Powrót na stronę Europarl

Choisissez la langue de votre document :

  • bg - български
  • es - español
  • cs - čeština
  • da - dansk
  • de - Deutsch
  • et - eesti keel
  • el - ελληνικά
  • en - English
  • fr - français
  • ga - Gaeilge
  • hr - hrvatski
  • it - italiano
  • lv - latviešu valoda
  • lt - lietuvių kalba
  • hu - magyar
  • mt - Malti
  • nl - Nederlands
  • pl - polski
  • pt - português
  • ro - română
  • sk - slovenčina
  • sl - slovenščina
  • fi - suomi
  • sv - svenska
Ten dokument nie jest dostępny w Państwa języku i został zaproponowany w innym języku spośród dostępnych w pasku języków.

 Indeks 
 Pełny tekst 
Relato integral dos debates
Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 - Estrasburgo Edição revista

Direito internacional privado e emprego (A7-0291/2013 - Evelyn Regner)
MPphoto
 
 

  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Este relatório de iniciativa aborda a questão da competência em matéria de direito do trabalho no âmbito do Regulamento de Bruxelas I. A relatora relembra processos judiciais com alta visibilidade a nível europeu, em relação a contratos de trabalho individuais e a greves (Laval, Viking, etc.), em que as disposições nacionais sobre o direito do trabalho foram prejudicadas por regras europeias. Concordamos com a visão da relatora aqui expressa de que um dos princípios no direito internacional privado no plano jurisdicional é a proteção da parte mais fraca, isto é, no caso em apreço, os trabalhadores.

O relatório contém propostas corretas, das quais destacamos: - No que respeita à greve, os tribunais do Estado-Membro em que a greve ocorreu ou deva ocorrer devem ter competência; - No que respeita aos contratos de trabalho individuais, haveria que fazer alterações para garantir que a competência fosse exercida pelos tribunais do Estado-Membro que tenha a conexão mais próxima com a relação de trabalho; - O afastamento do fórum shopping – a possibilidade de escolher um foro não por ser o mais adequado para julgar o litígio, mas porque as leis que esse tribunal vier a utilizar levarão à aplicação da lei que lhe é mais favorável à pessoa que intentou a ação.

 
Informacja prawna - Polityka ochrony prywatności