A televisão híbrida (A7-0212/2013 - Petra Kammerevert)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − A televisão híbrida é um passo tecnológico importante que confere ao utilizador o acesso não só aos programas de televisão clássicos como também à Internet, independentemente da plataforma tecnológica utilizada na difusão. Assim, num mesmo ecrã, são congregados diferentes serviços, como a televisão tradicional, o aluguer de vídeos, Internet e vídeo-texto que, por sua vez, são abrangidos por enquadramentos normativos com graus de regulamentação muito diversos. O relatório vem encorajar a Comissão a rever a Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual e outros requisitos em vigor que constam da regulamentação em matéria de redes e meios de comunicação social, mediante o alargamento do conceito de plataforma, a fim de adaptar os mecanismos existentes às novas realidades. Uma questão importante e sensível abordada é a proteção de menores e a proteção contra a discriminação e conteúdos de incitação ao ódio. Apesar do relatório abordar este tema no âmbito do quadro liberalizado existente dos serviços de comunicação e audiovisuais, são colocadas preocupações de prestação de serviço público e garantia do respeito pela liberdade de expressão, informação e imprensa. O relatório peca, entre outros aspetos, pela ausência da defesa firme de um serviço público de rádio e televisão.