Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Edição revista
Disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira e regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros (A7-0312/2013 - Oldřich Vlasák)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. − A presente proposta foi adotada em resposta à crise financeira e económica persistente e pretende assegurar uma implementação fluida dos programas da política de coesão, incidindo sobre os Estados-membros que têm sido mais afetados pela crise. Por concordar com o seu objetivo e propósito, votei favoravelmente a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira e às regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros.