Requisitos técnicos e procedimentos administrativos para as operações aéreas (B7-0440/2013)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Votámos favoravelmente esta resolução e lamentamos o seu chumbo por parte da maioria deste Parlamento. Esta resolução pretendia rejeitar uma proposta da Comissão Europeia que, sob o falso argumento de maior segurança (argumento que, não por acaso, a Comissão toma de empréstimo das grandes companhias de aviação), pretende alterar as regras do tempo de voo, abrindo a porta para o prolongamento das jornadas de trabalho de pilotos e pessoal de cabine. Com esta proposta, contrariam-se estudos e provas científicas disponíveis, apresentadas em pelo menos cinco relatórios, relacionadas com os fatores da fadiga, do trabalho noturno e da privação de sono. As condições de trabalho e de segurança são postas em causa com períodos de voo superiores a 10 horas e duração máxima combinada de períodos de prevenção e de serviço de voo sujeita a um máximo de 18 horas. É inaceitável que se ponha em causa a segurança dos tripulantes, pilotos e passageiros exigindo períodos de trabalho de 11 horas, afetando os direitos dos trabalhadores e as suas vidas para, mais uma vez, servirem os interesses e os lucros dos monopólios do setor da aviação. Registamos, mais uma vez, que a direita e a social-democracia tenham unido as mãos para mais este frete ao grande patronato do setor.