Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo
Edição revista
Instrumento de Parceria para a cooperação com países terceiros (A7-0446/2013 - Antonio López-Istúriz White)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Este relatório é muito claro na definição dos seus objetivos: promover e servir os interesses da UE e os interesses mútuos. E quais são esses interesses? Realizar a dimensão internacional da estratégia Europa 2020, melhorar o acesso aos mercados dos países terceiros e impulsionar as oportunidades de comércio, de investimento e de negócio das empresas europeias, eliminando simultaneamente os obstáculos ao acesso ao mercado e ao investimento. E quais são os países visados? Os países que assumem um protagonismo crescente nos assuntos mundiais, nomeadamente na política externa, na economia e no comércio mundiais. O regulamento define ainda o objetivo da promoção de oportunidades para os bens e serviços europeus, especialmente nos domínios em que a UE tem vantagem concorrencial. Este instrumento é um exemplo concreto da aplicação de fundos públicos com o objetivo claro de promover interesses privados, particularmente os lucros privados dos grandes monopólios. As políticas de destruição de direitos sociais e laborais e de serviços públicos, de aumento da exploração e de saque de recursos nacionais, são indissociáveis dos objetivos deste regulamento, já que é aqui evidente a procura de fazer convergir todos os meios no relançamento da competitividade mundial da UE neste período de crise, acentuando ainda mais o processo de concentração e centralização de capital.