matéria de auxílios estatais. A proposta também refere a preocupação com a segurança dos cidadãos, reconhecendo a importância fundamental da criação de um quadro de referência em matéria de segurança. Outro dos princípios defendidos pela Lega Nord e pela proposta refere-se à transparência das actividades realizadas entre as instituições europeias e os cidadãos europeus, cujos interesses são directamente representados pelo Parlamento. Com este objectivo, a proposta salienta, efectivamente, a necessidade de a Comissão cumprir a sua responsabilidade de manter o Parlamento constantemente informado sobre a evolução das suas negociações com os operadores de países não membros da UE. Pelas razões acima apresentadas, decidi votar a favor da presente proposta.

 
  
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  Vilija Blinkevičiūtė (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor do presente relatório porque concordo que os acordos aéreos globais da UE com os países vizinhos só poderão beneficiar os passageiros, os operadores de transporte de mercadorias e as companhias aéreas sob muitos aspectos, nomeadamente no que se refere a manter as normas de segurança e ambientais e a promover um ambiente comercial favorável. O objectivo do presente relatório é simplificar e clarificar a conclusão dos acordos sobre transportes aéreos e a adopção de decisões referentes a esses acordos, devendo o Parlamento Europeu informar antecipadamente a Comissão relativamente aos critérios em que baseará a sua decisão de aprovação ou rejeição da conclusão de determinado acordo em nome da UE. No relatório, o Parlamento chama igualmente a atenção da Comissão e do Conselho para o facto de a conclusão de determinados acordos poder beneficiar a UE e os seus cidadãos, acordos esses que a UE, seja por que razão for, ainda não concluiu com países como a Rússia, a China, o Japão e a Índia.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, aumentou os casos em que a aprovação do Parlamento é necessária para a conclusão de acordos internacionais. Isto significa que, para a Comissão dos Transportes e do Turismo, é um passo natural elaborar um relatório de iniciativa que tem por objectivo definir alguns princípios gerais sobre o modo como os acordos sobre transportes aéreos devem ser avaliados. Os acordos abrangentes com países vizinhos ou com importantes parceiros mundiais podem criar benefícios substanciais prestando serviços melhorados aos passageiros e aos operadores de transporte de mercadorias – em termos de variedade e de custos – e proporcionando, ao mesmo tempo, novas oportunidades e vantagens concorrenciais às companhias aéreas.

Efectivamente, a convergência regulamentar pode ser muito útil para promover condições de concorrência equitativas, particularmente no que se refere a subvenções públicas e a normas sociais e ambientais. É lamentável que o Conselho ainda não tenha atribuído à Comissão um mandato para encetar negociações sobre um acordo global em matéria de transportes aéreos com parceiros comerciais importantes como a República Popular da China e a Índia, apesar de a proposta datar de 2005. O crescimento económico destas regiões aumenta o valor desses acordos.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito.(IT) Votei a favor deste relatório de iniciativa porque o contributo cada vez mais importante do sector da aviação traz consigo muitas vantagens, mas também algumas desvantagens, para a economia europeia. Considero que deveriam ser dados mais poderes de controlo à instituição a que pertenço, ou seja o Parlamento, de modo a poder conhecer plenamente os tipos de acordo que merecem ou não a sua aprovação. O nosso voto seria o resultado de uma vigilância atenta do resultado das negociações, que deve promover a conformidade com a legislação internacional em matéria de direitos sociais, o pleno reconhecimento das práticas e dos procedimentos de certificação, o intercâmbio de dados em matéria de segurança e inspecções conjuntas. Apenas através da aprovação de acordos ambiciosos que respeitem os princípios defendidos pela UE poderemos dar um contributo válido para as actividades e os progressos desta última.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Creio que a convergência regulamentar suscitada por certos acordos aéreos internacionais se vai concretizar na criação de condições de concorrência equitativas, o que não só é benéfico para a indústria dos países envolvidos, mas constitui também uma oportunidade para uniformizar e reforçar as normas sociais e ambientais. Também os serviços prestados a passageiros e a operadores de transporte de mercadorias sofrerão notáveis melhorias, que, de outro modo, como através de acordos bilaterais, não serão tão visíveis.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE), por escrito. A celebração de acordos globais sobre transportes aéreos com países vizinhos ou importantes parceiros mundiais reveste-se de uma especial importância em termos de acesso ao mercado e de convergência regulamentar, promovendo condições de concorrência equitativas, o mesmo nível de normas sociais e ambientais, etc., o que traz benefícios para todas as partes: passageiros, operadores de transporte de mercadorias e companhias aéreas. Também ao nível dos acordos horizontais é importante harmonizar os acordos bilaterais existentes com a legislação comunitária, de forma a proporcionar uma maior segurança jurídica, aumentar a transparência e criar benefícios adicionais em termos de simplificação, ao mesmo tempo que se garante que todas as companhias aéreas da UE possam usufruir dos mesmos direitos. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu passou a ter um papel de maior relevância nesta área, passando a ser obrigatória a aprovação do PE para a celebração destes acordos internacionais. Apoio, assim, este relatório que pretende definir alguns princípios gerais e um conjunto de normas coerente para a avaliação destes acordos, ressalvando a importância de o PE ser mantido informado e poder acompanhar o processo desde o seu início, sendo-lhe dada a oportunidade de expressar as suas preocupações e prioridades.

 
  
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  Rachida Dati (PPE), por escrito.(FR) Votei a favor deste relatório por duas razões principais. Em primeiro lugar, porque o relatório preconiza reforçar o papel do Parlamento Europeu, nos termos dos novos poderes que lhe confere o Tratado de Lisboa no que respeita à conclusão de acordos internacionais com países terceiros. A este respeito, o relatório salienta a necessidade de intensificar o diálogo com a Comissão nas diferentes fases de negociação e acompanhamento dos acordos em vigor. Em segundo lugar, porque realça a necessidade de concluir acordos em matéria de segurança aérea com países terceiros que possuem uma indústria de construção aeronáutica importante; isto é um requisito fundamental, tendo em conta a necessidade legítima de garantir uma segurança aérea cada vez maior.

 
  
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  Christine De Veyrac (PPE), por escrito.(FR) Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu passou a dispor de mais competências para intervir na celebração de acordos internacionais entre a União Europeia e países terceiros. O relatório do senhor deputado Brian Simpson, hoje aprovado, permitirá assim definir melhor o papel do Parlamento nas negociações internacionais em matéria de aviação.

Saúdo o facto de o Parlamento pugnar particularmente por que os acordos celebrados pela União Europeia incluam o reconhecimento mútuo das normas de segurança e protecção no âmbito da aviação, assim como melhores garantias de protecção dos direitos dos passageiros.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório relativo aos "acordos aéreos internacionais no âmbito do Tratado de Lisboa", porque sublinha a importância de o Parlamento ser "imediata e plenamente informado em todas as fases" do processo de negociação de acordos entre a União e países terceiros ou organizações internacionais.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. O Tratado de Lisboa conferiu novas competências ao Parlamento Europeu no tocante à aprovação de acordos internacionais. De entre esses, os acordos aéreos internacionais revestem-se de particular importância, considerando as múltiplas necessidades de segurança e de coordenação que envolvem. A avaliação da sua bondade requer critérios rigorosos de escrutínio e um acompanhamento dos termos da negociação. Espero que a Comissão e o Parlamento cooperem activamente de modo a melhorar continuamente a qualidade e rigor deste tipo de acordos.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. O presente relatório, da autoria de Brian Simpson, versa sobre os acordos aéreos internacionais no âmbito do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). A partir de 1 de Dezembro de 2009, com a entrada em vigor do TFUE, o Parlamento Europeu (PE) viu os seus poderes reforçados, assumindo responsabilidades de co-decisão em muitas matérias, entre as quais os serviços aéreos. Neste sentido, a Comissão dos Transportes e do Turismo apresentou este relatório, que se afigura extremamente positivo e oportuno, definindo alguns princípios gerais com os quais concordo plenamente. O PE tem, assim, a possibilidade de acompanhar todo o processo desde o início através das informações que lhe são prestadas pela Comissão, particularmente através da Direcção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, e de apreciar, conscientemente, os acordos que vier a ser chamado a votar, sejam acordos horizontais, globais ou de segurança.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Os acordos aéreos internacionais previstos pelo Tratado de Lisboa são acordos supranacionais, que visam sobrepor-se aos acordos bilaterais existentes, realizados pelos Estados-Membros. A nossa posição contrária a este princípio tem vindo a ser reiterada nos sucessivos acordos sobre os quais o Parlamento se tem vindo a pronunciar, e devidamente acompanhada da crítica ao sentido global destes acordos – que apontam, sem excepção, para a liberalização e privatização do sector. O relator (significativamente, oriundo da social-democracia) refere que os acordos sobre transportes aéreos com países vizinhos ou importantes parceiros mundiais podem proporcionar benefícios substanciais aos passageiros, aos operadores de transporte de mercadorias e às companhias aéreas.

Todavia, a realidade – neste como noutros sectores em que a liberalização avançou (veja-se o caso do transporte ferroviário) – desmente estas promessas de benefícios. Se há de facto quem ganhe com os processos de concentração monopolista no sector do transporte aéreo – que inevitavelmente se segue à liberalização e à livre concorrência – não são nem os passageiros, nem os trabalhadores, nem muitas das companhias aéreas ditas de bandeira, mas sim os grandes grupos europeus do sector. São razões para o nosso voto contra.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Este relatório refere-se aos acordos aéreos internacionais previstos no Tratado de Lisboa. São acordos supranacionais com o objectivo de harmonização e sobreposição aos acordos bilaterais existentes, realizados pelos Estados-Membros.

O relator refere que os acordos sobre transportes aéreos com países vizinhos ou importantes parceiros mundiais podem proporcionar benefícios substanciais aos passageiros, aos operadores de transporte de mercadorias e às companhias aéreas, através do acesso ao mercado.

No entanto, a verdade é que a prática destes acordos, ao nível da UE, já nos demonstrou que tais promessas de benefícios não passam de uma falsidade quer para os trabalhadores quer para os passageiros.

A maioria destes acordos tem como objectivo implícito a abertura do mercado e a liberalização do sector, tendo por argumentação a livre concorrência ou evitar as suas distorções, os benefícios que as companhias mais poderosas daí podem retirar e a falsa solução ambiental para a redução das emissões de carbono, de inclusão da aviação no regime de comércio de licenças de emissão.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (SK) Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, houve um alargamento das condições nas quais é necessária a aprovação do Parlamento para a celebração de acordos internacionais. Os acordos aéreos, inscrevem-se, presentemente, nesta categoria. Anteriormente, o Parlamento era apenas consultado no âmbito da celebração de tais acordos. No entanto, os novos poderes conferidos ao Parlamento pelo Tratado de Lisboa implicam também novas responsabilidades.

Na minha opinião, o Parlamento tem de poder seguir a condução das negociações antes de ser confrontado com a possibilidade de aprovar ou rejeitar o texto final de um determinado acordo internacional. Além disso, os critérios aplicáveis aos acordos aéreos com países terceiros devem incluir a possibilidade de uma abordagem equilibrada em matéria de mercados e oportunidades de investimento, bem como uma concorrência económica equitativa nos domínios das subvenções públicas e das normas ambientais e sociais.

 
  
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  Lorenzo Fontana (EFD), por escrito.(IT) Os novos poderes previstos no Tratado de Lisboa significam que temos também uma palavra a dizer em assuntos respeitantes ao domínio da aviação, no âmbito da celebração de acordos aéreos. O relatório sublinha o princípio da concorrência equitativa e, consequentemente, a necessidade de acompanhar, entre outros aspectos, as subvenções públicas, tendo em conta as questões ambientais e assegurando um nível elevado de direitos dos passageiros. Somos favoráveis a todas estas medidas, pelo que o relatório tem o meu voto.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Concordei com o teor do presente documento porque o Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, aumentou os casos em que a aprovação do Parlamento era necessária para a conclusão de acordos internacionais. Os acordos sobre serviços aéreos pertencem agora a esta categoria porque abrangem uma área à qual é aplicável o processo legislativo ordinário. Face a esta alteração, a Comissão dos Transportes e do Turismo decidiu elaborar um relatório de iniciativa que tem por objectivo definir alguns princípios gerais sobre o modo como os acordos sobre transportes aéreos devem ser avaliados em termos de substância e dos procedimentos que a comissão possa adoptar para se manter devidamente informada ao longo das negociações e para ter a oportunidade de expressar as suas prioridades muito antes de ser confrontada com a decisão final de aprovação ou rejeição.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito.(IT) Votei na sessão de hoje a favor do relatório do senhor deputado Simpson sobre acordos aéreos internacionais no âmbito do Tratado de Lisboa. Com efeito, com a entrada em vigor do Tratado, no dia 1 de Dezembro de 2009, o Parlamento adquiriu o direito de aprovar os acordos respeitantes a domínios aos quais é aplicável o processo legislativo ordinário. Trata-se de um importante avanço, especialmente à luz do alegado défice democrático da UE, se tivermos em conta que, até à entrada em vigor do Tratado, o Parlamento, um órgão democraticamente eleito pelos cidadãos europeus, só era consultado sobre esses acordos após a sua conclusão. Por isso esperamos que a Comissão acolha o nosso apelo a que mantenha o fluxo das informações e preste à comissão competente todas as informações sobre a intenção de propor negociações com vista à celebração e alteração de acordos internacionais sobre transportes aéreos, para, desse modo, permitir que o Parlamento, no seu conjunto, expresse o seu parecer com pleno conhecimento dos factos.

