Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2013 - Estrasburgo
Edição revista
Regulamento Delegado (UE) da Comissão que altera os anexos I, II e IV do Regulamento (UE) nº 978/2012 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (B7-0547/2013)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Para além da oposição à entrada do Paquistão nesta lista - injustificada e irregular - opomo-nos também ao procedimento escolhido pela Comissão Europeia, incluindo num mesmo ato delegado dez países propostos para aceder ao sistema SPG+. Na verdade, o segundo mais não foi do que um expediente torpe para alcançar a primeira. Para além de não permitir ao Parlamento discutir e analisar as alterações propostas à lista de beneficiários do SPG+ de forma séria e individualizada, este procedimento impede a eficácia do escrutínio à proposta da Comissão de concessão do SPG+ - eficácia que depende evidentemente da possibilidade do Parlamento avaliar cada uma das candidaturas e, se for caso disso, apresentar objeções a algumas delas, como deveria ser feito no caso do Paquistão. Votámos contra esta resolução e a favor da resolução apresentada pelo nosso grupo que enunciava as preocupações e a posição acima descritas. A inclusão do Paquistão nesta lista - desejada há muito por grandes grupos económicos de grandes países -, não obstante a não verificação por parte deste país dos critérios exigidos, trará consequências profundamente negativas para Portugal e para o seu setor têxtil, vestuário e calçado.