Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (A7-0407/2012 - Peter Skinner)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. − O programa Horizonte 2020 oferece à União numerosas oportunidades em matéria de investigação e inovação. Tal é válido tanto para a investigação nuclear como para outros aspetos da investigação na União. A intenção inicial da Comissão era apresentar o programa Horizonte 2020 como programa-quadro comum, pelo que convém que este englobe também a investigação nuclear. O contributo dado pelos investigadores nucleares para todos os aspetos da investigação da União continua a ser de uma importância fulcral, razão pela qual o programa Horizonte 2020 deve incluir igualmente a investigação. Os três pilares do Programa-Quadro Horizonte 2020 são a excelência científica, a liderança industrial e a resposta aos grandes desafios sociais que a União e os seus cidadãos enfrentam, sendo todos eles reforçados pela inclusão da investigação e dos investigadores nucleares. A exclusão da investigação nuclear do Programa-Quadro Horizonte 2020 prejudicaria, por isso, a União na realização destes objetivos. Votei favoravelmente a presente proposta que contempla estes aspetos.