Contingentes pautais comunitários de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos (A7-0212/2012 - Vital Moreira)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Este relatório tem como principal objetivo colocar o regulamento do Conselho acima mencionado em linha com os artigos 290.º e 291.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE). O resultado final das negociações com o Conselho, que votamos hoje, não alterou substancialmente o relatório inicial. Apenas, e lamentavelmente, reduz o tempo do Parlamento para objetar a um ato delegado. Sendo na sua essência uma mera adaptação ao Tratado de Lisboa, este relatório não pode todavia deixar de ser analisado tendo em conta o significado profundo deste Tratado, designadamente no domínio da política comercial. Com efeito, o Tratado de Lisboa estipula que a política comercial é uma competência exclusiva da UE. Ou seja, retirou-se aos Estados um instrumento de política económica essencial. Os interesses no domínio comercial são, evidentemente, distintos de país para país, porque diferentes são as respetivas economias, as fragilidades e potencialidades de cada uma. A sobreposição dos interesses dos mais fortes aos mais fracos, neste como noutros domínios, acarreta prejuízos tremendos para economias mais débeis, como sucede com Portugal. Vejam-se os efeitos das políticas de livre comércio na desestruturação de importantes sectores produtivos nacionais.