Direito internacional privado e emprego (A7-0291/2013 - Evelyn Regner)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Este relatório de iniciativa aborda a questão da competência em matéria de direito do trabalho no âmbito do Regulamento de Bruxelas I. A relatora relembra processos judiciais com alta visibilidade a nível europeu, em relação a contratos de trabalho individuais e a greves (Laval, Viking, etc.), em que as disposições nacionais sobre o direito do trabalho foram prejudicadas por regras europeias. Concordamos com a visão da relatora aqui expressa de que um dos princípios no direito internacional privado no plano jurisdicional é a proteção da parte mais fraca, isto é, no caso em apreço, os trabalhadores.
O relatório contém propostas corretas, das quais destacamos: - No que respeita à greve, os tribunais do Estado-Membro em que a greve ocorreu ou deva ocorrer devem ter competência; - No que respeita aos contratos de trabalho individuais, haveria que fazer alterações para garantir que a competência fosse exercida pelos tribunais do Estado-Membro que tenha a conexão mais próxima com a relação de trabalho; - O afastamento do fórum shopping – a possibilidade de escolher um foro não por ser o mais adequado para julgar o litígio, mas porque as leis que esse tribunal vier a utilizar levarão à aplicação da lei que lhe é mais favorável à pessoa que intentou a ação.