Respeito pelo direito fundamental à livre circulação na UE (RCB7-0016/2014, B7-0016/2014, B7-0023/2014, B7-0024/2014, B7-0025/2014, B7-0026/2014, B7-0027/2014)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. − Votei favoravelmente a presente proposta de resolução em que se insta os Estados-membros a cumprirem as disposições do Tratado relativamente à legislação da UE em matéria de livre circulação e a assegurarem o respeito do princípio da igualdade e do direito fundamental à liberdade de circulação em todos os Estados-Membros e em que se insta igualmente a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a aplicação rigorosa da legislação da União, por forma a garantir a igualdade de tratamento de todos os trabalhadores da UE e que estes não sejam discriminados em termos de acesso ao emprego, condições de trabalho, remuneração, demissão e benefícios sociais e fiscais.