Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (A7-0319/2013 - Sari Essayah)
Maria do Céu Patrão Neves (PPE), por escrito. - O Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE) de substâncias e misturas alinha a legislação da UE em vigor com o sistema das Nações Unidas que identifica produtos químicos perigosos e informa os utilizadores sobre os riscos conexos por meio de frases e símbolos normalizados nos rótulos das embalagens e nas fichas de dados de segurança. Na sequência da aprovação deste Regulamento CRE, surgiu a necessidade de efetuar adaptações técnicas nas cinco Diretivas que contêm referências à legislação da UE em matéria de classificação e rotulagem de produtos químicos. Neste caso, o alinhamento das referências e da terminologia das cinco Diretivas com o Regulamento CRE não invalida o âmbito ou o nível de proteção proporcionado por estas Diretivas, nem o relator considera aconselhável iniciar esse processo nesta fase. Por conseguinte, as alterações às cinco Diretivas propostas pela Comissão são de natureza meramente técnica, tal como as incluídas no presente projeto de relatório. Em face do exposto, votei favoravelmente o presente relatório.