Alteração do Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho relativo à conservação dos recursos da pesca através de determinadas medidas técnicas de proteção dos juvenis de organismos marinhos (A7-0256/2013 - Rareş-Lucian Niculescu)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − O Regulamento (CE) n.º 850/98 prevê determinadas medidas técnicas de conservação, é aplicável à captura e ao desembarque de recursos haliêuticos em águas marítimas sob a soberania ou jurisdição dos Estados-Membros. A proposta da Comissão visa alinhar este Regulamento com os artigos 290º e 291º do TFUE, relativos aos actos delegados e aos actos de execução. No entanto, o relator considera que os artigos 39.º, 40.º e 41.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, prevê já um quadro para a monitorização, certificação e verificação da potência do motor dos navios de pesca e que, por conseguinte, estas questões não devem ser encaradas como actos de execução. Apesar de genericamente estar de acordo com a proposta da Comissão, o relator propõe todavia uma definição que a delegação dos poderes à Comissão deve ser limitada no tempo para permitir uma avaliação regular da sua utilidade.