Indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados (A7-0158/2012 - Paolo Bartolozzi)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − Os principais objetivos da proposta são melhorar a aplicabilidade, legibilidade e clareza da legislação da UE sobre produtos vitivinícolas aromatizados, através de critérios específicos para a designação dos produtos, contribuindo para uma política de qualidade bem definida. O relatório prevê salvaguardas para indicações geográficas protegidas, não permitindo qualquer tipo de informação enganosa, nem rotulagem com palavras como estilo, tipo, etc., quando um produto não satisfaz os pré-requisitos estabelecidos. Protege designações de venda, como é o caso da designação sangria, que só pode ser usada se for produzida em Portugal ou Espanha (sendo que, se assim não for, o rótulo deve mencionar que se trata de um produto aromatizado à base de vinho). Protege os consumidores, permitindo apenas o uso de álcool etílico vínico, e os dados relativos ao seu conteúdo de açúcar (seco, extrasseco, doce, etc.) podem ser adicionados às denominações de venda, mas sempre de acordo com os padrões e as percentagens estabelecidas. Quantos às políticas de qualidade, está previsto que os Estados-Membros possam estabelecer regras mais rigorosas de produção e descrição. Por todas estas razões e, especialmente, a fim de proporcionar uma maior proteção e informação aos consumidores, prevenção de práticas enganosas, cumprimento das normas de transparência, votámos favoravelmente.