 
  
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  Petru Constantin Luhan (PPE), por escrito. (RO) O Tratado de Lisboa introduz novas competências parlamentares, conferindo assim ao Parlamento Europeu maiores poder de decisão, a par da responsabilidade de garantir um bom fluxo de negócios, facultar informações e garantir a segurança dos cidadãos. A convergência regulamentar entre as comissões competentes do Parlamento Europeu, o reconhecimento mútuo de normas de segurança intrínseca e extrínseca e a garantia da inclusão das normas mais rigorosas nos acordos internacionais sobre transportes aéreos trazem benefícios aos passageiros, aos operadores de transporte de mercadorias, em termos logísticos e económicos, e às companhias aéreas.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor do presente relatório, o qual considera que os acordos globais sobre transportes aéreos com países vizinhos ou importantes parceiros mundiais podem proporcionar benefícios substanciais aos passageiros, aos operadores de transporte de mercadorias e às companhias aéreas, através do acesso ao mercado e da convergência regulamentar a fim de promover condições de concorrência equitativas, nomeadamente no que respeita a subvenções públicas e normas sociais e ambientais, desde que sejam cumpridas determinadas normas e condições.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito.(IT) Nos termos do Tratado de Lisboa, os acordos sobre transportes aéreos carecem da aprovação do Parlamento Europeu, pois respeitam a um domínio ao qual é aplicável o processo legislativo ordinário. Estamos de acordo com a ideia da Comissão dos Transportes e do Turismo de definir alguns princípios gerais sobre o modo como os acordos sobre transportes aéreos devem ser avaliados em termos de substância. Além disso, a comissão deve manter-se devidamente informada ao longo das negociações para ter a oportunidade de expressar as suas prioridades muito antes de ser confrontada com a decisão final de aprovação ou rejeição. O Parlamento deve, por isso, acompanhar o processo desde o início. Os acordos globais com países vizinhos ou importantes parceiros mundiais podem criar benefícios substanciais prestando serviços melhorados aos passageiros e aos operadores de transporte de mercadorias – em termos de variedade e de custos – e proporcionando, ao mesmo tempo, novas oportunidades e vantagens concorrenciais às companhias aéreas. A convergência regulamentar pode ser muito útil para promover condições de concorrência equitativas. Por último, defendemos que é fundamental iniciar negociações com importantes parceiros comerciais da Ásia, incluindo a República Popular da China e a Índia, pois o crescimento económico de toda esta região torna o valor desses acordos ainda mais significativo para o desenvolvimento do comércio mundial.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. A aprovação do Tratado de Lisboa aumentou os casos em que a aprovação do Parlamento é necessária para a conclusão de acordos internacionais. Os acordos sobre serviços aéreos pertencem agora a esta categoria porque abrangem uma área à qual é aplicável o processo legislativo ordinário. Assim, a Comissão dos Transportes e do Turismo resolveu propor este relatório de iniciativa com o objectivo de definir alguns princípios gerais sobre o modo como os acordos sobre transportes aéreos devem ser avaliados em termos de substância e dos procedimentos que a comissão pode adoptar para se manter devidamente informada ao longo das negociações e para ter a oportunidade de expressar as suas prioridades muito antes de ser confrontada com a decisão final de aprovação ou rejeição. Os novos poderes parlamentares previstos no Tratado de Lisboa criam uma nova responsabilidade de assegurar que o Parlamento e a sua comissão competente estejam devidamente informados sobre a preparação dos acordos que mais tarde serão chamados a aprovar. A esta obrigação corresponde uma responsabilidade de controlo mais próximo da condução das negociações. É assim necessário ter estes pressupostos em conta aquando das futuras negociações de acordos internacionais.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) O relatório aborda o quadro de avaliação de acordos aéreos, tendo em conta as alterações previstas no Tratado de Lisboa, a aplicar em todas as futuras negociações e conclusões e na aprovação parlamentar das mesmas (mediante autorização). Os critérios aplicáveis aos acordos aéreos com países terceiros incluem o acesso equilibrado aos mercados e às oportunidades de investimento, bem como uma concorrência equitativa em termos de subvenções públicas e normas ambientais e sociais. Votei-o favoravelmente.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Os acordos globais sobre transportes aéreos com países vizinhos ou importantes parceiros mundiais podem proporcionar benefícios aos operadores de transporte de mercadorias e às companhias aéreas, bem como aos passageiros. Acima de tudo, estes acordos garantem a todas as companhias aéreas da União o gozo dos mesmos direitos. Além disso, serão aplicadas normas rigorosas de segurança aérea, que são de importância vital para os passageiros, as tripulações e o sector da aviação em geral. Dados os benefícios dos acordos mencionados, creio ser conveniente estabelecer princípios gerais sobre o modo como os acordos sobre transportes aéreos devem ser avaliados. Importa que todos os acordos flexibilizem ou eliminem as restrições de acesso aos mercados e às oportunidades de investimento, mantenham e melhorem as normas sociais e ambientais, definam salvaguardas adequadas para a protecção de dados e da privacidade, incluam o reconhecimento mútuo das normas de segurança e assegurem um nível elevado de direitos dos passageiros. Chama-se a atenção para a necessidade de a Comissão tomar medidas imediatas para resolver a questão dos sobrevoos da Sibéria e de iniciar negociações para a celebração de acordos internacionais sobre transportes aéreos com o Japão e a Federação Russa.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O Tratado de Lisboa, em vigor depois de 1 de Dezembro de 2009, aumentou os casos em que a aprovação do Parlamento é necessária para a conclusão de acordos internacionais. Os acordos sobre serviços aéreos pertencem agora a esta categoria porque abrangem uma área à qual é aplicável o processo legislativo ordinário. Anteriormente, apenas era necessário consultar o Parlamento sobre esses acordos. Face a esta alteração, a Comissão dos Transportes e do Turismo decidiu elaborar um relatório de iniciativa que tem por objectivo definir alguns princípios gerais sobre o modo como os acordos sobre transportes aéreos devem ser avaliados pelo Parlamento Europeu em termos de substância, antes de ser confrontado com a decisão final e de poder apenas aprovar ou rejeitar. Os novos poderes parlamentares previstos no Tratado de Lisboa criam a nova responsabilidade de assegurar que o Parlamento e a sua comissão competente estejam devidamente informados sobre a preparação dos acordos que mais tarde serão chamados a aprovar. A esta obrigação corresponde uma responsabilidade de controlo mais próximo da condução das negociações. As possibilidades identificadas no presente relatório, que voto favoravelmente, podem ser entendidas como uma lista de elementos a adoptar de acordo com as circunstâncias particulares de cada acordo.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento reforçou o seu papel na celebração de acordos aéreos internacionais. A Comissão dos Transportes e do Turismo decidiu elaborar um relatório de iniciativa que tem por objectivo definir alguns princípios gerais sobre o modo como os acordos sobre transportes aéreos devem ser avaliados em termos de substância e dos procedimentos que a comissão possa adoptar para se manter devidamente informada ao longo das negociações e para ter a oportunidade de expressar as suas prioridades muito antes de ser confrontada com a decisão final de aprovação ou rejeição.

Estes acordos podem ser divididos em três grandes categorias: acordos horizontais, que alinham os acordos bilaterais de serviços aéreos em vigor; acordos globais, que procuram assegurar condições de concorrência equitativas; e, por último, acordos de segurança, destinados a garantir um nível elevado de segurança da aviação civil. Além disso, o relatório recomenda um conjunto de critérios para avaliar o conteúdo dos acordos, incluindo o acesso equilibrado ao mercado e oportunidades de investimento, assim como condições de concorrência equitativas no que respeita a subvenções públicas e normas sociais e ambientais. Votei a favor, no sentido da manutenção de um fluxo de informações constante, com vista a uma melhor análise dos pontos fortes e dos pontos fracos desses acordos.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Tendo o Tratado de Lisboa aumentado o leque de competências do Parlamento Europeu em matéria de conclusão de acordos internacionais, revela-se necessário, no processo de redefinição do seu estatuto, oferecer novas formas de enquadramento jurídico da sua actuação. É neste sentido que surge o presente relatório. Passando o Parlamento Europeu a (também) ter competência relativa a Acordos sobre Serviços Aéreos, é importante garantir que lhe sejam disponibilizados meios de informação ao longo do processo de negociação. Na verdade, a sua intervenção não pode limitar-se ao momento final do processo, em que a sua actuação se reduz apenas a assentir ou discordar da solução final, sem encontrar ao seu dispor um leque de indicadores relevantes para tomar uma posição ponderada. Estando assente a necessidade de fazer intervir o Parlamento Europeu ao longo do processo, é ainda necessário chamar a atenção, ainda que em traços gerais, para aspectos como os termos em que a informação é prestada ou os momentos em que deve ser disponibilizada.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Votei a favor. O Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2009, aumentou os casos em que a aprovação do Parlamento era necessária para a conclusão de acordos internacionais. Os acordos sobre serviços aéreos pertencem agora a esta categoria porque abrangem uma área à qual é aplicável o processo legislativo ordinário. Anteriormente, apenas era necessário consultar o Parlamento sobre esses acordos. Face a esta alteração, a Comissão dos Transportes e do Turismo decidiu elaborar um relatório de iniciativa que tem por objectivo definir alguns princípios gerais sobre o modo como os acordos sobre transportes aéreos devem ser avaliados em termos de substância e dos procedimentos que a comissão possa adoptar para se manter devidamente informada ao longo das negociações e para ter a oportunidade de expressar as suas prioridades muito antes de ser confrontada com a decisão final de aprovação ou rejeição.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito.(IT) O relatório estabelece alguns princípios gerais para uma comunicação adequada entre o Parlamento e a Comissão durante a adopção de acordos internacionais sobre transportes aéreos, e tendo em vista a definição de métodos comuns de avaliação desses acordos. Graças ao Tratado de Lisboa, o Parlamento tem hoje mais competências e correspondentes responsabilidades, devendo agora fazer um acompanhamento mais próximo dos processos de negociação e da conclusão dos acordos aéreos. Tendo em conta a importância desses acordos, sobretudo na perspectiva de garantir melhores serviços aos passageiros e novas oportunidades aos operadores, é desejável que o Parlamento informe a Comissão acerca das suas preocupações e dos seus critérios de avaliação na fase inicial das negociações, sem esperar pela sua conclusão.

 
  
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  Vilja Savisaar-Toomast (ALDE), por escrito. (ET) O Tratado de Lisboa conferiu mais direitos ao Parlamento, entre os quais a necessidade da aprovação do Parlamento para a conclusão de acordos internacionais. É frequente a Comissão dos Transportes e do Turismo ter de avaliar e debruçar-se sobre acordos em matéria de aviação. Entendo que este relatório irá auxiliar e simplificar de forma considerável o trabalho da Comissão dos Transportes e do Turismo, pois destaca o estabelecimento de princípios gerais sobre o modo como os acordos sobre transportes aéreos devem ser avaliados, tanto em termos de conteúdo como em termos de medidas.

Além disso, o presente relatório vai ajudar a clarificar e a simplificar o processamento dos vários acordos em matéria de aviação, indicando os critérios aos quais devemos prestar atenção e os aspectos que devemos acompanhar. O relatório irá ainda ajudar a determinar como avançar com os acordos aéreos e as etapas que será necessário cumprir à medida que as diversas instituições os forem abordando. Penso que o presente relatório é necessário, pelo que apoiei a sua aprovação.

 
  
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  Brian Simpson (S&D), por escrito. (EN) O presente relatório prevê o estabelecimento de um quadro para o Parlamento poder cumprir as obrigações que, ao abrigo do Tratado de Lisboa, lhe são atribuídas em matéria de acordos internacionais sobre transportes aéreos. A Comissão dos Transportes e do Turismo fez por garantir que, ao abordar um determinado acordo com um país soberano, o Parlamento aplicasse os mesmos procedimentos e directrizes seguidos pelos relatores, de modo a apresentar-nos uma abordagem coerente e a permitir-nos considerar aspectos importantes, tais como as condições de segurança e sociais pertinentes. Votarei a favor do relatório e faço votos para que o Parlamento apoie o meu relatório, a fim de permitir a aplicação do quadro proposto.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa institucionalizou novas áreas onde a aprovação do Parlamento Europeu é necessária para a conclusão de acordos internacionais. Os acordos sobre transportes aéreos encontram-se nesta categoria, uma vez que fazem parte do processo legislativo ordinário. Este facto impõe que o PE seja informado regularmente, para uma avaliação concertada de todo o processo de negociação, e possa, simultaneamente, expressar as suas opiniões e prioridades.

O presente relatório contém directrizes sobre como os acordos aéreos devem ser analisados, em termos de conteúdos e de procedimentos a adoptar. São apresentados três tipos de acordos que compreendem objectivos diferenciados, nomeadamente os acordos horizontais, os acordos globais e os acordos de segurança.

Voto favoravelmente este acordo por considerar essencial que a posição assumida pela Comissão Europeia, e sublinhada neste relatório, expresse que o PE deve acompanhar regularmente todo o processo, através de uma partilha de informações, e que, no mínimo de 3 em 3 anos, a Comissão deve apresentar uma análise das vantagens e desvantagens dos acordos já em vigor. A aprovação dos acordos deve ser realizada através de uma relação interinstitucional profícua, que permita às instituições europeias participarem activamente na mesma.

