Pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio (A7-0131/2013 - Vladko Todorov Panayotov)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − A Diretiva de 2006/66/CE proíbe a colocação no mercado de pilhas ou acumuladores portáteis, incluindo os incorporados em aparelhos, com um teor ponderal de cádmio superior a 0,002%, estabelecendo a exceção para sistemas de alarme e de emergência, equipamentos médicos e ferramentas elétricas sem fios. Prevê esta diretiva que a Comissão Europeia reexamine a isenção aplicável às ferramentas sem fios, sendo que propõe uma isenção limitada a 31 de dezembro de 2015, tendo em conta os efeitos do cádmio no ambiente e na saúde. Foi aprovado um texto negociado com o Conselho e a Comissão que dá mais um ano à isenção para ferramentas sem fios, a fim de permitir à indústria da reciclagem e aos consumidores ao longo de toda a cadeia a necessária adaptação às tecnologias alternativas. Foi ainda adicionado à diretiva um prazo limite (outono de 2016) para terminar a isenção da proibição de comercialização das pilhas-botão com teor ponderal de mercúrio superior a 2%. Os sistemas de alarme de emergência, incluindo iluminação de emergência e equipamentos médicos são ainda deixados isentos da aplicação da referida diretiva. São alterações que nos parecem razoáveis e aceitáveis.