Inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais (A7-0207/2013 - Olga Sehnalová)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − O relatório introduz alterações à proposta da Comissão clarificando que as inspeções na estrada são apenas complemento ao instrumento principal, a inspeção periódica. São introduzidos, no âmbito do regulamento, tratores não usados para agricultura, utilizados principalmente em vias públicas para transporte rodoviário de mercadorias. Devem ser feitas inspeções a pelo menos 5% do número total dos veículos comerciais referidos no regulamento e matriculados num Estado-Membro e outros 5% de veículos comerciais não matriculados mas aí explorados. É ainda requerido que os certificados de inspeção técnica e os relatórios de inspeção na estrada tenham um formato normalizado em toda a UE e a cada empresa recenseada no sistema deverá ser atribuído um perfil de risco de acordo com um conjunto de critérios referentes às inspeções efetuadas a essa empresa, de maneira a controlar com mais frequência quem apresenta um perfil de risco elevado, no que respeita à segurança rodoviária e à proteção do ambiente. Votámos favoravelmente. A aplicação desta regulamentação aos veículos comerciais ligeiros está dependente da aprovação de uma alteração já apresentada na Comissão TRAN e que não foi aprovada.