 
  
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  Niki Tzavela (EFD), por escrito. (EL) Votei a favor do relatório do senhor deputado Simpson sobre acordos aéreos internacionais no âmbito do Tratado de Lisboa, ciente de que o Parlamento tem agora uma maior quota-parte de responsabilidade na negociação de acordos internacionais. Além disso, os acordos sobre transportes aéreos com países terceiros ajudam a desenvolver os transportes aéreos internacionais e a garantir a segurança jurídica.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) Na sequência das novas competências outorgadas ao Parlamento pelo Tratado de Lisboa, este Parlamento irá, no futuro, e com maior frequência, ser confrontado com acordos aéreos internacionais que terá de avaliar e aprovar. Deste modo, o relator propõe a definição de alguns princípios gerais para facilitar e melhorar tais avaliações. Embora reconheça, em princípio, os benefícios de tais acordos, o relator não renuncia a uma abordagem diferenciada e, em diversas ocasiões, apela a um diálogo construtivo entre a Comissão e o Parlamento.

 
  
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  Artur Zasada (PPE), por escrito.(PL) Saúdo os resultados da votação de hoje, em especial por ter sido o relator do documento relativo ao acordo de transporte aéreo entre a União Europeia e os Estados Unidos, documento esse de extrema importância. Em conjunto, os mercados de transporte aéreo da União Europeia e dos Estados Unidos correspondem a cerca de 60% do tráfego aéreo mundial. A futura abertura do mercado às companhias aéreas da UE e dos EUA em condições de não-discriminação resultará na prestação de melhores serviços aos passageiros e aos operadores de transportes aéreos, gerará benefícios económicos significativos e criará postos de trabalho. Infelizmente, o Parlamento Europeu não participou nas negociações sobre o acordo UE-EUA, o que o impediu de influenciar o conteúdo do documento. Esta situação é inaceitável. Concordo, portanto, com a tese principal do relatório Simpson sobre acordos aéreos internacionais, hoje aqui aprovado. O Parlamento Europeu devia ter participado nas negociações desde o início ou, pelo menos, ter sido informado sobre a evolução das mesmas.

 
  
  

Recomendação para segunda leitura: Saïd El Khadraoui (A7-0171/2011)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprovo o presente relatório, tendo em consideração os novos elementos que foram introduzidos pelo Conselho, nomeadamente no que se refere a earmarking, mais transparência e iniciativas para renovação das frotas, a capacidade do veículo e as possibilidades de uma mais eficiente variação de infra-estrutura. A Eurovinheta III irá permitir aos Estados-Membros – se optarem por tal – taxar os usuários rodoviários pelos custos externos (poluição, ar, barulho) de modo a que os poluidores-pagadores sejam introduzidos nos transportes rodoviários. Em antecipação ao Livro Branco, a legislação agora prevista obriga os Estados-Membros e a Comissão a tomarem os próximos passos para um sistema de transporte mais sustentável e interoperacional, um sistema de taxação harmonizado e mais internalização de custos externos.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito.(FR) Com o projecto de directiva relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (a Directiva "Eurovinheta"), os Estados-Membros poderão agora aplicar taxas relativas à poluição atmosférica e sonora originada pelo transporte rodoviário. Esta medida, que aplica o princípio do "poluidor-pagador", visa incentivar a renovação progressiva das frotas de veículos pesados de mercadorias que circulam nas nossas estradas. Esta medida poderá representar também uma nova fonte de financiamento de formas de transporte mais limpas como o caminho-de-ferro e as vias navegáveis. Votei, portanto, a favor do relatório do senhor deputado Saïd El Khadraoui. No entanto, exorto os Estados-Membros a exercerem moderação na aplicação da Eurovinheta: isso não pode comprometer a solidez comercial e financeira das empresas de transporte ou das empresas que utilizam o transporte.

 
  
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  Liam Aylward (ALDE), por escrito. (GA) Na sua maioria, os produtos irlandeses vendidos no mercado da UE são transportados pela rede rodoviária. Por essa razão, votei contra as medidas recomendadas no presente relatório, pois estas acarretariam custos excessivos para os transportadores, exportadores e produtores irlandeses. A Directiva Eurovinheta já prevê imposições, mas os Estados-Membros não são obrigados a estabelecê-las. A Eurovinheta é actualmente aplicada em 15 000 km de auto-estradas europeias, incluindo metade das auto-estradas com portagem da UE. Embora eu seja a favor do combate à poluição atmosférica e sonora e dos incentivos à utilização de veículos menos poluentes, se o âmbito desta directiva fosse ampliado e passasse a contemplar a cobrança de portagens pela poluição sonora e atmosférica, as consequências para os transportadores irlandeses que colocam as exportações irlandesas na Europa seriam deveras gravosas.

São exportados muitos bens irlandeses para o mercado internacional, pelo que os custos adicionais propostos no relatório poderiam causar enormes prejuízos às empresas de exportação e de transporte da Irlanda. Tal situação poderia constituir um golpe fatal para as pequenas empresas que, neste momento, não conseguem obter mais do que uma reduzida margem de lucro.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei a favor desta posição comum sobre a Directiva Eurovinheta apresentada em segunda leitura pelo Conselho e pelo Parlamento. A Directiva tem como principais objectivos permitir aos Estados­Membros cobrar também aos utilizadores das estradas alguns custos externos, por outras palavras, aplicar o princípio do "poluidor-pagador", bem como dar aos Estados­Membros possibilidades adicionais de tornarem mais eficientes os respectivos sistemas de tarificação rodoviária nacionais. Congratulo-me com os objectivos da redução da poluição e da aplicação do princípio do "poluidor-pagador" no domínio dos transportes rodoviários. Apoiei igualmente a proposta de afectar as receitas obtidas com a cobrança da Eurovinheta a investimentos em infra-estruturas rodoviárias e de utilizá-las para tornar os transportes menos poluentes. A promoção do transporte sustentável é um elemento-chave da política comum de transportes. Para este fim, devemos reduzir o contributo do sector dos transportes para as alterações climáticas e o impacto negativo dos transportes, mais especificamente do congestionamento, que impede a mobilidade, e das poluições atmosférica e sonora, nocivas para a saúde e o ambiente.

 
  
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  Jean-Luc Bennahmias (ALDE), por escrito. (FR) Embora me congratule com o acordo que foi alcançado sobre a Directiva Eurovinheta, estou longe de estar totalmente satisfeito. Ao apoiarmos o compromisso alcançado entre o Parlamento e o Conselho, estamos a pôr fim a um processo de longos anos de negociação. Este é sem dúvida um passo na direcção certa, mas é um acordo minimalista que carece de ambição! Com efeito, os Estados-Membros terão apenas a possibilidade de, mas não serão de modo algum obrigados a, fazer com que os veículos pesados paguem os custos externos que geram. A verdade é que a ideia foi agora lançada, e é aí que reside o ponto verdadeiramente positivo que me permite votar a favor do compromisso. Ao introduzir o princípio do "poluidor-pagador" para os veículos pesados de mercadorias, a directiva prepara o caminho para o reconhecimento, nas nossas políticas públicas, da internalização dos custos externos gerados pelos transportes. O princípio da transparência das receitas e dos investimentos fica igualmente registado, o que, assim esperamos, será um precedente na avaliação das políticas públicas: com efeito, os Estados-Membros deverão apresentar regularmente à Comissão um relatório sobre a matéria. No entanto, o baixo limiar de afectação das receitas às redes transeuropeias de transporte (RTE) - 15% - é lamentável. Além disso, vamos ter de assegurar que os Estados-Membros cumprem o compromisso que assumiram de investir as receitas em projectos sustentáveis.

 
  
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  Sergio Berlato (PPE), por escrito.(IT) O relatório que estamos hoje a debater é particularmente importante, pois prevê a alteração da Directiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias. Considero que a apresentação desta proposta de nova directiva, fruto do compromisso entre a Presidência húngara, a Comissão e o Parlamento, é fortemente prejudicial para a economia italiana, pois a Itália transporta cerca de um terço – o correspondente a cerca de 200 mil milhões de euros por ano – de todos os bens negociados transportados nas estradas europeias.

Com a aplicação da directiva nos países europeus de trânsito, as mercadorias importadas e exportadas de Itália ficarão mais expostas a encargos adicionais. Partilho da posição fortemente crítica do Governo italiano, que considera muito insensata, num período de grandes dificuldades económicas como o que estamos a viver, a decisão política de afectar negativamente um sector económico crucial para o nosso mercado. Na minha opinião, os pequenos avanços que foram alcançados com o compromisso não têm um verdadeiro impacto sobre um texto que é altamente prejudicial tanto para o sistema italiano como para a indústria dos transportes. Além disso, a eficácia da medida não está provada: o transporte rodoviário e os seus custos em termos de produção de poluição continuarão a aumentar enquanto não for desenvolvida uma rede intermodal de infra-estruturas.

 
  
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  John Bufton (EFD), por escrito. (EN) Votei contra esta alteração, visto ser imperioso impedir que a Comissão crie capacidades de angariação de receitas, mesmo que através de uma taxa indirecta, em especial sem a aprovação por unanimidade do Conselho. Neste momento, o Reino Unido não faz parte do sistema Eurovinheta. No entanto, o Governo de Westminster está a ponderar lançar, em conformidade com a legislação da UE, taxas sobre os veículos pesados de mercadorias até 2015. Não obstante, a Comissão reservou-se o direito de tornar a taxa sobre o carbono obrigatória até 2013. Não quero que os cidadãos do Reino Unido venham a contribuir, seja de que maneira for, para um imposto da UE.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. A imposição de uma taxa aos veículos pesados é uma medida que penaliza os países periféricos da União Europeia, como a Grécia, a Itália, a Espanha e Portugal, que por sua vez são em grande parte os mais afectados pelo contexto de crise financeira (que se transformou nestes países numa crise orçamental e económica). Atendendo ao acima exposto, voto contra o documento apresentado, pois considero injusta a desigual incidência de tais taxas, uma vez que seria nos países periféricos que obteria a maior parte das receitas, em benefício dos países da Europa Central.

 
  
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  George Sabin Cutaş (S&D), por escrito. (RO) Votei contra o relatório El Khadraoui relativo à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas, pois a proposta permite a introdução de barreiras pautais, o que aumentará os custos para os operadores de transporte de mercadorias nos Estados-Membros periféricos. A Directiva permitirá também que os Estados-Membros compensem essas imposições, o que poderia resultar na distorção da concorrência entre os operadores dos diferentes Estados-Membros da UE.

 
  
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  Marielle De Sarnez (ALDE), por escrito. – (FR) O Parlamento acabou de dar luz verde às novas regras em matéria de tributação do transporte rodoviário, tornando assim possível garantir o desenvolvimento e o financiamento de uma política de transportes mais consentânea com os requisitos ambientais relativos à poluição e ao ruído. Embora as empresas de transporte rodoviário passem agora a ter de pagar pela poluição atmosférica e sonora originada pelos camiões, os Estados-Membros serão, em contrapartida, obrigados a reinvestir as receitas obtidas com esta taxa nas redes de transporte pan-europeias e, especialmente, em sistemas de transporte mais eficazes e menos poluentes. Estas taxas representam um passo em frente, mas não são suficientes. Já é tempo de os Estados-Membros se empenharem em implementar uma verdadeira política de desenvolvimento do transporte de mercadorias e de utilizarem assim, de forma coerente, todas as infra-estruturas de transporte ferroviário e rodoviário.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito.(FR) O Parlamento Europeu aprovou hoje por grande maioria a revisão da Directiva Eurovinheta. O texto estabelece que os veículos pesados de mercadorias passarão a pagar os custos da poluição atmosférica e sonora. O acordo aprovado hoje autoriza efectivamente os Estados-Membros a cobrarem às empresas de transporte os custos da poluição atmosférica e sonora, para além dos custos relativos à utilização das infra-estruturas rodoviárias.

Embora esta seja uma revisão importante, ela representa apenas um pequeno passo na direcção certa, dado que os regulamentos não são vinculativos. Aguardo, por isso, com expectativa novas propostas que tornem estas novas medidas obrigatórias e que incluam os custos de todos os danos causados ao ambiente e alarguem o princípio do "poluidor-pagador" a todos os modos de transporte.

