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Relato integral dos debates
Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

Importação de azeite e outros produtos agrícolas da Turquia (A7-0209/2012 - Vital Moreira)
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. Este relatório tem como principal objetivo alinhar a legislação neste domínio com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa. O resultado final das negociações com o Conselho não introduz alterações de monta. Porém, o tempo de que o Parlamento dispõe para objetar a um ato delegado foi diminuído. Contudo, este relatório tem de ser avaliado pelo seu significado mais profundo, tendo em conta posições de princípio relativamente ao Tratado e ao que nele é disposto sobre a política comercial. Com efeito, o Tratado de Lisboa estipula que a política comercial é uma competência exclusiva da UE. Os interesses no domínio comercial são, evidentemente, distintos de país para país, porque diferentes são as respectivas economias, as fragilidades e potencialidades de cada uma. A sobreposição dos interesses dos mais fortes aos mais fracos, neste como noutros domínios, acarreta prejuízos para economias mais débeis, como sucede com Portugal, que fica nas mãos dos interesses comerciais dos grupos económicos das potências da UE, em especial da Alemanha, tantas vezes opostos ao interesse do tecido produtivo nacional. Neste caso concreto, estamos perante um exemplo de importação de um produto crucial para Portugal, sendo que os critérios para salvaguarda de interesses de cada país na determinação das condições de importação são evidentemente distintos consoante o país.

 
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