A inclusão da Gronelândia na aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley (A7-0467/2013 - Vital Moreira)
João Ferreira (GUE/NGL), por escrito. - O Regulamento (CE) n.º 2368/2002 do Conselho, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto, institui um sistema comunitário de certificação e de controlo das importações e exportações de diamantes em bruto. A Gronelândia não faz parte do território da UE, mas está incluída na lista de países e territórios ultramarinos. A decisão do Conselho estabelece as regras e os procedimentos que permitem à Gronelândia participar no sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto através da sua cooperação com a UE. Esta associação reforçaria as relações económicas entre a UE e a Gronelândia no setor dos diamantes e, refere-se ainda, contribuiria para o desenvolvimento económico da Gronelândia. Consequentemente, a Gronelândia ficará condicionada ao cumprimento do disposto no Processo de Kimberley. Assim, o Regulamento (CE) n.º 2368/2002 deve ser alterado para permitir a entrada em vigor da decisão do Conselho e, em especial, para garantir a inclusão da Gronelândia no sistema de certificação. Tendo em conta que a proposta partiu do Estado-Membro em causa (a Dinamarca), resultando de sua opção soberana, não nos opomos.