Aplicação e cumprimento das regras de comércio internacionais (A7-0308/2013 - Niccolò Rinaldi)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Esta proposta estabelece regras e procedimentos para garantir o exercício efetivo dos direitos da UE de suspender e retirar concessões ou outras obrigações nos acordos de comércio internacionais. Na elucidativa retórica belicista dos arautos do livre comércio, trata-se de estabelecer medidas de retaliação defensiva. Esta proposta abrange quatro tipos de situação: medidas de retaliação após a adjudicação de disputas comerciais no âmbito da OMC; medidas de retaliação após a adjudicação de disputas comerciais no âmbito de outros acordos internacionais, medidas de reequilíbrio quando um terceiro país adota uma salvaguarda sem adequada medidas de reequilíbrio e medidas de reequilíbrio nos casos em que um terceiro modifica as suas concessões tarifárias. O relator alerta que a ideia é não usar o mecanismo agora criado. A sua simples existência, diz, gerará um “efeito dissuasor” que tornará desnecessária a sua utilização. É a União Europeia a querer impor os seus desígnios e a acautelar os seus interesses, incitando os países terceiros a respeitar as regras de comércio internacionais (passe o oxímoro, já que regras não existem senão a única e singela regra de que regras não pode haver, ou seja, a lei do mais forte). Caso contrário, adotam-se as medidas de retaliação defensiva.