Acordo sobre Contratos Públicos (A7-0339/2013 - Helmut Scholz)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. − O Acordo sobre Contratos Públicos é um acordo internacional juridicamente vinculativo sobre o acesso aos mercados de contratos públicos, no qual são parte alguns membros da OMC. Este acordo multilateral, que foi negociado em paralelo com a Ronda do Uruguai em 1994, entrou em vigor em 1 de janeiro de 1996. O acordo tem duas partes: o texto principal, que estabelece as normas aplicáveis aos concursos e garante a transparência dos procedimentos e a igualdade de tratamento dos proponentes, e o âmbito de aplicação, que é constituído por anexos sobre as condições de acesso ao mercado de contratação pública. Ao realizarem concursos no domínio dos contratos abrangidos, as partes não podem fazer distinção entre proponentes estrangeiros e proponentes nacionais. Votei favoravelmente a presente proposta que visa ratificar a revisão do ACP em que se eleva a qualidade do texto principal e estabelecem as normas aplicáveis aos contratos, proporcionando maior clareza e transparência aos mesmos.