Acordo da Cidade do Cabo, de 2012, sobre a aplicação das disposições do Protocolo de 1993 relativo à Convenção Internacional de Torremolinos de 1977 para a segurança dos navios de pesca (A7-0040/2014 - Werner Kuhn)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O presente relatório visa a aprovação do projeto de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros a assinar, ratificar ou aderir ao Acordo da Cidade do Cabo de 2012, sobre a aplicação da Convenção Internacional de Torremolinos de 1977, e o respetivo Protocolo de 1993, relativo à segurança dos navios de pesca marítima. A Organização Marítima Internacional (IMO) estima uma mortalidade anual de cerca de 24 000 pessoas no setor da pesca a nível mundial, facto que reforça a importância da entrada em vigor do referido Protocolo de Torremolinos, que estipula normas de segurança relativas aos meios de salvação, radiocomunicações, proteção contra incêndios, máquinas e instalações elétricas, bem como outros requisitos específicos aplicáveis aos navios de pesca com comprimento igual ou superior a 24 metros. Votei favoravelmente este relatório por considerar que a entrada em vigor do Acordo da Cidade do Cabo poderá contribuir, decisivamente, para a segurança dos navios de pesca com comprimento igual ou superior a 24 metros, bem como poderá servir de base para a resolução das questões relacionadas com a segurança das embarcações de pesca com comprimento inferior a 24 metros, as quais constituem a esmagadora maioria da frota pesqueira na União Europeia.