O texto insiste igualmente em que as receitas resultantes da cobrança de portagens sejam efectivamente utilizadas. Neste tocante, o Parlamento obrigou os Estados-Membros a investirem parte das receitas da cobrança de portagens na melhoria das infra-estruturas do fluxo do tráfego e da mobilidade. Deveria também ser possível afectar as receitas provenientes destas taxas a projectos que visam reduzir a poluição do ar ou mesmo a poluição sonora.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei contra o relatório sobre "imposições aos veículos pesados de mercadorias" porque considero que a aplicação de taxas de utilização de infra-estruturas poderá ter repercussões negativas para a economia europeia, em particular nos países periféricos. Tendo em conta que, no sector dos transportes rodoviários, são já aplicados vários impostos e taxas, nomeadamente os impostos especiais de consumo sobre os combustíveis, e considerando a actual conjuntura económica, penso que a internalização dos custos do sector deveria ser ponderada, de modo a poder merecer um consenso mais alargado entre os diversos agentes abrangidos por estas medidas.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. A revisão da Directiva Eurovinheta obriga a que os veículos pesados de mercadorias que circulam nas auto-estradas europeias fiquem sujeitos ao princípio do poluidor-pagador, permitindo que os Estados-Membros possam incluir os custos da poluição sonora e atmosférica nas portagens nacionais. O custo adicional médio deverá situar-se entre os três e os quatro cêntimos por veículo/quilómetro. Este princípio, num momento em que a economia europeia está fragilizada e em que a competitividade é mais necessária do que nunca, pode servir para tornar ainda mais caro o transporte de mercadorias, sobretudo para os países periféricos, para os quais ao preço do bem se somam os custos de transporte, que não apenas já são forçados a internalizar os custos com combustíveis como agora terão que fazer o mesmo com os custos adicionais nas portagens, perdendo, assim, competitividade. Sem pretender menorizar a questão ambiental, este não me parece, porém, o momento de onerar as empresas europeias com mais uma taxa.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. A imposição de uma taxa aos veículos pesados é uma medida que penaliza os países periféricos da União Europeia e constitui, simultaneamente, uma receita adicional nos países da Europa Central. O texto resultante do trílogo é menos negativo para Portugal do que a proposta saída da Comissão dos Transportes e do Turismo (TRAN), pois reduz a taxa de variação para 175 % e o pico horário de taxação para cinco horas, prolongando a isenção dos veículos menos poluentes por mais 1 ano (passa a ser por 4 anos). Porém, a imposição desta taxa continuará a ser uma realidade e trará um acréscimo dos custos existentes para os países periféricos da União Europeia. Estas novas disposições da Directiva Eurovinheta, permitirão que os Estados-Membros incorporem nas portagens cobradas aos veículos pesados de mercadorias, para além do custo da utilização da infra-estrutura, um montante correspondente ao custo da poluição sonora e atmosférica originada pelo tráfego. Este custo adicional médio deverá ser de três a quatro cêntimos por veículo/quilómetro. Os veículos menos poluentes ficarão isentos. Pelo facto de considerar que os Estados-Membros periféricos são prejudicados, votei contra a proposta deste relatório.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A enorme dependência do modo de transporte rodoviário é um problema real (em Portugal, a dependência deste tipo de transporte é ainda superior à média da UE). Seja por razões de ordem ambiental e de saúde pública, devido aos elevados níveis de poluição que lhe estão associados, seja também por razões de natureza energética, que se prendem com a escassez progressiva do petróleo e com a dificuldade acrescida de acesso a esta matéria-prima. É essencial por isso promover uma diversificação dos modos de transporte de mercadorias, particularmente com uma aposta forte no transporte ferroviário. Lamentavelmente, esta aposta não só não tem sido feita, como em alguns países – como é o caso de Portugal – aquilo a que temos assistido é ao desinvestimento neste tipo de transporte. Desinvestimento que se tende a acentuar na sequência de processos de liberalização e de privatização. O relatório em causa, abordando algumas destas questões, mais não faz do que procurar impor uma nova tributação sobre os veículos pesados de mercadorias (a somar às actualmente existentes – algumas recentemente aumentadas em Portugal), de eficácia duvidosa quanto à efectiva prossecução dos objectivos enunciados, e representando um encargo adicional, cujos efeitos, em face da actual crise económica e social, poderão gerar situações liquidatárias para muitas empresas.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Sabemos que a enorme dependência do modo de transporte rodoviário é um problema real (em Portugal, a dependência deste tipo de transporte é ainda superior à média da UE). É preciso alterar esta situação, seja por razões de ordem ambiental e de saúde pública, devido aos elevados níveis de poluição que lhe estão associados, seja também por razões de natureza energética, que se prendem com a escassez progressiva do petróleo e com a dificuldade acrescida de acesso a esta matéria-prima.

É essencial, por isso, promover uma diversificação dos modos de transporte de mercadorias, particularmente com uma aposta forte no transporte ferroviário. No entanto, esta aposta não só não tem sido feita, como, em alguns países – como é o caso de Portugal – aquilo a que temos assistido é ao desinvestimento neste tipo de transporte, o que se tende a acentuar na sequência de processos de liberalização e de privatização.

Este relatório aborda algumas destas questões, mas, depois, limita-se a procurar impor uma nova tributação sobre os veículos pesados de mercadorias (a somar às actualmente existentes – algumas recentemente aumentadas em Portugal, como as portagens nas SCUT), de eficácia duvidosa quanto à efectiva prossecução dos objectivos enunciados, e representando um encargo adicional, cujos efeitos, em face da actual crise económica e social, poderão gerar situações liquidatárias para muitas empresas.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (SK) Passou já algum tempo desde a aprovação do parecer do Parlamento Europeu sobre a Directiva Eurovinheta III em primeira leitura. A directiva deverá permitir aos Estados-Membros - se o desejarem - cobrar aos utilizadores das estradas alguns custos externos (limitados), a fim de introduzir finalmente o princípio do “poluidor-pagador” nos transportes rodoviários.

Também dará aos Estados­Membros possibilidades adicionais para tornarem mais eficientes os respectivos sistemas de tarificação rodoviária nacionais, o que significa um melhor instrumento de gestão da procura nos transportes. Estes objectivos foram confirmados pela posição do Conselho, sendo agora igualmente desejável que a Comissão tome medidas que favoreçam um desenvolvimento sustentável e duradouro dos transportes, a cooperação, um sistema harmonizado de cobrança de portagens e a internalização dos custos externos.

 
  
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  Pat the Cope Gallagher (ALDE), por escrito. (EN) A verdade é que esta proposta terá um impacto desproporcional sobre os Estados-Membros periféricos da União Europeia, entre os quais a Irlanda, porquanto os Estados-Membros com uma localização geográfica central têm a opção de transferir os transportes para a ferrovia. A Associação dos Exportadores Irlandeses estima que um camião que viaje da Irlanda para a Europa Continental por Holyhead e Dover terá de suportar um encargo pela utilização da estrada de 120 euros e um custo externo de 30 euros. Assim, em virtude desta legislação, uma viagem de ida e volta custará 300 euros em taxas. Entre os sectores exportadores mais afectados estão os produtos farmacêuticos, as TIC, os dispositivos médicos, os lacticínios e outros produtos alimentares. Além disso, na Irlanda, o sector do transporte rodoviário de mercadorias emprega mais de 30 000 pessoas. O pior é que estas novas imposições vão aumentar os custos do transporte das exportações irlandesas para os mercados europeus. Votei contra o presente relatório porque a UE deveria, em sintonia com a Estratégia Europa 2020, procurar formas de melhorar a nossa competitividade, e não introduzir legislação que a coloque sob ameaça.

 
  
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  Roberto Gualtieri (S&D), por escrito.(IT) O voto favorável do Parlamento sobre a directiva relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias constitui um passo em frente na protecção da saúde dos cidadãos europeus, e um compromisso relativamente à redução dos efeitos nocivos da poluição causada por esses veículos. Foi introduzido pela primeira vez neste sector o princípio do "poluidor-pagador" a fim de incentivar um transporte mais sustentável e seguro, promovendo, desse modo, alternativas como o transporte ferroviário. Com base no compromisso alcançado, é preciso, contudo, ter na devida conta a defesa do sector dos transportes rodoviários, sem o penalizar excessivamente. Os Estados-Membros devem, por isso, empenhar-se em utilizar mais eficientemente as receitas provenientes da Eurovinheta, por exemplo, investindo na melhoria das infra-estruturas e incentivando o uso de veículos menos poluentes, a fim de garantir que os efeitos da Directiva sejam benéficos para todos os sectores envolvidos.

 
  
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  Sylvie Guillaume (S&D), por escrito.(FR) Votei a favor do relatório do meu colega Saïd El Khadraoui sobre a revisão da legislação da UE relativa à Eurovinheta, que permitirá que os veículos pesados de mercadorias sejam tributados. Pela primeira vez, o princípio do "poluidor-pagador" será aplicado ao transporte rodoviário, e será possível tributar os veículos pesados de mercadorias pela poluição sonora e atmosférica quando utilizam as auto-estradas da UE. Esta é uma iniciativa inovadora que eu saúdo, na medida em que permite que os custos ambientais sociais sejam tidos em conta e não se limita apenas aos custos das infra-estruturas. É lamentável, porém, o facto de os ambiciosos planos do Parlamento Europeu para requisitos ambientais rigorosos terem sido travados pelo Conselho de Ministros, sob o pretexto de gerarem custos suplementares demasiado elevados. Apesar de tudo isto, este relatório é um verdadeiro passo em frente em termos ambientais.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) Apoiei este documento porque tem como objectivo aplicar imposições a veículos pesados de mercadorias em função do período do dia em que viajarem, durante ou fora da hora de ponta, bem como do som emitido e da cilindrada. Pelo menos 15% das receitas geradas pelas taxas são investidas noutros projectos relacionados com a redução das emissões de CO2. É bom que estejamos hoje dispostos a combater as alterações climáticas e que, no domínio dos transportes rodoviários, estejamos finalmente a fazer por aplicar o princípio do "poluidor-pagador". Indubitavelmente, isto dará aos Estados­Membros possibilidades adicionais para tornarem mais eficientes os respectivos sistemas de tarificação rodoviária nacionais, permitindo o desenvolvimento de um melhor instrumento de gestão da procura nos transportes. Não obstante, entendo também que estes instrumentos só são economicamente benéficos e favoráveis para alguns Estados-Membros de trânsito centrais da União Europeia, sendo, portanto, totalmente desfavoráveis ou muito menos favoráveis para um grande número de Estados-Membros situados nas fronteiras da União Europeia, seja a leste, sul, oeste ou norte. Por conseguinte, creio que valeria a pena avaliar este aspecto em toda a sua plenitude, voltar a ponderá-lo e só depois aprová-lo.

 
  
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  Jarosław Kalinowski (PPE), por escrito.(PL) Gostaria de manifestar o meu total apoio à directiva relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias. Gostaria, em particular, de vincar o meu apoio a uma disposição muito importante para o ambiente na Europa. Espero que as taxas mais baixas impostas aos veículos menos poluentes levem os proprietários das empresas de transporte que ainda não o tenham feito a renovar as suas frotas. Além disso, as culturas agrícolas que crescem nas imediações das rodovias mais utilizadas ficariam muito menos expostas à poluição dos gases de escape. Considero que as taxas mais elevadas para a circulação em períodos de ponta são outro elemento positivo. Graças a estas restrições, teremos uma maior segurança nas estradas e melhores condições de condução para todos os seus utentes. Estas restrições permitirão também melhorar o estado das infra-estruturas, que sofrem mais danos nesses períodos de ponta do tráfego.

 
  
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  Giovanni La Via (PPE), por escrito.(IT) Votei contra o texto de compromisso proposto, uma posição conforme com a do Governo italiano, que já se manifestara contrário à proposta no Conselho da UE. Impor um novo sistema de tarificação aos transportadores rodoviários significará infligir um golpe muito duro a um sector vital para o sistema italiano de trocas comerciais. Agravar os custos a assumir pelo sector significa aumentar a carga a suportar pela sociedade no seu todo e penalizar as nossas mercadorias, o que terá como consequência uma quebra na procura. Considero que este compromisso não constitui uma resposta adequada, sobretudo para um país como a Itália, por exemplo, que é um ponto de partida de fluxos de transporte que trazem riqueza para o nosso sistema nacional e que é preciso salvaguardar mediante a identificação de instrumentos adequados para combater a poluição atmosférica e acústica, mas tendo na devida conta as suas especificidades estruturais e logísticas.

 
  
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  Agnès Le Brun (PPE), por escrito.(FR) Votei a favor da resolução sobre a imposição de obrigações aos veículos pesados de mercadorias porque ela ratifica um acordo, que foi difícil de alcançar, sobre a revisão da Directiva Eurovinheta. Esta directiva de 1999, revista em 2006, visa harmonizar a imposição de obrigações aos veículos pesados de mercadorias. A revisão adoptada constitui um primeiro passo na internalização dos custos externos no transporte rodoviário e, por conseguinte, um passo para levar à prática o princípio do "poluidor-pagador". A poluição atmosférica e sonora originada pelo tráfego será assim taxada, por via electrónica, à razão de três a quatro cêntimos por quilómetro, em função da classe Euro do veículo, do tipo de estrada e do nível de congestionamento. Esta revisão permitirá doravante gerir melhor o tráfego graças ao aumento das receitas em períodos de pico (não excedendo 175% ao longo de um período cinco horas), mas prevê igualmente uma diminuição proporcional em períodos de menor afluência a fim de não penalizar financeiramente as empresas de transporte rodoviário. Finalmente, a resolução encoraja os Estados-Membros a utilizarem as receitas obtidas para financiar certos tipos de projectos de transporte sustentável.

