Vissza az Europarl portálra

Choisissez la langue de votre document :

  • bg - български
  • es - español
  • cs - čeština
  • da - dansk
  • de - Deutsch
  • et - eesti keel
  • el - ελληνικά
  • en - English
  • fr - français
  • ga - Gaeilge
  • hr - hrvatski
  • it - italiano
  • lv - latviešu valoda
  • lt - lietuvių kalba
  • hu - magyar
  • mt - Malti
  • nl - Nederlands
  • pl - polski
  • pt - português
  • ro - română
  • sk - slovenčina
  • sl - slovenščina
  • fi - suomi
  • sv - svenska
Ez a dokumentum nem elérhető az Ön által választott nyelven. Válasszon másik nyelvet a felsoroltak közül.

 Index 
 Teljes szöveg 
Relato integral dos debates
Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

Combate ao crime contra a vida selvagem (debate)
MPphoto
 

  João Ferreira, em nome do Grupo GUE/NGL. – Os crimes contra a vida selvagem, como a caça furtiva e o comércio ilegal de espécies ou o trânsito ilegal de produtos e derivados da fauna e flora selvagens, adquirem hoje uma dimensão internacional que os situam entre as maiores e mais rentáveis atividades ilegais no mundo.

De acordo com a resolução em discussão, o volume de negócios associados a estes crimes eleva-se, numa estimativa por baixo, a pelo menos 19 mil milhões de dólares por ano.

Enquanto a procura permanecer elevada e o esforço de aplicação da legislação for reduzido, o comércio legítimo continuará a servir de fachada ao comércio ilegal e a estimular a caça furtiva.

Para além de uma ameaça direta à sobrevivência de várias espécies, estes crimes comportam perigos significativos para os ecossistemas autóctones decorrentes, por exemplo, da disseminação descontrolada no ambiente de espécies exóticas.

A União Europeia sendo simultaneamente um mercado importante e uma rota de trânsito do comércio ilegal de espécies selvagens, tem responsabilidades no combate a este fenómeno que não deve alijar. Para além do reforço no empenho da aplicação das convenções internacionais e no seu fortalecimento importa, num quadro de reforço da cooperação entre Estados-Membros, adequar os quadros jurídicos nomeadamente no que respeita a sanções, prosseguir políticas que dissuadam o consumo de produtos oriundos de espécies selvagens vulneráveis e apoiar a recuperação e conservação de populações de espécies selvagens, o combate à caça furtiva envolvendo comunidades locais, em especial nos países em desenvolvimento.

 
Jogi nyilatkozat - Adatvédelmi szabályzat