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Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo Edição revista

Contas de pagamento (A7-0398/2013 - Jürgen Klute)
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Desde 2007, as comissões de manutenção de contas à ordem aumentaram cerca de 41% em Portugal. Em 1994, os bancos apresentavam uma receita com comissões bancárias de 448 milhões de euros, receita que em 2005 ultrapassava já os 2,5 mil milhões de euros. As comissões bancárias representam hoje cerca de 1/4 do produto bancário, quando em 1994 o seu peso era de 1/10. É evidente o crescimento dos lucros que advêm das comissões bancárias e que estas comissões condicionam o acesso e a utilização da conta bancária, num tempo em que estas são hoje um serviço quase obrigatório para receber o salário, a pensão ou para proceder a pagamentos. As regras definidas pela presente diretiva não são garantia de alteração destas práticas dos bancos, mantendo para a maioria das contas os encargos associados aos serviços. É criado o direito de acesso a uma conta de pagamento com características básicas, vocacionado para pessoas em situação económica mais vulnerável, a quem, como no caso dos emigrantes ou imigrantes, será exigido uma prova de ligação ao Estado-Membro de residência, a qual deverá incluir uma descrição de perfil económico e social. Estas contas com características básicas poderão gerar situações discriminatórias e a possibilidade de lhes ser imposto um pagamento razoável existe.

 
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