 
  
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  Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz (PPE), por escrito.(PL) Votei a favor das Eurovinhetas porque considero que soluções deste tipo podem garantir a plena harmonização do sistema europeu de aplicação de imposições a veículos pesados de mercadorias, facilitando viagens eficientes através dos Estados-Membros sem atrasos desnecessários. Na minha opinião, a introdução do princípio do "poluidor-pagador" vai assegurar uma redução da poluição e do ruído provocados pelos veículos pesados de mercadorias não equipados com motores conformes com as normas Euro V e VI, motores esses isentos de taxas rodoviárias. Além disso, o princípio foi estabelecido de modo a permitir que os Estados-Membros determinem a utilização a dar às receitas das portagens cobradas, sendo que pelo menos 15% terão de ser utilizadas no apoio financeiro a projectos da RTE-T, o que garantirá uma maior sustentabilidade dos transportes.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei favoravelmente o presente relatório que revê as regras de aplicação da taxa "Eurovinheta" ao transporte rodoviário de mercadorias, que, além das portagens, permitirá aos Estados-Membros cobrar taxas aos transportadores pelos custos da poluição atmosférica e sonora. A presente directiva garantirá que as receitas geradas por essas taxas sejam utilizadas para melhorar o desempenho dos sistemas de transporte e reduzir a poluição.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito.(IT) A Directiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas permite que os Estados-Membros, se assim o entenderem, imputem também aos utentes das estradas alguns custos externos. Isso dá-lhes possibilidades adicionais para tornarem mais eficientes os respectivos sistemas de tarificação rodoviária nacionais, o que significa um melhor instrumento de gestão da procura nos transportes. Pensamos que, num período de grandes dificuldades económicas, é pouco avisada a decisão política de atingir um sector económico fundamental para o nosso mercado com o único objectivo de arranjar dinheiro. Além disso, é inaceitável o facto de esta abordagem penalizar os Estados-Membros geograficamente mais periféricos, sejam eles países de origem, de partida ou de destino das mercadorias, em benefício dos países "centrais" e de trânsito. Finalmente, ao estabelecer o princípio, não foi tido em conta o impacto desta medida relativamente aos fluxos de tráfego e, portanto, as consequências para as actuais concessões, o que significa que pode haver o risco de o tráfego ser desviado para outros lados. A eficácia da medida não está demonstrada: o transporte rodoviário e os custos a ele associados em termos de poluição continuarão a aumentar, e por isso nós, membros da delegação italiana do Grupo do Partido Popular Europeu (Democrata Cristão), somos contra esta medida.

 
  
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  Marisa Matias (GUE/NGL), por escrito. Esta directiva prevê que os Estados-Membros incorporem nas portagens cobradas aos veículos pesados de mercadorias, para além do custo da utilização da infra-estrutura, um montante correspondente ao custo da poluição sonora e atmosférica originada pelo tráfego. Considero que o princípio poluidor-pagador não é uma solução que se limita a entregar ao mercado a decisão. Autorizar e legitimar a poluição caso seja economicamente viável para a empresa não é um caminho para a sustentabilidade. Considero que a prioridade da União Europeia deve ser impor medidas mais restritas a nível da poluição dos transportes rodoviários pesados e apostar decisivamente no transporte ferroviário de mercadorias. Esta directiva, sem resolver o problema da poluição, agrava a desigualdade entre Estados-Membros, ao colocar um maior ónus sobre os países periféricos como Portugal, que são exportadores, mas não são países de atravessamento. Por estes motivos votei contra.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito.(FR) Este relatório tem o mérito de exigir a prestação de contas aos Estados-Membros. Em primeiro lugar, por exigir contas sobre as ajudas que os Estados-Membros concedem aos fabricantes de veículos de mercadorias de pequena tonelagem. Isto é bom, visto que estas práticas irresponsáveis têm de acabar. Em segundo lugar, por pedir contas sobre as receitas geradas pela Eurovinheta. Também nesse tocante a opacidade não pode ser a regra! Estas receitas devem ser consagradas exclusivamente às políticas ambientais. É lamentável, contudo, que o texto não vá ainda mais longe. O texto quase não faz referência aos benefícios fiscais concedidos aos veículos Euro VI. Pior que isso, pugna pela inclusão da Eurovinheta no regime de comércio de emissões de carbono. Voto a favor deste texto no sentido de encorajar que se desenvolvam mais esforços neste domínio e de dar o meu apoio ao conceito da Eurovinheta, embora lamente estas duas graves lacunas.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. As preocupações de ordem ambiental nunca podem ser postas em causa. No entanto, não podem ser desenquadradas das questões económicas, ainda para mais no momento de crise que ainda atravessamos e que continua a fustigar os países do Sul da Europa, nomeadamente o meu país, Portugal. Assim sendo, não posso estar de acordo com a aprovação do princípio do poluidor-pagador, pois esta situação vai prejudicar enormemente os industriais do sector do transporte de mercadorias dos países periféricos, nomeadamente de Portugal, em detrimento dos países mais ricos da Europa Central e do Norte.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) A Directiva Eurovinheta III permitirá aos Estados­Membros - se o desejarem - cobrar aos utilizadores das estradas custos externos (poluição atmosférica e sonora), a fim de introduzir finalmente o princípio do "poluidor-pagador" nos transportes rodoviários. Tendo em conta que o sistema de imposição de taxas é opaco e irracional, votei contra.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Numa época de globalização crescente, na qual o volume de tráfego regista também um crescimento retumbante, são precisamente os Estados-Membros com regiões sensíveis, como a zona que atravessa os Alpes, que têm interesse em cobrar aos utentes das estradas determinados custos externos de acordo com o princípio do "poluidor-pagador". Ao mesmo tempo, esta cobrança deverá também dar origem a um melhor instrumento de gestão da procura no tráfego. O presente relatório apresenta uma abordagem pragmática, que concilia muitas e variadas vontades. Porém, neste contexto, não podemos deixar passar em claro as várias iniciativas que visam abrir caminho aos chamados giga- ou megaliners, que estão associados a elevados custos de infra-estruturas. Sucede também que, até agora, só se falou em transferir o tráfego de mercadorias da rodovia para a ferrovia. Não devemos igualmente esquecer estes factores, em especial no que toca à ideia apresentada na proposta de afectar especificamente as receitas das taxas cobradas pela utilização das infra-estruturas. Relativamente aos incentivos à renovação das frotas, temos também de ter em atenção que não podemos impor unilateralmente aos nossos transportadores e proprietários de frotas locais normas rígidas em matéria de ambiente e de segurança, pois isso apenas fará com que concorrentes de baixo custo atravessem a fronteira em veículos de sucata à margem das normas. Porém, uma vez que este relatório apresenta argumentos bastante razoáveis a este respeito, votei a favor.

 
  
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  Claudio Morganti (EFD), por escrito.(IT) Decidi votar contra a proposta porque o seu impacto seria muito negativo, sobretudo para as pequenas empresas de transporte rodoviário. É certamente correcto lutar contra a poluição e procurar descongestionar o tráfego, mas introduzir mais uma taxa não é, quanto a mim, a melhor solução. Com a aplicação da Eurovinheta, é muito provável que só consigam sobreviver as maiores empresas de transportes – ou seja, aquelas que dispõem de mais recursos.

Muitas pequenas empresas, sobretudo em Itália, correm o risco de ter de deixar o mercado devido aos encargos excessivos que iriam ter de suportar, e isso teria, seguramente, consequências muito graves também do ponto de vista do emprego. Por isso espero que outros países europeus tomem uma posição semelhante à do Governo italiano, que já confirmou que não vai aplicar esta medida. A crise prejudicou fortemente a indústria dos transportes, e considero que esta nova taxa não irá, certamente, contribuir para a sua recuperação.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) Não concordo com a proposta de aplicar imposições aos veículos pesados de mercadorias em função da poluição atmosférica e sonora. Penso que seria inadequado criar mais encargos fiscais para os transportadores de mercadorias, que foram gravemente afectados pela crise financeira. A taxa reflectirá não apenas os custos das infra-estruturas rodoviárias, a categoria de poluição do veículo e a duração da viagem, mas também o nível de poluição, de ruído e de congestionamento. Além disso, a taxa tanto será aplicada às auto-estradas da rede rodoviária transeuropeia como a outras auto-estradas e rodovias importantes. Convém chamar a atenção para o facto de que esta legislação terá um impacto negativo nas receitas dos transportadores rodoviários europeus e dilatará os prazos de entrega. Pelas razões apontadas, haverá um aumento dos custos de transporte e do preço do transporte de mercadorias. Além disso, uma portagem pode reduzir consideravelmente a procura do transporte rodoviário.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito.(IT) A nova Directiva Eurovinheta, que visa incentivar a aplicação de sistemas de tarificação harmonizados nos Estados-Membros para melhorar a eficiência e o desempenho, em termos ambientais, dos veículos pesados de transporte de mercadorias, acabará por penalizar alguns Estados-Membros periféricos, como a Itália, que são países de partida ou de destino de mercadorias. Por isso votei contra o relatório que altera a Directiva de 1999. Em vez de aumentar a concorrência e de estabelecer regras comuns para o mercado interno, a nova directiva distorce a concorrência em benefício de alguns Estados-Membros que se encontram no centro do tráfego de mercadorias na Europa. A pretexto de reduzir as emissões de CO2, introduz-se uma taxa com o objectivo de desencorajar o transporte rodoviário a favor do transporte ferroviário e intermodal. A directiva, tal como está concebida, é muito prejudicial para todo o sistema de transporte rodoviário, num período de estagnação económica em que seria necessário aplicar medidas tendentes à revitalização do sector.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. O presente relatório apresenta uma abordagem pragmática para não perder mais tempo com a aprovação da denominada Directiva Eurovinheta III, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas. Pretende-se alcançar o melhor compromisso possível no seio do Parlamento e com o Conselho. As alterações propostas são o resultado de consultas com os grupos políticos. Nestes termos, votei favoravelmente o presente relatório, que permitirá aos Estados-Membros – se assim o entenderem – cobrar também aos utilizadores das estradas alguns custos externos (limitados), a fim de introduzir o princípio do poluidor-pagador nos transportes rodoviários. Também dará aos Estados-Membros possibilidades adicionais para tornarem mais eficientes os respectivos sistemas de tarifas rodoviárias nacionais, o que significa um melhor instrumento de gestão da procura nos transportes. Estes objectivos foram confirmados pela posição do Conselho. De salientar a proposta de reserva das receitas de custos externos e infra-estruturas para serem usadas, em particular, nos transportes sustentáveis e nas redes transeuropeias. Uma reserva eficaz das receitas (que aumente a responsabilização e a transparência) não só irá aumentar a aceitação pública como também assegurar a redução dos custos externos dos transportes rodoviários.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE), por escrito. (IT) Com a alteração da Directiva 1999/62/CE, os Estados-Membros poderão também cobrar aos utilizadores das estradas alguns custos externos (limitados), a fim de introduzir finalmente o princípio do "poluidor-pagador" nos transportes rodoviários. Isso dará aos Estados­Membros possibilidades adicionais para tornarem mais eficientes os respectivos sistemas de tarificação rodoviária nacionais, o que significa um melhor instrumento de gestão da procura nos transportes. As tarifas rodoviárias para o sector dos transportes reflectirão, portanto, os custos da poluição atmosférica e sonora, assim como das infra-estruturas.

Estes custos estarão, contudo, sujeitos a algumas excepções, na condição de o Estado-Membro que as requeira as justificar devidamente. Haverá incentivos para promover a renovação da frota de camiões, derrogações para os camiões com motores menos poluentes e, finalmente, a portagem poderá variar de acordo com o horário de trânsito. Isto para incentivar os veículos pesados a evitarem determinados troços nas horas de ponta. As receitas geradas por este aumento da portagem deverão ser reinvestidas em infra-estruturas de transporte, sendo pelo menos 15% reencaminhados inicialmente para projectos transeuropeus de transporte. Por estas razões, e em nome de um melhor sistema rodoviário na Europa, votei a favor.

 
  
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  Miguel Portas (GUE/NGL), por escrito. Esta directiva prevê que os Estados-Membros incorporem nas portagens cobradas aos veículos pesados de mercadorias, para além do custo da utilização da infra-estrutura, um montante correspondente ao custo da poluição sonora e atmosférica originada pelo tráfego. Considero que o princípio poluidor-pagador não é uma solução que se limita a entregar ao mercado a decisão. Autorizar e legitimar a poluição caso seja economicamente viável para a empresa não é um caminho para a sustentabilidade. Considero que a prioridade da União Europeia deve ser impor medidas mais restritas a nível da poluição dos transportes rodoviários pesados e apostar decisivamente no transporte ferroviário de mercadorias. Esta directiva, sem resolver o problema da poluição, agrava a desigualdade entre Estados-Membros, ao colocar um maior ónus sobre os países periféricos como Portugal, que são exportadores, mas não são países de atravessamento. Por estes motivos votei contra.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. A proposta de revisão da Directiva Eurovinheta aqui em causa visa introduzir o princípio do poluidor-pagador nos transportes rodoviários, permitindo que os Estados-Membros possam incluir os custos da poluição sonora e atmosférica nas portagens nacionais, o que se traduz na imposição de mais uma taxa aos veículos pesados. Trata-se de uma medida penalizadora dos países periféricos da União Europeia, que se afigura particularmente gravosa no actual contexto de crise financeira que atravessamos. Por estas razões, votei contra o presente relatório.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE), por escrito. (FR) Votei a favor deste compromisso sobre a revisão da Directiva Eurovinheta, que visa introduzir o princípio do "poluidor-pagador" para os veículos pesados de mercadorias que circulam nas auto-estradas.

Os Estados-Membros poderão finalmente incluir nas taxas ou portagens cobradas os custos reais gerados pela poluição atmosférica e sonora do transporte rodoviário, ao passo que até agora só os custos ligados às infra-estruturas podiam ser cobrados. O acordo de compromisso fica aquém das ambições do Parlamento Europeu, e não permitirá por si só revolucionar o sector o transporte rodoviário, de cuja pegada ecológica o sector e os Estados-Membros ainda não estão visivelmente preparados para assumir os custos reais.

O custo anual médio adicional para as empresas de transportes não excederá 4 cêntimos de euro por veículo por quilómetro, e os veículos menos poluentes, que circulam durante os períodos de menos movimento, ficariam isentos. E ainda assim esta reforma esteve votada ao esquecimento até a Presidência belga ter voltado a colocá-la sobre a mesa do Conselho. Saúdo o progresso realizado como um primeiro passo positivo no sentido de um sistema de transporte rodoviário mais sustentável.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (ES) Votámos a favor porque nos recusamos a aceitar os argumentos falaciosos invocados pelo Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE) e pelo Partido Popular (PP) sobre a competitividade do sector. Ganhar competitividade passa também por gerar incentivos ao investimento em meios de transporte mais eficientes, por regras de concorrência equitativas e pela internalização dos custos sociais e ambientais da actividade económica em geral. O Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia sempre se bateu pela internalização dos custos e por que todos bens tenham um custo justo em termos sociais e ambientais.

Sabemos que esta proposta de mínimos fica muito aquém das nossas aspirações, mas o nosso voto é também uma expressão da nossa convicção de que o processo no terminará aqui e de que se deu um passo importante com o reconhecimento da necessidade de internalizar os custos do transporte. Recordamos também aos Estados-Membros que devem ir ainda mais longe, preparando legislação destinada a introduzir sistemas fiscais mais justos e eficientes que incluam todos os custos externos referidos, e instamos a Comissão a continuar a trabalhar no sentido de que a sua futura proposta nesta matéria dê mostras de mais ambição.

 
  
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  Licia Ronzulli (PPE), por escrito.(IT) A recomendação é a última fase do processo de alteração da Directiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (Eurovinheta). É o resultado de um longo processo de consultas e compromissos com os vários grupos políticos. Cobrar aos utilizadores das estradas alguns custos externos associados dá aos Estados-Membros possibilidades adicionais para tornarem mais eficientes os respectivos sistemas de tarificação rodoviária nacionais, o que significa um melhor instrumento de gestão da procura nos transportes. Além disso, o princípio do "poluidor-pagador" contribui para tornar os utilizadores do sector mais conscientes das suas responsabilidades. Finalmente, o apoio dos cidadãos será maior se as receitas adicionais provenientes das infra-estruturas e dos custos externos forem aplicadas de modo transparente e eficaz, o que permitirá também reduzir mais rapidamente os custos externos do transporte rodoviário.

 
  
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  Vilja Savisaar-Toomast (ALDE), por escrito. (ET) A tributação dos veículos pesados de mercadorias, que foi hoje debatida mesmo antes da votação, constitui outro exemplo de como um princípio inicialmente bastante positivo acaba por mostrar-se relativamente débil e perder muito do seu impacto. Entendo que os impostos arrecadados deviam ter sido muito mais canalizados para o desenvolvimento de infra-estruturas de transportes mas, infelizmente, e como é frequente, o Conselho carece de boas ideias a este respeito.

Muitos países vêem em tudo isto uma oportunidade de obter receitas fiscais adicionais, que podem ser afectadas a muitos outros fins. É uma evolução bastante positiva que a aprovação da presente Directiva venha pôr termo à situação na Estónia, que não tributa os veículos de outros países, mas cujos veículos são tributados noutros países. Apesar de, em muitos aspectos, ter perdido força durante o processo, e de o Parlamento ter tido de fazer cedências em diversas disposições, o presente relatório não deixa de representar um grande passo em frente, pelo que considero dever dar-lhe o meu total apoio.

 
  
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  Olga Sehnalová (S&D), por escrito. (CS) Votei a favor do relatório. Trata-se de um compromisso baseado no princípio do "poluidor-pagador", por outras palavras, no princípio de tornar possível aplicar imposições por certos custos externos do transporte, sob a forma, por exemplo, de poluição, ruído e congestionamento do tráfego. Tributar os custos externos dos transportes constitui um passo na direcção certa.

 
  
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  Catherine Stihler (S&D), por escrito. (EN) O deputado El Khadraoui fez um grande trabalho no presente relatório. A única maneira de obtermos progressos no combate às alterações climáticas passa pela elaboração de relatórios responsáveis como este, que responsabiliza os que mais poluem. Por este motivo, apoiei a aprovação do relatório.

 
  
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  Nuno Teixeira (PPE), por escrito. A imposição de uma taxa aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas, nos termos do documento do Parlamento Europeu levado hoje a votação em plenário, constitui um acréscimo de custos relacionados com a circulação deste tipo de transporte. A Eurovinheta é uma medida que penaliza os países periféricos da União Europeia e constitui, simultaneamente, uma receita adicional nos países da Europa Central, num período em que aqueles países passam por um período de dificuldades económicas e financeiras.

A revisão da directiva em conformidade com a posição do Parlamento Europeu trará efeitos consideravelmente negativos em termos de competitividade e de desenvolvimento da economia de vários Estados-Membros, como é o caso de Portugal. Embora reconheça que o texto final aprovado hoje em Estrasburgo seja menos negativo do que o texto anterior acordado em comissão parlamentar, a imposição desta taxa continuará a ser uma realidade e trará um acréscimo dos custos existentes para os países periféricos da União Europeia.

Pelas razões expostas, em nome do interesse nacional e enquanto membro da Comissão dos Transportes no Parlamento Europeu, votei contra o documento apresentado em plenário.

 
  
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  Ramon Tremosa i Balcells (ALDE), por escrito. (EN) Abstive-me na votação de hoje sobre a Directiva Eurovinheta. Abstive-me porque, no caso da Catalunha, a proposta resultaria na penalização de um vasto número de pequenas e médias empresas, que não podem colocar bens e produtos em comboios (em particular, por causa da diferença de bitola, que constitui um obstáculo físico à realização do mercado interno) e cujos negócios sairiam grandemente lesados.

 
  
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  Viktor Uspaskich (ALDE), por escrito. (LT) Quaisquer novas normas da UE em matéria de aplicação de imposições a veículos pesados de mercadorias devem manter um equilíbrio entre as necessidades ambientais e os interesses económicos dos novos Estados-Membros. A Lituânia é um país de trânsito importante para a Europa. O transporte de mercadorias e os camionistas são uma das imagens de marca do nosso país. Segundo os dados da Administração Rodoviária da Lituânia, o número de veículos pesados de mercadorias que percorre as vias principais triplicou na última década e ajuda a formar a espinha dorsal da nossa economia. A Lituânia já foi severamente atingida pela crise financeira. Um aumento dos custos dos transportes seria um duro golpe para o país. Concordo com o relator quando afirma que os Estados-Membros devem ter oportunidades para tornar os respectivos sistemas de tarificação rodoviária nacionais mais eficientes.

Estou ciente dos problemas de poluição mencionados neste relatório e levo-os muito a sério, mas impor mais taxas pela poluição atmosférica e sonora não é solução. O problema é muito maior do que o relatório deixa perceber. Em muitos Estados-Membros, as infra-estruturas rodoviárias necessitam de um maior desenvolvimento. Por outro lado, na Lituânia, o financiamento destinado à gestão e desenvolvimento da rede rodoviária caiu mais de 20% nos últimos anos.

 
  
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  Jarosław Leszek Wałęsa (PPE), por escrito.(PL) Apoiei a aprovação da directiva. Penso que a decisão de aumentar o financiamento das Eurovinhetas através dos custos externos, por outras palavras, dos custos da poluição ambiental e sonora, é mais aconselhável do que a versão anterior, que se limitava a cobrir os custos das infra-estruturas rodoviárias. A directiva é favorável aos países de trânsito, pelo que os deputados ao Parlamento Europeu da Polónia devem ter um especial interesse na sua aprovação.

Importa também salientar que, quanto mais elevada for a categoria ecológica do veículo pesado de mercadorias, mais baixas são as taxas. Felizmente, os veículos com um peso máximo autorizado de 3,5-12 toneladas e os automobilistas de automóveis ligeiros de passageiros ficarão isentos das taxas. A estrutura das portagens dependerá do período do dia, o que, a meu ver, ajudará a dissuadir as pessoas de usarem troços de estrada com riscos de congestionamento nos períodos de ponta.

Outra disposição importante da directiva é a respeitante ao destino das receitas geradas pelas portagens. Este dinheiro será reinvestido em infra-estruturas de transporte de qualquer tipo, devendo um mínimo de 15% das receitas ser canalizado para projectos da RTE-T. Considero que precisamos igualmente de medidas a longo prazo para lograr a convergência nos métodos de cálculo dos custos externos no contexto de todos os sistemas de tarifação dos Estados­Membros, o que poderia garantir a transparência dos sinais dados ao sector europeu dos transportes rodoviários.

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) À luz das experiências positivas registadas na Suíça desde a introdução, em 2001, do imposto sobre os veículos pesados de mercadorias baseado no desempenho, não tenho objecções à nova directiva. Desde 2001, os números das viagens desceram 10% na Suíça, enquanto a quantidade de mercadorias transportadas aumentou 60% e se provou ser possível reduzir as emissões, cenário em que todos saem a ganhar. A aplicação das receitas visa promover a aceitação pela opinião pública e reduzir os custos externos do transporte rodoviário.

 
  
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  Iva Zanicchi (PPE), por escrito.(IT) Votei contra o texto apresentado pelo relator, o senhor deputado El Khadraoui, que permite o pagamento de uma sobretaxa pela poluição atmosférica e sonora causada por veículos pesados de mercadorias. Embora concordando com o princípio do "poluidor-pagador", é questionável, num período de crise, a aplicação de uma taxa de portagem adicional aos transportes internacionais rodoviários, sobretudo sem a obrigação de destinar as receitas correspondentes a investimentos na melhoria das infra-estruturas. Além disso, o texto adoptado não ajuda os Estados-Membros que, como a Itália, estão condicionados por barreiras geográficas que lhes tornam mais oneroso o transporte das mercadorias que importam ou exportam.

 
  
  

Relatório: Jo Leinen (A7-0330/2010)

 
  
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  Luís Paulo Alves (S&D), por escrito. Aprova-se o relatório em apreço, tendo em conta que, com as necessárias negociações, o relator teve a oportunidade de assegurar a inclusão de uma cláusula de revisão para o regulamento referido para possível introdução, após um relatório de implementação pela Comissão, de novos modelos que cobrem uma variedade de bens ambientais. Esta revisão deve ter lugar antes do ano de 2013. Para além disso, foi introduzida a possibilidade de estimativas, o que permite colmatar as falhas no caso de os Estados-Membros não entregarem os dados a tempo.

 
  
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  Elena Oana Antonescu (PPE), por escrito. (RO) Uma abordagem cientificamente sólida da escassez de recursos e do ecossistema será crucial para o desenvolvimento económico sustentável da União Europeia. As contas económicas do ambiente constituem uma importante base de dados para as decisões em matéria de política ambiental. A necessidade de estabelecer estas contas deve-se ao papel fulcral do ambiente no desempenho económico e na garantia do bem-estar dos cidadãos da União Europeia. Este papel abarca o fornecimento de recursos naturais para actividades de produção e de consumo, a absorção de resíduos pelo ambiente e os serviços ambientais de apoio à vida. É muito importante que as contas económicas do ambiente sejam utilizadas de forma activa na elaboração de todas as políticas pertinentes da UE, enquanto factor essencial para avaliações de impacto, planos de acção, propostas legislativas e outros instrumentos importantes do processo de decisão política.

Votei a favor do presente relatório. As contas do ambiente descrevem a interacção entre a economia, os agregados familiares e o meio ambiente. Por essa razão, têm de contribuir para a avaliação das políticas, disponibilizando, em particular, dados sobre o impacto ambiental das actividades económicas.

 
  
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  Sophie Auconie (PPE), por escrito. (FR) Política tem a ver com encontrar as melhores soluções possíveis para os problemas que possam surgir ... Mas como consegui-lo se não se compreenderem perfeitamente os problemas e as potenciais soluções? Esta é uma questão fundamental em particular, mas não só, para a política ambiental. Os decisores políticos devem, por isso mesmo, dispor de informações que sejam fiáveis e tão exaustivas quanto possível sobre o mundo actual e sobre a situação do ambiente. Foi essa a conclusão a que chegou o Conselho Europeu em Junho de 2006, quando pediu à União Europeia e aos seus Estados-Membros para alargarem as suas contas nacionais aos principais aspectos do desenvolvimento sustentável. Congratulo-me com esta iniciativa e com a proposta da Comissão Europeia porque permitirão ajudar a melhorar o nosso conhecimento sobre as emissões atmosféricas, os impostos ambientais, etc.

 
  
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  Zigmantas Balčytis (S&D), por escrito. (LT) Votei favoravelmente o presente relatório. A política ambiental europeia apenas pode ser avaliada de forma aprofundada se os dados forem fiáveis. Até aqui, a nível da UE, as principais iniciativas políticas em prol das contas do ambiente incluem o Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente, a estratégia de desenvolvimento sustentável da UE e as várias iniciativas políticas sectoriais relacionadas com o processo de Cardiff, que abrangem domínios como as alterações climáticas, os transportes sustentáveis, a natureza e a biodiversidade, a saúde e o ambiente, a utilização dos recursos naturais e a gestão de resíduos, e a dimensão internacional do desenvolvimento sustentável. Nas suas conclusões de Junho de 2006, o Conselho Europeu convidou a UE e os seus Estados­Membros a alargarem as contas nacionais aos principais aspectos do desenvolvimento sustentável. Assim, as contas nacionais devem ser complementadas com contas económicas do ambiente integradas que forneçam dados totalmente coerentes. Para este efeito, é necessário que todos os Estados-Membros recolham dados harmonizados e abrangentes e que o sistema seja totalmente harmonizado a nível da UE.

