Enquadramento para a recuperação e resolução de instituições não bancárias (A7-0343/2013 - Kay Swinburne)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Este relatório estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições como centrais de depósitos de títulos (CSD), empresas de seguros, empresas de gestão de ativos e contrapartes centrais (CCP). As CCP e CSD são essencialmente fundos mútuos que garantem cobertura de perdas resultantes da comercialização de produtos derivados. O que é necessário é a proibição da comercialização destes produtos e posterior desmantelamento desses fundos mútuos. A comercialização de produtos derivados é, em parte, responsável pelas subidas de preços de produtos agrícolas e outros bens essenciais, cujas consequências foram a ruína de muitos pequenos e médios agricultores e a fome de milhões de pessoas. Entre este tipo de produtos financeiros estão também os chamados SWAP - produtos financeiros derivados e de alto risco, sujeitos a cotação - que estão a gerar enormes prejuízos para várias empresas públicas em Portugal. Relativamente às empresas de seguros, apesar da importância de garantir a sua recuperação e resolução, evitando graves consequências para os seus beneficiários, a única forma de garantir que não continuam a ser utilizadas em processos especulativos e que desempenham efetivamente a sua função social é promover a sua nacionalização, colocando todo o setor financeiro ao serviço do crescimento económico e do desenvolvimento económico e social.