Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013 - Estrasburgo
Edição revista
Dotação financeira do Fundo Social Europeu para certos Estados-Membros (A7-0381/2013 - Jan Olbrycht)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Esta alteração ao Regulamento (CE) n.º 1083/2006, relativa às dotações financeiras do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de 2007-2013, prevê um montante adicional de cerca de 150 milhões de euros para o FSE destinado a três Estados-Membros: França, Itália e Espanha. Estes aumentos de dotações nacionais do FSE foram acordados no Conselho Europeu de junho, não só para fazer face à crise económica, mas principalmente para compensar estes três países do impacto negativo que sobre eles se abaterá em resultado das opções tomadas no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020. Nada temos contra o reforço das verbas do FSE para estes países. Pelo contrário, temos defendido a necessidade de reforço destas verbas, em geral. Por isso votámos favoravelmente esta alteração. Mas é inaceitável a discriminação que aqui é feita. Nada, mas mesmo nada, justifica que o reforço para estes países não se estenda igualmente a outros países em dificuldades, como Portugal. Mais uma vez se prova que os Estados não são todos iguais nesta UE. Contrapartida das negociatas paralelas à mesa do Conselho, acabam por ser mobilizadas verbas adicionais para três grandes países, enquanto outros, que necessitavam tanto ou mais, são excluídos. E recorde-se que Portugal perderá, no período 2014-2020, dez por cento das verbas que recebeu no período 2007-2013.