 
  
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  Sebastian Valentin Bodu (PPE), por escrito. (RO) A política ambiental europeia apenas pode ser avaliada de forma aprofundada se os dados forem fiáveis. A obrigação de os Estados-Membros recolherem esses dados é, por isso, um passo necessário. Os dados em matéria de ambiente disponíveis até à data devem ser enriquecidos a médio prazo com informações adicionais, destinadas a melhorar as possibilidades de avaliação das políticas. A reciclagem e a prevenção dos resíduos, as emissões para a atmosfera e as alterações climáticas, a par do consumo e da produção sustentáveis, seriam passíveis de uma melhor supervisão se se dispusesse de dados de qualidade que combinassem o ambiente com a economia. Esses dados podem ser recolhidos no quadro das contas do ambiente, para cujo efeito é, no entanto, necessária a participação de cada Estado-Membro e uma plena harmonização ao nível da UE.

Importa clarificar o seu objectivo e indicar perspectivas claras para o ulterior desenvolvimento das contas económicas do ambiente. Estas contas devem contribuir para a avaliação das políticas, disponibilizando, em particular, dados sobre o impacto ambiental das actividades económicas. Essas informações podem constituir um fundamento extremamente importante para as decisões em matéria de política ambiental.

 
  
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  Vito Bonsignore (PPE), por escrito.(IT) Congratulo-me com a proposta do senhor deputado Leinen e votei a favor. A política europeia em matéria de ambiente está a tornar-se cada vez mais importante à luz da crise económica e da Estratégia UE 2020, e só é possível uma avaliação séria dessa política mediante dados fiáveis. Os dados em matéria de ambiente são o único meio para avaliar a política ambiental, e devem ser enriquecidos a médio prazo com informações adicionais fiáveis.

Além disso, os dados poderiam ser mais facilmente monitorizados se estivessem disponíveis informações de alta qualidade sobre a interacção entre factores económicos e ambientais: as contas económicas do ambiente podem contribuir para a avaliação das políticas, fornecendo dados relativos ao impacto ambiental das actividades económicas. Essas informações serão extremamente valiosas para a tomada de decisões em matéria de política ambiental. Os Estados-Membros deverão adoptar metodologias, classificações e regras comuns estabelecidas num quadro vinculativo comum, e, a este respeito, é altamente desejável que as novas medidas não envolvam custos adicionais ou mais burocracia. Como refere o relator, esta proposta de regulamento constitui um passo em frente no sentido de uma contabilidade ambiental mais abrangente.

 
  
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  Maria Da Graça Carvalho (PPE), por escrito. Em prol do desenvolvimento sustentável, é essencial tomar as decisões acertadas, e para isso baseadas em dados fiáveis, em matéria de política ambiental. Deste modo, apoio e felicito a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às contas económicas do ambiente da União Europeia, pois creio que irá contribuir para avaliar as políticas, disponibilizando, em particular, dados sobre o impacto ambiental das actividades económicas.

 
  
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  Lara Comi (PPE), por escrito.(IT) Medir a qualidade do ar das nossas cidades e fazer uma análise aprofundada dos resultados dessa medição seria um passo em frente no sentido de uma maior transparência da actividade política. Embora esteja relacionado com factores químicos e físicos que, à primeira vista, não são relevantes para a comunicação entre políticos e votantes, este indicador é, na realidade, o resultado de numerosas decisões económicas: indica a concentração de actividades económicas poluentes, a composição do cabaz energético utilizado para as actividades produtivas e para o aquecimento de casas e escritórios, a utilização de veículos motorizados e a gestão das infra-estruturas rodoviárias e do tráfego, o isolamento dos edifícios e a qualidade dos materiais utilizados, e ainda a existência ou não de zonas verdes, para dar apenas alguns exemplos. A qualidade do ar tem também um impacto significativo sobre as despesas com a saúde, particularmente no domínio das doenças respiratórias e oncológicas. É, pois, muito claro que um indicador ambiental pode transformar-se num indicador económico e político. Além disso, pode sugerir novos mecanismos para dissuadir comportamentos irresponsáveis e para financiar projectos virtuosos. Estas associações ajudam os políticos a tomar melhores decisões no interesse dos cidadãos. O primeiro passo é o estabelecimento das metodologias adequadas, e é bom que esteja a ser dado.

 
  
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  Anne Delvaux (PPE), por escrito. – (FR) Esta proposta de regulamento remonta a uma decisão do Conselho Europeu de Junho de 2006. Na altura, a UE decidiu alargar as contas nacionais existentes e os dados estatísticos a compilar aos principais aspectos do desenvolvimento sustentável. A fim de complementar as contas e os dados nacionais, a Comissão propôs um regulamento com o objectivo de estabelecer as contas económicas do ambiente da UE.

Em conformidade com a proposta da Comissão, os Estados-Membros deveriam, assim, ser dotados de uma metodologia, normas comuns, definições, classificações e regras contabilísticas, que deveriam ser agrupadas num quadro vinculativo para cada um deles. Embora eu pense que a prioridade deveria ser dada, em primeiro lugar, aos dados já disponíveis (isto é, aos dados recolhidos a nível regional, nacional e europeu), considero que na eventualidade de surgir a necessidade de módulos complementares, o que não implica burocracia desnecessária ou custos adicionais, nesse caso o Eurostat deveria ser autorizado a compilar os dados dos Estados-Membros tendo em vista à criação de contas económicas do ambiente a nível europeu.

Essa a razão por que saudei igualmente a introdução destas novas contas económicas do ambiente europeias e propus alargar o seu âmbito a outros módulos.

 
  
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  Edite Estrela (S&D), por escrito. Votei favoravelmente o relatório sobre as contas económicas do ambiente da União Europeia, por considerar necessária a existência de indicadores relativos ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar dos cidadãos, para além do PIB, que permitam fazer igualmente a avaliação das políticas ambientais europeias.

 
  
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  Diogo Feio (PPE), por escrito. Nas palavras do relator, as contas económicas do ambiente devem contribuir para a avaliação das políticas, disponibilizando, em particular, dados sobre o impacto ambiental das actividades económicas. Esta ideia é importante e é, de facto, a única forma de obter dados concretos sobre o real impacto das políticas ambientais. Se, por um lado, o crescimento económico não pode esquecer o ambiente, é também verdade que as políticas ambientais não podem esquecer (ou virar costas) às actividades económicas e à competitividade das empresas e indústrias europeias. É sempre por este prisma que vejo o problema do desenvolvimento sustentável, que implica, necessariamente, crescimento económico com respeito pelo ambiente, duas faces de uma mesma moeda que a Europa, sobretudo no actual momento, não pode (nem deve) esquecer.

 
  
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  José Manuel Fernandes (PPE), por escrito. Em 28 de Setembro de 2009, a Comissão apresentou uma Comunicação denominada O PIB e mais além: Medir o progresso num Mundo em mudança, propondo medidas em ordem à criação de uma base de dados sobre as contas relativas ao ambiente da União Europeia, tendo em vista um melhor debate público e uma tomada de decisão mais bem sustentada. A Comissão, até finais de 2013, deve apresentar um relatório que responda a questões tais como: qual a situação das nossas florestas? Até que ponto é que os nossos recursos haliêuticos se encontram exauridos? Para esse efeito, necessitamos de uma base estatística credível e actualizada, a criar com este regulamento. O quadro jurídico criado com esta proposta permitirá à UE avaliar as contas do ambiente tendo em conta o desenvolvimento sustentável. Nunca foi tão importante dar atenção à bipolarização ambiente/economia. Votei favoravelmente este relatório, pois, além de permitir a tomada de decisões políticas mais abrangentes e fundamentadas, vai ao encontro da máxima de que nós não somos donos deste Mundo, tomámo-lo de herança aos nossos netos. É fundamental deixarmos um ambiente saudável às gerações futuras.

 
  
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. A definição e a disponibilização de indicadores e de estatísticas descritivas que permitam monitorizar a evolução de factores económicos e ambientais e, bem assim, possíveis interacções entre ambos, constitui indiscutivelmente uma ferramenta útil de apoio ao planeamento estratégico, à definição de políticas públicas e ao delinear de vias de desenvolvimento sustentáveis. Ademais, como refere o relator, os dados a obter podem e devem contribuir para a avaliação de políticas, permitindo uma aferição do impacto ambiental das actividades económicas. As informações obtidas podem constituir um fundamento importante para as decisões em matéria de política ambiental. A proposta de regulamento apenas prevê a recolha e a compilação de dados no âmbito das emissões para a atmosfera, dos impostos ambientais por actividade económica e das contas de fluxos de materiais para a economia. Outros dados poderiam ser adquiridos noutras áreas. O relator pronuncia-se também nesse sentido, sugerindo a realização de estudos-piloto para averiguar a sua aplicabilidade prática. Deverá, todavia, ser tida em conta a necessária adaptação dos sistemas estatísticos nacionais e os seus custos. A Comissão parece ter este facto em conta na sua proposta, ainda que apenas parcialmente, ao prever derrogações aos Estados-Membros quando for necessário efectuar adaptações de grande envergadura.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Esta proposta de regulamento aqui analisada apenas prevê a recolha e a compilação de dados no âmbito das emissões para a atmosfera, dos impostos ambientais por actividade económica e das contas de fluxos de materiais para a economia. Outros dados poderiam ser adquiridos noutras áreas. O relator pronuncia-se também nesse sentido, sugerindo a realização de estudos-piloto para averiguar a sua aplicabilidade prática.

Mas a definição e a disponibilização de indicadores e de estatísticas descritivas que permitam monitorizar a evolução de factores económicos e ambientais – e, bem assim, possíveis interacções entre ambos – constitui indiscutivelmente uma ferramenta útil de apoio ao planeamento estratégico, à definição de políticas públicas e ao delinear de vias de desenvolvimento sustentáveis.

Os dados a obter podem e devem contribuir para a avaliação de políticas, permitindo uma aferição do impacto ambiental das actividades económicas. As informações obtidas podem constituir um fundamento importante para as decisões em matéria de política ambiental.

Deverá, todavia, ser tida em conta a necessária adaptação dos sistemas estatísticos nacionais e os seus custos. A Comissão parece ter este facto em conta na sua proposta, ainda que apenas parcialmente, ao prever derrogações aos Estados-Membros quando for necessário efectuar adaptações de grande envergadura.

 
  
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  Monika Flašíková Beňová (S&D), por escrito. (SK) As contas económicas do ambiente devem contribuir para a avaliação das políticas, disponibilizando, em particular, dados sobre o impacto ambiental das actividades económicas. Essas informações podem constituir um fundamento importante para as decisões em matéria de política ambiental. A reciclagem e a prevenção dos resíduos, as emissões para a atmosfera e as alterações climáticas, a par do consumo e da produção sustentáveis, seriam passíveis de uma melhor supervisão se se dispusesse de dados de qualidade que combinassem o ambiente com a economia.

Na minha opinião, a recolha dos dados pertinentes, até agora feita a título voluntário, deve tornar-se obrigatória. Além disso, a introdução de um quadro comum para a recolha, a compilação, a transmissão e a avaliação das contas económicas do ambiente da União Europeia facilitaria a avaliação política da política do ambiente da UE.

 
  
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  Elisabetta Gardini (PPE), por escrito. (IT) Nos termos do Tratado de Amesterdão, dedicou-se grande atenção à interacção entre a política económica e a política ambiental. Isso explica por que razão factores como os transportes sustentáveis ou os recursos energéticos se tornaram também elementos-chave nas políticas de outros sectores. Com efeito, já em 2006, o Conselho Europeu havia instado os Estados-Membros a estenderem as contas nacionais aos aspectos fundamentais do desenvolvimento sustentável, a fim de fornecerem dados plenamente coerentes. Votei a favor desta proposta de regulamento, por entender que pode facilitar o trabalho dos institutos nacionais de estatística, permitindo-lhes a compilação de dados harmonizados e atempados em matéria de contabilidade do ambiente. A esse propósito, a adopção de uma base jurídica europeia para a recolha de dados sobre as contas económicas do ambiente representará a possibilidade de se fornecerem estimativas a nível europeu sobre a interacção existente entre os factores económicos e ambientais. Por último, espero que este instrumento possa ser visto como mais numa confirmação do papel cimeiro desempenhado a nível internacional pela União Europeia em matéria de contas do ambiente.

 
  
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  Robert Goebbels (S&D), por escrito.(FR) Votei contra o relatório Leinen, que, sob a capa das chamadas estatísticas ambientais, desencadeia uma avalanche de informações que exige uma enorme quantidade de burocracia, e tudo isto em nome do evangelismo verde.

 
  
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  Juozas Imbrasas (EFD), por escrito. (LT) As contas económicas do ambiente devem contribuir para a avaliação das políticas, disponibilizando, em particular, dados sobre o impacto ambiental das actividades económicas. Essas informações podem constituir um fundamento importante para as decisões em matéria de política ambiental. Nas suas conclusões de Junho de 2006, o Conselho Europeu convidou a UE e os seus Estados­Membros a alargarem as contas nacionais aos principais aspectos do desenvolvimento sustentável. A presente proposta da Comissão relativa às contas económicas do ambiente da União Europeia representa um importante contributo para esta abordagem política. A política ambiental europeia apenas pode ser avaliada de forma aprofundada se os dados forem fiáveis. A obrigação de os Estados-Membros recolherem esses dados é, por isso, um passo necessário. Os dados em matéria de ambiente disponíveis até à data a nível europeu devem ser enriquecidos a médio prazo com informações adicionais, destinadas a melhorar as possibilidades de avaliação das políticas. A reciclagem e a prevenção dos resíduos, as emissões para a atmosfera e as alterações climáticas, a par do consumo e da produção sustentáveis, seriam passíveis de uma melhor supervisão se se dispusesse de dados de qualidade que combinassem o ambiente com a economia. Abstive-me na votação do presente documento porque não creio que esses dados possam ser recolhidos apenas no quadro das contas do ambiente. É essencial assegurar a cooperação de todos os Estados-Membros e uma plena harmonização ao nível da UE.

