Avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (A7-0277/2013 - Andrea Zanoni)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − A Diretiva em apreço refere-se à Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), essencial para salvaguardar o interesse público e a conservação da Natureza na tomada de decisões sobre projetos públicos e privados, tendo em conta o seu efeito no ambiente. A experiência de aplicação prática da AIA, ao longo dos últimos 25 anos, não obstante os aspetos positivos que evidencia, demonstra-nos que são possíveis melhorias – aprendendo com a experiência e adaptando o procedimento em função da evolução do contexto político, legal e técnico-científico. Infelizmente, a votação em plenário enfraqueceu muito a proposta. Vários aspetos positivos acabaram por cair, por causa dos votos da direita. Lamentamos especialmente a rejeição da proposta, que fizemos, que consagrava o direito do público solicitar um processo de AIA em projetos de interesse, através de mecanismos de participação ativa, envolvendo as populações, as autoridades locais e associações, incluindo ONG. Batemo-nos para que a transparência e a acessibilidade do público, nomeadamente através da Internet, fossem garantidas e seus comentários levados em consideração para melhorar a qualidade das decisões e contribuir para a sensibilização das populações para as questões ambientais. Como positivo, salientamos que a obrigatoriedade de realização de procedimento de AIA nos casos de projetos de exploração de gás de xisto (o polémico fracking) tenha sido consagrada.