Criminalidade organizada, corrupção e branqueamento de capitais (A7-0307/2013 - Salvatore Iacolino)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Apesar de aspetos positivos – como o levantamento do sigilo bancário e imposição de algumas limitações/penalizações a empresas sediadas em paraísos fiscais – o relatório fica muito aquém do que se impunha. A abordagem geral é a da via repressiva e não a prevenção e combate na origem, como seria necessário. O relatório não vai ao essencial, mais servindo para justificar medidas de criação de novas instâncias supranacionais que, pela sua natureza, não podem compensar o ataque que vem sendo feito, a nível nacional, a instâncias fundamentais no combate e controlo de fenómenos como a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais. Relativamente aos paraísos fiscais, fica-se pela elaboração de uma lista, quando o que é necessário é promover o seu urgente desmantelamento. Nenhuma medida é proposta para atacar a livre circulação de capitais, essenciais ao florescimento destas práticas criminosas. Defende-se a chamada união bancária, uma forma útil de os bancos escaparem ao controlo regulamentador e legislativo do poder político e democrático, continuando a funcionar como centros de branqueamento de capitais da mais vergonhosa origem: tráfico de drogas, de seres humanos, corrupção, etc.