Respeito pelo direito fundamental à livre circulação na UE (RCB7-0016/2014, B7-0016/2014, B7-0023/2014, B7-0024/2014, B7-0025/2014, B7-0026/2014, B7-0027/2014)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. − O direito à livre circulação constitui uma das quatro liberdades fundamentais da UE. Mas a circulação de capitais e mercadorias, por um lado, e a de pessoas, por outro, sempre se pautou por regras e critérios distintos. Em nome da defesa dos mesmos interesses: os do capital, não os dos povos. Esta resolução defende a liberdade de circulação e contesta vivamente os pedidos de alterações e de restrições à liberdade de circulação dos cidadãos. Crítica justa e necessária. Sempre defendemos o princípio da livre circulação de pessoas no espaço europeu. As nossas razões são contudo bem distintas de algumas das avançadas nesta resolução. Diz a resolução que a mobilidade dos trabalhadores contribui para a competitividade da economia europeia – boa síntese de uma visão que encara a mobilidade (que se esquece que hoje é, na esmagadora maioria dos casos, uma mobilidade forçada, determinada pela ausência de perspetivas de trabalho e de uma vida digna no país de origem) e que a planeia e permite, na exata medida, e apenas na exata medida, em que tal sirva os interesses do capital. Aparte esta impressiva marca, a resolução contém aspetos positivos, como a defesa da igualdade de tratamento e da não discriminação dos trabalhadores acolhidos por um Estado-Membro.