 
  
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  David Martin (S&D), por escrito. (EN) Votei a favor do presente relatório. As contas económicas do ambiente devem contribuir para a avaliação das políticas, disponibilizando, em particular, dados sobre o impacto ambiental das actividades económicas. Essas informações podem constituir um fundamento importante para as decisões em matéria de política ambiental.

 
  
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  Clemente Mastella (PPE), por escrito.(IT) Uma avaliação sólida da política ambiental europeia só é possível em presença de dados fiáveis. Torna-se, pois, necessária a recolha obrigatória de dados por parte dos Estados-Membros. Referimo-nos, em especial, à recolha de dados respeitantes às emissões atmosféricas, às taxas ambientais aplicáveis a diversas actividades económicas e à contabilidade dos fluxos de materiais a nível macroeconómico. Em nosso entender, as contas económicas do ambiente deverão contribuir para a avaliação das políticas, sobretudo facultando os dados relativos ao impacto ambiental das actividades económicas. Essas informações poderão ser extremamente úteis no que toca à tomada de decisões sobre política ambiental. Concordamos com a necessidade de introdução de uma cláusula de revisão e com a apresentação, por parte da Comissão, de relatórios periódicos sobre a aplicação prática do regulamento. Consideramos que é importante verificar a fiabilidade e a comparabilidade dos dados para se poder proceder a algumas melhorias e garantir um elevado nível de qualidade da contabilidade ambiental. Há que ter igualmente em linha de conta o desenvolvimento de novos módulos e a experiência adquirida no decorrer de estudos-piloto. O relatório de revisão deve ser encarado como uma oportunidade de ajustar o regulamento à luz dos últimos progressos conseguidos e das experiências amadurecidas.

 
  
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  Marisa Matias (GUE/NGL), por escrito. Considero necessário um melhor leque de estatísticas sobre as consequências ambientais das políticas dos Estados-Membros e da UE, bem como sobre a contabilização de certos impostos que sustentam as políticas ambientais. É lamentável que as estatísticas e os impostos sejam indiscriminadamente incluídos numa contabilidade ambiental. O objectivo dessa assimilação é a implementação do mercado do clima e dos seus direitos bolsistas de poluição. A delegação de poderes para a Comissão também vai nessa direcção. Votei favoravelmente, uma vez que defendo a ideia de instrumentos estatísticos necessários, mesmo recusando as políticas que eles servem.

 
  
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  Jean-Luc Mélenchon (GUE/NGL), por escrito. – (FR) É necessário que haja um acordo sobre a forma de elaborar estatísticas modelo relativas ao impacto ambiental das políticas da UE e dos Estados-Membros, bem como sobre a contabilidade fiscal que apoia certas políticas ambientais. Isto é uma evidência.

É lamentável, porém, que as estatísticas e os impostos sejam incluídos indiscriminadamente na "contabilidade ambiental". A razão subjacente a essa falta de discriminação é a implementação do pacote climático e da sua bolsa de direitos de poluição. A delegação de poderes à Comissão vai também na mesma direcção.

No entanto, voto favor. Quero validar a ideia de instrumentos estatísticos necessários, embora rejeite as políticas que estes possam servir.

 
  
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  Nuno Melo (PPE), por escrito. É muito importante que as contas económicas do ambiente contribuam para a avaliação das políticas, disponibilizando dados sobre o impacto ambiental das actividades económicas. Essas informações podem constituir um fundamento importante para as decisões em matéria de política ambiental. Temos que saber definir o objecto, a finalidade, bem como o contributo do proposto no presente regulamento para a estratégia global de O PIB e mais além. Este regulamento prevê apenas a recolha e a compilação de dados no âmbito das emissões para a atmosfera, dos impostos ambientais por actividade económica e das contas de fluxos de materiais para a economia. É um primeiro passo com vista à elaboração de contas económicas do ambiente mais completas, já que, actualmente, segundo informações dos serviços estatísticos europeus e nacionais competentes, apenas se dispõe, para esses âmbitos, de dados à escala europeia. É pois necessário continuar a avançar para que os dados estatísticos na área do ambiente sejam cada vez mais fiáveis e frequentes.

 
  
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  Alexander Mirsky (S&D), por escrito. (EN) A reciclagem e a prevenção dos resíduos, as emissões para a atmosfera e as alterações climáticas, a par do consumo e da produção sustentáveis, seriam passíveis de uma melhor supervisão se se dispusesse de dados de qualidade que combinassem o ambiente com a economia. A recolha dos dados pertinentes, até agora feita a título voluntário a nível da UE, deve tornar-se obrigatória. Além disso, os dados em matéria de ambiente disponíveis até à data devem ser enriquecidos a médio prazo para facilitar a necessária avaliação da política ambiental europeia. Concordo com a posição do relator e votei a favor.

 
  
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  Rolandas Paksas (EFD), por escrito. (LT) A política ambiental europeia apenas pode ser avaliada de forma aprofundada se estiverem disponíveis dados fiáveis. A reciclagem, as emissões para a atmosfera, as alterações climáticas e o consumo e a produção sustentáveis são domínios que têm de ser continuamente acompanhados para que neles sejam alcançados progressos em toda a Europa. Um sistema de elaboração de contas económicas do ambiente é uma das medidas que ajudaria à recolha e compilação de dados sobre as emissões atmosféricas, os impostos ambientais aplicáveis aos diferentes sectores económicos e as contas de fluxos de materiais a nível macroeconómico. No entanto, o carácter vinculativo deste sistema cria um encargo administrativo adicional. Deste modo, para introduzir um sistema desse tipo, é necessário avaliar adequadamente o impacto da sua aplicação, definir os seus objectivos de forma mais específica e indicar perspectivas claras para o ulterior desenvolvimento das contas económicas do ambiente. Convém chamar a atenção para o facto de que caberá ao Eurostat exercer as principais funções de controlo e responsabilidades nestes domínios, para cuja execução serão necessários recursos humanos e financeiros suficientes. No entanto, devemos considerar se o orçamento da União Europeia é suficiente para afectar recursos financeiros suplementares ao aumento e manutenção do aparelho burocrático.

 
  
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  Alfredo Pallone (PPE), por escrito.(IT) A proposta de regulamento sobre as contas económicas ambientais europeias tem como objectivo fornecer instrumentos úteis à realização de alguns objectivos importantes, como é o desenvolvimento de uma estratégia europeia de contabilidade do ambiente e o alargamento do trabalho dos institutos de estatística, que facultam os dados sobre essa matéria aos órgãos administrativos. Votei a favor do texto por considerar que é importante para um desenvolvimento sustentável a inserção das questões ambientais nas políticas da UE, bem como haver contas nacionais e um programa europeu com uma contabilidade económica e do ambiente integrada nas áreas dos transportes, reciclagem e prevenção de resíduos, emissões atmosféricas, alterações climáticas, produção e consumo sustentáveis.

 
  
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  Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. Em 2006, o Conselho Europeu convidou a UE e os seus Estados-Membros a alargar as contas nacionais aos principais aspectos do desenvolvimento sustentável, propondo medidas a tomar, a curto e a médio prazo, para desenvolver indicadores globais que proporcionassem um debate público de maior qualidade e ajudassem a tomadas de decisão baseadas nos impactos económicos das medidas ambientais a implementar. Votei favoravelmente o presente relatório por concordar com este primeiro passo com vista à elaboração de contas económicas do ambiente mais completas, já que, actualmente, segundo informações dos serviços estatísticos europeus e nacionais competentes, apenas se dispõe de dados à escala europeia. Importa identificar, num plano de trabalho, outros módulos prioritários em que já se trabalha e em relação aos quais, provavelmente em breve, também poderão ser apresentados os dados correspondentes, designadamente dados sobre o impacto ambiental das actividades económicas. A reciclagem e a prevenção dos resíduos, as emissões para a atmosfera e as alterações climáticas, a par do consumo e da produção sustentáveis, seriam passíveis de uma melhor supervisão se se dispusesse de dados de qualidade que combinassem o ambiente com a economia. Esses dados podem proporcionar uma importante ajuda para a tomada de decisões quanto às medidas ambientais.

 
  
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  Aldo Patriciello (PPE) , por escrito.(IT) Em 2006, o Conselho Europeu convidou a União Europeia e os seus Estados-Membros a alargarem os seus dados estatísticos ao desenvolvimento sustentável e aos dados já existentes de contabilidade nacional. Na sua comunicação de 2009 intitulada "O PIB e mais além: Medir o progresso num mundo em mudança", a própria Comissão propôs diversas medidas para adopção a curto e a médio prazo sobre a definição de indicadores gerais susceptíveis de criar uma base de conhecimentos mais fiável para um melhor debate público e uma acção política mais adequada. Em especial, referiu também aspectos respeitantes às contas económicas do ambiente da União Europeia.

Uma avaliação aprofundada das contas económicas do ambiente da União Europeia só pode ser feita com base em dados fiáveis, pelo que os Estados-Membros deverão estar equipados com uma metodologia e normas comuns, definições, classificações e regras contabilísticas, que deverão ser elaboradas num quadro vinculativo para todos os Estados. Voto a favor desta proposta, uma vez que os objectivos a alcançar e a orientação futura a seguir no que respeita às contas económicas do ambiente precisam de ser claramente definidos, e a fim de que estas últimas possam constituir uma base indispensável para a tomada de decisões em matéria económica relativa ao ambiente.

 
  
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  Phil Prendergast (S&D), por escrito. (EN) Para se assegurar um desenvolvimento sustentável e a prossecução de políticas ambientais adequadas a nível da UE, é essencial que os responsáveis pela definição das políticas disponham de dados fiáveis em matéria de impacto ambiental das actividades económicas. Apoio esta resolução, pelo facto de ela apontar uma série de medidas eficazes para recolha de um espectro de dados mais alargado. Se a UE quer realmente aumentar a taxa de reciclagem, reduzir o volume de resíduos e minorar as emissões para a atmosfera e as alterações climáticas, tem de agir. O modo mais eficaz de atingir os objectivos europeus no terreno do desenvolvimento sustentável e das políticas ambientais consiste na instauração de um regime de cooperação plena extensivo a todos os Estados-Membros. Assim, é necessária a recolha obrigatória pelos Estados-Membros de dados relativos ao impacto das actividades económicas. Quanto mais precisa e fiável for a informação disponibilizada, melhores serão as nossas políticas ambientais.

 
  
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  Paulo Rangel (PPE), por escrito. Uma política de desenvolvimento sustentável supõe, para surtir os efeitos pretendidos, que nos processos de tomada de decisão haja informação que permita adoptar soluções ponderadas. Torna-se, assim, necessário que os Estados-Membros reúnam um vasto conjunto de indicadores que facultem, em termos agregados, uma imagem global do espaço comunitário no domínio ambiental. É este o objecto da proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sujeita à apreciação do Parlamento Europeu. Por estas razões, votei favoravelmente o presente relatório.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda (Verts/ALE), por escrito. (EN) Nós votámos a favor. A proposta cria contas económicas do ambiente, com o carácter de contas satélite, no quadro do sistema SEC95, estabelecendo a metodologia, normas comuns, definições, classificações e regras contabilísticas para a sua compilação. Inicialmente, as contas do ambiente a compilar no âmbito do quadro comum integrarão os seguintes módulos: um módulo de contas de fluxos de emissões atmosféricas; um módulo respeitante a impostos ambientais por actividade económica e um módulo de contas de fluxos materiais para a economia. Por via das nossas alterações aprovadas na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, o compromisso negociado com o Conselho prevê, além das contas inicialmente propostas, a apresentação pela Comissão, até ao fim de 2013, de um relatório em que seja analisada a extensão das contas aos stocks de materiais, em lugar de apenas fluxos, e aos serviços ecossistémicos. A consecução deste acordo no sentido do estabelecimento da obrigação de os Estados-Membros fornecerem dados em matéria de economia ambiental obtidos de acordo com uma metodologia harmonizada representa, na realidade, um passo concreto positivo no processo tendente a ir "além do PIB".

 
  
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  Angelika Werthmann (NI), por escrito. (DE) As contas nacionais contemplam considerações de ordem ambiental ligadas ao desempenho económico e à criação de prosperidade. Nos termos da proposta da Comissão, elas passarão a integrar dados relativos às emissões atmosféricas e aos impostos ambientais. As contas do ambiente visam unicamente explicitar as interacções existentes. O desenvolvimento sustentável na UE exige a adopção de uma conduta razoável no que respeita ao ecossistema e ao agravamento da escassez de recursos. Os cidadãos devem ser informados do impacto ambiental inerente às actividades económicas.

 
  
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  Iva Zanicchi (PPE), por escrito.(IT) Votei a favor do relatório do senhor deputado Leinen. Com efeito, nos últimos anos, a política ambiental e a política de sustentabilidade têm vindo a assumir particular importância, tornando as pessoas mais atentas à integração das políticas económica e ambiental. As alterações climáticas, os transportes sustentáveis, a natureza, a biodiversidade, a utilização e exploração das matérias-primas e dos recursos naturais, bem como a gestão dos resíduos, têm visto aumentar de forma exponencial a sua importância nas políticas dos Estados-Membros. Por esta razão, só podemos avaliar de forma séria e rigorosa as políticas europeias do ambiente e as estratégias a ela associadas, adoptadas no contexto da UE, se forem disponibilizados dados fiáveis.

 
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