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 Índice 
 Texto íntegro 
Relato integral dos debates
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 - Estrasburgo Edição revista

Revogação da Decisão 2007/124/CE, Euratom do Conselho (A7-0432/2013 - Juan Fernando López Aguilar)
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  João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. O Programa Geral Segurança e Proteção das Liberdades foi estabelecido no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2007-2013, e tinha por principal objetivo assegurar uma cooperação operacional eficaz na luta contra o terrorismo, contra a criminalidade organizada e a criminalidade em geral, bem como apoiar a comunicação de informações à escala europeia, de forma a promover sociedades seguras baseadas no Estado de direito (sic). A transição para o novo quadro financeiro 2014-2020 é feita através da revogação da decisão que criou este programa em 2007-2013, substituindo-o para o período 2014-2020 pelo Fundo para a Segurança Interna, FSI-polícia. Este fundo pretende ser um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade transfronteiriça e à gestão de crises, ao intercâmbio e acesso a informações, à criminalidade grave e organizada, incluindo o terrorismo, à proteção das pessoas e das infraestruturas críticas contra os incidentes relacionados com a segurança e à gestão eficaz dos riscos e crises relacionados com a segurança. Temos profundas reservas quer quanto ao programa atual – sua natureza, objetivos e implicações – que agora se pretende revogar, quer quanto ao seu congénere para o período 2014-2020. Como este relatório apenas trata da revogação do primeiro, votámos favoravelmente.

 
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