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Relato integral dos debates
Terça-feira, 10 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo Edição revista

Contratos de crédito para imóveis de habitação (A7-0202/2012 - Antolín Sánchez Presedo)
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Introduzindo alguns aspetos de maior transparência no processo de concessão de crédito à habitação, esta diretiva poderá levantar alguns obstáculos acrescidos ao acesso a este crédito. Por um lado, prevê a obrigatoriedade da subscrição de produtos financeiros e da criação de contas de pagamento por parte dos fiadores, com acumulação de capital para cobrir o crédito concedido. Por outro lado, mantém (podendo mesmo agravar) o poder da banca nos processos de despejo, já que não define regras de proteção para as pessoas que, neste contexto de grave crise, enfrentam situações de desemprego, perda ou diminuição de rendimentos. Apesar disso, é positivo que se preveja o fornecimento de informação mais clara, detalhada e devidamente explicada e uma adequada verificação da solvabilidade. Mas este relatório acaba por manter intocáveis os mecanismos que permitem aos bancos acumular lucros fabulosos através da extorsão de indivíduos e famílias. A maior responsabilidade pelos problemas relacionados com o crédito continua a recair sobre quem solicita e não sobre os bancos, que continuarão a controlar os mecanismos de formação dos spreads e juros e a atuar impunemente. Também o poder das instituições de soberania nacional na definição de políticas de concessão de crédito ajustadas, nomeadamente em bancos públicos, é progressivamente erodido.

 
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