Inspeção de navios pelo Estado do porto (A7-0394/2012 - Brian Simpson)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − A Convenção do Trabalho Marítimo adotada pela OIT aplica-se ao transporte marítimo internacional e abrange matérias como as condições mínimas a observar para o trabalho dos marítimos a bordo de um navio, o alojamento, o lazer, a alimentação e o serviço de mesa, a proteção da saúde, os cuidados médicos, o bem-estar e a proteção em matéria de segurança social, entre outras. A convenção pretende fixar normas comuns mínimas para todos os pavilhões e todos os trabalhadores do mar e, uma vez que em agosto de 2012 atingiu a sua 30.ª ratificação, pode agora entrar em vigor. A União Europeia pretende alterar a existente Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto, no sentido de alinhar mais estreitamente o texto com os conteúdos da Convenção, deixando claro que as normas mínimas internacionais não constituem motivo para prejudicar as normas europeias em vigor quando estas apresentam um nível superior. Por outro lado, pretende-se garantir um canal de informação com a OIT para promover a difusão de boas práticas e o reforço da confidencialidade das denúncias na garantia de proteção dos marítimos aquando da apresentação de queixas. Apoiámos o relatório.