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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013 - Estrasburgo Edição revista

Fundo Social Europeu (A7-0250/2012 - Elisabeth Morin-Chartier)
MPphoto
 
 

  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O quadro de ação do FSE é estabelecido no Regulamento das Disposições Comuns. Este regulamento tem como objetivo definir a missão, o âmbito de aplicação e as prioridades de investimento do FSE para 2014-2020. A orientação política geral para as atividades do FSE é estarem fortemente ligadas às Orientações Integradas da Estratégia UE 2020 e às recomendações específicas por país, elaboradas no âmbito do Semestre Europeu. Pretende-se assim forçar uma vertente mais neoliberal do FSE, o que fica claro quando se considera que uma das prioridades de investimento do FSE é: a modernização das instituições do mercado de trabalho, tais como serviços de emprego públicos e privados, a melhoria da adequação às necessidades do mercado de trabalho, incluindo medidas destinadas a aumentar a mobilidade nacional transfronteiras através de regimes de mobilidade e de melhor cooperação entre instituições e partes relevantes. No entanto, há aspetos positivos no Regulamento, como a alocação de uma verba mínima de 20% do total dos recursos do FSE à luta contra a pobreza e a exclusão social. Há outros aspetos positivos, relacionados com a igualdade de oportunidades e a não discriminação, a luta contra o abandono escolar precoce, a educação e formação profissional, a aprendizagem ao longo da vida, a conciliação do trabalho com a vida privada.

 
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