Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo
Edição revista
Programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação? (programa «Pericles 2020») (A7-0423/2013 - Anthea McIntyre)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − O programa Pericles 2020 deverá vigorar por um período de sete anos e tem o objetivo de contribuir para a proteção e salvaguarda do euro contra a falsificação e a fraude associada, sobretudo através da constante difusão dos resultados das atividades apoiadas pelo programa. O aumento da cooperação transnacional em matéria de proteção contra a falsificação é uma das medidas previstas para os Estados-Membros ou os países com as mais altas taxas de falsificação do euro, apoiando e completando as ações dos Estados-Membros, que adotaram o euro como moeda única, e assistindo as autoridades nacionais competentes. O programa oferece apoio financeiro cofinanciado a medidas de intercâmbio e difusão de informações através de sessões de trabalho, reuniões, seminários, ações de formação, estágios e intercâmbio de pessoal das autoridades nacionais competentes, nomeadamente no que respeita a metodologias de controlo e de análise de impacto económico e financeiro da falsificação da moeda, bases de dados de sistemas de alerta rápido, métodos de investigação e assistência científica. Os destinatários são serviços competentes implicados na deteção e luta contra a falsificação de moeda, pessoal dos serviços de informação, representantes dos bancos nacionais, casas da moeda, bancos comerciais e outros intermediários financeiros, juristas especializados e membros da magistratura ligados a este domínio. Votámos favoravelmente.